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materia nº 18/2019

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 18 / 2019
Date 2019-03-08
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Novo do Parecis - CDL.
native_id16426

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº1.570/2019
2019-04-22 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária de 06.05.2019 Data da Resposta: 06/05/2019 Resposta Observações: Aprovado em segunda discussão por 8x0 votos, seguindo à sanção.
2019-04-18 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária de 22.04.2019 Data da Resposta: 22/04/2019 Resposta Observações: Aprovado em primeira discussão, retorna à pauta da ordem do dia da próxima sessão ordinária.
2019-04-03 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 17/04/2019 Resposta Observações: Parecer favorável
2019-03-27 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 02/04/2019 Resposta Observações: Parecer jurídico
2019-03-08 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária 25.03.2019 Data da Resposta: 25/03/2019 Resposta Observações: Lido no expediente, distribuído à CLJRFpara parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:16:06.664548-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0
2024-11-17T00:16:05.150721-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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  PROJETO DE LEI Nº 018/2019-LE DE 25 DE MARÇO DE 2019.





AUTORIA: VEREADOR WAGNER TAVARES DA CUNHA.



DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - CDL.





O Vereador Wagner Tavares da Cunha, abaixo subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:



Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal a Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Novo do Parecis - CDL, pessoa jurídica de direito privado, entidade civil sem fins econômicos, inscrita no MF/CNPJ sob o nº 29.755.281/0001-74, com sede à Rua Rio Branco, nº 744-NE, sala 2, Bairro Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Campo Novo do Parecis/MT.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





                      Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 25 de março de 2019.













				VER. WAGNER TAVARES DA CUNHA



























JUSTIFICATIVA





		Criada em 10.11.2017, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Novo do Parecis - CDL, regida por um Estatuto próprio e por uma Diretoria eleita a cada 3 (três) anos, é pessoa jurídica com natureza e fins não-lucrativos, constituída por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 29.755.281/0001-74, com sede na Rua Rio Branco, nº 744-NE, sala 2, Bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, cujo principal objeto são aqueles previstos no art. 2º do Estatuto Social.

		Desde a sua criação, a CDL vem realizando reuniões entre seus associados e membros da sociedade e instituições públicas e privadas, para tratar de assuntos constantes no art. 2º, incisos I, IV, XIII, XVI, XVII e XX de seu Estatuto Social, bem como, inclusive, vem promovendo e/ou participando de eventos e atividades dedicadas ao fomento, apoio e desenvolvimento do comércio local e interesses da comunidade consumidora.

		Assim, entendemos que esta Associação preenche os requisitos previstos no § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 805/2009, que disciplina a declaração de utilidade pública municipal. 











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