K Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
À ) CAMPO NOVi EsrboLos Co anca aa o cbida Nº 5401/2019
DO PARECIS
PREFEITURA
BRRSERO LER GESISBABIMA nº asaranio
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 056/2019
1º de julho de 2019.
Excelentissimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito adicional especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e dá outras
providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional especial,
utilizando-se de recursos de anulação parcial ou total com remanejamento e transposição,
criando a Ação 10067 - implantação de Irrigação EA AA Familiar, bem como, o
elemento de despesa 4.4.90.51.00.00 - Obras e Insialações acordo com a respecitva
fonte de recursos, conforme detalhado no presente Projeto de Lei.
Frisamos que este projeto é de fundamental importância, considerando a sua
finalidade e pelo benefício que trará a toda comunidade rural com a implantação da
infraestrutura de irrigação, sendo o pequeno agricultor o grande beneficiado e por
consequência toda população de nosso Município.
Pelo exposto, levando-se em consideração os princípios da supremacia do
interesse público, da moralidade, da eficiência administrativa, da autotutela e da
razoabilidade e proporcionalidade, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a
apreciação de Vossas Excelências.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise
e posterior aprovação.
Respeitosamente,
BAAL Municipal!
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO 55
DO PARECIS
PREFEITURA E
PROJETO DE LEI Nº 052/2019
1º de julho de 2019.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 70.000,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), nos termos do
inciso Il do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, com a Bau laSsificação orçamentária:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Comunidade Indígena
20. Agricultura
607. Irrigação
0016. Agricultura Familiar e Cooperativismo
10067. Implantação de Irrigação para Agricultura Familiar
4.4.90.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício R$ 70.000,00
TOTAL DO CREDITO R$ 70.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e
transposição, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4320/64, das seguintes
dotações orçamentárias:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
002.20.423.0016.20051. Apoio à Comunidades Indígenas
3.3.50.00. Transferências à instituições Privadas sem Fins Lucrativos
01.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício R$ 48.000,00
4.4.90.00. Aplicações Diretas /
01.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício fot R$ 22.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO f R$ 70.000,00
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360; Campo Novo do Parecis | MT g
* CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de
21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a
2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de
26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em
| o du deal
fá ACAO
refeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
* CAMPO NOVO
DESENVOLVIMENTO ÉS
ECONÔMICO
s E CR ETARIA :
Campo Novo do Parecis, 24 de Junho de 2019
MEMORANDO Nº: 229/2019
PARA: Secretaria Municipal de Finanças
ASSUNTO: Solicitação de Projeto de Lei
Vimos através deste, solicitar a elaboração de um Projeto de Lei pedindo
autorização ao Poder Legislativo para alterar o Quadro de Detalhamento de Despesas
(QDD), onde se faz necessário a criação de ação para a agricultura familiar com o
intuito de contratação de empresa especializada em instalação de irrigação por
gotejamento em uma área de 4 há, para realização do projeto denominado "cultivo
certo”. A suplementação dessa ação que será criada sairá da seguinte dotação
orçamentária:
Reduzir o total de R$ 48.000,00:
Órgão: 08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Unidade: 002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e
Comunidade Indígena
Programática: 08.002.20.606.0016.20053.3.3.50.41.00.09
Fonte de Recurso: 0.1.00.000000- Recursos Ordinários — Exercício
Reduzido 479
Reduzir o total de R$ 22.000,00:
Órgão: 08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Unidade: 002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e
Comunidade Indígena
Programática: 08.002.20.606.0016.20053.4.4.90.51.00.00
Fonte de Recurso: 0.1.00.000000- Recursos Ordinários — Exercício
Reduzido 997
O reduzido da dotação orçamentária que será criada ficará com o total de R$
Solicito também que no mesmo projeto seja requisitada a suplementação do
reduzido nº 474 para que seja feito a aquisição ds adubo químico para atender a |
DESENVOLVIMENTO -
ECONÔMICO
SECRETARIA
Agricultura Familiar. A suplementação dessa ação gue-será-cHada sairá da
seguinte dotação orçamentária:
Reduzir o total de R$ 18.000,00:
Órgão: 08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Unidade: 002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e
Comunidade Indigena
Programática: 08.002.20.606.0016.20053.4.4.90.51.00.00
Fonte de Recurso: 0.1.00.000000- Recursos Ordinários — Exercício
Reduzido 997
Suplementar o total de R$ 18.000,00:
Órgão: 08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Unidade: 002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e
Comunidade Indígena
Programática: 08.002.20.606.0016.20053.3.3.90.30.00.00
Fonte de Recurso: 0.1.00.000000- Recursos Ordinários — Exercícic
Reduzido 474
Aproveitando o mesmo, solicito que seja feito uma alteração no QDD, onde
será reduzido o total de R$ 140.000,00 do reduzido nº 997 e suplementado o nº
998, para a aquisição de um veículo e equipamentos de piscicultura.
Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para maiores
esclarecimentos.
Atenciosamente, fi
ALEXÁNDRO MARCELO MARCHI
Secretário Municipal dg Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
, Portaria 603/2018