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materia nº 58/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 58 / 2019
Date 2019-08-16
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, e dá outras providências.
native_id17233

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.613/2019.
2019-10-03 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária do dia 07.10.2019. Data da Resposta: 07/10/2019 Resposta Observações: Aprovado em discussão única por 8x0 votos (regime de urgência simples, nos termos do art. 145, parágrafo único, I, RI), juntamente com as emendas apresentadas, segue à sanção.
2019-09-12 Encaminhamento de Expediente Complemento: OFÍCIO Nº 367/2019/GAB (Encaminha doc. para ser juntada ao projeto de lei)
2019-09-05 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 04/10/2019 Resposta Observações: Parecer favorável/proposta de emendas.
2019-09-03 Encaminhamento de Expediente Complemento: OFÍCIO Nº351/2019/GAB (solicita correções no texto do projeto de lei).
2019-08-27 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 04/09/2019 Resposta Observações: Parecer jurídico.
2018-08-19 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária de 26.08.2019 Data da Resposta: 26/08/2019 Resposta Observações: Lido no expediente, rejeitado requerimento de urgência simples, distribuído à Comissão - CFO para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:49.509855-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 30

CAMPO NOVO
/ DOPARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA N" 063/2019
16 de agosto de 2019.
Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES CUNHA, Presidente da Câmara
Municipat de Campo Novo do Rareeis
Senhores[as} Vereadores[as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Rareeis
Dirijo-me à Vossas Excelências para encaminhar o projeto de lei n®
58/2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de
2020 e. dá outras providências.
Em consonância com as disposições da Constituição Federal e com a
Lei Complementar n® 101/2000, apresentamos o presente projeto da Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Referida lei ordinária as prioridades e metas da Administração Pública,
incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente:
orientações para a elaboração da Lei Orçamentária Anual e disposições sobre
alterações na legislação tributária e limites com gasto de pessoal, assim como
dispõe o art. 165, §2®. da Constituição Federal.
Integram o presente Projeto de Lei os seguintes anexos: Metas e
Prioridades - que define as prioridades do governo municipal para o exercício de
2020; Metas Fiscais - que abrange receitas, despesas, resultado primário e nominal,
nível de endividamento, evolução do patrimônio líquido, além de outros
demonstrativos fiscais e o Riscos Fiscais - que presta informações sobre eventos
capazes de afetar as contas públicas de nosso Município.
Para tanto, considerando o interesse publico demonstrado no
presente Projeto de Lei e a necessidade administrativa, elaborado em
conformidade com as legislações vigentes, prevaleço-me da oportunidade para
reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular
apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior,
aprovação, em regime de urgência simples de tramitação.
Respeitosamente,
FAEL MACHADO
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Prefeito Municipal
JData: 19/Q8/2019 Hora; 13-39
lEspécie; $IDENTIFICflCfiO$
0l0/20là LEGISLRTIVR N B063/20 PROGETO DE LEI N»
Av. Mato Urosso, oo-ivt | ueimu [ 78.560-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPO 24.772.287/0001-36 j Fone [65] 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
ifSI-
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PROJETO DE LEI N" 058/2019
Autoria: Poder Executivo Municipal.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1" Em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2°, da Constituição Federal,
combinado com o artigo 59, inciso X, da Lei Orgânioa do Município e, no que
couber, às disposições contidas na Lei Federal n® 4.320, de 17 de março de 1964 e
na Lei Complementar n" 101, de 4 de maio de 2000, fioam estabelecidas as
diretrizes para a elaboração e execução do Orçamento do Município para o
exercício de 2020, compreendendo:
I - as metas e prioridades da Administração Municipal:
II - a estrutura e organização dos orçamentos;
III - as diretrizes gerais para a elaboração e execução orçamentária.
Capítulo I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2® As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2020 serão
estabelecidas em Anexo específico, do Plano Plurianual relativo ao período de 2018
a 2021, as quais obedecerão aos seguintes critérios:
I - promover o equilíbrio entre receitas e despesas:
II - promover o desenvolvimento econômico e social integral do Município:
III - contribuir para a consolidação de uma consciência de gestão fiscal responsável
e permanente:
IV - evidenciara manutenção das atividades primárias da administração municipal.
§ T A execução das ações vinculadas às metas e às prioridades estará
condicionada ao equilíbrio entre receitas e despesas, especificadas através do
Anexo I - Metas Fiscais e do Anexo II - Riscos Fiscais, partes integrantes desta Lei.
§ T Por ocasião da elaboração do projeto de Lei Orçamentária, o Poder Executivo
fará a revisão do valor das metas físicas a que se refere o caput, para adequar à
estimativa da receita elaborada em conformidade com o Art.12, da Lei
Complementar n°. 101/2000.
§ 3® Da mesma forma, por ocasião do projeto da Lei Orçamentária Anual, fica o
Poder Executivo autorizado a reformular os anexos de metas fiscais e riscos fiscais.
Art. 3® A proposta orçamentária que o Poder Executivo Municipal encaminhará ao
Poder Legislativo Municipal obedecerá às seguintes diretrizes:
I - as obras em execução terão prioridade sobre novos projetos:
Av. Mato Grosso. óó-NE | Centro j CEP 78.360-000 | Campo Novo do Rareeis [ MT
CNPO 24.772.287/0001-36 i Fone (65) 3382-5100 1 www.camponovodoparecls.mtgov.br
• PLDO 2020 - 2
CAMPO NOVO
DO RARECIS
PREFEITURA
II - as despesas com o pagamento da dívida pública, de pessoal e encargos sociais
terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos.
Capitulo II
DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 4" A LOA - Lei Orçamentária Anual compor-se-á de:
I - Orçamento Fiscal:
II - Orçamento da Seguridade Social.
Art. 5" Os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, discriminarão a despesa por
unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, especificando os
grupos de despesa, com suas respectivas dotações, conforme a seguir
discriminados, indicando, para cada categoria, a esfera orçamentária e a
modalidade de aplicação:
I - pessoal e encargos sociais;
II - juros e encargos da dívida;
NI - outras despesas correntes;
IV - investimentos;
V - inversões financeiras;
VI - amortização da dívida;
VII - outras despesas de capital.
Art. 6° A Lei Orçamentária Anual apresentará, conjuntamente, a programação dos
orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, na qual a discriminação da despesa far￾se-á de acordo com a Portaria n°. 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de
Orçamento e Gestão, bem como da Portaria Interminísterial n°. 163, de 04 de maio
de 2001 e alterações posteriores.
Art. T O projeto da lei orçamentária anual a ser encaminhado ao Poder Legislativo
será constituído de:
I - mensagem:
I I - texto da Lei;
I II - tabelas explicativas da receita e da despesa referente aos três últimos
exercícios.
§ T A mensagem que encaminhar o projeto da lei orçamentária anual conterá:
I - situação econômica e financeira do Município:
II - demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais,
restos a pagar e outros compromissos exigíveis;
III - exposição da receita e da despesa.
§ T Acompanharão o projeto de lei orçamentária demonstrativos contendo as
seguintes informações complementares:
1 - programação dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do
ensino, de forma a evidenciar o cumprimento do disposto no artigo 212 da
Constituição Federal e da Lei Federal n" 11.494, de 30 de junho de 2007;
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CNRO 24.772.287/0001-36 1 Fone (65) 3382-5100 1 www.camponovodoparecis.mt.gov.b
fa PLD02020-3
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
II - programação dos recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde,
de modo a evidenciar o cumprimento do disposto no artigo 198, § 2" da
Constituição Federal.
III - demonstrativo da renúncia de receita, quando houver.
§ 3° Integrarão a lei orçamentária anual, os seguintes demonstrativos:
I - Quadro Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias
Econômicas, na forma do Anexo I, da Lei n° 4.320/64;
II - Quadros Demonstrativos da Receita e Despesa, segundo as Categorias
Econômicas, na forma do Anexo II da Lei n" 4.320/64;
III - Quadro Demonstrativo por Programa de Trabalho, das Dotações por Órgãos do
Governo e da administração. Anexo VI da Lei n° 4.320/64;
IV - Quadro Demonstrativo de Função, Subfunção e Programa, por Projetos,
Atividades e Operações Especiais, Anexo VII da Lei n" 4.320/64;
V - Quadro Demonstrativo de Função, Subfunção e Programa, conforme vínculo
com os recursos. Anexo VIII da Lei n" 4.320/64;
VI - Quadro Demonstrativo por Órgão e Função, Anexo IX da Lei n° 4.320/64;
VII - Quadro Demonstrativo de Realização de Obras e Prestação de Serviços;
VIII - Tabela Explicativa da Evolução da Receita e Despesa, artigo 22, I II, da Lei n°
4.320/64;
IX - Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes e respectiva legislação:
X - Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções de Governo;
XI - Quadro de Detalhamento de Despesas.
Capítulo III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÃRIA
Art. 8° A lei orçamentária deve obedecer aos princípios da legalidade, legitimidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e probidade
administrativa.
Art. 9° A lei orçamentária deve primar pela responsabilidade na gestão fiscal,
atentando para a ação planejada e transparente, direcionada para a prevenção dos
riscos e a correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
Art. 10. A Lei Orçamentária Anual deverá ser elaborada de forma compatível com o
PPA - Plano Plurianual, com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as
normas estabelecidas pela Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 11. A lei orçamentária priohzará, na estimativa da receita e na fixação da
despesa, os seguintes princípios:
I - prioridade de investimentos para as áreas sociais;
II - modernização da ação governamental;
III - equilíbrio entre receitas e despesas;
IV - austeridade na gestão dos recursos públicos.
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PLDO 2020 - 4
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 12. A lei orçamentária conterá, no âmbito do orçamento fiscal, dotação
consignada à Reserva de Contingência, constituída por valor equivalente a, no
mínimo, 0,1% [um décimo por cento} da receita corrente líquida e se destinará ao
atendimento de passivos contingentes e de outros riscos e eventos fiscais não
previstos.
§ T Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, e também para
abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto no artigo 8°. da
Portaria Interministerial n° 163/2001.
§ 2° Caso os riscos fiscais não se concretizem até o dia 50 de outubro de 2020, os
recursos da Reserva de Contingência poderão ser utilizados por ato do Chefe do
Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de
dotações que se tornarem insuficientes.
Art. 13. No projeto de lei orçamentária as receitas e despesas serão orçadas a
preços correntes de 2020.
Seção I
DA INSTITUIÇÃO. DA PREVISÃO E DA EFETIVAÇÃO DA RECEITA
Art. 14. As receitas serão estimadas tomando-se por base o comportamento da
arrecadação e as despesas será fixada de acordo com as metas e prioridades da
Administração, compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, observando-se o artigo 3° desta lei.
§ T Na estimativa da receita serão consideradas as modificações da legislação
tributária e ainda, o seguinte:
I - atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
II - atualização da planta genérica de valores;
III - a expansão do número de contribuintes.
§ 2" As taxas pelo exercício do poder de polícia e de prestação de serviços deverão
remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar às respectivas despesas.
§ 3" Caso os parâmetros utilizados na estimativa das receitas sofram alterações
significativas que impliquem na margem de expansão da despesa, as metas fiscais
serão revistas por ocasião da elaboração da proposta orçamentária, devendo ser
garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal fixadas no Anexo
II, desta lei.
Art. 15. Ocorrendo alterações na legislação tributária, fica o Poder Executivo
autorizado a proceder aos devidos ajustes orçamentários.
Parágrafo único. Os recursos eventualmente decorrentes das alterações previstas
neste artigo serão incorporados aos orçamentos do Município, mediante abertura
de créditos adicionais no decorrer do exercício, observada a legislação vigente.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Rareeis | MT
CNPC 24.772.287/0001-36 | Fone [65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.b
PLD0 2020 - 5
CAMPO NOVO
00 RARECIS
PREFEITURA
Art. 16. Caso seja verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita
poderá não comportar o excesso de despesa, o Poder Executivo Municipal
promoverá, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta] dias
subseqüentes, a limitação de empenho e de movimentação financeira.
§ 1° A limitação do empenho, nos termos do caput deste artigo, será feita de forma
proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de "outras
despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras" de cada Poder.
§ 2° Na hipótese da ocorrência do disposto no parágrafo anterior, o Poder Executivo
comunicará o fato ao Poder Legislativo do montante que caberá a cada um tornar
indisponível para empenho e movimentação financeira.
§ 3° O Chefe de cada Poder, com base na comunicação de que trata o parágrafo
anterior, publicará ato estabelecendo os montantes que cada unidade do
respectivo Poder terá como limite de movimentação e empenho.
Art. 17. Não serão objetos de limitações de despesas:
I - das obrigações constitucionais e legais do ente (despesas com pessoal e
fundos];
II - destinadas ao pagamento do serviço da dívida;
III - assinaladas na programação financeira e no cronograma de execução mensal
de desembolso as despesas atendidas com recursos de contrapartida de
convênios.
Art. 18. Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a
recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma
proporcional às reduções efetivadas.
Art. 19. O Executivo Municipal disponibilizará ao Poder Legislativo, no mínimo de 30
(trinta] dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas
orçamentárias, os estudos, as estimativas e as memórias de cálculo das receitas
para o exercício subsequente.
Parágrafo Único. O Fundo de Previdência dos Servidores Municipais- FUNSEM,
deverá encaminhar à Prefeitura Municipal até 30 de agosto 2019, sua proposta
orçamentária, os estudos, as estimativas e as memórias de cálculo das receitas
para o exercício 2020.
Art. 20. Até 30 (trinta] dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2020, o Poder
Executivo Municipal desdobrará as receitas previstas em metas bimestrais de
arrecadação, de modo a atender ao disposto no art. 13, da Lei Complementar n®
101/2000.
Art. 21. Os casos de renúncia de receita a qualquer título dependerão de lei
específica, devendo ser cumprido o disposto no art. 14 da Lei Complementar n° 101,
de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. A Administração Municipal deverá despender esforços no sentido
de diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita, de natureza tributária e não tributária,
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Rareeis | MT
CNP3 24.772.287/0001-36 | Fone [65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
^.... . .. . ... PLD0 2020-6
:C:
V . CAMPO NOVO
à DO RARECIS
PREFEITURA
podendo para isto estabelecer, em lei específica, Programa de Recuperação Fiscal
- REFIS.
Seção II
DA GERAÇÃO DE DESPESA
Art. 22. Na execução da despesa, nenhum compromisso será assumido sem que
exista dotação orçamentária e recursos financeiros.
Art. 23. A lei orçamentária poderá conter dispositivo que autorize a abertura de
créditos adicionais suplementares.
§ T Fica o Poder Executivo autorizado a criar elementos de despesa e fontes de
recursos em projetos, atividades e operações especiais já existentes.
§ 2" Na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, somente se incluirão novos
projetos após adequadamente atendidos os em andamento, bem como
contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.
§ 3° Entendem-se como projetos em andamento aqueles constantes do orçamento
anual, cuja execução financeira, até 30 de junho de 2019, ultrapassar 20% (vinte
por cento] do seu custo total estimado.
Art. 24. O Município aplicará, no mínimo, os percentuais constitucionais na
manutenção e no desenvolvimento do ensino, bem como nas ações e serviços de
saúde, nos termos dos artigos. 198, § 2° e 212, da Constituição Federal.
Art. 25. A lei orçamentária assegurará a aplicação dos recursos reservados para
PASER, nos termos do art. 8®, III, da Lei 9.715, de 25 de novembro de 1998.
Art. 26. As despesas de aperfeiçoamento de ação governamental deverão ser
classificadas em relevantes e irrelevantes.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no art. 16, § 3" da LRF, são consideradas
despesas irrelevantes aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarretem aumento da despesa, cujo
montante no exercício financeiro de 2020, em cada evento, não exceda ao valor
limite para dispensa de licitação, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 27. As operações de crédito dependem de autorização legislativa, obedecendo
aos limites e procedimentos estabelecidos em resoluções do Senado Federal, não
podendo ser superior ao montante das despesas de capital.
Art. 28. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar n" 101, de 2000;
I - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato ^
administrativo ou instrumento congênere: //f
II - no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e
destinados à manutenção da administração pública, consideram-se como
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CAMPO NOVO
( DO PARECIS
PREFEITURA
compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no
exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 29. O Poder Executivo Municipal poderá conceder subvenções, auxílios ou
contribuições somente para entidades privadas sem fins lucrativos, desde que
sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino, esporte e
cultura, ou representativas da comunidade escolar:
II - voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público;
I II - voltadas para as ações de assistência social;
IV - consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos
que participem da execução de programas nacionais, estaduais ou regionais;
V - instituições de apoio ao desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica;
VI - instituições de apoio ao desenvolvimento social e econômico do Município;
VII - voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal.
Parágrafo único. As entidades sem fins lucrativos, beneficiadas, deverão cumprir o
disposto no art. 26, da Lei Complementar n° 101/2000 e as exigências contidas na
Instrução Normativa n° 001/97-STN e alterações posteriores.
Art. 30. Fica o Poder Executivo autorizado contribuir para o custeio de despesas de
outro ente da federação, nos termos do art. 62. da Lei Complementar n". 101/2000.
Art. 31. As despesas de publicidade da Administração Municipal deverão ser objeto
de dotação orçamentária.
§ T Entende-se como publicidade às ações relativas à divulgação do trabalho do
órgão, ou seja. propaganda.
§ 2° As despesas referentes à publicação de licitações, portarias, atos, prestações
de contas e congêneres, classificar-se-ão nas demais atividades de custeio.
Art. 32. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal,
compreendendo o conjunto de atividades relacionadas com o acompanhamento
das ações de governo, da gestão do patrimônio municipal e dos recursos públicos,
através do controle de custos e da avaliação dos resultados dos programas
instituídos, será realizado na forma da Lei Municipal n" 1.213/2007.
Art. 33. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal
de que trata o artigo anterior será desenvolvido de forma a apurar os custos dos
programas, bem como, dos respectivos projetos e atividades, conforme determina
o art. 4°, I, "e" da Lei Complementar n" 101/2000.
Parágrafo único. Os custos serão apurados por meio das operações orçamentárias,
tomando-se por base as metas físicas previstas na programação das despesas e
nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício de modo a atender o
disposto no art. 4°, I, "e" da Lei Complementar 101/2000.
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■ PLD0 2020 - 8
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 34. Os Poderes Executivo e Legislativo observarão, na fixação das despesas de
pessoal, as limitações estabelecidas na Lei Complementar n" 101/2000, e ainda ao
seguinte:
I - as despesas serão calculadas com base no quadro de servidores relativo ao mês
de julho de 2019:
II - serão incluídas dotações para desenvolvimento e aperfeiçoamento, tendo em
vista as disposições legais relativas à promoção e acesso.
§ T 0 Poder Executivo Municipal poderá realizar concurso público de provas ou de
provas e títulos visando o preenchimento dos cargos e funções, bem como
processo seletivo simplificado, nos termos da lei.
§ 2° No exercício financeiro de 2020, os Poderes Executivo e Legislativo ficam
autorizados a conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequar a remuneração
dos servidores, criar ou extinguir cargos, empregos e funções, alterar a estrutura de
carreiras e admitir pessoal, na forma da lei, observados os limites e as regras da Lei
Complementar n°. 101/2000, de 04.05.2000.
§ 3°. Na execução orçamentária de 2020, caso a despesa de pessoal extrapolar
noventa e cinco por cento do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, é
vedado ao Município:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a
qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou
contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer
título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de
servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de horas extras, salvo no âmbito dos setores da educação e da
saúde, ou quando destinadas ao atendimento de situações emergenciais de risco
ou de prejuízo para a coletividade.
Seção III
Do Regime de Execução das Programações Incluídas ou
Acrescidas por Emendas Individuais
Art. 35. O regime de execução estabelecido nesta Seção tem como finalidade
garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas
individuais, independente de autoria.
Parágrafo único. O Executivo deve adotar todos os meios e medidas necessárias à
execução das programações referentes a emendas individuais.
Art. 36. As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no
limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento] da previsão de receita de
impostos e transferências de impostos, com base no orçamento em vigência,
sendo que metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de
saúde.
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CNP3 24.772.287/0001-36 | Fone [65) 3382-5100 i www.camponovodoparecis.mt.gov.
PLD0 2020 - 9
....
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Parágrafo único. O limite a que se refere o caput será distribuído em partes iguais,
por parlamentar, para a aprovação de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária de
2020 na Câmara Municipal, garantida a destinação para ações e serviços públicos
de saúde de pelo menos metade do valor individual aprovado.
Art. 37. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que
se refere o caput do art. 35, em montante correspondente a 1,2% [um inteiro e dois
décimos por cento) da receita de imposto e transferências de impostos, realizada
no exercício de 2019.
Art. 38. Considera-se execução equitativa a execução das programações que
atenda de forma igualitária e impessoal as emendas apresentadas,
independentemente da autoria.
Art. 39. As programações orçamentárias previstas no art. 36 não serão de execução
obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.
Art. 40. No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho de despesa que
integre a programação, na forma do caput óo art. 36, serão adotadas as seguintes
medidas:
I - até 120 (cento e vinte] dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder
Executivo, enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento;
II - até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso I, o Poder
Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo
impedimento seja insuperável;
III - até 50 de setembro ou até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no inciso II, o
Poder Executivo encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da
programação cujo impedimento seja insuperável:
IV - se, até 20 de novembro ou até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto
no inciso III, a Câmara Municipal não deliberar sobre o projeto, o remanejamento
será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na Lei
Orçamentária.
§ T. Para o cumprimento dos prazos previstos nos incisos III e IV do caput
prevalece a data que primeiro ocorrer.
§ 2°. Decorrido o prazo previsto no inciso IV sem que tenha havido deliberação,
proceder-se-á ao remanejamento das respectivas programações, na forma
autorizada na Lei Orçamentária, a contar do término do prazo para deliberação do
projeto de lei, considerando-se este prejudicado.
Art. 41. Após o prazo previsto no §2'' e no inciso IV do caput do art. 39 desta Lei, as
programações orçamentárias previstas no art. 36 não serão de execução
obrigatória.
Parágrafo único. A perda de obrigatoriedade de que trata o caput aplica-se às
programações com impedimentos remanescentes que não possam ser
remanejadas até o prazo referido no inciso IV do art. 39.
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f: CAMPO NOVO
< DO RARECIS
ís ; PREFEITURA
Art. 42. Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da
execução financeira prevista no art. 36 desta Lei, até o limite de 0,6% [seis décimos
por cento] da receita de imposto e transferência de impostos, realizada no exercício
anterior.
Parágrafo único. Os restos a pagar referidos no caput restringem-se aos
decorrentes das programações especificadas no art. 36 desta Lei.
Art. 43. Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar
no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, o montante previsto no art. 36 poderá ser reduzido em até a mesma
proporção da limitação incidente sobre o conjunto das despesas discricionárias.
Parágrafo único. O contingenciamento de programações decorrentes de emendas
individuais:
I - não constitui impedimento de ordem técnica, mas suspende a execução no
valor contingenciado:
II - não afasta a verificação de eventuais impedimentos de ordem técnica, para
cumprimento do prazo a que se refere o inciso I do art. 39.
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 44. A proposta orçamentária do Poder Legislativo deverá ser encaminhada ao
Poder Executivo até o dia 31 de agosto de 2019, para fins de consolidação do
Projeto de Lei Orçamentária Anual.
Art. 45. Até 30 [trinta] dias após a publicação da lei orçamentária de 2020, o Poder
Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso, observando, em relação às despesas constantes desse
cronograma, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais.
Parágrafo único. Até o final dos meses de maio e setembro de 2020, e de fevereiro
de 2021. o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas
fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na Comissão Permanente de
Finanças e Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 46. As contas apresentadas pelo Executivo Municipal ficarão disponíveis,
durante todo o exercício na Câmara de Vereadores e na Prefeitura, para consulta e
apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Art. 47. Os instrumentos de transparência da gestão fiscal deverão receber ampla
divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.
Art. 48. O Município fica autorizado a buscar junto à União e Estado assistência
técnica e cooperação financeira para a modernização das respectivas
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PREFEITURA
administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas ao
cumprimento das normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único. A assistência técnica referida neste artigo consistirá no
treinamento e desenvolvimento de recursos humanos e na transferência de
tecnologia, bem como no apoio à divulgação, em meio eletrônico de amplo acesso
público, dos instrumentos de transparência da gestão fiscal.
Art. 49. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida, estarão suspensas a
contagem dos prazos e as disposições estabelecidas, enquanto perdurar a
situação, para a recondução da dívida e das despesas com pessoal ao limite
exigido.
Art. 50. O projeto de lei orçamentária anual será enviado pelo Poder Executivo ao
Legislativo até 15 (quinze) de outubro de 2019, devendo ser aprovado em até 45
(quarenta e cinco) dias a contar de seu protocolo e devolvido para ser sancionado
em até 5 (cinco) dias úteis da data do autógrafo do referido projeto, nos termos da
Lei Orgânica, Título VII, das Disposições Transitórias e Finais, art. T. inciso III.
Parágrafo único. Na hipótese do projeto de lei orçamentária anual não for
sancionado até 31 de dezembro de 2019, fica autorizada a execução da proposta
orçamentária, originalmente encaminhada a Câmara de Vereadores, nos seguintes
limites:
I - no montante necessário para cobertura das despesas com pessoal e encargos
sociais e com o serviço da dívida;
II - 1/12 (um doze avos) das dotações relativas às demais despesas.
Art. 51. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n°
1.901 de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2018 a 2021.
Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 53. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Rareeis, a^s 16 dias do mês de
agosto de 2019. -^ / / / /
R>5.FAEL MACHADO'
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Oornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, ^CL^pra-se.
Usaidra GIRLEI AO^STO PE^ BOLZAN AsçejswJurídica Secretário ^unudpal de^dministração
N5128/2019 V. *
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ANEXO II
DAS METAS FISCAIS
Para fins de cumprimento do artigo 4°, § T, da Lei Complementar n°.
101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas
para a responsabilidade na gestão fiscal, são estabelecidas as metas anuais da
Administração Municipal, em valores correntes e constantes, para as receitas, as
despesas, os resultados primário e nominal, bem como o montante da dívida
pública para o triênio 2020- 2022, conforme quadros anexos:
1) Demonstrativo I - Metas Anuais - período 2020-2022;
2] Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior - 2018:
3] Demonstrativo
dos 3 Exercícios Anteriores.
- Metas Fiscais Atuais comparadas com as Metas
4] Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido.
5] Demonstrativo V - Origem e Aplicação de Recursos com Alienação
de Ativos.
6] Demonstrativo VI - a) Receitas e Despesas Previdenciárias e b]
Projeção Atuarial do FUNSEM;
7] Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de
Receita.
8] Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas
Obrigatórias de Caráter Continuado.
Entende-se por Valores Correntes - os valores estimados com a
inflação projetada para o triênio 2020-2022, e como Valores Constantes - os
valores estimados com a exclusão da inflação.
As receitas para os exercícios de 2020 a 2022 foram estimadas
considerando-se, de inicio, o Orçamento aprovado pelo Legislativo para o exercício
de 2018, bem como o comportamento da arrecadação do ano em curso.
Foram também levadas em conta as circunstâncias de ordem
conjuntural que afetam o desempenho de cada fonte de receita.
Para a elaboração das metas foi adotada a metodologia estabelecida
pelo Governo Federal e normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional,
através da Portaria n° 2ó6, de 07 de maio de 2019, tendo sido utilizados os
seguintes parâmetros para as estimativas da receita:
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a] Projeção do PIB - Produto interno Bruto, conforme cenário
macroeconômico do Governo Federal: -
Estadual:
Estadual:
b) índice de inflação - IPCA, de acordo com projeções do Governo
c) Projeção do PIB - MT - constante da LDO 2020 do Governo
d) Esforço fiscal para os tributos de competência do município, bem
como. expansão da participação na receita Cota-parte do ICMS do Estadual.
O cenário fiscal da LDO 2020-2022 foi elaborado com a utilização dos
seguintes parâmetros:
PARÂMETROS 2018 2019 2020 2021 2022
PIB-Brasil 2,83% 0,82% 2,20% 2,50% 2,50%
PIB-Regional - MT 4.41% 4,28% 4,50% 4,38% 4,38%
IPCA 3,73% 3,77% 3,84% 3,75% 3,55%
Expansão IPTU 5.00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00%
ISS esforço fiscal 0.00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
ICMS - 25% Aumento do índice 1.12% 1,04% 1,05% 1,04% 1,04%
Dívida Ativa Esforço Fiscal 30.00% 20,00% 10,00% 20,00% 20,00%
ICMS - índice 2.092 2,161 2.193 2,281 2,372
PIB-MT (Em RS Milhares) 107.454.758.848 111.175.735.449 112.843.374.481 114.536.022.053 116.254.062.384
A memória de cálculo foi a seguinte.
1] Receitas Primárias: para calcular o valor das Receitas Primárias foram deduzidas
as receitas financeiras: [aplicações financeiras, receitas de operações de crédito e
alienações de bens].
REXrOTAS PRimRUS META FISCAL 2019
.MEFAS FISCAIS LDO 2020
2020 2021 2022
RECEITA TOTAL 143.70Ü.ÜÜ0 175.8ÜO.OÜO 186.390.000 202.150.000
(-) Aplicações Financeiras (1,175.900) (1.927.200) (1.996.500) (2.064,600)
(-) Receitas de Operações de Credito ■ - - -
(-) Alienação de Bens - - - -
RECDTAS PRI.VIARIAS 142.524.100 173.872.800 184.393.500 200.085.400
2] Despesas Primárias: Da mesma forma, descontando os Duros e Encargos da
Dívida e a Amortização da Dívida, obtém-se as Despesas Primárias.
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CRtAÇAO LEI N* 6.316 DE (M OEDULHO OE1980
CAMPO NOVO
00 PARECIS
PREFEITURA
DESPESAS FISCAIS META FISCAL 2019
METAS FISCAIS LDO 2020
2020 2021 2022
DI5PESA TOTAL 143.700.000 175.800.000 186.390.000 202.150.000
(-) Juros e Encargos da Divida (940.000) (902.000) (862.000) (819.000)
(-) AmortizaçÜo da Dívida (443.000) (470.000) (499.000) (530.000)
DESPESAS PRIMARIAS 142.317.000 174.428.000 185.029.000 200.801.000
3] Resultado Primário: Do confronto entre a Receita Primária e a Despesa Primária,
obtém-se Resultado Primário, que vem a ser a economia da receita que o Município
faz, para atender aos pagamentos da Dívida.
ESPECIFICAÇÃO MEIA nSCAL20l9
METAS nSCAlS LDO 2020
2020 2021 2022
I. RECieXAS PRI.MARIAS 142.524.100 173.872.800 184.393.500 200.085.400
2. DESPESAS PRIMARIAS 142.317.000 174.428.000 18.5.029.000 200.801.000
3. RESULTADO PRIMÁRIO (I.-2.) 207.100 (555.200) (635.500) (715.600)
4) Resultado Nominal: A meta de Resultado Nominal indica o esforço que a
Administração Municipal realiza para a redução da Divida Consolidada no triênio de
2020-2022. Corresponde a diferença entre o estoque da Divida no final do
exercício atual menos o total da Dívida no final do exercício anterior.
-■miais m- 2n)|EBPIH
DIVIDA CONSOLIDADA (1) 11.525.605 11.082.818,66 10.612.722,36 10.113.631.55
DIVIDA FISCAL LIQUIDA (III + IV - V) 11.525.605 11.082.818,66 10.612,722,36 10.113.631,55
RESULTADO NOMINAL 1.902.564 (442.786) (470.096) (499.091)
5) Montante da Dívida: Corresponde ao saldo da Divida Fundada de Longo Prazo. O
montante da Dívida Pública foi projetado com base na Memória de Cálculo Previsão
da Caixa Econômica Federal referente ao Contrato de Financiamento n". 0401162-
49/2013-Programa Pró-Transporte, menos o saldo devedor da Dívida Consolidada
no Relatório de Gestão Fiscal - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida -
Oaneiro a Dezembro de 2018.
No cálculo das Metas Anuais, bem como, no Resultado Primário, não
foi computado o Resultado Previdenciário, a fim de não distorcer o resultado.
Integra o Anexo de Metas Fiscais o Demonstrativo 2.4, que
corresponde a Evolução do Patrimônio Líquido no período de 2016 a 2018. Vale
salientar que o Patrimônio Líquido do Município de Campo Novo do Parecis
apresentou a seguinte evolução no ultimo triênio:
ANO 2016 R$ 337.627.515
ANO 2017 R$ 344.916.746
ANO 2018 R$ 373.785.287
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CAMPO NOVO
00 PARECIS
PREFEITURA
A Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com a Alienação de
Ativos, no ultimo triênio está demonstrada no Anexo 2.5, e refle a posição
financeira em 31.12.2018, no montante de R$ 932.216,61.
A estimativa da Renúncia de Receita está evidenciada no
Demonstrativo 2.7.
AMF/Tabela 8-DEMONSTRATIVO8-MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2020
Anexo 111.
2.8 AMF - DemonstratR'0 8 (LRF. art. 4°. § 2°. inciso V) R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2020
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
7.703.868
" - -905.505
Saldo Final do Aumento Pennanenle de Receita (I) 6.798.363
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (1+11) 6.798.363
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
5.654.188
5.654.188
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (lll-IV) 1.144.175
FONTE: Estimativa da PEGA 2019
A margem de expansão da Despesa Obrigatória de Caráter
Continuado, constante do demonstrativo 2.8, do Anexo de Metas Fiscais, está
demonstrada no quadro a seguir.
A margem de expansão da despesa continuada, isto é, a margem para
criação de despesa nova com prazo de duração superior a dois exercícios,
conforme conceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal é de R$ 1.144.175,00. Para
este cálculo foi considerado como aumento permanente da receita, o crescimento
real dos seguintes itens:
1) Tributos.
2] Transferências Constitucionais - FPM, ITR, CIDE - Contribuição Incidente
sobre Derivados de Petróleo, ICMS, IPVA e IPI Exportação.
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Aíí f'
ÕfKAÇA0LEtN*8.S1fiOEO4OE3UlHODE19fl8
PLD0 2020- 16
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
3) Transferências do FUNDEB, bem como deduções do FUNDEB das
transferências de impostos, transferências constitucionais e legais
Com relação ao Fundo de Previdência dos Servidores Municipais,
acompanha o Demonstrativo 2.6 - da Avaliação da Situação Financeira e Atuarial
do RPPS, evidencia as Receitas de Despesas Previdenciárias efetivamente
realizadas nos exercícios de 2016 a 2018;
No Demonstrativo 2.ó - da Projeção Atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores, corresponde a Projeção Atuarial do RPPS para o
período de 2018 a 2093, que evidencia:
1 - Na coluna Receitas Previdenciárias. os valores dos repasses a cargo do
Município, inclusive contribuição dos servidores, assim como, dos
rendimentos de aplicação financeira do FUNSEM.
2 - Na coluna Despesas Previdenciárias os valores dos benefícios
previdenciários devidos no período de 2018 a 2093.
5 - Na coluna Resultado Previdenciário, a diferença entre as Receitas e
Despesas Previdenciárias.
4 - Na coluna Saldo Financeiro do Exercício, como o próprio nome indica, os
saldos do Ativo Financeiro no final de cada exercício.
Por fim, salientamos que os valores projetados são meramente
referenciais, com base nos parâmetros econômicos atuais. Por este motivo as
projeções poderão ser modificadas, caso venham a ocorrer mudanças nas variáveis
utilizadas, por ocasião da elaboração do projeto de lei Orçamentária Anual.
Campo Novo do Pa^- T, 16 d^gosto de ;
FAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, óó-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Rareeis | MT
CNPC 24.772.287/0001-36 | Fone [65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.b
CRIAÇÃO LEI N" 5.315 DE 04 DE -lUlHO ÜE
PLD0 2020- 17
CAMPO NOVO
00 PARECIS
PREFEITURA
ANEXO II I
DOS RISCOS FISCAIS
O Anexo de Riscos Fiscais trata da avaliação dos Passivos
Contingentes e de outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas,
conforme exige o artigo 4°, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. Os
"Riscos Fiscais" e as providências cabíveis, caso venham a ocorrer estão
discriminados na tabela anexa.
Os riscos podem ocorrer tanto no aumento da despesa, quanto na
redução da receita, provocando desequilíbrio financeiro à gestão. No tocante a
despesa, os riscos poderão ocorrer caso surja decisão judicia! em ações de
indenizações por desapropriações feitas no passado, ou de reclamações
trabalhistas, como também, do aparecimento de eventuais dívidas não previstas.
No âmbito da Receita, podem surgir riscos, dentre outros, devido da
provável frustração do ingresso da Transferência de Fomento as Exportações -
FEX.
Caso aconteçam quaisquer riscos fiscais, quer do âmbito da despesa,
quanto da receita, utilizar-se-á dos recursos consignados à conta da Reserva de
Contingência, na forma da alínea b, inciso III, artigo 5, da Lei Complementar n° 101,
de 4 de maio de 2000. Caso perdure o desequilíbrio, o Poder Executivo Municipal
adotará as medidas previstas no artigo 16 do projeto da LDO 2020.
Campo Novo do Parecis, MT, 16 de agosto de 2019.
AEL MACHADO
refeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPD 24.772.287/0001-361 Fone (65] 3382-5100 j www.camponovodoparecis.mt.goiíbr
CRlAÇAO LEI N* S.316 DE 04 DE 3UI.H0 OE1988
PLD0 2020- 18
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2020
ARF(LRF, art4°. §3°) RS 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDENCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais
Dívidas em Processo de
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL O.Oü SUBTOTAL 0.00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDBSCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação
Frustração da Receita do Fomento às
E)q)orlaçÕes - FEX
2.541.800,00
Utilizara Reserva Contingência 384.000,00
Limitação de Enpenho 2.157.800,00
Restituição de Tributos a Maior •
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL 2.541.800.00 SUBTOTAL 2.541.800.00
lOTAL 2.541.800.00 TOTAL 2.541.800.00
FONTE: Sistema Coplan. Sec. Muii, de Finanças
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CNPÜ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.go^
C«JAÇÀO I.ÊI N* 5.315 DF D£ OULHO DE 19fl8
PLD0 2020- 19 t
AMF/Tabcla I - DEMONSTIUTIVO I - ME I AS ANUAIS
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECÍS
LE! DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2020
Anexo 1.
RS 1,00
2020 2021 2022
ESPECIFICAÇÃO
Valor % PIB % RCL Valor Valor %PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente Constante (a/PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b/PIB) (b / RCL) Corrente Constante (e / PIB) (c/RCL)
(a) xIOO X 100 (b) xlOO xlOO (0) X 100 xlOO
175.800.000,00 169.298.921.42 0,16% 100,19% 186.390.000,00 173.009.449,20 0,16% 92,82% 202.150.000,00 181 205.283,97 0.17% 100,00%
Receitas Primárias (I) 174.624.100,00 168.166.506,16 0,15% 99,52% 185.167.100.00 171.874 338,65 0,16% 92,21% 200.878.400,00 180.065.434,16 0,17% 99,37%
175.800.000,00 169.298.921,42 0,16% 100.19% 186.390.000.00 173.009.449.20 0,16% 92,82% 202.150.000.00 181.205.283.97 0,17% 100.00%
Despesas Primárias (II) 174.428.000,00 167.977.657.94 0,15% 99,40% 185.029.000,00 171.746.152.56 0,16% 92.14% 200.801.000,00 179.996.053,55 0,17% 99.33%
196.100,00 188.848.23 O.OOÍÍ. 0.1 1% 138.100.00 128.186.09 0,00% 0.07% 77 400,00 69.380,60 0,00% 0,04%
Resultado Nominal (470.096) (452.712) 0.00% ■0,27% (499.091) (463.262) 0,00% -0,25% (529.874) (474.974) 0,00% -0.26%
Dívida Pública Consolidada 10.612.722,36 10.220.264,21 0,01% 6,05% 10 113.631,55 9.387.594,96 0,01% 5,04% 9.583.757,90 8.590.786,90 0.01% 4,74%
Dívida Consolidada Liquida 10.612.722.36 10.220.264,21 0.01% 6,05% 10.113.631,55 9.387.594,96 0,01% 5,04% 9,583.757,90 8.590.786,90 0,01% 4,74%
Receitas Primárias advindas de PPP (IV)
Despesas Primárias geradas por PPP (V)
Impacto do .saldo das PPP (VI) - (IV-V)
1 - Receitas Previdenciárias - RPPS 15.521.500,00 17.739.422.00 19.513.364.00
2 - Receitas Intra-Orçamentárias -RPPS 10.914.700,00 12.317.785,00 13.549.563,00
[•ONTE: I ) PIB Mato Grosso (SEFAZ/MT) PLDO 2019 SEPLAN/MT. 2)]PCA Projeções PLDO 2019 SEPLAN/MT.
ESPECIFICACAO 2.020 2.021 2.022
IPCA 3,84 3,75 3.58
Dcflaloi •
Melodologií de cilculo do Valor Comtante (• Valor corrente
'deflalofl
0.963 0.928 0,696
Pin MATA ARWMn (AEP«2Mn PLDO SOIB 8EPLAN
Valores Prolelados em RS Milhares RS 112.643.374.461 RS 114.836.022.OS3 RS 1162644)62.384
RECEITA CORRENTE LIQUIDA-ROL 1 175.473.600.00 | 186.390 000.00 j 202 150.000.00
AMF/Tabela 2 - DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2020
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
Metas Previstas em
2018 %PIB % RCL
Metas Realizadas
em 2018 % PIB % RCL
Variação
Valor %
(a) (b)
II
(c/a) X 100
Receita Total 124.056.000,00 0,110% 86,56% 148.598.363,19 0,132% 103.68% 24.542.363,19 19,78%
Receitas Primárias (I) 122.565.000,00 0,109% 85,52% 145.148.301,83 0,129% 101,27% 22.583.301,83 18,43%
Despesa Total 124.056.000,00 0,110% 86,56% 135.619.463,19 0,120% 94,62% 11.563.463,19 9,32%
Despesas Primárias (II) 122.541.000.00 0,109% 85,50% 134.296.276,16 0,119% 93,70% 11.755.276,16 9,59%
Resultado Primário (líl) = (I~II) 24.000 0,000% 0,02% 10.852.025,67 0,010% 7,57% 10.828.025,67 45116,77%
Resultado Nominal (1.001.000) -0,001% -0,70% 11.901.333,71 0,011% 8.30% 12.902.333.71 -1288,94%
Dívida Pública Consolidada 10.255.000,00 0,009% 7,16% 11.525.604,87 0,010% 8,04% 1.270.604,87 12,39%
Dívida Consolidada Líquida 10.255.000,00 0,009% 7,16% -22.561.342,79 -0,020% -15,74% -32.816.342,79 -320,00%
FONTE; LOA/2018 Metas Anuais - RREO - ANEXO 6 - Demonstrativo do Resultado Primário e Nominal - Bimestre Novembro e Dezembro de 2018, de 21/02/19 Retificação 01
Nota:
1) Exceto Fundo de Previdência
2) Projeção do PIB/MT / SEFAZ • PLDO 2020
SEPLAN MT
112.843.374.481,00
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL 143.324.490,45
AMF/Tabela 3 - DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATtAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2020
R$ 1.00
VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 % 2019 % 2020 % 2021 % 2022 %
122,340.000,00 124.056.000,00 1.40% 143.700.000,00 15.83% 175.800.000.00 22,34% 186.390.000,00 6,02% 202.150.000.00 8.46%
1 15.615.700,00 122.565.000,00 6,01% 142.524.100,00 16,28% 174.624.100.00 22.52% 185.167.000,00 6,04% 200.878.200,00 8.48%
122.340.000,00 124.056.000,00 1,40% 143.700.000,00 15.83% 139.800.000,00 -2.71% 151.232.300.00 8.18% 163.522.380.00 8.13%
121.744.000,00 122.541.000,00 0,65% 142.317.000,00 16,14% 174.428.000.00 22.56% 185.029.000,00 6,08% 200.801.000,00 8.52%
Resultado Primário (III) = (1 - II) (6.128.300,00) 24.000.00 -100,39% 207.100,00 762,92% 196.100.00 -5.31% 138.000,00 -29.63% 77.200,00 -44.06%
Resultado Nominal 5.030.000,00 -1.001.000,00 -119,90% (442.786,00) -55.77% -470.096,30 6,17% -499,090,81 6.17% -529.873.65 6.17%
Divida Piiblica Consolidada 11.520.139,00 10.255.000,00 -10,98% 11,082.818.66 8.07% 10.612.722.36 -4.24% 10.113.631.55 -4.70% 9.583.757,90 -5.24%
Dívida Consolidada Liquida 1 1.520.139.00 10.255.000,00 -10.98% 1 1.082.818,66 8.07% 10.612.722.36 -4.24% 10.113.631.55 ■4,70% 9.583.757,90 -5.24%
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2016 2017 % 2018 % 2019 % 2020 % 2021 %
130.646.928.82 128.683.288.80 -1.50% 143.700.000,00 1 1.67% 169.298.921.42 17,81% 173.009.449,20 2,19% 181.205.283.97 4,74%
123.466.046.50 127.136.674.50 2.97% 142.524.100.00 12.10% 168.166.506.16 17,99% 171 .874.245.83 2.20% 180.065.254.88 4,77%
130.646.928.82 128.683.288,80 -1.50% 143.700.000,00 11.67% 134.630.200,31 -6.31% 140.375.647.43 4,27% 146.579.862.99 4.42%
130.010.460,2! 127.1 1 1.779.30 -2,23% 142.317.000,00 11,96% 167.977.657,94 18.03% 171 .746.152,56 2.24% 179.996.053,55 4.80%
(6.544.413,71) 24.895.20 -100,38% 207.100,00 731.89% 188.848.23 -8.81% 128.093.27 -32.17% 69.201.33 -45.98%
5.371.538,76 -1.038.337.30 -119,33% (442.786,00) -57.36% -452.712,15 2.24% -463.262,12 2.33% -474.973.56 2.53%
12.302.360,47 10.637.511,50 -13,53% 11.082.818,66 4.19% 10.220.264,21 -7,78% 9.387.594.96 -8.15% 8.590.786,90 -8.49%
12.302.360,47 10.637.511.50 -13,53% 11.082.818.66 4.19% 10.220.264,21 -7.78% 9.387.594.96 ■8.15% 8.590.786,90 -8.49%
Receita Total
Receitas Primárias (1)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (III) = (I - II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Divida Consolidada Líquida
FONTE: I) IPCA IBGE Series Históricas. 2)Metas Anuais 2016-2018 cfc Orçamentos Anuais. 3) PIB MT(SEFAZ/MT) PLDO20I9 SEPLAN/MT. 4)IPCA Projeções PLDO 2019 SEPLAN/MT.
Nota: Exceto Receita e Despesas Previdênciárías,
ESPECIFICAÇÃO 2.017 2.018 2.019 2.020 2.021 2.022
IPCA 2.95 3,73 4.25 3.84 .3.75 3,55
Deflator 0.936 0,964 1,000 0,963 0,928 0,896
RIR MATO GROSSO ÍSRFAZ/MT)
Valores Projetados em RS R$ 104.967.040.000 RS 107.454.758.848 RS 111.175.735.449 RS 112.843.374.481 RS 114.536.022.053 RS 116.254.062.384
Milhares
AMF/Tabela 4 - DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2020
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2018 % 2017 % 2016 %
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
373.783.287,26 100,00% 344.916.746,30 100,00% 337.627.515,04 100,00%
TOTAL 373.783.287,26 100,00% 344.916.746,30 100,00% 337.627.515,04 100,00%
REGIME PREVIDENCIARIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2018 % 2017 % 2016 %
Patrimônio 19.118.648,74 100,00% 21.752.983,69 99,87% 23.440.182,12 99,55%
Reservas 0,00 0,00% 29.311,96 0,13% 105.594,73 0,45%
Lucros ou Prejuízos Acumulados
TOTAL 19.118.648,74 100,00% 21.782.295,65 100,00% 23.545.776,85 100,00%
FONTE: Balanços Patrimoniais da Administração Direta e Indireta dos anos de 2016, 2017 e 2018.
AMF/Tabela 5 - DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2020
AN/ÍF - npmnnçtrntivn S (\ RF. art-4°- S2°- inciso IIH RS 1,00
RECEITAS REALIZADAS
2018 2017 2016
(aJ fb) íc)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 775.218,59 91.372,00 134.740.00|
Alienação de Bens Móveis 388.510,00
Alienação de Bens Imóveis 377.765,29 91.372,00 134.740,00
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aolicacões Financeiras 8.943,30
DESPESAS EXECUTADAS
2018 2017 2016
fd> íe) ÍD
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 0,00 134.700,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 134.700,00
Investimentos 0,00 0,00 134.700,00
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE 0,00 PREVIDÊNCIA 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social
Reeime Próorio de Previdência dos Servidores
2018 2017 2016
SALDO FINANCEIRO (g) = ((Ia-IId)-i- (h) = ((lb-ile) (i) = (lc-IIf)
Illh) +IIIÍ)
VALOR ÍIII) 932.216,61 156.998.02 65.626,02
FONTE: RREO - ANEXO XI Janeiro a Dezcmbro/2016, ANEXO XI Janeiro a Dezembro/2017 e ANEXO XI Janeiro a Dezembro/2018
Nota : A despesa de investimento no valor de R$ 59.397,00 preenchida no Demonstrativo 5 (Origem e Aplicação dos Recursos
Obtidos com a Alienação de Ativos) da LDO/2019 no ano de 2017, foi inscrito em restos a pagar o empenho 7873/2017 e anulado
no dia 11/10/2018 através da Nota de Anulação de Empenho n°. 821/2018.
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCU DOS SERVIDORES
município de campo novo do parecis
LE! DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2020
■> A AMF - IVmnnor;m\o 6 il.RF .iri, 4". 5 2". iiíciso IV. alínea "a") RS 1.00
RECEITAS E DESPESAS PREVTDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PRE\ IDENCf.ÁRIO
RECEITAS PREVIDENCIÀRIAS - RPPS 2016 2017 2018
RECEITAS CORRENTES (1) 28.332.945.79 27.196.859.20 30.065.823.10
Receiia de Coniribtiiçòes dos Segurados
3.935.158.18 Civil 3.497.482.12 3.867.582.70
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
8.016.695.91 Civil 6,449.365.97 6.851.771.29
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Ein Regime de Parcelamento de Débitos
Receita Patrimonial 17,390.008.82 15.410.313,76 16.797.454,67
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outras Receitas Correntes 996.088.88 1.067.191.45 1.316.514.34
Compensação Previdenciària do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (II) - - •
Alienação de Bens. Direitos e Ativos
Amonizaçào de Empréstimos
Outras Rcccii.as dc Capiial
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÀRIAS RPPS - (111) = (1 + II) 28J32.945.79 27.196.859J0 30.065.823.10
DESPESAS PREVIDENCIÀRIAS RPPS 2016 2017 2018
ADMINISTRACAO(IV)
980.843.80 Desfiesas Conenies 634.552.38 786.171.37
Despesas de Capital 11.390.00 3.129.00 25.186.00
PREVIDÊNCIA (V)
Beneficios • Civil
Aposentadorias 2.735.834,52 3.553,121.40 5.196.727.28
Pensões 937.908,25 1,118.979.24 1.170.783.26
Outros Benefícios Previdenciários 1,317.962,30 1.334,990.1) 1.900.795.66
Beneficios • Militar
Reformas
Pensões
Outros Beneficios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias 313.883,18 271,956.52 167,974,57
Compensação Previdenciària do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÀRIAS RPPS (VI) = (IV + V) 5.951.530,63 7.068.347.64 9.442JI0,57
RESULTADO PREVIDENCIARtO (Vil) = (111 - VI) 22.381.415.16 20.128.511.561 20.623.S12J3
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS 7016 1 2017 1 2018
VALOR 28.332.945.79 27.196.859,20 30.065.823.10
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2016 2017 2018
VALOR 7.922.000,00 9.995.000,00 9.224.000.00
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÂRIO DO
RPPS
2016 2017 2018
Plano de Amonizaçào - Contribuição Patronal Suplementar
Plano dc Amortização • Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Ouiros Aportes para o RPPS
Recursos oara Cobertura de Déficit Financeiro
1.368599,46
BENS E DIREITOS DO RPPS 2016 2017 2018
Caixa e Equi\ alentes de Caixa
Imestimentüs e Aplicações
Outro Bens e Direitos
133.279.447,87
1.381.669,78
153.256.746,65
2.000.244,30
172.372.340,47
1.354.291,95
PRO.ÍEÇÃO ATUARIAL DO REGIML PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Receitas
Previdenciárias(«)
Despesas Resultado Saldo Financeiro
EXERCÍCIO Previdenciârías
(b)
Prcvidcncíário do Excrcicio
(d)»(d Exercício Anterior) 4- (c)
2017 154.564.089,02
2018 23.666.677,13 7.281.172,23 16.385.504,90 170.949.593,92
2019 23.863.596.99 7.702.368,59 16,161.228,40 187.110.822,32
2020 24.904.815,47 8.218.677,51 16.686.137.97 203.796 960,28
2021 26.053.494,02 9.105.270,39 16.948.223,63 220.745,183,91
2022 26.965.117,33 10.704.014,97 16.261.102,36 237.006,286,27
2023 28.127.826,20 11.602.735,81 16.525.090,38 253,531.376,65
2024 29.316.004,57 12.991.433,61 16.324.570,97 269.855.947,62
2025 30.740.669.88 14.728.288.72 16.012.381,16 285.868.328.78
2026 31-280.492,19 16.193.516,70 15.086.975,48 300.955.304,27
2027 31.598.078,96 18.019.246,79 13.578.832,17 314,534.136,44
2028 31.900.092,62 19.699.672,93 12.200.419.69 326.734.556,13
2029 32.098.072,14 21.410.093,62 10.687.978,52 337.422 534,65
2030 32.336.746,36 22.733.799,36 9.602.947,01 347.025,481,66
2031 32.310.576,12 24.624.840,91 7.685.735,21 354.711.216.88
2032 32.583.794,77 25.474,479,08 7.109.315,70 361.820,532,58
2033 31,983.303,22 28.388.481,19 3.594.822,03 365.415.354,61
2034 31.774.051,59 29.706.225,78 2.067.825,81 367.483.180,42
2035 31.466.956,04 31.169.700,68 297,255.36 367.780.435,78
2036 30.884.900,42 33.056.768.02 (2.171.867,60) 365.608.568,16
2037 30.186.751.96 34.773.939.36 (4.587.187.40) 361.021.380,78
2038 29-434.991.70 35.948,879,78 (6.513.888,08) 354,507,492,70
2039 28.552.301,72 37.331.049,87 (8.778.748,16) 345.728.744,54
2040 27.489.206,63 39.064,546,66 (11.575.340,03) 334,153.404.51
2041 26.513.041,98 39.975.955,15 (13.462.913,18) 320.690.491,34
2042 25.309.202,36 41.291.111,74 (15.981.909,38) 304.708.581,95
2043 23.793.596,67 42.983.577.18 (19,189.980,50). 285.518.601,45
2044 22.404.324.39 43.823.326.46 (21.419.002,07) 264.099.599,36
2045 20.790.189,48 44.804.607.07 (24.014.417.58) 240.085.181,80
2046 19.190.761,31 44.283.934,20 (25.093.172,89) 214.992.008.91
2047 17,575.046,44 44.681.124,90 (27.106.078,46) 187,885.930,45
2048 15.964.937,19 43.323.722.32 (27.358.785,13) 160.527.145,32
2049 14.102,092.91 44.603.987.46 (30.501.894.55) 130.025.250,77
2050 6.140.858.51 44.336.689.26 (38.195.830.75) 91.829.420,02
2051 3.889.276.03 43.092.960.37 (39.203.684.34) 52.625.735,68
2052 1.497.344.93 43.019.773,00 (41.522.428,07) 11.103.307,61
2053 • 42.339.135,95 (42.339.135,95) (31.235.828,34)
2054 - 39.981.329.54 (39.981.329,54) (71.217.157,88)
2055 - 38.722.922.38 (38.722.922,38) (109.940.080,26)
2056 . 35.931.992.91 (35.931.992.91) (145.872.073,18)
2057 . 34.535.411.11 (34.535.411.11) (180.407.484.29)
2058 - 32.652.684,56 (32.652.684.56) (213.060.168.84)
2059 - 31.194,269,94 (31.194.269,94) (244.254.438,79)
2060 - 28.875.235,29 (28.875.235,29) (273.129674,08)
2061 - 26.793.356,25 (26.793.356,25) (299.923.030,33_)
2062 . 24.872.419,36 (24.872.419,36). (324.795.449,69)
2063 - 22.967.357.86 (22.967.357,86) (347.762.807.55)
2064 - 21.108.385,15 (21.108.385.15) (368.871.192.71)
2065 - 18.247.328,63 (18.247.328,63) (387.118.521,34)
2066 . 16.483.389,72 (16.483.389,72) (403.601.911,06)
2067 - 14.519.314,63 (14.519.314,63) (418.121.225,691
2068 . 13.438.666,31 (13.438.666,31) (431.559.892,01)
2069 - 12.137.490.19 (12.137,490,19) (443,697.382,19)
2070 - 10.266.014.99 (10.266.014.99) (453.963,397,19)
2071 . 8.774.860.78 (8.774.860.78) (462.738.257.97)
2072 - 7.422.349,64 (7.422.349,^ (470.160.607.61)
2073 - 6.554.275,95 (6.554.275,95) (476.714.883,^
2074 - 5.926.835,98 (5.926.835,98) (482.641.719,53)
2075 - 4,764.424,51 (4,764.424,51) (487.406.144,05)
2076 . 4.193.587,88 (4.193.587,88) (491.599.731,93)
2077 - 2.812.678.71 (2.812.678.71) (494.412.410,64)
2078 - 2.210.630,46 (2.210.630.46) (496.623.041,11)
2079 - 1.325.167,98 (1.325.167,98) (497.948.209,09)
2080 - 970.347,53 (970.347,53) (498.918.556,62)
2081 . 608.503,49 (608.503,49) (499.527.060,10)
2082 - 519.011,44 (519.011,44) (500.046,071,54)
2083 - 521.814,38 (521.814.38; (500,567,885,92)
2084 - 524,645,35 (524.645,35) (501.092.531,27)
2085 . 527.504,63 (527.504,63' (501.620.035,89)
2086 530 392 50 (530.392.50' (50? 150.478.40)
2087 .
533.309.25 (.533 309 75' (502.683.737.65)
2088 . 536.255.17 (536 255.17' (503.219.992.82)
2089 .
539.230.55 (539.230.55) (503.759.223.37)
2090 .
542.235,68 (542.235.68) (504 301 459.06)
2091 _ .545 770 87 (545 77(1 87' (.504 R4fl 779 97)
2092 .
548.336.4C (548.336.40) (505.395.066.33)
2093 - 551 43? 59 (551.432.59) (505.946.498.92)
FONTE Cálculo Atuarial 20IA
AMF/Tabela 7 - DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENUNCIA DE RECEITA
município de campo novo do PARECIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2020
Anexo lí.
R$ 1,00
TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
2020 2021 2022
BENIIFTCIOS FISCAIS lART' 165 « ATFl
IPTO Isenção
I - IPTU - Isenção para único imóvel pertencente a
aposentados e pessoas a partir de 65 anos de idade • Lei
Mimir.inal SfiOPftOI rie :>« 11 2O01. art <?•
93.000 97.650 102,532 Et^ansão da Base Tributária
IPTU Desconto
2 - IPTU - Desconto de até 20% aos cumnbuintes que
efetuarem o pagamento em parcela única ale a data de
seu vencimento - Lei Municipal n° 020'2008, art 212
950 000 997.500 1.048 000 Expansão da Base Tributária
IPTU Isenção
3 - IPTU - Isenção imóvel público vendido para a
instalação de Unidade Hospitalar - Lei Municipal n°
t4T?/7nil de 14ft7 2nil art 5°
2.450 2.650 2.783 Ei^ansão da Base Tributária
ITBI Isenção
4 - ITBI - isenção para transferência de propriedade - 1'
escritura no Bairro Boa Esperança • Lei Municipal n°
AH/óS il 07 ÓR
1 080 i 080 1.080 Expansão da Base Tributána
ALVARA Isenção
6 - Taita de Localização e Funcionamento -
proprietários de caminhões fretistas - Lei Municipal
ARQ/OÓ HpOR IOÓQ
Não Implementado
Lkoií* SamUria Isenção 7- Taxa de Localização e Funcionamento e Taxa de
Licença Sanitária-Lei Municipal 1 36If2010,dc
14 04.2010. An-20. MEI (100%), ME (30»/i)e EPP
63.440 66.620 69.510 Expansão da Base Tributária
A1.VARA Isenção 383.120 402.270 422 300 Expansão da Base Tributária
ITBl
Isenção
8 - IPTU e ITBl • Isenção e Remissão Tributária para os
Empreendimentos Habitacionais de interesse Social Lei
Compl Municipal n" 051/2014
259 600 Expansão da Base Tributária
IPTU 27.950 Expansão da Base Tributária
mu
Isenção
9 - IPTU e ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO - As empresas que vierem a se
instalar no município ou as que pretendam se expandir,
após inicio das operações, gozarão dos benefícios dos
seguintes impostos e taxas
I -1" Ano de funcionamento - 100% (cem por cento),
II - 2° Ano de ftincionamento - 100% (cem por cento);
m - 3* Ano de Rincionamento - 50% (cinqüenta por
Não Implementado
AI.VARADE
LOCAUZAÇÃOE
FUNCIONAMENTO
Não Implementado
ITBi Desconto
10 - ITBI - concessão de desconto de S0% na alíquota
para os contribuintes a Em de fazer a iranstência e
pnmeiro registro de imóveis ongmários de loieamenio e
incorporações imobiliárias registrada ha mais de 5(cinco]
anos Lci Complemernar n° 090/2018
29.000 Expansão da Base Tnbutária
issgN Isenção
12- isenção oe imposto sottre berviços de Qualquer
Natureza - ISSQN. para imóveis localizados nas zonas
especiais para habitação de interesse social, destinados a
implantação de projetos habitacionais que integrem o
programa minha casa minha vida. e da outras
providências Somente no U ano. conforme Projeto de
Lei
822.370 Expansão da Base Tnbutária
ÂOUA Isenção
13- Isenção de 30% da Tarifa ou Taxa de Agua para
beneficiários do programa municipal dediversiEcação 27.920 29.315 30780 Expansão da Base Tributária
CIP Isenção
15- Institui a Contribuição para Custeio do
Serviço de iluminação Pública e Cria o Fundo
Municipal de iluminação Pública. - Lei
Municloai 1.465-2011
26.250.0 27.565.0 28.950,0 Expansão da Base Tributária
TOTAI. 2.686.180,00 1.624.650.00 1.705.935,00
FONTE: d» Assa Depto TribotiiçAo t Dvpto de FitcelUjçib»
município de campo novo ÜO PARECIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO REGIONALIMDO DO EFEITO SOBRE RECEITAS E DESPESAS DECORRENTES DE ISENÇÕES. ANISTIAS. REMISSÕES. SUBSÍDIOS
E BENEFÍCIOS DE NATUREZA FINANCEIRA. TRIBUTÁRU E CREDITICTA
2020
rp Ari Ifil s 6° RS l.OO
TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA
PREVISTA COMPENSAÇÃO REGIONALIZAÇÃO
2020 2021 2022
DI-NEFICIOS FISC AIS (ART !'>? { A" CF)
IPTU IscnfSo
1 ■ IPTU • Uencâo poro iinjco imóvel pertencente a
aposentados c pcvsoas a panirdcóSaiiosdc idade - Lei 93.000 97.650 102.532 Expansão da Base Tnbuláría
IPTU Desconto
2 - IPTU • Desconto dc até 2(1% aos coiiinbuinics que
crciuaicm o pagaincnlo cm parcela uiiica ale a data de seu
vencimento - Lei Municinal n"(i2l)/2Ii0X. art 213
950 WM) 997.500 1.048.000 Expansão da Base Tributaria
IPTU Iscofão
3 • IPTU - Isenção imóvel piiblico vendido para a
instalação dc Unidade Hospitalar - Ld Municipal n°
141222011 dc 14.07.2011. an. 5'
2.450 2.650 2.783 Expansão da Baso Tributária
ITBI IscnçSo
4 - ITBl • isençdo para transferência de propnedade - 1'
escntura no Bairro Boa Esperança • Lei Municipal n"
A7l/gK HrVI 07 0*
1.080 1.080 1 080 Expansão da Base Tnbulána
Al.VARA IscnçJo
fi • Ta\a dc Localização c Funcionamento - propnelános
de cantinliôcs fretislas - Lei Municipal tiSWW. de
0* 1(100
Não Implementado
Uceiiia Iscnçjlo 7- Taxa dc laicalização c Funcionamimto c Taxa de
Licença Sanitária - Lei Municipal 1.361(2010. dc
14 (M.2Ü10. An 20 MEl (100%». ME (3ü%)c EPP
63.440 66.620 69.510 Expansão da Base Tributária
ALVARÁ Isençáo 383.120 402.270 422.300 Expansão da Base Tributária
mil K - IPTU c ITBI • Isenção c Remissão Tributária para os 250.600 Expansão da Base Tributária
mu
IsaifAü Emprccndimcnlus liabilacioiiais dc interesse Social. Lci
Compi Municip.ll n" (151/2014 27.050 Expansão da Base Tributaria
Sede do Município.
IPTU
9 • IPTU c AL VARA DE LOCAUZAÇÀO E
FUNCIONAMENTO • As empresas que vierem ase
Não Implementado Distritos de Itamarati
Norte e Marechal
ALVARÁ DK
LOCALIZAÇÁOE
FUNCIONAMENTO
Iseoçáo
instalar no município ou as que pretendam se expandir,
após inicio das opcraçSes, gozarão dos benefícios dos
seguintes impostos e taxas
1 ■ i" Anodclunctonamcnlo- 100% (cem porcento);
H-2°AnodcliincionajiKnto- 100% (cem porceoio):
111 - 3° Ano dc ãineiooanwnto • 50% |ciiK|uiaita piN
Não Implementado
Rondon. Aldeias
Indígenas: Bacaval,
Seringal, Bacaiuval,
Sacre II e Três
Cachoeiras.
ITBl Desconto
10 • ITBI - concessão dc desconto dc 5ü°'o na aliquota
para os conlnbuinlcs a fim dcfazcra ironsfcnciac
pnmaro rcgislro dc imóveis onginános dc Icucamcsito c
incorporações imobilianas nqpstrada ha mais de 5(cuico)
ajv*.. l.ei Comalcmciilar if 090/2018.
29.000 Expansão tb Base Tributária
BSQN IsençSo
12- Isenção dc Imposto sobre Serviços de (^alqucr
Natureza - ISSQN. para imovcis localizados nas zonas
especiais para habitação dc interesse social, destinados á
implantação dc projetos habitacionais que integrem o
programa minlia casa minha tida. c dá outras
tir(>iidciicia.s Somente no 1° ano. conforme Proieiodc Lei
822.370 Expansão da Base Tributária
ÁOUA Isentão
13- Isenção de 3U*/ó da Tarilã ou Ta.xadcAgua para
bencficlános do programa murucipal dc diversificação dc 27.920 29.315 30.780 Expansão da Base Tributária
CIP Isenção
15- Instilui a Contribuição para Custeio do
Serviço <3e Iluminação Piáblica a Cria o Fundo
Municipal de iluminação Ptíbtíca. - Lei
Municioal 1.465-2011
26.250 27.565 28.950 Expansão da Sasa Tributária
TDTAI 2.686.180.00 1.624.650 1,705.935
FONTE; DrpM Atu». Orplo Tribulxtor DrpU FbciUmio
AMF/Tabela 8 - DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
DE CARÁTER CONTINUADO
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2020
Anexo III.
EVENTOS Valor Previsto para 2020
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
7.703.868
-905.505
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 6.798.363
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (I+II) 6.798.363
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
5.654.188
5.654.188
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (ÍII-IV) 1.144.175
FONTE: Estimativa da PLOA 2019
ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS
2020
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDENCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL 0.00 SUBTOTAL 0.00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDENCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação
Frustração da Receita do Fomento às
Exportações - FEX 2.541.800,00
Utilizara Reserva Contingência 384.000.00
Limitação de Empenho 2.157.800,00
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL 2.fí41.S00.00 SUBTOTAL 2.541.800.00
TOTAL 2.541.800.00 TOTAL 2.541.800.00
FONTE; Sistema Coplan. Sec. Mun. de Finanças

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