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Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
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DO PARECISE
PREFEITURA RB Assunto: MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 62/2019 PROJETO DE LEI
2 57/2019.
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 62/2019 21 de agosto de 2019.
Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito adicional especial no valor de RS 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) e dá
outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional especial,
utilizando recursos provenientes do Excesso de Arrecadação na receita do Fundeb,
considerando a tendência do exercício conforme calculado na planilha anexa, em
Mm conformidade ao parágrafo 3º do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Justificamos o crédito adicional especial, tendo em vista a necessidade de
adquirir mais salas de aula e banheiros modulares, bem como, para a aquisição de
equipamentos e materiais permanentes destinados às unidades escolares, em especial à
escola em fase de conclusão no Bairro Alvorada, que assim for concluída possa ser equipada e
utilizada, uma vez que o município carece de espaço físico para atender a grande demanda
escolar.
Como é do conhecimento dessa Casa, os recursos do Fundeb deverão ser
aplicados de no mínimo 95% dentro do exercício, não podendo ficar um saldo disponível
superior a 5% da receita arrecadada da respectiva fonte de recursos, conforme Art. 21, 82 da
Lei 11494/07, abaixo descrito:
Art. 21. Os recursos dos Fundos, inclusive aqueles oriundos de complementação
da União, serão utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios,
no exercício financeiro em que lhes forem creditados, em ações consideradas
[a como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica
pública, conforme disposto no art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
$2ºe 3º do art. 211 da Constituição Federal.
$ 20 Até 5% (cinco por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive
relativos à complementação da União recebidos nos termos do $ lo do art. 60 desta Lei,
poderão ser utilizados no lo (primeiro) trimestre do exercício imediatamente
Diante do exposto e considerando a importância e a necessidade da execução
dessas ações, solicitamos com pedido de tramitação em Regime de Urgência Simples o
presente Projeto de Lei.
Respeitosamente, )
Ataiscda MINA
Prefeit REJEITADO REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
SIMPLES EM 26.08.2019.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78
CNPJ 24.:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-
VER. WAGNER TAVARES DA CUNHA - Presidente
CAMARA MUNICIPAL
Campo Novo do Parecis-Í
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 57/2019
21 de agosto de 2019.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 1.700.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil
reais), nos termos do inciso | do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, com as seguintes
am classificações orçamentárias:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
002.12.361.0007.20068 CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES -
FUNDEB
4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.19.000.000. Transferências do Fundeb 40% RS 1.290.000,00
002.12.361.0007.20069 CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE ESCOLAS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL - FUNDEB
4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.19.000.000. Transferências do Fundeb 40% RS 410.000,00
TOTAL DO CRÉDITO R$ 1.700.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior e de
e acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320/64, serão utilizados os
recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 1.700.000,00 (hum
milhão e setecentos mil reais), calculados de acordo com o parágrafo 3º do mesmo artigo,
considerando a tendência do exercício.
Parágrafo Único. Fará parte da presente lei, planilha demonstrativa de Provável Excesso
de Arrecadação na fonte de recursos do Fundeb, apresentando o cálculo da taxa de
incremento, referente ao período de janeiro a julho de 2019.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de
21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a
2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26
de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2019 -LOA.
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do mês de agosto de
2019. MNA / /
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUBÚSTO
Z BOLZAN
Secretário y
dministração
“e > o
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo do Parecis-MT
FI.Nº,
DEMONSTRATIVO DE PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA DO FUNDEB
Art. 43, parágrafo 3º da Lei nº 4.320/64
Fontes 0.1.18.000000 e 0.1.19.000000
ESPECIFICAÇÃO VALORRS[ VALORRS |
1 - Arrecadação de Janeiro ajulhoizots | | R$ 1204990910]
E rArecadação agosto a dezembro | [— Rssareasara]
BrrArecadação de Janeiro ajulholiois | [RS tasnsasas|
4 - Receita Previstaparaz019 TO | R$ 21.690.900,00]
RR O
5 - Cálculo da Taxa de incremento | |O 20,36%]
Arrecadação de Janeiro ajuhozoto | | RS 1450340225]
Arrecadação de Janeiro ajuhoi2018 | | r$ 1204990940]
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6 - Arrecadação Agosto a Dezembro/2018 x Incremento | | R$ 1.835.916,02]
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Parecadação dedeneicajuhoB1 [Rs tenso o]
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19/08/2019
Lurdes Joner Enzuseihor
«ora Técnica Contébil
AT 005496/0-4