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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-03-01
EmentaProrroga o prazo do art. 5º, instituído pela Lei Complementar nº 90, de 7 de março de 2018.
native_id16366

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº1.601/2019.
2019-09-05 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária 09.09.2019. Data da Resposta: 09/09/2019 Resposta Observações: Aprovado em discussão única por 7x1 votos, segue à sanção.
2019-04-25 Encaminhamento de Expediente Complemento: Ofício nº 0164/2019-GP (solicita acréscimo de dispositivo)
2019-03-28 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 28/08/2019 Resposta Observações: Parecer com emenda.
2019-03-18 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 25/03/2019 Resposta Observações: Parecer favorável
2019-03-07 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 18/03/2019 Resposta Observações: Parecer jurídico
2019-03-07 Encaminhamento de Expediente
2019-03-01 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso no expediente da sessão ordinária de 06.03.2019 Data da Resposta: 06/03/2019 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência simples, distribuído às Comissões para parecer - CLJRF e CFO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:51.713862-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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CAMPO NOVO >»
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 018/2019
01 de março de 2019.
Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES CUNHA, Presidente da Câmara Municipal
de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o o Projeto de Lei
Complementar nº 01/2019, que "prorroga o prazo do art. 5º, instituído pela Lei Complementar nº
90, de 07 de março de 2078”.
Propõe-se a prorrogação do prazo disposto no artigo 5º da Lei Complementar
nº. 90/2018, para conceder as empresas imobiliárias, loteadoras e incorporadoras o prazo de 12
(doze) meses, para apresentarem ao setor tributário municipal, relatório indicando a relação de
imóveis (lotes, salas comerciais e apartamentos), devidamente quitados, ainda não escriturados
e registrados em nome do adquirente, informado a identificação do imóvel, número da
matrícula, nome, CPF do adquirente.
No município de Campo Novo do Parecis o setor imobiliário é bastante
desenvolvido tendo em vista as características da ciadade. Contudo nem todas as transações
imobiliárias que acontecem de fato são regularizadas de direito e, assim, é alto o índice dos
denominados “Contratos de Gaveta”, onde a negociação é efetuada, contudo não é realizado o
respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis devido aos custos.
Considerando o interesse publico demonstrado no presente Projeto de Lei,
bem como elaborado em conformidade com a legislação vigente, prevaleço-me da
oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu
singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, post
aprovação, em regime de urgência simples.
Sendo o que tinha para o momento, firmo o presente.
Respeitosamente, ç
PATA
A
/ PREFEITO MUNICIPAL
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24/772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
ÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO E
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
PRORROGA O PRAZO D OART. 5º, INSTITUÍDO PELA
LEI COMPLEMENTAR Nº. 90, DE 07 DE MARÇO DE
2018..
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por 12 (doze) meses, o prazo disposto no art. 5º, da Lei
Complementar nº.90/2018, de 07 de março de 2018.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as dispocições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, ao 01 dia do mês de março de
2019.
EA, ic RE
É MACHADO
7 Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso,
Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se.
V
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988

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