| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2019 |
| Date | 2019-04-22 |
| Ementa | Revoga a Lei nº 1.991/2019, repristina a Lei nº 1.859, e dá outras providências. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 030, DE 22 DE ABRIL DE 2019. Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, para encaminhar o Projeto de Lei nº 029/2019, que tem por finalidade a revogação da Lei Municipal nº 1.991, de 11 de Abril de 2019, concedendo repristinação à Lei Revogada, Lei nº 1.859 de 27 de Dezembro 2016, em especial a tabela 3, anexa. Conforme já é de conhecimento de Vossas Senhorias, aportou no Executivo projeto indicativo provindo da Câmara Municipal de Campo novo do Parecis, sugerindo alterações pontuais na legislação de nº 1.859/16, pretendendo a alteração do índice de taxa de ocupação do município, assim como a alteração do zoneamento de alguns trechos específicos. A tabela anexa, que perfectibilizava estas alterações, no entanto, possuía valores diferentes ao corpo do projeto de lei apresentado, alterando para 90% a taxa de ocupação de todas as zonas de uso do Município, sem distinção. E, ainda, na esfera do Poder Executivo, sem atender o devido processo legislativo, veio por aprovar referido projeto indicativo, tornando-se lei. Por isso, sendo esta lei totalmente sem efeitos, eivada de vícios, e nula de pleno direito, é necessária sua revogação. Não obstante, com fulcro na exceção fornecida pelo art. 22,838 da LINDB (Lei de Introdução ao Estudo do Direito Brasileiro), apresenta-se projeto de lei abaixo, com previsão expressa de repristinação da legislação Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.giR PF E) >» 1.859/2016, para que a população do Município não fique prejudicada diante de tais atos. Desta forma, é necessário que as disposições alteradas (índices urbanísticos da tabela 3 anexa a lei 1.859/2016; e art. 11, 828, da lei 1.859) voltem a viger com redação original, sendo revogadas as alterações trazidas pela lei 1.991/2019. Ademais, justificamos a urgência, apresentando referido projeto em Regime de Urgência Especial, haja vista que, enquanto a lei 1.991/2019 estiver em vigência, qualquer munícipe poderá utilizar-se das disposições de aludida normativa, sendo totalmente prejudicial para o interesse público a utilização das disposições nela presentes. Prevaleço-me da oportunidade paralreiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando- lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação. Atenciosamente, Prefeito Municipal Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 DO PARECIS PREFEITURA PROJETO DE LEI Nº 029/2019 22 de Abril de 2019. Autoria: Poder Executivo Municipal REVOGA A LEI Nº 1.991/2019, REPRISTINA A LEI N. 1.859, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogada na sua integralidade a Lei nº 1.991 de 11 de Abril de 2019; Art. 28. Fica repristinada a redação original dos dispositivos da Lei nº 1.859 de 27 de Dezembro 2016, em especial: - A alteração dos índices urbaníst especial da taxa de ocupação (anexo — tabela 3 da lei 1.859/2016), reto nando aos índices que a lei 1.859/2016 originariamente dispunham; - Art. 11, 82º, da lei 1.859; Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 22 dias do mês de Abril de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-