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materia nº 138/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 138 / 2019
Date 2019-07-03
EmentaRequerem, ouvido o Soberano Plenário, ao Sr. Prefeito Municipal, com fundamento no art. 23, XIII, da Lei Orgânica Municipal, o encaminhamento a esta Casa de Leis da seguinte documentação:1. cópia do contrato da varrição das ruas, entre o poder público e a empresa terceirizada; 2. cópia do contrato das diárias e de que forma está sendo feito a fiscalização das mesmas.
native_id17056

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-10 Encaminhamento de Expediente Complemento: OFÍCIO Nº053/2019-GP Data da Resposta: 12/07/2019 Resposta Observações: OFÍCIO Nº287/2019/GAB
2019-07-03 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária de 08.07.2019. Data da Resposta: 08/07/2019 Resposta Observações: Lido e aprovado no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:57.116303-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 14

CAMPO NOVO
DO PARECIS »
PREFEITURA |»
OFÍCIO nº 287/2019/GAB Campo Novo do Parecis - MT, 15 de Julho de 2019
Para: Excelentíssimo Senhor
Vereador Wagner Tavares da Cunha
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
Assunto: Resposta ao Requerimento 138/2019, de autoria do Vereador Cicero dos
Santos Silva, Antonia Aparecida Pereira de Souza e Milton Soares, referente ao Ofício
053/2019, proveniente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis - MT.
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos por meio deste, encaminhar em
anexo resposta do Departamento de Legislação.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
HADO
* Prefeito Municipal
Câmara Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
ADMINISTRAÇÃO |
“SEC CRETARIA
MEMORANDO Nº: 13/2019
PARA: Gabinete do Governo Municipal
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento nº138/2019/CAMARA
Vimos através deste, em reposta ao Requerimento nº 138/2019 oriundo
da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, o qual solicita cópia do contrato da
varrição das ruas, segue em anexo cópia do Contrato de Prestação de Serviço nº
30/2019.
Sendo o que tínhamos para O momento, agradecemos a atenção.
Atenciosamente,
Campo Novo do Parecis - MT, 11 de julho de 2019.
ALINE É NANDA RIBEIRO DONA
Diretora do Departamento de Legislação
Portaria 054/2018
Rafaela Inês Casagrande
Govemo Municipal
CAMPO NOVO
: DO PARECIS
PREFEITURA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Nº 30/2019
PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR
PREÇO POR ITEM Nº 026/2019. DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO
DO PARECIS - MT, EM CONFORMIDADE COM
ALEÍ Nº 8.666/93.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, CNPJ
24.772.287/0001-36, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na
Avenida Mato Grosso, 66 NE. na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de
Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito RAFAEL MACHADO, RG nº
5060425773 SSP/RS, CPF nº 929162.010-68, brasileiro, casado, residente e
domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo
Novo do Parecis.
CONTRATADA: BELCHIOR SERVIÇOS TERCERIZADOS EIRELI - EPP pessoa jurídica
de direito privado. inscrita no CNPJ sob nº 00.770.653/0001-50, estabelecida na
Rua Dorvalino Minosso. nº 584-NE, Bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta Cidade
de Campo Novo do Parecis/MT, CEP: 78.360-000, neste ato representada pela
senhora SUELY DOMINGOS.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: A presente contratação de pessoa jurídica especializada na
prestação de serviços de limpeza urbana (varrição de ruas e avenidas) para
atender as necessidades do Município, conforme especificado abaixo:
up
ltem | Descrição | km
vTr T -
Quantidade | Valor Unit | | Valor Total R$
f ]
| | |
22498 | PRESTAÇÃO DE| 1247798 | 16682 | 208157662 |
SERVIÇOS DE | | |
VARRIÇÃO DE RUA | | |
DA VIGÊNCIA p
CLÁUSULA SEGUNDA - O presente contrato terá vigência de 12 (doze) mesgs
contados a partir de 15 de maio de 2019 até 14 de maio de 2020, podendo ser ,
prorrogado conforme art. 57. Il da Lei 8666/93, desde que devidamente”,
justificado.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-U00 | Campo Novo do Parecis | MT a
CNP) 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | wwnw.camponovodoparecis.mt.gov.b| js
= CAMPO NOVO
RA DO PARECIS
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: Os serviços deverão ser iniciados em até 10 (dez) dias após a
assinatura do Contrato.
8 1º Os serviços compreendem varrer as sarjetas das ruas. avenidas e logradouros,
bem como remoção de gramíneas ao redor das árvores plantadas nos passeios
públicos e sarjetas, incluído a remoção dos residuos e entulhos (como areia, terra,
folhas, pequenos galhos. etc.). bem como, recolher cadáveres de animais de pequeno
porte (pássaros, sapos. gatos, cachorros etc.) das referidas vias e encaminhar ao
aterro sanitário (distante 15 km do municipio), de acordo com o cronograma físico
estipulado pelo Municipio.
S 2º Dentre os serviços de limpeza de vias publicas estão os canteiros públicos e
passeios em torno das praças públicas, com recolhimento dos resíduos e entulhos,
resultantes deste serviço.
8 3º Os serviços deverão ser realizados diariamente, de segunda a sexta-feira, no
período diurno, conforme o cronograma de Trabalho previsto no Termo de Referencia
(anexo | do Edital), com a utilização de pessoal, ferramentas e equipamentos de
proteção e segurança, necessários à execução dos serviços definidos pelo
Contratante nos locais e momentos próprios.
& 4º Todos e quaisquer residuos oriundos da prestação dos serviços deverão ser
removidos até o aterro sanitário (distante 15km do município), sendo que o transporte
deverá ser efetuado com caminhão basculante, com proteção necessária (capas.
lonas, redes ou similar), evitando que os residuos se desloquem do caminhão durante
o transporte.
S5º Ficará a cargo da empresa contratada o fornecimento de todo o material para a
realização dos serviços, tais como. maquinários, enxadas, limas e demais materiais
necessários, bem como. o recolhimento e transporte dos resíduos ao aterro sanitário
(distante 15km do município), tantas vezes quanto necessário durante o dia de
trabalho, evitando o acúmulo do material varrido nas ruas e avenidas da cidade.
8 6º O trabalho deverá ser feito em equipes. munidos individualmente com no mínimo
vassouras, 1 carrinho coletor de lixo e 1 pá, 1 enxadinha para cada 3 varredores e os
trabalhos deverão ser sinalizados por cones;
$7º Fica vedado depositar os resíduos resultantes dos serviços prestados, dentro das
bocas de lobo, lotes baldios ou em áreas públicas.
8 8º Os serviços deverão ser executados em vias e logradouros públicos,
considerando as ruas e avenidas pavimentadas. conforme cronograma
disponibilizado pela Secretaria.
8 9º A Contratada deverá disponibilizar 01 caminhão com capacidade suficiente para
transporte dos resíduos até o aterro sanitário, motorista habilitado para operar O
caminhão e pessoal especializado para executar os serviços ora licitados, bem como,
responsabilizar-se-á com o fornecimento de carrinhos coletores de lixo, pás,
vassouras e demais equipamentos necessários para desenvolver os serviços;
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CNP) 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
| - as despesas de manutenção do veículo a ser utilizado na execução dos serviços
(oficina, pneus, peças de reposição, combustível e óleos lubrificantes), serão de
responsabilidade da Contratada.
ll - a planilha de custo deverá conter o número mínimo de 30 (trinta) garis para, 01
(um) motorista e 01 (um) encarregado, além dos demais funcionários como que a
mesma julgar necessário para a execução dos serviços.
S 10 Podendo a Contratada substituir 10 (dez) garis caso opte por varrição
mecanizada (utilizando equipamentos adequados para tanto)
| - os valores dos salários e benefícios deverão obedecer as Convenções Coletivas de
Trabalho (CCT) de cada cargo/função, sendo:
Il - garis: Faixa Especiai 1º - Registro no MTE: MTO00227/2018, ou outra que venha a
substituir.
Ill - encarregado de Limpeza Urbana: Faixa Especial 8º - Registro no MTE:
MT000227/2018, ou outra que venha à substituir:
IV - motorista: Registro no MTE: MTO00208/2078. ou outra que venha a substituir.
8 1 Os funcionários da empresa contratada deverão trabalhar devidamente
identificados e uniformizados, bem como EPIs para a execução plena dos serviços
(protetor solar, luvas, botinas, bonés com protetor, etc.).
8 12 A Administração Municipal poderá a qualquer tempo, exigir a troca de
equipamentos, bem cemo, mão-de-obra que não atendam as exigências dos
serviços.
S 13 As medições dos serviços a serem executados serão feitas por metros lineares,
efetivamente varridos.
$ 14 A empresa contratada será responsável pelas eventuais substituições dos
equipamentos, caminhões e materiais, para não interromper a execução dos
serviços.
S 15 Nos termos de art. 3º cornbinado com o art. 39, VII, da Lei nº 8.078. de 11 de
setembro de 1.990 - Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de
qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos
oficiais competentes ou. se as normas especificadas não existirem, pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional
de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
DOS LOCAIS E FREQUÊNCIA í
CLÁUSULA QUARTA: A frequência e horários de coleta poderão ser modificados ne,
período da vigência do contrato. podendo ser alterados em até uma hora os horáfios |
de início dos serviços, ou podendo ser alterados os turnos e/ou frequências em
determinadas regiões, a critério do município de Campo Novo do Parecis. f
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNP) 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br /
* CAMPONOVO
DO PARECIS
Parágrafo Único. As frequências e turnos da varrição serão determinados por áreas,
de forma a otimizar a utilização dos equipamentos coletores.
DO PESSOAL
CLÁUSULA QUINTA: Competirá à CONTRATADA a admissão de motoristas,
garis/coletores, encarregado e demais empregados necessários ao desempenho dos
serviços contratados. correndo por sua conta também os encargos necessários e
demais exigências das leis trabalhistas. previdenciárias, fiscais, comerciais e outras
de qualquer natureza.
$ 1º devendo a contratada obedecer a remuneração e a todos os beneficios previsto
na Convenção Coletiva da Categoria.
8 2º A Fiscalização da CONTRATANTE terá direito de exigir a substituição, a qual
deverá se realizar dentro de 72 (setenta e duas) horas, de todo empregado cuja
conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço.
$ 3º A equipe de trabalho deverá apresentar-se uniformizada e asseada, de acordo
com as normas de segurança do trabalho pertinentes, inclusive com capas
protetoras em dias de chuva, equipamentos de proteção individual etc.
S 4º Cabe a CONTRATADA apresentar, nos locais e horário de trabalho, os
empregados devidamente uniformizados, providenciando veículos e equipamentos
suficientes para a realização dos serviços.
S 5º Cabe a CONTRATADA designar um colaborador para operação da balança,
podendo a mesma delegar essa função ao motorista, ou a um coletor que exercerá
essa função cumulativamente com suas funções.
MEDIÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Os serviços de varrição. coleta, transporte e destinação final de
resíduos sólidos coletados nas vias públicas urbanas do município de Campo Novo do
Parecis. serão medidos quilômetros efetivamente varridos, o qual servirá de base
para se proceder mensalmente ao cálculo do quantitativo a ser pago.
DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
CLÁUSULA SÉTIMA: O valor total para a presente contratação é de R$ 166,82 (cento
e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos) quilometro varrido, totalizando o
montante de RS. 2.081.576,62 (dois milhões, oitenta e um mil, quinhentos e setenta e
seis reais e sessenta e dois centavos).
S$ 1º Sendo a porcentagem de 70.26% referente a gastos com pessoal e 29.74%
referente a equipamentos e insumos.
& 2º Somente serão pagos os serviços efetivamente executados.
S 3º O pagamento será efetuado. mensalmente. através de Ordem Bancária (0B)
emitida em favor do fornecedor. no prazo máximo de até 30 (trinta) dias. após EN
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNP) 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
recebimento da Nota Fiscal/fatura dos serviços efetivamente prestados,
devidamente atestada pelo agente fiscalizador designado para esse fim.
$ 4º Para a realização do pagamento, o fornecedor deverá apresentar as certidões
negativas do INSS, FGTS, Trabalhista e das Fazendas Federal, Estadual e Municipal:.
& 5º Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura é recomendado fazer constar. para fins de
pagamento, informações relativas ao nome e número do banco, da agência e da c/c
da contratada, bem como, se a empresa é optante do “SIMPLES”.
S 6º Em sendo optante do 'SIMPLES” a contratada deverá apresentar documento
expedido pela Receita Federal demonstrando essa condição.
S 7º No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a:
salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, fretes,
enfim todas as despesas necessárias a execução do objeto deste Pregão.
& 8º Constando qualquer incorreção na nota fiscal, bem como, outra circunstância
que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante no item 9.1
fluirá a partir da respectiva regularização.
S 9º A Prefeitura não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de
cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por
intermédio da operação de “factoring”.
$ 10 As despesas bancárias decorrentes de transterências de valores para outras
praças serão de responsabilidade da adjudicatária.
8 1 0 pagamento feito à adjudicatária não a isentará de suas responsabilidades
vinculadas a execução, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e
garantia dos bens fornecidos.
$120 valor do contrato não será reajustado durante sua vigência:
$ 13 Caso ocorra a proirogação contratual, os valores poderão ser revistos utilizando-
se a média aritmética, dos últimos 12 meses de quatro indices financeiros oficiais,
sendo estes, IGP-M, IPC-DI, INPC e IPCA.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA OITAVA : Para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato /
serão utilizados Os recursos provenientes da seguinte dotação: ; J
Órgão: 07- Secretaria Municipal de Infraestrutura f |
Unidade: 007 - Departamento de Água. Esgoto e Serviços Urbanos N q
Programática: 07.007.17.452.6006.20048.3.3.90.34.00.00 a ()
Fonte de Recurso: 0.1.00.000000 - Recurso Ordinário Exercício ú
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O Contratante se obriga a:
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNP) 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
= CAMPONOVO
- BM | DOPARECIS
| - receber o objeto contratado nos termos, prazos e condições estabelecidas no
edital:
1 - indicar os locais e horários em que deverá ser executado o serviço;
Il - notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na execução dos
serviços;
IV - efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas neste contrato:
V - fiscalizar a execução dos serviços;
VI - disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento;
8 1º O recebimento definitivo dar-se-á após a verificação do cumprimento das
especificações e qualidade dos serviços, nos termos do presente contrato.
$ 2º O objeto contratado será recusado se o serviço não for condizente com o
solicitado pelo Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Além das obrigações resultantes da observância da
Lei 8.666/93, são obrigações da Contratada:
| - prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo
todos os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e,
equipamentos. ferramentas e utensílios, não sendo admitidas retificações ou
cancelamentos. quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas;
Il - manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação:
Hi - responder legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos
contraídos com terceiros, para a execução deste contrato, bem como, pelos
encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais, securitários, comerciais e outros afins,
quaisquer que sejam as rubricas. a elas não se vinculando o CONTRATANTE a
qualquer titulo, nem mesmo sob o fundamento de solidariedade:
IV -a CONTRATADA ficará obrigada a reparar. corrigir ou refazer, às suas expensas,
no todo ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios, defeitos
ou incorreções apresentados pelos serviços fornecidos, inclusive com substituição
de equipamentos, bem como, mão-de-obra que não atendam as exigências dos
serviços;
V - responsabilizar-se por todas as despesas necessárias para a perfeita execução
dos serviços tais como: salários, benefícios sociais. impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais. comerciais e convencionais, transportes,
insumos, equipamentos e materiais consumidos diretamente na execução e todos os
demais custos necessários ao perfeito cumprimento dos serviços;
VI - responsabilizar-se pela execução dos serviços dentro dos padrões adequados de
qualidade. e segurança, e demais quesitos previstos na Lei nº 8.078, de 11/09/90,
assegurando-se a Prefeitura Municipal todos os direitos inerentes à qualidade de
“consumidor”. decorrentes do Código de Defesa do Consumidor:
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNP) 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
VII - executar os serviços solicitados pela Contratante, com pessoal devidamente
qualificado, bem como observar rigorosamente o cronograma de execução ou outras
condições técnicas estabelecidas entre as partes:
VIll - selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os
serviços, encaminhando os atestados de boa conduta e demais referências, tendo
funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, mediante
envio de cópia da referida carteira com a data do registro;
IX - manter disciplina nos locais dos serviços. retirando no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas após notificação, qualquer empregado considerado com
conduta inconveniente pela Contratante:
X - manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com
fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI's
para a execução plena dos serviços (protetor solar, luvas, botinas, bonés com
protetor, etc.):
XI - manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços,
em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos
imediatamente:
Xit - implantar, de forma adequada. a planificação, execução e supervisão
permanente dos serviços. de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando
os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem,
todas as áreas objeto dos serviços;
XIll - comunicar, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes
verificado no curso da execução contratual;
XIV - Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho:
XV - remunerar seus empregados obedecendo ao piso salarial da Convenção Coletiva
de Trabalho da categoria;
XVI - efetuar o transporte dos residuos oriundos dos serviços ao aterro sanitário
(distante 15km do município). utilizando caminhão basculante com proteção
necessária (capa, rede. lona ou similar), para evitar que os residuos se espalhem no uu
decorrer do transporte, quantas vezes for necessário durante a execução dos o
serviços: id
XVII - os funcionários da empresa contratada estarão diretamente subordinados,
supervisor dos serviços da empresa contratada. A
XVII! - comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da
Fiscalização. qualquer anormalidade verificada, inciusive de ordem funcional, para
que sejam adotadas as providências de regularização necessária;
|
'
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Pela inexecução total ou parcial do contrato de
prestação de serviço. a Administração terá garantida a prévia defesa, aplicando à A
contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, +
previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93, e na Lei n. 10.520/2002: b
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CNP) 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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DO PARECIS
| - Advertência;
1 - Multa, de 10% do valor do contrato de prestação de serviço:
ll - Suspensão temporária do direito de iicitar e de contratar com este Órgão, por
período de até 5 anos, nas hipóteses e nos termos dos artigos 7º da Lei n.
10.520/2002. e até 2 anos nos casos do artigo 87. Ill da Lei Federal nº 8.666/93:;
$ 1º. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade. nos termos
do art. 87, inciso IV, da Lein. 8.666/93.
S 2º A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou
descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à Prefeitura e a
terceiros que necessitem do serviço registrado no presente o contrato. e será
lançada no Cadastro de Fornecedores do Município:
83º. A Contratada sujeitar-se-á à multa de 1% (um por cento) incidente sobre o valor
total da Nota de Empenho. por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso,
considerando o prazo estabelecido para a execução do serviço:
& 4º. Caso a Contratada não solucione quaisquer problemas advindos da prestação
dos serviços sofrerá multa, consoante o caput e SS do art. 86 da Lei nº 8B.666/93 e
alterações posteriores, da seguinte forma:
| - atraso até 2 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento):
Il - a partir do 3º (terceiro) dia. ate o limite do 5º (quinto) dia, multa de 4% (quatro por
cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de
atraso.
ll - A partir do 6º (sexto) dia de airaso caracterizar-se-á a inexecução total da
obrigação. e poderá a Prefeitura, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato de
prestação de serviço, ficando a empresa fornecedora impedida de licitar com a
Administração Pública por um prazo de 05 (cinco) anos:
IV - A multa, eventualmente imposta 2 empresa fornecedora, será automaticamente
descontada da fatura a que fizer jus. acrescida de juros moratórios de 1% (um por
cento) ao mês. Caso a empresa fornecedora não tenha nenhum valor a receber desta
Prefeitura, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua
intimação, para efetuar 9 pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado
o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja
inscrita na dívida ativa do Município. podendo, ainda a Administração proceder à
cobrança judicial da rnulta;
V - As multas previstas nesta seção não eximem a Contratada da reparação dos
eventuais danos. perdas ou prejuizos que seu ato punível venha causar à
Administração:
VI - Se a Contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, contados da intimação, o respectivo valor será descontado dos créditos
que esta possuir com esta Prefeitura, e, se estes não forem suficientes. o valor que
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sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pelo Municipio
de Campo Novo do Parecis/MT:
S 5º. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com esta
Prefeitura pelo prazo de até O5 (cinco) anos. será lançada no Cadastro Municipal de
Fornecedores e poderá ser aplicado em casos de reincidência em descumprimento
de prazo contratual ou ainda descumprimento total ou parcial da obrigação, mesmo
que desses fatos não resultem prejuízos à Prefeitura ou terceiros;
S 6º. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
| - se a Contratada descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde
que desses fatos resultem prejuízos ao Órgão/Entidade:
fl - se a Contratada sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos. ou deixar de cumprir suas cbrigações fiscais ou
parafiscais:
Ill - se a Contratada tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da
licitação.
S 7º. As sanções previstas nos incisos |, Ill e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão
ser aplicadas juntamente com a multa;
$ 8º. A penalidade de deciaração de inidoneidade. aplicada pela competente
autoridade, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a
ampla defesa da Contratada. será lançada no Cadastro Municipal de
Fornecedores, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor
ou interessado de relacionar-se com a Administração Federal e demais
órgãos/entidades integrantes do Cadastro Municipal:
S 9º. A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não
eximirá a Contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento
das obrigações estabelecidas neste contrato de prestação de serviço.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O presente Contrato poderá ser rescindido caso
ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78,79 e 80 da Leinº. 8.666/93.
Parágrafo Único. O presente instrumento poderá ser rescindido. nos termos do artigo
79 da Lei 8.666/93 e nos seguintes casos:
a) de comum acordo entre as partes. a qualquer momento;
b) pelo interesse de qualquer das partes, mediante prévia notificação, com, a
antecedência minima de 10 dias.
c) quando da necessidade de continuar com o presente contrato. devidamente”
comprovado. respeitando o interesse público.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis |
CNP) 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br / 7“
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A fiscalização e acompanhamento do contrato serão
feitos pela Secretaria solicitante, através de seu agente fiscalizador;
8 1º. O Contratante deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos
serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar
sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do
serviço à qualidade exigida.
S$ 2º. A Fiscalização terá poderes para, nos locais de trabalho, proceder qualquer
determinação que seja necessária à perfeita execução dos serviços, inclusive
podendo determinar a paralisação dos mesmos quando não estiver havendo
atendimento às cláusulas contratuais.
$ 3º. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de
instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos,
quando for o caso:
a) os resultados alcançados em relação ao serviço contratado, com a verificação dos
prazos de execução e da qualidade demandada;
b) os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação
profissional exigidas;
c) o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato: e a satisfação do
público usuário.
$ 4º. O fiscal/gestor do contrato deverá promover o registro das ocorrências
verificadas, adotando as providências necessárias ao fiei cumprimento das cláusulas
contratuais, conforme o disposto nos 88 1º e 2º do Art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8 5º. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela
Contratada. sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas,
ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato e na
legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos
Artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
8 6º. A fiscalização citada nos itens anteriores não isenta a empresa vencedora das
responsabilidades assumidas com a celebração do contrato.
DA GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A contratada prestará garantia ao Contrato em valor
correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, em até 72 horas após a
assinatura do contrato. que lhe será devolvida após o término da vigência
contratual, mediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das
multas porventura aplicadas e ainda não-pagas pela empresa Contratada.
$ 1º. Caberá à Contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; ,
b) Seguro-Garantia;
c) Fiança Bancária;
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8 2º. No caso de fiança bancária, esta devera ser, & critério da licitante, fornecida
por um barco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato. devendo a
contratada providenciar sua prorrogação. por toda a duração do contrato,
independente de nctificação do contratante. sob pena de rescisão contratual,
ressalvados os casos em que a duração do contrato for inferior ao prazo acima
estipulado, quando deverá a caução ser feita peio prazo contratual. Durante o
período em que o contrato se encontre oficialmente paralisado ou suspenso não
poderá ser exigida a prorrcgação das fianças bancárias.
8 3º. No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante
entrega da competente apóiice emitida por entidade em funcionamento no País,
e em nome da Prefeitura Municipal, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo
prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua
prorrogação, por toda a duração do contrato. independente de notificação do
Município. sob pena de rescisão contratual.
S 4º. No caso de opção pelo Titulo da Divida Pública, este deverá estar
acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual
esta informará sobre a exeqguibilidade. valor e prazo de resgate. taxa de
atualização. condições de resgate.
85º. No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá procurar a
Tesouraria do Município de Campo Novo do Parecis, para obter instruções de
como efetuá-la.
56º. A garantia prestada pela Contratada lhe será restituida ou liberada após o
Recebimento Definitivo do(s) serviçofs).
S 7º. Independente da modalidade de garantia escolhida pelo contratado, a
mesma deverá ser atualizada. casc ocorra qualquer alteração no valor do
contrato ou alteração de prazo.
88º. Somente será emitida a ordem de serviços após a prestação da garantia.
DA LICITAÇÃO E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: A presente contratação foi objeto da licitação no
Pregão Presencial nº 026/2019. em observância às Leis nº 10.520/02. Lei |
8.666/93 e suas alterações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, |
constantes deste instrumento. . |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: As partes ficam, ainda. adstritas às seguintes
disposições:
S 1º Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por
intermédio de lavratura de termo aditivo ao Contrato:
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro |-CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT U |
CNP) 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br—
CAMPO NOVO
DO PARECIS
& 2º A CONTRATADA obriga-se a cumprir fieimente as cláusulas ora avençadas e
manter-se em compatibilidade com as cbrigações por ela assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como as
normas previstas na Lei 8666/93 e legisiação complementar. durante a vigência
deste instrumento.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: As partes elegem o Foro da Comarca de Campo Novo
do Parecis-MT. para dirimir eventuais conflitos.
Campo Novo do Parecis - MT. 14,de maio de 2019.
/ Agtdéos dansnado TA 74.
pá Prefeito Municipal
é Contratante
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Contratada
RO inonded SOARES
/ Agente Fiscálizador
CPF nº 032.693.339-51
aujíoR CESARELI h
meo Agantéleiteai
AT
. CPF 2 286. 1, a. 77
ad E sé es
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNP) 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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