br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 40/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 40 / 2019
Date 2019-05-22
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 1.411, de 9 de maio de 2011, que dispõe sobre a criação e concessão de diárias aos conselheiros não governamentais e colaboradores eventuais, e dá outras providências.
native_id16708

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-08 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.590/2019.
2019-07-01 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária de 08.07.2019. Data da Resposta: 08/07/2019 Resposta Observações: Aprovado em segunda discussão, segue à sanção.
2019-06-25 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária de 01.07.2019. Data da Resposta: 01/07/2019 Resposta Observações: Aprovado em primeira discussão, retorna à ordem do dia da sessão ordinária de 08.07.2019.
2019-06-17 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 24/06/2019 Resposta Observações: Parecer favorável à tramitação do Projeto de Lei Substitutivo nº040/2019, apresentado pelo Poder Executivo.
2019-06-11 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 14/06/2019 Resposta Observações: Parecer favorável à tramitação do Projeto de Lei Substitutivo nº040/2019, apresentado pelo Poder Executivo.
2019-06-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: Ofício nº234/2019/GAB (Encaminha substitutivo).
2019-06-03 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 10/06/2019 Resposta Observações: Parecer favorável à tramitação do Projeto de Lei Substitutivo nº040/2019, apresentado pelo Poder Executivo.
2019-05-28 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 31/05/2019 Resposta Observações: Parecer jurídico
2019-05-22 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária 27.05.2019 Data da Resposta: 27/05/2019 Resposta Observações: Lido no expediente, distribuído às Comissões - CLJRF, CCTMA e CFO para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:58.418470-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0
2024-11-17T00:15:57.441717-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

D5263/2019
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 041, DE 22 DE MAIO DE 2019.
Excelentíssimo Senhor
Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, para
encaminhar o Projeto de Lei nº 040/2019, que tem por finalidade alteração da
Lei Municipal nº 1.411 de 2011, que dispõe sobre a criação e concessão de
diárias aos conselheiros não governamentais e colaboradores eventuais.
As alterações em apenas dois dispositivos desta legislação se
faz necessária, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo, que fomenta a realização de eventos locais destinados à comunidade,
e para isto, desloca colaboradores com frequência.
Para que os deslocamentos sejam realizados dentro da
legalidade quanto à prestação de contas, e para atender resolução do Tribunal
de Contas do Estado, é necessária a adequação na legislação já existente que
regulamenta o assunto (Resolução de Consulta nº 13/2014 - Processo nº
137910/2014 — TCE/MT).
Sendo o que tínhamos a expor, prevaleço-me da oportunidade
para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu
singular apreço.
Atenciosamente,
Ages (A
"
““o Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 22/05/2019 Hora: 16:48
Espécie: Correspondência Recebida Nº 5258/2019
nsagem Legislativa Nº041, de 22 de
9
78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
32-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEIN' 5,315 D!
"a
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 040/2019 22 de Maio de 2019.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 1.411 DE 09 DE MAIO DE
2011, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E CONCESSÃO DE
DIÁRIAS AOS CONSELHEIROS NÃO GOVERNAMENTAIS E
COLABORADORES EVENTUAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 1.411/2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 28.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a conceder diárias aos
conselheiros não-governamentais e aos colaboradores eventuais, quando houver
deslocamento para fora do Município que tenha domicílio fixo, para atender interesse
deste Município.
Art. 2º. O art. 5º da Lei nº 1.411/2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º
Não fará jus a diárias, o conselheiro não-governamental e/ou
colaborador eventual, que tenha domicílio fixo na cidade de Campo Novo do Parecis,
e se desloque dentro deste município.”
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 22 dias do mês de Maio de
2019.
deva CHAD -
refeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.
CAMPO NOVO
DO PARECIS 3»
PREFEITURA [é
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se.
GIRLEI AU: PÊZ BOLZAN A po
Secretário ipal de/Administração
karára guer di
Assessora Jurídica
Portaria Nº 128/2019
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br

open original →