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materia nº 29/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 29 / 2019
Date 2019-04-22
EmentaRevoga a Lei nº 1.991/2019, repristina a Lei nº 1.859, e dá outras providências.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 030, DE 22 DE ABRIL DE 2019.
Excelentíssimo Senhor
Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, para
encaminhar o Projeto de Lei nº 029/2019, que tem por finalidade a revogação
da Lei Municipal nº 1.991, de 11 de Abril de 2019, concedendo repristinação à
Lei Revogada, Lei nº 1.859 de 27 de Dezembro 2016, em especial a tabela 3,
anexa.
Conforme já é de conhecimento de Vossas Senhorias, aportou
no Executivo projeto indicativo provindo da Câmara Municipal de Campo novo
do Parecis, sugerindo alterações pontuais na legislação de nº 1.859/16,
pretendendo a alteração do índice de taxa de ocupação do município, assim
como a alteração do zoneamento de alguns trechos específicos.
A tabela anexa, que perfectibilizava estas alterações, no
entanto, possuía valores diferentes ao corpo do projeto de lei apresentado,
alterando para 90% a taxa de ocupação de todas as zonas de uso do Município,
sem distinção. E, ainda, na esfera do Poder Executivo, sem atender o devido
processo legislativo, veio por aprovar referido projeto indicativo, tornando-se
lei.
Por isso, sendo esta lei totalmente sem efeitos, eivada de
vícios, e nula de pleno direito, é necessária sua revogação.
Não obstante, com fulcro na exceção fornecida pelo art. 22,838
da LINDB (Lei de Introdução ao Estudo do Direito Brasileiro), apresenta-se
projeto de lei abaixo, com previsão expressa de repristinação da legislação
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.giR PF
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>»
1.859/2016, para que a população do Município não fique prejudicada diante
de tais atos.
Desta forma, é necessário que as disposições alteradas (índices
urbanísticos da tabela 3 anexa a lei 1.859/2016; e art. 11, 828, da lei 1.859)
voltem a viger com redação original, sendo revogadas as alterações trazidas
pela lei 1.991/2019.
Ademais, justificamos a urgência, apresentando referido
projeto em Regime de Urgência Especial, haja vista que, enquanto a lei
1.991/2019 estiver em vigência, qualquer munícipe poderá utilizar-se das
disposições de aludida normativa, sendo totalmente prejudicial para o
interesse público a utilização das disposições nela presentes.
Prevaleço-me da oportunidade paralreiterar a Vossa Excelência
e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-
lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 029/2019 22 de Abril de 2019.
Autoria: Poder Executivo Municipal
REVOGA A LEI Nº 1.991/2019, REPRISTINA A LEI N.
1.859, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada na sua integralidade a Lei nº 1.991 de 11 de
Abril de 2019;
Art. 28. Fica repristinada a redação original dos dispositivos da Lei nº
1.859 de 27 de Dezembro 2016, em especial:
- A alteração dos índices urbaníst especial da taxa de
ocupação (anexo — tabela 3 da lei 1.859/2016), reto nando aos índices que a lei
1.859/2016 originariamente dispunham;
- Art. 11, 82º, da lei 1.859;
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 22 dias do mês de Abril de
2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-

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