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PREFEITURA
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MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 032/2019 25 de abril de 2019.
Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito adicional especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e dá outras
providências.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a criação de uma Ação no
Orçamento Geral do Município destinada a atender despesas de investimento com a
implantação de uma base para usina de asfalto, bem como a construção de um
barracão de armazenamento de material processado e guarda de maquinário.
Os recursos para a abertura do crédito adicional são os provenientes do
Superávit Financeiro na fonte 03.00.000000 - recursos livres - exercício anterior, na
Ação 10065 IMPLANTAÇÃO DE USINA DE ASFALTO, no elemento de despesa
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações, conforme detalhado no presente Projeto de Lei.
Esclarecemos que o Município está adquirindo uma usina de asfalto, com
recursos provenientes de convênio firmado com a SUDAM no valor de R$
1.500.000,00, sendo necessário a construção da base e do barracão para a
implantação dessa usina, com o objetivo de atender a demanda na pavimentação e
recuperação asfáltica, tapa buracos e visando o bem estar do cidadão com a melhoria
das vias públicas.
Diante da importância da execução da obra, solicitamos com pedido de
tramitação em Regime de Urgência Simples, o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteraramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para
análise e, posterior, aprovação. f
Robe ACHADO o
Prefeito Municipal
Respeitosamente,
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9) Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 031/2019 25 de abril de 2019.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 500.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nos
termos do inciso Il do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação
orçamentária:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
004.15.451.0005.10065. IMPLANTAÇÃO DE USINA DE ASFALTO
4490000000 Aplicações Diretas
0.3.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício Anterior RS 500.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo
43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.907, de
21 de dezembro de 20717, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a
2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de
26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em
25 de Abril de 2019.
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, earagras
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CRIAÇÃO LEI Nº 5,315 DE 04 DE DUL