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materia nº 61/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 61 / 2019
Date 2019-08-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00 e dá providências
native_id17259

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.602/2019.
2019-09-05 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária 09.09.2019. Data da Resposta: 09/09/2019 Resposta Observações: Aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue à sanção.
2019-09-05 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 09/09/2019 Resposta Observações: Parecer favorável.
2019-09-04 Encaminhamento de Expediente Complemento: OFÍCIO Nº276/2019 (Encaminha justificativa do Projeto de Lei 61/2019)
2019-09-03 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 05/09/2019 Resposta Observações: Parecer favorável
2019-09-02 Encaminhamento de Expediente Complemento: Aprovado requerimento de urgência simples, a pedido do autor.
2019-08-27 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 02/09/2019 Resposta Observações: Parecer favorável.
2019-08-27 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 27/08/2019 Resposta Observações: Parecer jurídico.
2019-08-22 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária de 26.08.2019 Data da Resposta: 26/08/2019 Resposta Observações: Lido no expediente, distribuído às Comissões - CLJRF, CES e CFO para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:51.826810-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

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texto original #

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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 066/2019
21 de agosto de 2019.
Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir crédito adicional suplementar no valor de RS 500.000,00 (quinhentos mil reais) e
dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a suplementação orçamentária, na
área de Saúde, utilizando recursos do Superavit Financeiro, da Fonte de Recursos
0.3.02.000000 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - Exercício
Anterior, para suprir as dotações nas Ações da Média-e Alta Complexidade, na quais são
empenhadas as despesas com aquisição de combustível, peças e com prestação de serviços
para manutenção dos veículos do transporte sanitário eletivo, bem como, deslocamento de
pessoas para procedimentos de caráter eletivo, regulados e agendados, sem urgência, em
situações previsíveis de atenção programada em outro município com saúde de referência,
conforme pactuação, e ainda, atender o transporte de urgência e emergência para o pronto
acolhimento dos cidadãos acometidos por agravos urgentes.
Assim, justificamos a urgência da aprovação visando atender as ações
pelas quais os recursos devem ser destinados.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação
em regime de urgência simples, o presente Projeto de Lei para análise.
Respeitosamente,
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 22/08/2019 Hora: 16:34
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: RAFAEL MACHADO
Sã MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 066/2019 PROJETO DE LEI
5507/2019
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
E JULHO DE 1988
CAMPO NOVO >
DO PARECIS
PREFEITURA P
PROJETO DE LEI Nº 061/2019
21 de agosto de 2019.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
500.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nos termos
do inciso | do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
10.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.302.0010.20091. MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.3.02.000000. Receita de Impostos e Transf. de Imp. Saúde - Exerce. Anterior R$ 500.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 500.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 20271, a Lei
Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de
2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Atas vo a EA q s 21 dias do mês de agosto de
2019.
RACAEI ladstaç
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Secretário igipal de Administração
.360-080 | Campo Novo do Parecis [MT
PL 6!
DO PARECIS
0) PREFEITURA
MEMORANDO Nº: 618/2019
PARA: Secretaria Municipal de Finanças/ Departamento de Contabilidade
ASSUNTO: Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro
A Secretaria de Saúde vem airavés deste, solicitar abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro na Fonte de Recurso 03.02.000000 - RECEITAS DE
IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS SAÚDE — EXERCÍCIOS ANTERIORES na
programática 40.001.10.302.0010.20091. Manutenção e Encargos das Ações da Média e Alta
Complexidade nas dotações:
- 4824 - 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO suplementar O valor R$ 300.000,00;
- 4325 - 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$
206.000,00.
Faz-se necessário a abertura dos créditos adicionais suplementares por superávit
financeiro para suprir insuficiência orçamentária nas dotações para aquisição de combustível,
peças e com prestação de serviços para manutenção dos veículos que realizam atendimento
ce Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento programado de pessoas para
realizar procedimentos de caráter eletivo. regulados e agendados, sem urgência, em situações
previsíveis de atenção programada, em outro município nas regiões de saúde de referência,
conforme pactuação e também para atender o Transporte de Urgência e Emergência para O
pronto acolhimento dos cidadãos acometidos por agravos urgentes.
Sem mais para o momento, permanecemos a disposição para qualquer informação
adicional que ser fizer necessária.
Atenciosamente,
“Campo Novo do Parecis, 05 de agosto de 201 9.
O
A FABIANA R. DE O. ANTUNES
ºg Secretária Municipal de Saúde
NT e pt Dortaria 434/2018
vo MARILANE CRISTINA M. COSTA * XX = o
DD cd Chefe de Divisão Orçamentária o Hs
Portaria 204/2018

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