CAMPO NOVO
DO PARECIS »»
PREFEITURA p
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 026, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
Excelentíssimo Senhor
Vereador WAGNER TAVARES CUNHA
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, para encaminhar o
Projeto de Lei nº 025/2019, que tem por finalidade receber por doação com encargos,
uma área de 25,028 hectares, de matrícula nº 14.509, para fins específicos de
construção do aeródromo do município.
A doação da área terá como única e exclusiva finalidade, a construção e
instalação de um aeródromo de categoria 2C, a fim de alavancar o desenvolvimento
econômico do município.
Destacamos outrossim, que a área atende as exigências da legislação
federal específica, em que pese, sua localização geográfica.
Impende destacar, que o município de Campo Novo do Parecis,
atendendo aos princípios constitucionais da administração pública, abriu um
credenciamento para chamamento público para doação de área, com a finalidade da
construção do aeródromo, o qual resultou deserto, demonstrando não haver outros
imóveis disponíveis para doação ao ente municipal. Por tal razão, encaminho o
presente projeto de lei.
Para tanto, em se tratando de doação com encargos, torna-se
indispensável lei específica autorizando o recebimento da doação. |.
|
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 17/04/2019 Hora: 16:55
CNPJ 247[WEssécie: correspondência Recebida Nº 5229/2019 ecis.mt.gov.br
BN Autoria: RAFAEL MACHADO
arecis | MT
to; ENCAMINHA O PROJETO DE LEI Nº
038/2096.
CAMPO NOVO
DO PARECIS >»
PREFEITURA 2)
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente
Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação.
Respeitosamente,
DENIIDA
dat MACHADO E
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS 5»
PREFEITURA P
PROJETO DE LEI Nº 025/2019 15 de Abril de 2019.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER POR
DOAÇÃO COM ENCARGOS, UMA ÁREA DE 25,0280
HECTARES, DE MATRÍCULA N.º 14.509, PARA FINS
ESPECÍFICOS DE CONSTRUÇÃO DO AERÓDROMO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a
receber em doação, uma área rural de terras de 25,0280 hectares, da área
compreendida na matrícula n.º 14.509, denominada como “Fazenda Siriema
HI”, situada na Gleba Sucuruína I-A, deste Município. Referido lote possui as
seguintes medidas: Matrícula 14.509: Medindo 25,0280 ha, Azimute 92º51',
182º49', 182º49', 271º02'”, 2º49", 272º49", 2º49", 2º49", 92º49' e 2º49", fechando
assim todo o perímetro da área.
Art. 2º. Referida doação será realizada com encargos, de modo
que o imóvel descrito no art. 1º desta lei terá como finalidade única e
específica a construção do Aeródromo Municipal, por esta Municipalidade, no
prazo de até 36 (trinta e seis) meses, atendendo assim a supremacia do
interesse público, sob pena de revogação da presente doação e reversão do
imóvel ao patrimônio dos doadores.
Parágrafo Único: Deverão constar na escritura pública,
obrigatoriamente e de forma circunstanciada, os encargos, as cláusulas de
reversão, e O prazo. / M
/
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Pá pcis | M
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovadoparetis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 3º. Fica o Poder Executivo responsável pelo pagamento
dos ônus decorrentes da transferência do referido imóvel, junto ao Cartório de
Registro competente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 15 dias do mês de Abril de
2019.
Z/1/ A
AEL MACHAD:
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988