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PROJETO DE LEI Nº 018/2019-LE DE 25 DE MARÇO DE 2019.
AUTORIA: VEREADOR WAGNER TAVARES DA CUNHA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - CDL.
O Vereador Wagner Tavares da Cunha, abaixo subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal a Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Novo do Parecis - CDL, pessoa jurídica de direito privado, entidade civil sem fins econômicos, inscrita no MF/CNPJ sob o nº 29.755.281/0001-74, com sede à Rua Rio Branco, nº 744-NE, sala 2, Bairro Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Campo Novo do Parecis/MT.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 25 de março de 2019.
VER. WAGNER TAVARES DA CUNHA
JUSTIFICATIVA
Criada em 10.11.2017, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Novo do Parecis - CDL, regida por um Estatuto próprio e por uma Diretoria eleita a cada 3 (três) anos, é pessoa jurídica com natureza e fins não-lucrativos, constituída por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 29.755.281/0001-74, com sede na Rua Rio Branco, nº 744-NE, sala 2, Bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, cujo principal objeto são aqueles previstos no art. 2º do Estatuto Social.
Desde a sua criação, a CDL vem realizando reuniões entre seus associados e membros da sociedade e instituições públicas e privadas, para tratar de assuntos constantes no art. 2º, incisos I, IV, XIII, XVI, XVII e XX de seu Estatuto Social, bem como, inclusive, vem promovendo e/ou participando de eventos e atividades dedicadas ao fomento, apoio e desenvolvimento do comércio local e interesses da comunidade consumidora.
Assim, entendemos que esta Associação preenche os requisitos previstos no § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 805/2009, que disciplina a declaração de utilidade pública municipal.
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