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materia nº 46/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 46 / 2019
Date 2019-06-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 e dá providências
native_id16858

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-05 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.593/2019.
2019-08-01 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária de 05.08.2019. Data da Resposta: 05/08/2019 Resposta Observações: Aprovado em discussão única, segue à sanção.
2019-07-02 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 01/08/2019 Resposta Observações: Parecer favorável.
2019-06-24 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 24/06/2019 Resposta Observações: Parecer favorável.
2019-06-11 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 13/06/2019
2019-06-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária de 10.06.2019. Data da Resposta: 10/06/2019 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência simples, distribuído às Comissões para parecer - CLJRF, CES e CFO.
2010-06-17 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 17/06/2010 Resposta Observações: Parecer favorável.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:57.000976-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

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texto original #

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CAMPO NOVO
DO PARECIS »»
PREFEITURA P
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 050/2019
05 de junho de 2019.
Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e dá
outras providências.
A presente matéria tem por finalidade o reforço de dotações
orçamentárias utizando recursos de anulação parcial ou total, nas Fontes de Recursos
0.1.00.000000 Recursos Livres do Exercício e na Fonte 0.1.02.000000 - Receita de
Impostos e Transferência de Impostos - Saúde - Exercício, destinado à aquisição de 01
(um) veículo Spin para atender a Secretaria de Saúde, 01 (um) veículo Ônix para uso nas
Unidades de Saúde, bem como para aquisição de equipamentos de informática para
atender a Farmácia Municipal e o Laboratório Municipal.
Assim, justificamos a urgência da aprovação visando atender as ações
pelas quais os recursos devem ser destinados.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação
em regime de urgência simples, o presente Projeto de Lei para análise.
Respeitosamente,
detida fé fo PA
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 06/06/2019 Hora: 16:54
Espécie: Correspondência Recebida Nº 5315/2019
Assunto: Mensagem Legislativa nº50/2019
5320/2019
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.camponovodoparecis.mt.gov.br
“| CAMPO NOVO
| DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 046/2019
05 de junho de 2019.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 30.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), nos termos do inciso | do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes
dotações orçamentárias:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.122.0008.10044. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DE SAÚDE
4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício Corrente RS 5.400,00
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.301.0009.10045. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENÇÃO BÁSICA
4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício Corrente RS 10.000,00
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.303.0011.20095. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A FARMÁCIA MUNICIPAL
4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício Corrente RS 4.600,00
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.302.0010.20093. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM LABORATÓRIO MUNICIPAL
4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.02.000000. Receita de Impostos e Transferência de Impostos -
Saúde - Exercício R$ 10.000,00
ps R$ 30.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
CAMPO NOVO
DO PARECIS >»
PREFEITURA E
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo
com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.301.0009.20088 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UNIDADES DE SAÚDE
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.02.000000. Receita de Impostos e Transferência de Impostos -
Saúde - Exercício RS 10.000,00
4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício Corrente RS 20.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 30.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de
21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a
2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 =LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de
26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 5 dias do mês de junho
de 2019. Ar Y VW /
AAGADO
Ed Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Pa
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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