br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 30/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 30 / 2019
Date 2019-04-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$8.000,00 e dá outras providências.
native_id16594

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-03 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.577/2019.
2019-05-30 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária de 03.06.2019. Data da Resposta: 03/06/2019 Resposta Observações: Aprovado em discussão única, segue à sanção.
2019-05-17 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 27/05/2019 Resposta Observações: Parecer favorável
2019-05-10 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 16/05/2019 Resposta Observações: Parecer favorável
2019-05-07 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 10/05/2019 Resposta Observações: Parecer jurídico.
2019-04-23 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária de 06.05.2019 Data da Resposta: 06/05/2019 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência simples, distribuído às Comissões - CLJRF e CFO para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:16:01.779469-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 031/2019
22 de abril de 2019.
Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES CUNHA, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial no valor de RS 8.000,00 (oito mil reais) e dá outras
providências.
A presente matéria tem por objetivo incluir a modalidade de aplicação
3.3.50.41.00-Contribuições, na ação 20004, a fim de viabilizar a contratação de
instituição sem fins lucrativos para disponilizar. serviços. de consultoria jurídica
especializada.
Assim como ocorre no Poder Legislativo, que contratou o Instituto Brasileiro
de Administração Municipal - IBAM - para fins prestar serviços especializados de
consultoria jurídica, o Poder Executivo necessita de atendimento especializado para
deliberar a respeito de determinadas matérias, muitas das quais chegam à
Adminstração Pública com pedido de urgência, sendo que tais matérias prescidem
muitas vezes de profunda análise jurídica.
Ciente de que a demanda jurídica do Município vem crescendo,
principalmente com o aumento da população, da digitalização de procedimentos
judiciais e administrativos, bem como perante à necessidade de fortalecer a segurança
jurídica das decisões e manifestações exaradoas pelo Poder Executivo, a
Administração Pública Municipal necessita contratar serviços de consultoria jurídica
para fundamentar decisões e manifestações complexas e que exijam parecer jurídico
urgente e especializado.
As áreas que mais demandam atendimento especializado no momento são
licitações e contratos administrativos, aditivos e reequilíbrios de preços, pareceres
jurídicos para atender demandas da Coordenadoria de Recursos Humanos, bem corto
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
y
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt gov] L IDC
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
P
defesas judiciais que exigem profundo estudo de matérias diversas do conhecimento
jurídico, sem descuidar das demandas complexas e urgentes encaminhadas pelas
Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social.
Diante da importância e urgência da contratação dos serviços, até mesmo
porque a proposta de preços pode ser alterada unilateralmente pela instituição
prestadora de serviços antes da assinatura do contrato, solicito que o presente Projeto
de Lei tramite em Regime de Urgência Simples.
Na oportunidade, reiteraro a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação de singular apreço,encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para
análise e posterior aprovação.
Respeitosamente,
AEL MACHAD
R
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
A AN GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
VA! pon Secretário Múnicipal/de Administração
Vixdes sito Co, Mato Grosso, 66-NE | Centra E BOY SO | Campo Novo do Parecis | MPo!
1 = VAELr
s a qostgalba 24.772.287/0001-36 | FoneYá 100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS >»
PREFEITURA [E
PROJETO DE LEI Nº 030/2019 22 de abril de 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
8.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), nos termos do inciso | do
art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
02.GOVERNO MUNICIPAL
02.001.G0VERNO MUNICIPAL
04.122.0002.20004. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO E
DEPENDÊNCIAS
3.3.50.00.00.00. Transferência a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
0.3.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício Anterior RS 8.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO RS 8.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados
os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, S 1º, inciso |, da
Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei
Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de
2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campó'No o do.Parecis, Estado Mato Grosso, em 22 de
abril de 2019. é O; e Led:
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, “Lad
CARL
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988

open original →