texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
(CÂMARA MUNICIPAL
+ API. | Campo Novo doParecis-MT;
=] CAMPONOVO o
À DO PARECIS >>
0) PREFEITURA p
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 049/2019
05 de junho de 2019.
Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito adicional suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) e dá outras
providências.
A presente matéria tem por finalidade o reforço de dotação orçamentária
utilizando recursos do Superavit Financeiro, da Fonte de Recursos 0.3.00.000000 Recursos
Livres do Exercício Anterior, destinado para aquisição de 01 (um) Micro-ônibus, 01 (uma) Van
com 15 lugares e 01 (uma) ambulância de suporte avançado para suprir as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em
regime de urgência simples, o presente Projeto de Lei para análise.
Respeitosamente,
PISA
EL MACHA o A Si
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 06/06/2019 Hora: 16:51
Espécie: Correspondência Recebida Nº 5314/2019
DB Assunto: Mensagem Legislativa nº049/2019
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS »»
PREFEITURA P
PROJETO DE LEI Nº 045/2019
05 de junho de 2019.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
800.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), nos termos
do inciso | do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.301.0009.10045. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.3.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício Anterior RS 800.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 800.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei
Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de
2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo/Novo do Perspis, aos'5 dias do mês dejunho de 2019.
/ REA idackano tala d! p
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN .
Av. Mato Grosso, 66-NES sato 4 ui BTAM Rarministrágãs do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (6 38 Wwww.camponovodoparecis.mt.gov.br
open original →