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materia nº 56/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 56 / 2019
Date 2019-08-13
EmentaAltera dispositivo do art. 5º e 6º da Lei nº 1.974/2018, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício de 2019 e dá outras providências.
native_id17193

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-04 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.634/2019.
2019-11-04 Encaminhamento de Expediente Complemento: Aprovado em segunda discussão por 5x4 votos, segue à sanção.
2019-10-25 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária 29.10.2019. Data da Resposta: 29/10/2019 Resposta Observações: Aprovado em primeira discussão por 8x0 votos, retorna à pauta da ordem do dia da próxima sessão ordinária.
2019-09-18 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 29/10/2019 Resposta Observações: Parecer com emendas
2019-09-02 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 17/09/2019 Resposta Observações: Parecer favorável.
2019-08-20 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 20/08/2019 Resposta Observações: Parecer jurídico
2019-08-14 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária de 26.08.2019 Data da Resposta: 26/08/2019 Resposta Observações: Lido no expediente, distribuído às Comissões - CLJRF e CFO para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:47.008688-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0
2024-11-17T00:15:46.080554-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 5 4 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 14/08/2019 Hora: 09:33
Espécie: SIDENTIFICACAOS
CÂMARA MUNICIPA
Campo Novo do Parecis-M
CAMPO NOVO FL fat At
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 61, de 13 de agosto de 2019.
Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar o Projeto de Lei
nº 49/2019, que propõe alteração do disposto no art. 5º e 6º da Lei nº 1.974/2018, que
estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício
de 2019 e dá outras providencias.
A matéria ora apresentada solicita adequação nos referidos artigos, em
consonância com os novos entendimentos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
— TCE/MT, que preceitua que as autorizações de créditos adicionais orçamentários devem
possuir limitações.
Ressaltamos que o percentual de 10%, tem como parâmetros os limites
autorizados na LOA do exercício financeiro de 2019 do Estado de Mato Grosso, aprovado
através da LEI Nº 10.841 DE 08 DE MARÇO DE 2019, bem como são para suprir
insuficiência nas despesas de caráter obrigatório, como Pessoal, Amortização de Dívidas e
PASEP.
Já a autorização proposta no Parágrafo Único do Art. 5º, são para alterações na
aplicação dos recursos, não modificando seu objeto (Projeto/Atividade) e sua finalidade.
Destacamos, por oportuno, que a celeridade na tramitação do presente Projeto de
Lei atenderá principalmente às necessidades advindas da adequação da LOA.
Diante do exposto, aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e
a seus ilustres Pares a manifestação do nosso singular apreço, encaminhando-lhes o
presente Projeto de Lei para análise e posterior aprovação.
Ae AA A (uvb.:
/ RÁFAEL MACHADO
“Prefeito Municipal
Respeitosamente,
SAG|
so Il SEGISLATIVA Nº 61 DE 13 DE AGOSTO DE 2019
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO pila 5»
DO PARECIS
PREFEITURA P
PROJETO DE LEI Nº 056/2019
(Eta parse MT
Campo Novo A
13 de agosto de 2019.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVO DO ART. 5º E 6º DA LEI Nº 1.974/2018, QUE ESTIMA A RECEITA
E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O
EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O Parágrafo Único do Art. 5º, da Lei Municipal nº 1.974, de 26 de
dezembro de 2018, que estima a Receita e fixa a despesa do município de
Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2019 e dá outras
providencias, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º...
=...
HH sia
H-...
IV-..
Parágrafo único. Os limites autorizados no artigo não serão onerados quando
se tratar de movimentação de recursos decorrentes de anulação parcial ou
total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, até o limite de 10%
at do total da despesa fixada no art. 3º desta Lei "
Art. 2º. O Art. 6º, da Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que
estima a Receita e fixa a despesa do município de Campo Novo do Parecis
para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providencias, passa a vigorar
com a seguinte redação, e acrescido do 81º e 82º:
“Art. 6º - Não onerarão o limite previsto no artigo anterior os créditos
destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à
pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de amortização e
encargos da dívida e vinculações constitucionais, até o limite de 10% do total
da despesa fixada no art. 3º desta Lei. 1 |
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-576 .camponôvedopa e
CAMARA do rca
CAMPO NOVO E DS, > ai E
DO PARECIS = »»»
PREFEITURA =
$ 1º - Quando o crédito suplementar se enquadrar em mais de uma das
exceções estabelecidas no Parágrafo Único do Art 5º e caput deste artigo,
deverá ser computado apenas uma vez para fins de cálculo do percentual,
observada como ordem de hierarquia o caput deste artigo e, segiencialmente,
estabelecidas Parágrafo Único do Art. 5º.
$ 2º - Os limites autorizados no Parágrafo Único do Art. 5º e Art. 6º, quando
excedidos, poderão utilizar os limites autorizados nos incisos |, ll e Ill do Art.
5%
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Ra aos 13 dias do
mês de agosto de 2019. ”
dilurda
pm. MACHADO
7 ben Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AU
SecretárioMu
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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