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materia nº 24/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 24 / 2019
Date 2019-04-08
EmentaDispõe sobre a transformação de área rural em área urbana, incorporando-a ao perímetro urbano do Município, e dá outras providências.
native_id16545

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-08 Encaminhamento de Expediente Complemento: OFÍCIO Nº184/2019/GP (solicitação de retirada) Data da Resposta: 13/05/2019 Resposta Observações: Deferido requerimento de retirada pela presidência, nos termos do art. 132 do RI.
2019-04-23 Encaminhamento de Expediente
2019-04-22 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 22/04/2019 Resposta Observações: Parecer jurídico
2019-04-12 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária 22.04.2019 Data da Resposta: 22/04/2019 Resposta Observações: Lido no expediente, rejeitado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões: CLJRF, CDE, COSP e CFO para parecer.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 025, DE 08 DE ABRIL DE 2019.
Excelentíssimo Senhor
Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, para
encaminhar o Projeto de Lei nº 024/2019, que tem por finalidade alterar a
classificação de uma área rural, denominada “lote 6”, para área urbana.
A transformação da área rural para área urbana terá como
finalidade proporcionar ao Município o desmembramento da propriedade,
para que uma parte desta área seja destinada à implantação do ECOPONTO,
possibilitando a construção de uma estação de depósito e coleta de pneus;
câmaras de ar e retalhos de borracha inservíveis, que são produzidos em todo
o Município, dando a estes seu destino final adequado. O projeto será de total
responsabilidade da Coordenadoria Municipal do Meio Ambiente; Central de
Embalagens e Reciclagens de lixos sólidos.
Diante destas necessidades, pedimos que fosse encaminhado o
projeto de Lei em Regime de Urgência Especial, pela relevância que a demanda
requer, considerando uma prioridade essencial para o desenvolvimento
econômico-sustentável de nosso Município.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência
e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-
lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação.
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Atenciosamente, ., 3 No
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gene MACHADO SE
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Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
DE 04 DE JULHO DE 1988
5 4] CAMPO NOVO
5/48) DO PARECIS »»
oc 4] PREFEITURA P
PROJETO DE LEI Nº 024/2019 08 de Abril de 2019.
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE ÁREA
RURAL EM ÁREA URBANA, INCORPORANDO-A AO
PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica transformada em área URBANA e incorporado ao
perímetro urbano, o imóvel rural denominado “Lote 06”, localizado na Gleba
Sucuruína |, às margens da Rodovia MT 235 - Km 8,6, devidamente matriculado
e registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 14.121,
medindo 6,5883 ha (seis hectares, cinquenta e oito ares e oitenta e três
centiares).
Parágrafo único. A cópia da certidão de inteiro teor da
matrícula 14.121; Memorial Descritivo; Croquis do imóvel e Parecer do
COMDUAC nº 005/2019 fazem parte desta Lei.
Art. 2º Referido imóvel será destinado para a Implantação do
ECOPONTO — Estação de coleta de Pneus; Câmaras de Ar e restos de borrachas
inservíveis do Território deste Município; implantação da Cooperativa de
Reciclagem de lixo e Central de Embalagens e outros empreendimentos no
Município;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. ] o
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Ng
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.campónovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5,315 DE 04 DE JULHO DE 1988
ATA,
e
Ra
CAMPO NOVO
DO PARECIS >»
PREFEITURA P
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos
08 dias do mês de Abril de 2019.
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra-se.
mi
Assessora Jurídica
Portaria Nº 128/2019
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
É CAMPONOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Nº 005/2019
PARECER CONDUAC
05 de abril de 2019
Em atenção ao Ofício nº 009/2019 — SEMDEC/ CNP. Que solicita
parecer do CONDUAC para transformação de uma área rural em área urbana,
localizada na — Rod. MT. 235, gleba Sucuruína | - medindo 6,5883 ha e
denominada de LOTE 06
EMENTA:
Transformação de uma área rural em área urbana com o okjetivo de
fracionamento em áreas menores que o módulo rural da região, para o
enquadramento de novos empreendimentos: Ecoponto (Central de recebimento
de pneus e câmaras de ar inservíveis para o município), instalação da
Cooperativa de Reciclagem de lixo e Central de Embalagens.
DAS ANÁLISES E RECOMENDAÇÕES DO CONDUAC:
Considerando:
A análise pelos membros presente do CONDUAC, da solicitação para
transformação de uma área rural em área urbana, LOTE 06, medindo 6,5883
há, matrícula nº 14.121, de propriedade do Município de Campo Novo do
Parecis. Com o objetivo de fracionamento em áreas menores que o módulo
rural da região, para instalações de novos empreendimentos no município;
Tais como: Ecoponto (Central de recebimento de pneus e câmaras de ar
inservíveis para o município), instalação da Cooperativa de Reciclagem de lixo
e Central de Embalagens.
Este conselho concluiu de forma unânime a transformação do lote: 06, de
área rural em uma área urbana destacada do perímetro urlano do
município.
Segue em anexo: Certidão de Inteiro Teor e planta georeferênciada.
/
Antonio A Viana
Pres. CONDUAC
Av. Mato Grosso, 66-NE Centro CEP 78.360-000 Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br

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