CAMPO NOVO ES
DO PARECIS p
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 022/2019
27 de março de 2019.
Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES CUNHA, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis.
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e dá
outras providências.
A presente matéria tem por finalidade o reforço da dotação
4.4.90.52.00.00, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o
PROCON, uma vez que o valor de R$ 3.000,00 (de três mil reais) destinado para o
exercício financeiro de 2019, se demonstrou insuficiente.
Informamos que o reforço da dotação custeará a aquisição de
equipamentos consubstanciados em: um data show, uma tela de projeção e um
notebook, para a realização de palestras de orientação, que tem por público alvo
consumidores e comerciantes.
Além disso, o recurso também será utilizado na compra de uma geladeira,
dois ares-condicionados (com capacidade de 18 e 30 mil btus), assim como a
aquisição de um computador completo, um nobreak, um relógio ponto e equipamentos
de informática para acesso a rede de computadore e internet, a fim de melhor atender
a unidade do PROCON, salientando, que essa demanda já foi discutida e aprovada pelo
Conselho CONDECOM.
Prevalecemo-nos da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a
seus ilustres Pares a manifestação do nosso singular apreço, encaminhando-lhes o
presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação.
Respeitosamente, o ;
Lldoolod.
RAF MACHADO
refeito Municipal
EGEBIDC
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT Ars,
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mtgov.br Sandra Karina
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CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO >
DO PARECIS P
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 021/2019
Autoria: Poder Executivo Municipal.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$18.000,00E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no Orçamento Geral do Município no valor de R$18.000,00(dezoito mil reais), nos termos
do inciso | do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, com seguinte classificação orçamentária:
03.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
003.002.CO0RDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR — PROCON
002. 14.422.0002.20015.MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROCON
4490000000 - Aplicações Diretas
0.3.00.000000 - Recursos Ordinários -Exercício Anterior RS 18.000,00
TOTAL DO CRÉDITO R$18.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, S
1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.907, de
21 de dezembro de 20717, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a
2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26
de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, / 27.dias do mês de março de
2019. ask da io Ai
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação na local de costume, data supra, cumpra-se.
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Secretário Administração wu és Joneir EnZjei a
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Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Paregá gasto Tó £o
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CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mtgddbr”
CRIAÇÃO LEI 5 DE 04 DE JULHO DE 1988