PROJETO DE LEI Nº 020/2019, DE 1º DE JULHO DE 2019.
AUTORIA: MESA DIRETORA.
ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 306/93, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, O REGIME JURÍDICO, O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO FUNCIONALISMO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresentam para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, o cargo de Motorista de Veículos Leves, que passa a integrar o Anexo II - Cargos em Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 306/93, de 28.09.1993, da seguinte forma:
CARGO
Nº DE VAGAS
ESCOLARIDADE
SALÁRIO INICIAL NA CARREIRA
Motorista de Veículos Leves
1
Ensino fundamental completo
R$ 1.779,16
Parágrafo único. Fica incluído no Anexo V da Lei nº 306/1993 a descrição das atribuições do cargo de Motorista de Veículos Leves, com a seguinte redação:
Motorista de Veículos Leves - dirige e conserva os veículos da frota da Administração Pública, manipulando os comandos de marcha, direção e demais mecanismos, conduzindo-os e operando-os em programas determinados de acordo com as normas de trânsito e segurança do trabalho e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de pessoas e documentos e materiais. Inspeciona o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento. Dirige o veículo, obedecendo o Código de Trânsito Brasileiro, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir os materiais aos locais solicitados ou determinados. Zela pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado. Mantém a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso. Transporta materiais de construção em geral como ferramentas, equipamentos e materiais para obras em andamento, assegurando a execução dos trabalhos. Zela pela documentação da carga do veículo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes transportados, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada nos postos de fiscalização. Efetua anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas. Recolhe o veículo após o serviço, conduzindo-o até a garagem da prefeitura, para possibilitar sua manutenção e abastecimento. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 1º de julho de 2019.
Ver. WAGNER T. DA CUNHA Ver. DIONARDO M. DA CONCEIÇÃO Presidente Vice-Presidente
Ver. MÁRCIO C. F. DO NASCIMENTO Ver. ROSICLÉA H.ZEN COLOMBO
1º Secretário 2ª Secretária