CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 024/2019
03 de abril de 2019.
Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES CUNHA, Presidente da Câmara Municipal
de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito adicional suplementar no valor de RS 428.000,00 (quatrocentos e vinte e oito mil reais)
e dá outras providências.
Como é do conhecimento dessa Casa, esta municipalidade possui áreas
públicas de sua propriedade, que estão com a pavimentação das ruas e os meios-fios
concluídos e tem a necessidade de construir os passeios públicos nas referidas áreas, que são
de responsabilidade do Município.
Deste modo, a presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito
adicional suplementar, utilizando-se de recursos provi tes do. Superávit Financeiro do
exercício anterior na fonte de recuros livres - sem detalhamento, reforçando a Ação 10017-
Construção de Calçadas, Meios-fios e Sarjetas, no elemento de despesa 4.4.90.51.00.00 -
Obras e Instalações, conforme detalhado no presente Projeto de Lei.
E, com objetivo de atender a referida demanda, considerando que houve uma
reivindicação do Ministério Público que tal ação fosse executada e visando a acessibilidade e o
bem estar do cidadão, bem como o embelezamento das vias públicas, se torna necessária a
suplementação dessa dotação.
Diante da importância e urgência da execução da obra, solicitamos com pedido
de tramitação em Regime de Urgência Simples, o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteraramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação
do singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior,
aprovação.
Respeitosamente,
Prefeito Municipal
Câmara Municipai
QU 104 2017
É efma A Ina
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
P
03 de abril de 2019.
PROJETO DE LEI Nº 023/2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
428.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 428.000,00 (quatrocentos e vinte e oito mil reais),
nos termos do inciso | do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguinte dotação
orçamentária:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.004.DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
15.451.0005.10017. Construção de Calçada, Meio-fios e Sarjetas
4490000000 Aplicações Diretas
0.3.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício Anterior RS 428.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO RS 428.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei
Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de
2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo, Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 03 de
Abril de 2019. / id :
DAVA AVISA
RAFAEL MACHADO “us
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação na local de costume, data supra, cumpra-se. RR
GIRLEI AU OPEZ BOLZAN
Secretário Mu tónica Contábil
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 38.360/000 | Campo Novo do Parf a 005496104
ACM Uu ate
100 | www.camponovodoparecis.mtgov.br
= Joner Encussiter