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materia nº 36/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 36 / 2019
Date 2019-05-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.893.990,00 e dá providências.
native_id16632

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-10 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº1.581/2019.
2019-06-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária 10.06.2019. Data da Resposta: 10/06/2019 Resposta Observações: Aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue à sanção.
2019-06-04 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 06/06/2019 Resposta Observações: Parecer favorável
2019-05-28 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 31/05/2019 Resposta Observações: Parecer favorável
2019-05-17 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 27/05/2019 Resposta Observações: Parecer favorável
2019-05-13 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 16/05/2019 Resposta Observações: Parecer jurídico
2019-05-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária de 13.05.2019 Data da Resposta: 13/05/2019 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência simples, distribuído às Comissões - CLJRF, CDE e CFO para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:16:00.362629-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 09/05/2019 Hora: 16:18
GORRO RENO Autoria: Gabinete do Breteito “o”
DO PAR
PREFEITURA
>»
Assunto: Projeto de Lei 036/2019- Autoriza o
poder A fSUE a vO MjniGia! a abrir crédito
—
0037/2019
adicional especial no Orçamento Geral do
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 037/2019
9 de maio de 2019.
Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.893.990,00 (hum milhão, oitocentos e
noventa e três mil, novencentos e noventa reais) e dá outras providências.
Como é do conhecimento dessa Casa, a Lei Complementar nº. 55, de 17
de dezembro de 2014, que institui o Programa de Desenvolviemnto Econômico de
Campo Novo do Parecis - PRODECAMPO, prevê no artigo 17 a criação do Fundo
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social que possibilita a implantação de
investimentos em infraestrutura adequada no Polo. Industrial por meio dos recursos
captados através deste fundo. Assim, o recurso supracitado garantirá a drenagem no
Polo Industrial.
Desta forma, a presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito
adicional especial, utilizando-se de recursos provenientes do Superávit Financeiro na
Fonte de Recuros 03.92.032.000 - Alienação de Bens Destinados a Outros Programas -
Exercício Anterior, e também, pela anulação parcial da Ação 10018 - Pavimentação
Asfástica e Drenagem de Vias Urbanas criando a Ação 10066 - Estruturação do Polo
Industrial, e o elemento de despesa 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações, de acordo
com as respecitvas fontes, conforme detalhado no presente Projeto de Lei.
Frizamos que o recurso da alineação de bens é vinculado ao Fundo
Municipal de Desenvolvimento Econômico, sendo de fundamental importância a
abertura dessa dotação, para assim, efetuar a devida aplicação desse recursos dentro
de sua finalidade e assim proporcionar a infraestrura que beneficiará as empresas que
ali se instalaram.
Diante do exposto e considerando a importância e urgência da execução
da obra, solicitamos com pedido de tramitação em Regime de Urgência Simples, o
presente Projeto de Lei. ,
(O) p; A A
Respeitosamente, /4 a 3 h A ; Á /
Ah MA Ad
EM Aa ACHADO
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
EI Nº 5,315 DE 04 DE JULHO DE 1988
DO PARECIS >»
PREFEITURA [e
PROJETO DE LEI Nº 036/2019
09 de maio de 2019.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 189399000 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial
no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.893.990,00 (hum milhão,
oitocentos e noventa e três mil novecentos e noventa reais), nos termos do inciso Il
do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, com as seguintes classificações
orçamentárias:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
08.003. FUNDO MUNICIPAL MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
003.22.661.0017.10066. ESTRUTURAÇÃO DO POLO INDUSTRIAL
4490000000 - Aplicações Diretas
03.92.032.000-Alienação de Bens Dest.a Out. Programas
Exerc.AnteriOBRS.............ccrrerrerorse ERES. RR, RES... e + RS 528.990,00
0.1.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício RS 1.365.000,00
TOTAL DO CRÉDITO - RS 1.893.990,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, no valor de R$
528.990,00 e pela anulação parcial com remanejamento e transposição no valor de
RS 1.365.000,00 de acordo com o Artigo 43, 8 1º, incisos | e Ill, da Lei Federal nº
4.320/64, com anulação da seguinte dotação orçamentária:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
004.15.451.0005.10018. PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS
4490000000 Aplicações Diretas h
0.1.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício R$ 1.365.000,00 |.
At
1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 -LDO,
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT A E
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mi.gov.br ud
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal ch E
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
P
e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
o Novo do Parecis; Estado do Mato Grosso,
em 09 de maio de 2019. E
MA ande
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
GIRLEI AUGL
Secretário de Administração
u eres Dem
tessora Técnica Contábil
j CRCMT 005426/0-4
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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