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materia nº 19/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 19 / 2019
Date 2019-03-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 574.250,66 e dá outras providências.
native_id16445

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-24 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.585/2019
2019-06-10 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária de 24.06.2019. Data da Resposta: 24/06/2019 Resposta Observações: Aprovado em segunda discussão, segue à sanção.
2019-06-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária de 10.06.2019. Data da Resposta: 10/06/2019 Resposta Observações: Aprovado em primeira discussão, retorna à Ordem do Dia da próxima sessão ordinária.
2019-05-31 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 05/06/2019 Resposta Observações: Parecer favorável
2019-05-13 Encaminhamento de Expediente Complemento: OFÍCIO Nº035/2019-GP (encaminhamento do Despacho COSP). Data da Resposta: 17/05/2019 Resposta Observações: OFÍCIO Nº200/2019/GAB
2019-05-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: Solicitação de encaminhamento de Despacho ao Poder Executivo.
2019-04-23 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 24/05/2019 Resposta Observações: Parecer favorável
2019-04-11 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 22/04/2019 Resposta Observações: Parecer favorável
2019-04-03 Encaminhamento de Expediente Complemento: OFÍCIO Nº 028/2019-GP (encaminha Despacho da CLJRF) Data da Resposta: 11/04/2019 Resposta Observações: OFÍCIO Nº147/2019
2019-03-26 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 02/04/2019 Resposta Observações: Solicitação de informações ao Poder Executivo, via presidência.
2019-03-26 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 26/03/2019 Resposta Observações: Parecer jurídico
2019-03-18 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 25.03.2019 Data da Resposta: 25/03/2019 Resposta Observações: Lido no expediente, distribuído às Comissões - CLJRF, COSP e CFO para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:59.496109-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

CAMPO NOVO
DOPARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA N" 020/2019
18 de março de 2019.
Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES CUNHA, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Rareeis
Senhores[as) Vereadores(as] da Câmara Municipal de Campo Novo do Rareeis
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir crédito adicional especial no valor de R$ 574.250,66 [quinhentos e setenta e
quatro mil, duzentos e cinqüenta reais e sessenta e seis centavos] e dá outras
providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
especial por Superávit Financeiro para a aquisição de uma área de terra autorizada
através da Lei Municipal n" 1.676, de 24 de junho de 2014, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a adquirir área de terra ao longo da Avenida Amapá, para fins de
prolongamento da via pública, e dá outras providências, bem como o Decreto Executivo
nT 98, de 15 de julho de 2014 que dispõe sobre a desapropriação de imóvel mencionado
pela Lei supracitada, das quais seguem cópias anexas.
A aquisição dessa área será destinada para abertura de via pública, no
prolongamento da Avenida Amapá, dando acesso ao loteamento denominado
Residencial Rareeis, localizado no Bairro Oardim das Palmeiras, visando a ligação do
trânsito de veículos e de pedestres.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente
Projeto de Lei para análise e, posterior, aprov^pção.
Respeitosamente,
RA^EL MACHADO
Prefeito Municipal
Si
Av. Mato Grosso, óó-NE | Centro | CEP 78.360-000 1 Campo Novo do Rareeis 1 MT
CNPO 24.772.287/0001-36 | Fone [65] 3382-5100 | v\/ww.componovodoparecis.mt.gov.br
•is￾cn
o:»
CRIAÇÃO LEI N» 5.315 DE 04 DE OULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI N" 019/2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
574.250.66 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1". Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 574.250,66 [quinhentos e setenta e quatro mil,
duzentos e cinqüenta reais e sessenta e seis centavos], nos termos do inciso I do art. 41 da Lei
Federal n° 4.320/64, na seguinte classificação orçamentária, com as respectivas Fontes de
Recursos:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.002. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
15.451.0005.10064. AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
4.5.90.00.00.00 - Aquisição de Imóveis
0.3.00.000000 - Recursos ordinários - Exercícios Anteriores R$ 171.032,73
0.3.92.032000 - Alienação de Bens - Exercícios Anteriores R$ 403.217,93
TOTAL DO CRÉDITO R$ 574.250,66
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados
os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1^ inciso I, da
Lei Federal n" 4.320/64.
Art. 3°. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 1.901, de 21 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurlanual para o período de 2018 a 2021, a Lei
Municipal n° 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal n° 1.974, de 26 de dezembro de
2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4®. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5". Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novç do Parecis^ aos 1^ dlas/ío mês de março de
2019.
RÁ'FÁEt: MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Municíplo/Oornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixaçào no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUG
Secretário
BOLZAN
Administração
3'arecis 1 MT Av. Mato Grosso, óó-NE j Centro | CEP 78.360-000 j Campo Novo do
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone [65] 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
■ ■Mt
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEIJSr. 1.676/2014 24 de Junho de 2014.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR
ÁREA DE TERRA AO LONGO DA AVENIDA AMAPÁ, PARA
FINS DE PROLONGAMENTO DA VIA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir,
por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terras ao longo da Avenida
Amapá até o Residencial Parecis, para fins de prolongamento da via pública.
Art. 2®. A área de terras de que trata o art. 1° possui
12.107,33m^, a ser desmembrada de uma área maior de 81,2654 (oitenta e
um hectares, vinte seis ares e cinqüenta e quatro centiares), denominada
Fazenda Olenka, situada no perímetro urbano da sede do Município,
registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis/MT,
na matrícula n° 1.101, em nome de Eduardo Andrzejewski, conforme'
memorais descritivos anexos, partes integrantes desta Lei.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão a conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4®. A área de terras rurais a ser adquirida, será destinada a
abertura e via pública, constante no prolongamento da Avenida Amapá,
dando acesso, por meio de referida via, ao loteamento denominado
Residencial Parecis, localizado nesta cidade, visando o escoamento de
trânsito de pessoas e veículos.
Art. 5®. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6®. Revogam-se as disp0siçõe"&^em contrário.
Gabinete do Pr^feferíPpfunicipal de^ampo Novo do Parecis, aos
24 dias do mês de jun^xíé 2014. /' /
MAXmO V^TER BERFT
Brefeito
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
Enuail: gabinete@camponovodoparecís.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br











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