PREFEITURA
(CÂMARA MUNICIPAL
| Campo Novo do cis-MT.
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DO PARECIS 3
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 036/2019
07 de maio de 2019.
Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil
reais) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar por Superávit Financeiro na Fonte de Recursos 03.02.000000 - Receita
de Impostos e Transferências de Impostos - Exercício Anterior.
Salientamos que os recursos vinculados abertos nessa fonte serão para
suprir o contrato com a Casa de Apoio em Cuiabá e também para a demanda na
Central de Regulação com exames de diagnósticos por imagem, bem como para
aquisição de equipamentos para as vigilâncias, epidemiológica e ambiental.
Para que se possa dar andamento ao processo licitatório é necessário o
reforço nas referidas dotações orçamentárias, considerando a importância da execução
dessas ações, que são de caráter continuado e da maior relevância para a população.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação
em regime de urgência simples, o presente Projeto de Lei para análise.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
as manifestação do singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para
análise e posterior aprovação.
Respeitosamente, y
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RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
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Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT os dA veto)
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
(CÂMARA MUNICIPAL]
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DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 035/2019
07 de maio de 2019.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 204.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil
reais), nos termos do inciso | do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes
classificações orçamentárias:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.305.0012.20101.MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
4490000000 - Aplicações Diretas
0.3.02.000000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde-
Exercício Antenio RAM. Sie... AM... Die. issiadeeeerrrerermeeerees RS 2.000,00
001.10.305.0012.20102. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA AMBIENTAL
4490000000 - Aplicações Diretas
0.3.02.000000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde-
Exercício Anterior ....R$ 2.000,00
001.10.302.0010.20091. MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
3390000000 - Aplicações Diretas
0.3.02.000000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde-
Exercicio; Antero! acessarem nes RS 200.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO RS 204.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de
21 de dezembro de 20717, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a
2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de |
26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2019 -LOA.
[CÂMARA MUNICIPAL!
CAMPO NOVO Em Novo do Pagecis-MT.|
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PREFEITURA P
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estádo do Mato Grosso, em
7 de Maio de 2019. /
A DAVID
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
e
À GIRLEI AUGUSTO) PEZ BOLZAN
Secar de Administração
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APROVADO REQUERIMENTO DE URGÉÊNC
SIMPLES EM 13.05.2019 a
VER. WAGNER TAVARES DA CUNHA - Presidente
a ia .
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
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