| Tipo | Emenda Subemenda |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-08-12 |
| Ementa | Emenda ao Projeto de Lei Nº 49/2019 - Altera dispositivo do art. 5º da Lei nº 1.974/2018, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício de 2019 e dá outras providências. |
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ICÂMARA MUNICIPAL I Campo ivovo >arecis-MT. FIN PROJETO DE LEI N° 049/2019, DE 06/06/2019. AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EMENTA: ALTERA DISPOSITIVO DO ART. 5® DA LEI N® 1.974/2018, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Senhor Presidente e senhores vereadores: 1. Esta Vereadora, ao analisar o Projeto de Lei n® 049/2019 de autoria do Poder Executivo, dando nova redação ao inciso II, do art. 5®, Lei n® 1.974/2018, que estima e fixa a despesa do Município para o exercício de 2019, cuja pretensão é majorar o percentual de autorização para abertura de créditos adicionais suplementares ali previstos de 4,0% para 8,0®/o, entendo existir aptidão legal para a tramitação do Projeto em análise, uma vez que não há óbice legal ou constitucional, bem como financeiro. 2. Todavia, após uma análise mais detida da proposição e discussão democrática entre os senhores vereadores na busca de uma decisão Plenária que atenda aos interesses do Município e da população, esta Vereadora, com fundamento no art. 119, § 6°, do Regimento Interno, apresenta SUBEMENDA À EMENDA MODIFICATIVA apresentada com o seguinte teor: I. SUBEMENDA MODIFICATIVA: a) O art. 1® do Projeto de Lei n° 049/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: í 1 CÂMARA MUNICIPAL. Campo Novo dQ£arecis-M1. FIN°. "Ali. t®. O inciso // do art. 5® da Lei Municipai n® f974, de 26 de dezembro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes redações: "A#t.5® // - para abertura de créditos supiementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o iimite de 1,8% (um inteiro e oito décimos por cento) da despesa fixada no art. 3® desta lei; ili'... iV •...". Sala das Comissões, em 12 de Agosto de 2019 Antônia Aparecida De Vereadora APROVAO Discussão ^ / -- □2®. Discussão ISDIsc G>