MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 057, DE 28 DE JUNHO DE 2019.
Excelentíssimo Senhor
Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, para encaminhar o
Projeto de Lei nº 053/2019, que tem por finalidade a alteração da remuneração inicial
para o cargo de Agente Operacional de Saúde/Condutor de Veículos de Urgência
vinculados ao programa SAMU, visando a melhora nas condições de trabalho dos
servidores, para que possa criar um vínculo mais duradouro, tentando evitar a alta
rotatividade de funcionários a que a Secretaria de Saúde vem suportando.
Referido cargo, que possui como forma de ingresso o processo
seletivo, possui vinculo precário de emprego em razão da falta de estabilidade; da
contratação por prazo indeterminado, e do salário inicial baixo. Estes fatores
contribuem para que o servidor não permaneça no cargo por muito tempo,
ocasionando a alta rotatividade de funcionários nesta função.
Ressalte-se que o investimento para formação de condutores do
SAMU (principal atividade destes servidores) tem um custo substancial ao Poder
Executivo, e por isso, há um interesse deste Município em manter os servidores na
função por um tempo prolongado, a fim de que haja a contrapartida na prestação
com excelência dos serviços exigidos. Justificando, então, a necessidade de correção
no salário inicial desta classe.
Consta anexo ao referido projeto de lei, Estudo de Impacto
Orçamentário e Financeiro, que demonstra a possibilidade de aumento na
remuneração, que, passará de R$ 1.779,17 (valor corrigido, vigente no ano de 2019),
para R$ 2.079,66.
Sendo o que tínhamos a expor, prevaleço-me da oportunidade para
reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular
apreço.
Atenciosamente,
Aaboçsdid LOM
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis Municipal
Data: 01/07/2019 Hora: 16
:53
Espécie: Correspondência Recebida Nº 5400/2019
. MENSAGEM LEGISSLLATIVO Nº 0057/.DE 8
BEsyorão 25898
5407/2019
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 053/2019 28 de Junho de 2019.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA A REMUNERAÇÃO INICIAL DO CARGO DE
AGENTE OPERACIONAL DE SAÚDE/CONDUTOR DE
VEÍCULOS DE URGÊNCIA, ALTERA O ANEXO DA LEI Nº
1.437/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO:
o disposto na Lei Municipal nº 1.437, de 25 de agosto de 2011, que
dispõe sobre contratação de pessoal para prestação de serviços em programas com
transferência de recursos da união ou do estado;
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis faz saber que, a Câmara Municipal
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A remuneração inicial para o Cargo de Agente Operacional
de Saúde/Condutor de Veículos de Urgência passa a ser de R$ 2.079,66 (dois mil e
setenta e nove reais, e sessenta e seis centavos).
Art. 2º. A tabela “C”, do ANEXO | - QUADRO DE VAGAS, da lei
1.437/2011, passa a vigorar com a seguinte redação, para o cargo de Agente
Operacional de Saúde/Condutor de Veículos de Urgência:
ANEXO | - QUADRO DE VAGAS:
(..)
C- Programa SAMU
Função | nendeivaas | Carga | Vencimentos | Requisitos
Horária | pu
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 28 dias do mês de Junho de
2019.
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Av. Mato Grosso, 66-NE | CentRrefsito Murcia) | Campo Novo do Parecis | MT
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Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN | !
Secretário Munitipal de/Administração
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FINANÇAS [2
SECRETARIA
COORDENADORIA CONTÁBIL E FINANCEIRA
Memorando Nº: 037/2019/CONTABILIDADE Data: 30/04/2019
Secretaria Municipal de Saúde
Assunto: Impactos Orçamentários e Financeiros
Vimos através deste encaminharmos a V. Sr2., Impacto Orçamentário E
Financeiros Nº 08/2019, solicitado através dos Memorando Nº 309/2019, proveniente da
Secretaria Municipal de Saúde, para conhecimento e devidos fins.
Solicitamos que caso o projeto de Lei seja sancionado, reprovado ou ocorra à
desistência de envio do mesmo, favor informar a Coordenadoria Contábil e Financeira, para
consolidação de índices e margem de expansão.
Desde já agradecemos pela atenção e estamos à disposição para esclarecer
eventuais dúvidas.
Atenciosamente, e
Jaime Lui Ot
Port. 011/2017
Memorando Nº 037/2019/CONTABILIDADE - Pág. 1/1
| CAMPONOVO >
| DOPARECIS P
PREFEITURA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DO AUMENTO DA DESPESA DE
PESSOAL REFERENTE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.437/2011.
O presente impacto orçamentário e financeiro decorre de aumento de
remuneração do cargo “Agente Operacional de Saúde”, instituído pela Lei Municipal
1.437, de 25 de agosto de 2011.
O referido impacto foi solicitado através do Memorando nº 309 de
12/04/2019, proveniente da Secretaria Municipal de Saúde, recebido pela
Coordenadoria Contábil e Financeiro.
Para fins de cumprimento do Art. 16, da Lei de Responsabilidade
Fiscal, demonstramos em anexo, o cálculo do impacto orçamentário e financeiro
para o ano de 2019, bem como, para os dois exercícios seguintes.
A propósito da matéria solicitada, assim dispõe a legislação:
1) Constituição Federal 1988
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei
complementar. (Redação dada pela pela Emenda Constitucional nº 19. de 1998)
$ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação
de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como
a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único. pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
I- se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções
de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 19. de 1998)
I - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
2) Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que /
“Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências".
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
| Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 008/2019 - Pág. 1/10
+ Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis MI
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodopa
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS »
PREFEITURA |»
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subseqiientes;
Il - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
$ 2º A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das
premissas e metodologia de cálculo utilizado.
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para
o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios.
$ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão
ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a
origem dos recursos para seu custeio.
3) Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal 1.949/2018 - LDO 2019
Art. 34. Os Poderes Legislativo e Executivo observarão, na fixação das despesas de
pessoal, as limitações estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000, e ainda ao
seguinte:
I- as despesas serão calculadas com base no quadro de servidores relativo ao mês de
julho de 2017;
IH - serão incluídas dotações para treinamento, desenvolvimento, capacitação,
aperfeiçoamento, reciclagem e concursos, tendo em vista as disposições legais
relativas à promoção e acesso;
$ 1º. O Poder Executivo Municipal poderá realizar concurso público de provas ou de
provas e títulos visando ao preenchimento dos cargos e funções, bem como processo
seletivo simplificado, nos termos da lei.
8 2º. No exercício financeiro de 2019, os Poderes Executivo e Legislativo ficam
autorizados a conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequar a
remuneração dos servidores, criar ou extinguir cargos, empregos e funções,
alterar a estrutura de carreiras e admitir pessoal, na forma da lei, observados
os limites e as regras da Lei Complementar nº. 101/2000, de 04.05.2000.
$ 3º. Na execução orçamentária de 2019, caso a despesa de pessoal extrapolar
noventa e cinco por cento do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, é
vedado ao Município:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a
qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou |
contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; | | P
Y
II - criação de cargo, emprego ou função; p)
II - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer
título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de
servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
à Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 008/2019 - Pág. 2/10
y Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do P: :
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DO PARECIS >»
PREFEITURA [e
V - contratação de horas extras, salvo no âmbito dos setores da educação e da
saúde, ou quando destinadas ao atendimento de situações emergenciais de risco ou
de prejuízo para a coletividade.
4) Verificação dos Limites da Despesa de Pessoal
A verificação dos limites das Despesas com Pessoal deve se basear no
último Relatório da Gestão Fiscal, no caso, referente ao 3º. Quadrimestre de 2018,
cujo limite máximo para a Prefeitura Municipal é de 54% da Receita Corrente
Líquida.
Isto porque, caso houver atingido 95% do limite máximo de 54%, ou
seja, 51,3%, estará vedado o aumento da despesa de pessoal, mesmo que já
tenham sido autorizado por atos anteriores ao período eleitoral. Confira com o
disposto do abaixo citado Art. 22, da LRF:
“Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20
será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e
cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que
houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a
qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou
contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
HI - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a
qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento
de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do $ 60 do
art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
«
De acordo com o último Relatório da Gestão Fiscal, o Demonstrativo da
Despesa de Pessoal evidenciava de Janeiro/2018 a Dezembro/2018, o seguinte
cumprimento:
Q y Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 008/2019 - Pág. 3/10
Y Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Pareci
CNPJ 24.:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.campono parecis.mt.gov.br
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DO PARECIS >>»
PREFEITURA o
LRF, art. 55, inciso |, alínea “a” - Anexo |
DESPESA COM PESSOAL
Inscrita Restos a Pagar Não.
82.094.870,83 288.019,51
68.727.634,54 0,00
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 59.057.441,03
Obrigações Patronais 9.670.193,51
Benefícios Previdenciários -
Pessoal Inativo e Pensionista 8.268.306,20 0,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas 5.196.727,28
Pensões 1.170.783,26
Outros Benefícios Previdenciários 1.900.795,66
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização(art. 18, 5 1º da LRF) (11) 5.098.930,09 288.019,51
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, 8 1º da LRF) II 9.902.993,92 0,00
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
1.634.687,72
Decorrentes de Decisão Judicial -
Despesas de Exercícios Anteriores
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (1H) = (1H)
8.268.306,20
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 143.324.490,45
(:) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (8 13, art. 166 da CF)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI) 143.324.490,45
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - = quia it DO JRATOBO6AZ 50,57%.
LIMITE MÁXIMO (incisos |, Il e Ill, art. 20 da LRF) - <%> 77.395.224,84 54,00%
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 LRF) <%X> 73.525.463,60 51,30%
LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x Vil!) inciso Il do 81º do art. 59 da LRF) 69.655.702,36 90,00%
Nota-se que a Despesa de Pessoal nos últimos 12 meses
comprometeu 50,57% da Receita Corrente Líquida.
A Lei nº 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), no seu art. 22, aplica vedações caso o limite chegue a 51,3%.
5) Impacto-Orçamentário e Financeiro da Readequação da Tabela de
Vencimentos
O cálculo do impacto orçamentário e financeiro foi elaborado com base
no aumento da Remuneração do “Agente Operacional de Saúde”, passando de R$
1.779,17 (mil setecentos setenta nove reais e dezessete centavos) para R$ 2.079,66
(dois mil setenta nove reais e sessenta seis centavos), ou seja, aumento de R$
300,49 (trezentos reais e quarenta nove centavos).
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 008/2019 - Pág. 4/10
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis-+
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | w
CAMPO NOVO
DO PARECIS >)
PREFEITURA [o
Outros proventos recebidos por esses profissionais são a
“Insalubridade”, “Horas-Extras 50%”, “Horas-Extras 100%” e “Adicional Noturno”
Tais informações acima são necessárias, pois também influencia no
impacto.
Em cumprimento ao disposto no Art. 16, da LRF foi elaborado o
impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes, levando-se em conta as seguintes premissas:
a) Receita Corrente Liquida: A RCL prevista para o exercício de 2019 foi de R$
143.373.600,00, para 2020 foi de R$ 157.252.174,00 e para 2021 foi de R$
170.194.327,00. Porém o Memorando nº 029/2019 de 21/01/2019 da Secretaria
Municipal de Administração, encaminhou a reestimativa da RCL para o exercício de
2019, 2020 e 2021, ficando no montante de R$ 152.121.500,00, R$ 165.310.214,00
e R$ 179.052.727,00 respectivamente. Diante do exposto, será feito 02 (duas)
estimativas;
b) para o ano de 2019: foi apurado o projeção/cenário da Despesa com Pessoal
com e sem alteração do projeto em discussão, ou seja, 02 (duas) estimativas, bem
como proporcional de 7 (sete) meses, sendo de Junho a Dezembro/2019;
c) para os exercícios de 2020 e 2021: foi considerado impacto para o período
anual com os dados de 2019, bem como estimativa de Revisão Salarial prevista na
Lei nº 853, de 28 de dezembro de 2001.
d) Insalubridade: Atualmente esses servidores recebem 8% sobre o base, a titulo
de Insalubridade;
d) Horas-Extras 50%, Horas-Extras 100% e Adicional Noturno: foi levado em
consideração os valores recebidos no mês 03/2019, como base de média, haja vista
que esses reflexos de remuneração variam mensalmente;
e) Servidores: O Calculo levou em consideração o pagamento para 04 (quatro)
servidores, haja vista, que é quantidade de vagas aprovadas pela Lei Municipal
1.437, de 25 de agosto de 2011;
f) Impactos Anteriores: Foi considerado no cálculo o resultado acumulado de
impactos orçamentários e financeiros, realizados e aplicados nos mesmos exercícios
objeto desse impacto.
Assim procedendo, foram obtidos os seguintes resultados:
Vo Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 008/2019 - Pag: 50
j
CAMPO NOVO 3
DO PARECIS >»
oo PREFEITURA R
especificação | anozos | ANoz020 | Ano202 |
Horas-Extras 100% 276,37 506,94 542,43
Adicional Noturno 361,79 663,62 710,08
Impacto Anual 16.477,83 | 3022505 | 32.340,81
6) Limites da Despesa de Pessoal para os exercícios de 2019 — 2021
Com base na projeção da Despesa com Pessoal e a receita prevista no
exercício de 2019, temos a estimativa de índice de 53,93%, sem inserção da criação
de cargos proposto, conforme demonstrado abaixo:
ESPECIFICAÇÃO ANO 2019 ANO 2020
143.373.600,00) 170.194.327,0
[Oo
[5%
RO)
TRSTEROO O] TET2EEATADO| —— aTaJSASETO
76.379.314,85 B7.446.677,5
1.902.081,23 2.168.335,8
-) Compensação Lei nº. 1.974, de 26 de Dezembro de 2018 965.268,88 1.105.136,34
77.316.127,20 82.728.256,10 88.509.877,1
Notas:
1) Crescimento Anual da Receita Prevista PPA 2018/2021 Prevista PPA 2018/2021 Prevista PPA 2018/2021
2) Crescimento Anual da Despesa do Pessoal 5,38% 7,00% 7,00%
Porém conforme citado nas premissas de cálculo, a Secretaria
Municipal de Administração, através do Memorando nº 029/2019 de 21/01/2019,
encaminhou a reestimativa da RCL para o exercício de 2019, 2020 e 2021. Diante
do exposto, elaboramos uma segunda projeção da Despesa com Pessoal e a
Receita Corrente Líquida para o exercício de 2019, no qual temos uma estimativa de
índice de 50,83%, sem inserção do reajuste em análise, conforme demonstrado
abaixo:
Au Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 008/2019 - Pág. 6/10
N Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis ME-——
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponov fecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
a O PR
[CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES FUNSEM [0 oo] oo 0%
[COMPENSAÇÃO FINANGEIRAREPS [00 OM) OD
E E
16.379.314,85
[203522652] 216823559]
Notas:
1) Crescimento Anual da Receita Prevista PPA 2018/2021 | Prevista PPA 2018/2021 | Prevista PPA 2018/2021
2) Crescimento Anual da Despesa de Pessoal 5,38% 7,00% 7,00%
O comprometimento da Receita Corrente com a Despesa de Pessoal,
com a criação de cargos objeto dessa análise, para o exercício de 2019, bem como,
para os dois subsequentes, conforme quadro abaixo.
[) CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES -FUNSEM | | oo] oo] ooo
[COMPENSAÇÃO FINANCEIRARPPS | [| OM) OM] od
pre Sp do] 0
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 170.194.327,0)
DESPESA LIQUIDA DE PESSOAL
IMPACTO ANTERIORES
IMPACTO AUMENTO DE VAGAS
-) Compensação Lei nº. 1.974, de 26 de Dezembro de 2018
OTAL DA DESPESA DE PESSOAL
[COMPROMETIMENTO DA RCL % 7
Notas:
1) Crescimento Anual da Receita Prevista PPA 2018/2021 Prevista PPA 2018/2021 Prevista PPA 2018/2021
2) Crescimento Anual da Despesa de Pessoal 5,38% 7,00% 7,00%
Assim, constata-se que o ano de 2019 deverá ser encerrado com um
comprometimento de 53,94% da RCL com Despesa Liquida de Pessoal,
acrescentando-se o impacto orçamentário-financeiro do reajuste. Observa-se que
será atingido o limite prudencial de 51,30% da RCL no exercício de 2019. Ter-se-á
para os anos seguintes 52,63% em 2020 e de 52,02% em 2021.
Todavia, utilizando os dados da RCL do Memorando nº 029/2019 de
21/01/2019, obtemos a seguinte projeção:
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 008/2019 - Pág. 7/10
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodopareci
CAMPO NOVO
DO PARECIS >»
ECEITAS CORRENTES 179.052.727,0
-) CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES — FUNSEM O O]
-) COMPENSAÇÃO FINANCEIRA RPPS, Lo 900) oo
C) IRRF a O)
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 179.052.727,0
DESPESA LIQUIDA DE PESSOAL 87.446.677,5
IMPACTO ANTERIORES 2.168.335,8
IMPACTO AUMENTO DE VAGAS [E 77 :80/225/05] 32.340,8:
-) Compensação Lei nº. 1.974, de 26 de Dezembro de 2018 965.268,88] 1.032.837,70] 1.105.136,3:
OTAL DA DESPESA DE PESSOAL 77.332.605,03 82.758.481,16] 88.542.217,93
OMPROMETIMENTO DA RCL % 50,84% 50,06%
Notas:
1) Crescimento Anual da Receita Prevista PPA 2018/2021 Prevista PPA 2018/2021 | Prevista PPA 2018/2021
2) Crescimento Anual da Despesa de Pessoal 5,38% 7,00% 7,00%
49,45%,
Desta forma, constata-se que o ano de 2019, com base nos dados do
Memorando nº 029/2019 de 21/01/2019, deverá ser encerrado com um
comprometimento de 50,84% da RCL com Despesa Liquida de Pessoal,
acrescentando-se o impacto orçamentário-financeiro do reajuste. Observa-se que
não será atingido o limite prudencial de 51,30% da RCL no exercício de 2019. Ter-
se-á para os anos seguintes 50,06% em 2020 e de 49,45% em 2021.
Esclarecemos que a Despesa Liquida de Pessoal, no conceito da Lei
de Responsabilidade Fiscal, corresponde a Despesa Total de Pessoal, menos as
despesas com Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e
também, o pagamento de Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
efetuados pelo FUNSEM.
Em resumo, a Despesa Liquida de Pessoal, corresponde a despesa
efetiva da Prefeitura Municipal, comparado com a Receita Corrente Liquida. Esta é a
metodologia consagrada no Manual de Demonstrativos Fiscais, editado pela
Secretaria do Tesouro Nacional.
7) Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
O aumento da Despesa de Pessoal deverá ser coberto pela margem
de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, conforme
evidenciado no Demonstrativo 08 da LOA 2019 (Lei 1.974/2018) e atualizado com
base no último impacto orçamentário e financeiro realizado:
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CAMPO NOVO
DO PARECIS >>»
PREFEITURA
2.8 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2019
Aumento Permanente da Receita 6.356.077
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências aa FUNDEB -760.468
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 5.595.610
Redução Permanente de Despesa (II) -
Margem Bruta (III) = (I+II) 5.595.610
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 5.210.068
Novas DOCC 3.307.987
Impactos Aprovados 1.902.081
Novas DOCC geradas por PPP 0
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (II-IV 385.542
FONTE: Estimativa da LDO 2019
Justificamos que no Impacto Orçamentário e Financeiros Nº. 03/2019
foi inserido o valor de R$ 965.269,00 no campo “Redução Permanente de Despesa”,
haja vista a promulgação da Lei nº. 1.974, de 26 de Dezembro de 2018, que reduziu
alíquota patronal total incidente sobre folha de pagamento, passando de 25,02%,
para 21,55%. Porém em nova análise, retiramos esse valor, tendo em vista que esse
valor não corresponde a uma redução efetiva de Despesas, mais sim em uma forma
diferente de pagamento, ou seja, em vez do aporte atuarial ser através de alíquota
suplementar sobre a folha de pagamento, essa vai ser realizada através de aportes
financeiros mensais.
Justificamos ainda, que o valor de R$ 1.902.081,00 inserido no campo
“Impactos Aprovados” é derivado de impactos aprovados posteriores aprovação da
Margem de Expansão de 2019.
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- DOPARECIS pn
PREFEITURA
Diante do exposto, a Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias
de Caráter Continuado atualizada do exercício de 2019 é de R$ 385.542 (trezentos
oitenta cinco mil quinhentos quarenta dois reais), sendo suficiente para o aumento
de despesa com pessoal (R$ 16.477,83) ocasionado pelo aumento de remuneração
do cargo de Agente Operacional de Saúde.
Campo Novo do Parecis, MT., 25 de Abril de 2019.
7 4 L ed
A dita da E:
PREFEITO MUNICIPAL
UNICIPA
Ea
NDA
ContADOR
JAIME LUIS OTT
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
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5 DE 04 DE JULHO DE 1988