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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 021/2019
18 de março de 2019.
Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES CUNHA, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Encaminhamos o Projeto de Lei que “ALTERA 4 LE/ Nº 1.973, DE 7 DE
MARÇO DE 2018, E A LEI Nº 1914, DE 7 DE MARÇO DE 2018, PARA PRORROGAR O
PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE QUE TRATAM AS REFERIDAS LEIS.
Diante da publicação das Leis nº 1.913/2018 e 1.914/2018, o Município
notificou todos os interessados para aderirem ao Programa de Regularização
Imobiliária de que tratam as referidas leis, com o objetivo de criar um procedimento
para que os interessados regularizem as posses e propriedades dos imóveis.
Efetivadas as notificações, muitos interessados já apresentaram o pedido
de adesão ao Programa de Regularização Imobiliária. Porém, um grupo de interessados
ainda não apresentou o pedido de adesão, sendo que tais interessados solicitaram
dilação de prazo para haver tempo hábil de ser reunida a documentação necessária
para embasar o pedido que será apresentado à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente.
Ademais, no que se refere ao Pindorama, o Município realizará obras de
infraestrutura e asfaltamento do trecho de aproximadamente 2.500 metros,
principalmente para possibilitar o destino final das águas através de galerias pluviais,
conforme projeto e cronograma para o exercício de 2019, com início da execução das
obras previsto para maio deste ano, momento em que o período chuvoso já estiver
cessado. Tais obras oportunizarão aos interessados a consolidação de seus
empreendimentos e possibilitarão a criação de mais empregos formais.
Assim sendo, o Poder Executivo tem o objetivo de conceder aos
interessados a prorrogação do prazo para a adesão ao Programa de Regularização
Imobiliária, o qual findará no dia 31 de dezembro do corrente ano.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando- lhes o presente
Projeto de Lei para análise e posterior aprovação.
Atenciosamente, AV, Sd
x
PRA MA
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br ]
.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
“| CAMPONOVO SS
à DOPARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 020/2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA A LEI Nº 1.913, DE 7 DE MARÇO DE
2018, E A LEI Nº 1.914, DE 7 DE MARÇO DE
2018, PARA PRORROGAR O PRAZO DE
ADESÃO AO PROGRAMA DE QUE TRATAM AS
REFERIDAS LEIS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º 0 81º do art. 3º da Lei nº 1.913, de 7 de março de 2018, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"$ 7º As empresas interessadas na adesão ao Programa de que trata esta Lei
deverão realizar o cadastro junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Meio Ambiente até o dia 31 de dezembro 2019." (NR)
Ar. 2º 0 817º do art. 3º da Lei nº 1.914, de 7 de março de 2018, passa a vigorar com a
seguinte redação:
G 1º O cadastro deverá ocorrer junto à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente até o dia 31 de dezembro
2079." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do a aos 18 dias do mês de
março de 2019. Ad NA . A
lelisd (A
A R dei EA»
A refeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se. Ca
GIRLEI AUGUSTÓPEZ BOLZAN ly Medhke
Secretário Ma é Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE [Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br 2
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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