ICÂMARA MUNICIPAL'
CAMPO NOVO
DO PARECIS
Campo Novo dq®reciS-mT.
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA NS 034, DE 06 DE MAIO DE 2019.
JfU^nicfpal
Excelentíssimo Senhor la^
Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis SLExmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, para
encaminhar o Projeto de Lei n^ 033/2019, que objetiva alterar a cessão de uso
de área comunitária, de lote n^ 354, no Jardim das Palmeiras, inscrita na
matrícula 4.420 (anexa).
Em referida área, de propriedade deste Município de Campo
Novo do Parecis, está instalada uma escola Estadual, denominada Jardim dos
Ipês, que atende crianças e adolescentes de Ensino Fundamental e Médio, por
meio de Termo de Cessão de uso.
A cessão do uso de referida área está regular, autorizada por
meio da Lei 1.666/2014, entretanto, outorga o uso apenas das salas de aula
anexas ao imóvel.
A diretoria de aludida instituição formalizou solicitação ao
Estado de Mato Grosso, para construção de 3 (três) novas salas de aula, tendo
em vista o crescente número de matrículas, e a necessidade de atender uma
maior demanda de alunos de maneira qualificada e digna.
Contudo, visto que a legislação existente outorga apenas a
cessão do uso das salas de aula de referido imóvel, a resposta provinda da
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer, foi contrária a
ampliação de aludida estrutura, uma vez que o parecer técnico n^ 197/2018
entendeu pela impossibilidade de intervenção no imóvel, já que aludida
legislação autorizativa cedeu apenas o uso das salas anexas, devendo ser
Av. Mato Grosso, óó-NE | Centro j CEP 78.360-000 1 Campo Novo do Parecis j MT
CNPO 24.772.287/0001-36 j Fone (65] 3382-5100 1 www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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DO PARECIS
PREFEITURA
ICÂMARA municipal!
j Campo Novo do F^ecis-MT.
!f[N°.
substituído por novo termo de cessão que possibilitasse o uso do imóvel como
um todo, inclusive a possibilidade de benfeitorias no imóvel.
Desta forma, aportou solicitação ao poder Executivo, para
atendimento das especificações do Estado de mato Grosso, com a finalidade da
regularização da situação versada supra.
Referido projeto de lei tem o condão de conceder a cessão de
uso da integralidade do imóvel, autorizando o Estado de Mato Grosso a
implantar mais salas de aula ou benfeitorias necessárias para o pleno
funcionamento da Escola, sendo evidente o atendimento ao interesse público
da coletividade.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência
e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhandoIhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação.
Atenciosamente,
Ri^AEt^í^CHADO
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, óó-NE | Centro | CEP 78.360-000 ) Campo Novo do Rareeis | MT
CNP3 24.772.287/0001-36 j Fone [65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
í CÂMARA MUNICIPAL
I
CAMPO NOVO
DO PARECIS
Campo Novo do^f^ecis-MT.
ÍFI N°. Qò
PREFEITURA
PROJETO DE LEI 033/2019 06 de Maio de 2019.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
OUTORGAR CESSÃO DE USO GRATUITO, AO GOVERNO
DE ESTADO DO MATO GROSSO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 19. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso
de bem, de forma não onerosa, ao Governo de Estado de Mato Grosso, por meio da
Secretaria de Estado de Educação, do imóvel localizado na Avenida Maranhão,
número 1843 NW, quadra 354, Bairro Jardim das Palmeiras, neste Município, imóvel
compreendido na matrícula n9 4.420, de 7.200,00 m^.
§ 12 O Bem Imóvel, objeto da cessão de uso, destina-se
EXCLUSIVAMENTE ao funcionamento da Escola Estadual Jardim dos Ipês, sendo de
fins educacionais para atendimento da população de Ensino Fundamental e Médio.
§ 22 A cessão de uso que trata esta Lei será extinta a qualquer
tempo, e o imóvel revertido ao município Concedente, se a Cessionária não lhe der o
uso prometido ou a desviarem de sua finalidade original.
§ 32 A cessão de uso abrange as áreas edificadas e demais móveis e
equipamentos que fazem parte de referido imóvel.
§ 42 Fica o Governo do Estado de Mato Grosso inteiramente
responsável pela manutenção e conservação dos bens objetos da presente cessão de
uso, comprometendo-se a arcar com as despesas para o funcionamento adequado da
escola, tais como: despesas com energia elétrica, reparos e implementações que se
fizerem necessárias, devendo, em seu término, restituí-los de maneira em que se
encontravam quando do início da vigência da cessão de uso.
Art. 22. Fica autorizado o Governo do Estado de Mato Grosso, por
meio da Secretaria de Estado de Educação, a realizar quaisquer benfeitorias no imóvel
que se destinem a consecução da atividade fim (fins educacionais).
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPO 24.772.287/0001-36 | Fone (65] 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mtgov.br
. • "''L
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PREFEITURA
CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo
Parágrafo Único. As benfeitorias realizadas no imóvel não serão
Indenízáveís em caso de término da cessão de uso, e deverão permanecer no bem
imóvel mesmo em caso de reversão.
Art. 3-. A cessão de uso da área será por tempo indeterminado,
com possibilidade de reversão, por ambas as partes, caso findo interesse público, ou
descumprimento das cláusulas do termo de cessão de uso.
Art. 49. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n^ 1666, de 13 de Junho de
2014.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 06 dias do mês de Maio de
2019.
'ú
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumprase.
GIRLEIAU
Secretárm
BOLZAN
Administração
Portaria N5 128/2
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 i Campo Novo do Rareeis | MT
CNPO 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mtgov.br
Estado de Mato Grosso
Comarca de Campo Novo do Parecis ^
REGISTRO DE IMÓVEIS - TÍTULOS E DOCUMENTOS -
José de Arimatéia Barbosa
Oficial /Registrador
José de Arimatéia Barbosa, Oficial do Cartório de
Registro de Imóveis, desta Comarca de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, na forma da lei etc..
CERTIFICO, a pedido de pessoa interessada e para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, que revendo neste Cartório de 1° Ofício - Registro de Imóveis o
Livro 2-RG, dele verifiquei existir a matrícula n° 4.420, efetivada em 11/02/2008, cujo teor é
constituído(s) de 1 ficha(sX extraída(s) por meio reprográfico - (art. 19 § 1°, da 6.015/73 e art. 41 da lei
8.935/94), que fica(m) fazendo parte integrante desta e está(ão) conforme o(s) original(is) aqui
arquivado(s).
Era o que continha a respectiva matrícula, registros e
averbações; servindo esta como CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, positiva de bens; tendo sua situação
com referência a alienações, constrições de ônus e de ações reais ou pessoais reipersecutórias,
integralmente nela noticiadas. Dado e passado nesta cidade em 02 de maio de 2019. (Emol: R$ 47,30 Lei
7.550/2001).
O referido é verdade, dou fé.
José de Arimatéia
Oficial
tãèasCteuàio Macedo
cistísots Autorizado
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
Ato de Nio;as e Registro
CóGlgc da Serventia: 274
SELO DE CONTROLE DIGITAL
Cód. Aío(3) 175. 177. 8
SGM S3S31 I " - RS:. 47,30 11
Consulta: h•tp://w\«/^v.tj.mt.gov.b^Aã«rs('^^/o rfe
.
- Validade: 30 (trinta) dias.
Rua Roberto Carlos Brólio n° 432 - CEP 78.360-000 - Campo Novo do Parecis - MT
Fone: (065) 3382-4316/4317 - e-maii: crb.cnp(@gmail.com
ESTADO DE
MATTO GROSSO m
COMARCA DE
CAMPO NOVO DO PARECIS
CARTÓRIO RUI BARBOSA - 1° OFICIO
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
Sei. JTosé de Arimatêia Sarbossa
Oficial Registrador
Ia n, 4.420
Data: 11 de fevereiro de 2008
Llvm
Rêglstm G@ra/
O
IMÓVEL: Área Comunitária da Quadra 354 (trezentos e cinqüenta e quatro), com 7.200,00 (sete mil e
duzentos metros quadrados), do loteamento denominado "Jardim das Palmeiras", situado nesta cidade e
comarca de Campo Novo do Parecis-MT, dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações: "Frente:
120,OOm (cento e vinte metros) para a Av. Maranhão: t-undos: 120,00m (cento e vinte metros) para os lotes 07,
04, 03 e 08; Lado Direito: 60,OOm (sessenta metros) para a Av. Ceará; Lado Esouerdo: 60,OOm (sessenta
metros) para a Rua 33".
PROPRIETÁRIO: Município de Campo Novo do Parecis, CNPJ/MF n° 24.772.287/0001-36, comede à Av.
Mato Grosso, 50, centro, nesta cidade.
REGISTRO ANTERIOR: M-17.542, Liv. 2-RG, 1 ° Oficio de Tangará da Serra-MT. Dou fé. O oficial. . _ ^
AV. 1-4.420 - Protoc. 9800 - LIv. 1-F - 11/ fevereiro /2008: ABERTURA DE MATRICULA. Procede-s^a esta
averbação para constar que o imóvel acima foi transferido para este cartório, a requerinnento pqrte
interessada, o qual fica aqui arquivado, (isento de emoiumentos.r.os termos da Lcí Estadual n°8.48S/2006). DOU fé. O Oficlal.
Cartório (Saroosa
j í'=C::óa.Ss3:ítrasEl!nõvc:5-Tín:ioioDeamsn:s5-_Ce:n:r:cs:C5P.coKcv;:c
Je« ceA.nir.irtãig 3grc5;e -
CERTIDÃO
: Certifica que a presente certidão foi ext.^aida na Tcnna
reprogr^ca, nos termos do § do Ari. 19, os lei 8.015/73,
esfendò de conformidade com o original.
Campo Novo do Parecis-MT,.02 de maio de 2019.
:
! - José de Arimatéia Barbosa - Oficial
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IREJA CATÓLICA
A: 6.400,00 m'
ÁREA COMUNITÁRIA
ESCOLA 6 SALAS
6.555.00
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cDüCACAO ,-,-'y-^.^ w í
^Éfê' nn P s? pr-" p
MEMORANDO N°: 383/2019
PARA: Secretaria Municipal de Administração/Assessoria Jurídica
ASSUNTO: Encanriinhamento de cópia de documentos para avaliação jurídica
Encaminhamos, em apenso, cópia dos documentos, abaixo relacionados, para
avaliação jurídica, mediante a solicitação da Diretora da Escola Estadual Jardim dos Ipês à
Secretária Municipal de Educação, quanto à alteração de Lei Municipal:
e Ofício N° 07/2019, da Escola Estadual Jardim dos Ipês, dirigido à
Secretária Municipal de Educação, bem como, anexos internos da
Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, que tratam do pedido de
ampliação do número de salas de aula pela Diretora da referida Escola,
à SEDUC;
® Lei Municipal N° 1.666/2014, que autoriza o Poder Executivo Municipal
a outorgar cessão de uso gratuito das salas anexas do Bairro Jardim
das Palmeiras, ao Governo do Estado de Mato Grosso;
o Convênio N° 700285/2011, celebrado entre o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Município de Campo Novo
do Parecis, referente à construção das 06 (seis) salas de aula, com
recursos do Plano de Ações Articuladas - PAR, onde atualmente
funciona a Escola Estadual Jardim dos Ipês.
Atenciosamente,
Campo Novo do Parecis, 23 de abril de 2019.
Ti -
PROF^. MARl CÂNDIDA ZAMINHAN
Secretária Municipal de Educação
Portaria 988/2017
r N f
protocolo
N» n ^ H í.gQj^
hata- / / ^HORA:,
GOV55NOOS
mato grosso
ESTADO os
G R c S S
SHCRErA.ADEESmDO^^^U«^
ESTAOO n=. transformação.
www.seduc.mt.gcv.br
Oficio de n° 07/2019
Campo Novo do Pareois, 25 de Fevereiro de 2019.
PARA:
^xmckrnrnAMmí^
Secretária Municipal de Educação
, E,— >P". »" TJL
n° 216 de 12/08/2015 localizada na Avemda Paiecis, criada pelo Decreto ^
Maranhão esquina com Rua íca ^ ^ ^ Secretaria Estadual
informar a Vossa Senhona que rece em a encaminhado por
ae Educação do Estado ^ Esperamos contar com
esta Institoiçãc Escolar so.icitan o ^ ^
sua colaboração p.a encaminhar a quem or a c^-C _
possibilidades de correção do termo de cessão Ue uso do predm
Jardim dos Ipês.
sem mais reiteramos nossos votos de estima e consideração, e
estamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente:
MAODA CMSTWA DA SMA BiSCELOS - DIEETOKA
+ GABINETE t^AIO GROSSO -.'••",-,--.•.70 - ::-./A5A • ■'^ATo gkcssc
estado ps TBANSPOaHAÇÃO
VY '/V V\' MT 3 C ■•/
Ofício n°. 801/2018-SG-JA Sua Excelência a Senüora Magda Cristina da Silva Barcelos
Diretora da Escola Estadual Jardim dos Ipes
Cuiabá, 27 de novembro de 2018.
Prezada Diretora,
Ao tempo que a cumprimento
Secretaria de Estado de Educação, Esporte e
Ofício n.° 17/2018 de vossa lavra.
, encaminho cópia da manifestação da
Lazer - SEDUC/MT, em resposta ao
Renovo protestos de apreço e consideração.
Atenc-osamente,
Domir.gos Sávio Boabaid Parreira
Secretário àe Governo
SEDUC ! GOVERNO DO ESp^DE SECaeTARlA OE
F.STWWK EDUCAÇÃO,
ESPORTE E UAZÉR
AOT- f-a CENTRO político ADMINISTRATIVO RUA H.3. EOGAK PKAOO ARZ.. 3,0SSC
TELEFONE: 3613-6300 ! 6403
CNPJ: 03.507,415/0008-10
Ofício 11° 1007/2018—SEDUC/SâRI
Processo N° 2589^8/2018
www SEDl JC MT GOV BR
Cuiabá, 23 de outubro de 2018.
Áo Esceieatíssinio Senhor
Domingos Sávio Boabaid Parreira
Secretário do Gabinete do Go^'enio
Senhor Secretário,
40 .»«!»=> o P™- "• «»»»■'• ""
da EE Jardim dos Ipês, no munisípio de Campo Novo do Parc.is.
Sm resposta à solicitação °
que o processo em questão tramitou sendo o mesmo contrário à ampliação
em questão.
Agradecemos a atenção dispensada e colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que
se :?lzerem necessários.
Atenciosamente,
Alfredo Tojáoo Òjinia
Secretário Adjunto de Relações institucionais
Níanoneide Angélica KÜemaschewsk
Secretária de Estado de Educação, Esporte e Eazer
SEDUC 1 GOVERNO
SECRETARIA OE
SSTAOO BE EBUCAÇÃO.
ESPORTE E LAZER
Ofício Q® 0961/201§—SEDÜC/SARI
Processo 258772/2018
RUA ÊNG. SDGAR PRAGO ARZ=. 215 - CENTRO POlí ! iCC
administrativo
78049-S08 • CUIASÁ - MATO GROSSO
TELEFONE: 3S13-S300 / SiOS
WWV.SEDÜC.MT.GOV.BR
Cuiabá, 09 de outubro de 2018.
A ilustríssima Senhora
Magda Cristina da Süva Barcelos
Diretora da EE Jardim dos Ipês
Av. Maranhão, Esq. Cl a Rua Pica Pau, n. ° 1843-N
Campo Novo do Parecis/MT
CEP: 78.360-000
NW - Quadra 354, Jd. Das Palmeiras
Senhora Diretora,
AO oamprimentá-la, rsportamo-nos ao Ofício 16/2018, o qu^ se refere a solicitação da
construção de 03 (três) salas de aula nas dependências da Escola tstadual Jardim dos ipes,
localizada no município de Campo Novo do Parecís.
Em reiacão ao requerimenio mencionado, temos a informar que está Secretaria entende que a
demanda encaminhada seja necessária, no entanto, informamos que tai dem^.da não poaera ser atendma de
forma imediata, visto que a Unidade Escolar não está inserida no Plano de Trabalhe Anua! - PIA de .018,
bem como em virtude da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal que tem impedido a secretana de realizar
quaisquer intervenções, conforme versa o artigo 42 da sobredita i-ei,
"Art 42. È vedado ao titular de Poder ou órgão referido no ari. 20, nos últimos dois quadrimestres
do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro
dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente
disponibilidade de caixa para este efeito.
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e
despesas compromissadas a pagar até o final do exercício "...
Agradecemos a atenção dispensada e colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
Alfredo Tpmoo OJima
Secretário Adjunto delReiações íastitucionais
Marioneide Angélica Klíemaschewsk
Secretária de Estado de Educação, Esporte e Lazer
0221
SEDUC 1 GOVERNO DO ESTADO DE
RUA ENG. EDGAR PRADO ARZE, 215 - CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO
SAOB
Fls:
ScCASTARU Sã
SSTtDO Ds iOyCACftO.
cSPORTÇ l LA25R
73049-SOS - CUIABÁ - MATO GROSSO f iS. —L_
TELEFONE; 3613-6300 / 6403
CNPJ; 03.507.415/0008-10 KUD^^
WWW.SEDUC.MT.GOV,
DESPACHO N° 863/2018/SUPE./SAOB/SEDUC/MT
Cuiabá, 21 de setembro de 2018.
De: SAOB - Secretaria Adjunta de Obras da bducação.
Para: SARI - Secretaria Adjunta de Relações institucionais.
Assunto: Solicitação Ampliação da Escoia Estadual Jardim dos Ipês no município de
Campo Novo do Parecis - Mato Grosso.
Protocolo N° 258938/2018. ■ ^
Cumprimentando-o cordialmente, faço uso do presente expediente^para manifestar a
cerca do Protocolo acima mencionado.
De acordo com o técnico n° 107/7018 ffl. 06 e 07), emitido pela
Coordenadoria de Microplanejamento de Estrutura escolar, a mesma apresentou parecer
desfavorável a Ampliação da Escola supracitada.
Dessa forma, de acordo com o comunicado esta SAOB não despoe de razoes para
prosseguir com os prccedimentos necessários.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para esclarecimentos e
renovamos votos de estima e consideração.
Karina França Garcia
Superintendente de Projetos e Fiscalização de Obras da Educação.
3EDUC j GOVERNO DO
MATO GROSSO
RUA ^NG EDGAR PRADO ARZE. 215 - CENTRO POLÍTICO administrativo
73049-909 - CUIABÁ - MATO GROSSO
TELEFONE: 3613-6300 / 6403
WWW.SEDÜC.MT.GOV.BR
Be: Secretaria Adjunta de Relações ínsiitacionais
Para: Alan Resende Porte
Secretário A.djunto de Obras ca r^aucaçao
r" DESPACHO: 1206/2018 - SEDUC/SARí ^
Senhor Secretário Adjunto,
Apôs análLse técnica per pane CVÍE - Coordcnadoria do
Escolar, e já com cópia do Termo de Cessão de ° 25^53^/2018 para análise e
município de Campo Novo do Parecis, encaxnmiamos o Proces o ^
manifeLção, acerca da solicitação de ampuaçao da BE Jardim dos ipes, Jio muni p
retromencionado.
C 1= P: B : D o_ g CuiabA 20 de agosto de 2018.
SAD3
Hebe Viviane ?
Assessora Especial da Secretaria
Vâcari
ía de Relações institucionais
ir r -C
0904
SEDUC I GOVERNO DO ESTADO DE SECRETiRliOE
SSTAOO OE eOUCAÇAO.
ESPORTE £ UlZéR
E.<5, E03.R RRAOO ARZE. 2,5 - CER-RO POÜT.CO
78049-909 - CUIASA - MA > O GROSSO
TELEFONE: 3613-630015403
CNPJ: 03.507.415/0008-10
——r
WVWV SEDlJtj
rCihS
Secretaria Adjunta de Gestão Edjcacionai e Inovaçac
Parecer Técnico 197/2018
Cuiabá, 19 de julho de 2018
D- Coordenadoria de Microplanejamento da Estrutura Escolar CWIE/SAGI.
Para: Secretaria Adjunta de Relações Institucionais - SARl/SEDUC/MT
Encaminhamos o Processe n. 258938/2017, Despacho n. 1094/2018/SEDUC/SAR,, que
d» 03 (três) salas de aula na EE Jardim dos Ipês, localizada à Avenida Maranhao esquina com Rua Pau,
Bairro Jardim das Palmeiras no m unicípio de Campo Novo do Rareeis - MT. informamos que.
liderando que a EE Jardim dos Ipês foi criada das saias anexas
da EE Pe. Arlindc Ignácio de Oliveira;
Considerando as matrículas dos úitimos três anos da EE Jardim dos Ipês,
Alunos
244
vn,,.>n-A!ijnos
Considerando que o prédio que abriga a EE Jardim dos ipês pertence a Prefeitura Municipal de Campo Novo
CO Parecis — MT;
Considerando a LEi NS 1.566/2014, de 3 de junho de 2014, (anexo) que autoriza a Poder Executivo Municipal
5 outorgar Cessão de Uso gratuito das salas anexas do Baimo Jardim das Palmeiras, ao Governo de Estado do
Mato Grosso e dá outras providências;
SEDUC GOVERNO DO E STADO DE
'"'sBiil MATO GROSSO
RUA ENG. EDGAR PRADO AR^
iFciha N'.
'Ass.íI::^
l„S^TRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO
78(Ít9-S09 - CUIABÁ - MATO GROSSO
I TELEFONE: 3613-6300 / 6403
:: 1 CNPJ: 03.507.415/0008-10
WWW SEDUC MT GOV SR
Considerando que a Cessão de Uso do Município de Campo Novo do Rareeis -MT foi cedida para o objeto de
uso de salas anexas devendo ser substituído por outro Termo para uso da EE Jardim dos Ipês.
Diante do exposto, esta Coordenadoria de Microplanejamento da Estruture Escolar-CME/SAGI é de Parecer
Desfavorável à construção de C3 (três) saias de auia na EE Jardim dos ipês, localizada no município de
Campo Novo do Parecis - MT, desde que seja elaborado um novo Termo de Cessão de Uso celebrado entre
a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis e a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e LazerSEDUC/MT.
Va dalino de'Oliveira Barbosa
Assessor Técnico - CME — SAGI
Coorde-acor ^rlcro?!8ne4S^nenío
tSCQIô/
Vitorie Saies da Cruz
Coordenador do Micropianejamentc da Estrutura Escolar
CME-SAGI