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materia nº 12/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo Vereador
Número / Ano 12 / 2019
Date 2019-04-03
EmentaConcede o Título de Entidade Benemérita ao Instituto Federal de Mato Grosso - Campus Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-22 Encaminhamento de Expediente Complemento: DECRETO LEGISLATIVO Nº145/2019.
2019-04-18 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária de 22.04.2019 Data da Resposta: 22/04/2019 Resposta Observações: Aprovado em discussão única por 8x0 votos, seguindo à promulgação.
2019-04-17 Encaminhamento de Expediente Complemento: Parecer favorável
2019-04-09 Encaminhamento de Expediente
2019-04-03 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária 08.04.2019 Data da Resposta: 08/04/2019 Resposta Observações: Lido no expediente, distribuído à CLJRF para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:16:05.915510-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2019, DE 04.04.2019.





AUTORIA: VEREADORES MÁRCIO C. FERREIRA DO NASCIMENTO E DEMAIS VEREADORES.



CONCEDE O TÍTULO DE ENTIDADE BENEMÉRITA AO INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO - CAMPUS CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 



                       O Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:	

 

	Art. 1º. É concedido o Título de “Entidade Benemérita” ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT - Campus Campo Novo do Parecis, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 10.784.782/0011-22, com sede na Rodovia MT-235, km 12, zona rural deste Município.

	Parágrafo único. A honraria de que trata este artigo será entregue ao representante da referida entidade em sessão solene.



	Art. 2º. As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.



	Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.





	Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, em 4 de abril  de 2019.





VER. MÁRCIO C. FERREIRA DO NASCIMENTO



VER. WAGNER TAVARES DA CUNHA                 VER. ROSICLEA H. COLOMBO 



VER. VANDERLEI M. P. BAIOTO              VER.  GILBERTO VIEIRA DE MELO 



VER. DIONARDO MENDES                  VER. ANTONIA AP. P. DE SOUZA



VER. CICERO DOS SANTOS SILVA                 VER. MILTON SOARES









					JUSTIFICATIVA





		A implantação do IFMT campus Campo Novo do Parecis foi possível em virtude da doação de uma área de 73 hectares, pela Prefeitura Municipal, que antes abrigava a Escola Agrotécnica Municipal Dorvalino Minozzo. A Portaria nº 04, de 6 de janeiro de 2009, autoriza as atividades do campus, que após reformas e obras de construção de unidades, deu início às suas atividades pedagógicas em setembro de 2008 com 35 acadêmicos do curso de Licenciatura em Matemática. Desde 2009 vem ampliando a oferta de vagas e diversidade de cursos, que reafirma, cada vez mais, a importância do IFMT campus Campo Novo do Parecis na formação de profissionais capacitados para atender as demandas do município e região. Atualmente conta 935 alunos, matriculados em 09 cursos, técnicos integrados e subsequentes, tecnológicos, bacharelado e licenciatura.

		O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT campus Campo Novo do Parecis, é uma instituição de educação superior, básica e profissional, pluri curricular, especializada na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, fazendo parte dos 19 campi do IFMT no Estado de Mato Grosso.

		Atualmente, o Reitor do IFMT é o Professor Willian Silva de Paula e o Diretor-Geral do campus é o Professor Fábio Luis Bezerra.

		Por fim, no que tange a legalidade, a presente proposta tem fundamento em dispositivo da Lei Orgânica Municipal, in verbis:

	Art. 23. Compete exclusivamente à Câmara Municipal, dentre outras atribuições previstas nesta Lei Orgânica:

	........................................

	XIV - conceder honraria a pessoa, física ou jurídica, que reconhecidamente tenha prestado serviços ao Município, mediante decreto legislativo, aprovado pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Vereadores.





















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