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materia nº 7/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-09-02
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 021, de 8 de abril de 2009, que revoga dispositivos da Lei Complementar nº 92, de 27 de março de 2018, e dá outras providências.
native_id17320

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-23 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRFO Nº1.610/2019.
2019-09-19 Encaminhamento de Expediente Complemento: Inlcuso na pauta da sessão ordinária de 23.09.2019. Data da Resposta: 23/09/2019 Resposta Observações: Aprovado em discussão única, segue à sanção.
2019-09-18 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 20/09/2019 Resposta Observações: Parecer favorável.
2019-09-12 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 17/09/2019 Resposta Observações: Parecer favorável
2019-09-10 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 12/09/2019 Resposta Observações: Parecer jurídico.
2019-09-09 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 09/09/2019 Resposta Observações: Impossibilidade da obtenção imediata de parecer pelas Comissões, tramitação no regime de urgência simples, nos termos do § 3° do art. 144, RI.
2019-09-02 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária 09.09.2019. Data da Resposta: 09/09/2019 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões - CLJRF e CDE para pronta emissão de parecer.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:51.268619-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

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texto original #

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CAMPO NOVO
DO PARECIS >»
PREFEITURA Ip
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 070, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.
Excelentíssimo Senhor
Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei
Complementar nº 07, que altera dispositivos da Lei Complementar nº
021/2009 e revoga dispositivos da Lei Complementar 92/2018.
A Lei Complementar nº 21, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a
alteração, criação, estruturação e atribuições dos órgãos do Poder Executivo do
Município de Campo Novo do Parecis, bem como, criação e extinção de cargos
comissionados e suas remunerações, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá
outras providências.
Por sua vez, a Lei Complementar nº 92, de 27 de março de 2018, visou
sobre alterações à esta lei complementar 21/2009, especialmente no que diz
respeito às atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio
Ambiente.
O presente projeto de lei visa apenas a inclusão de atribuições à
secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, sob a qual passará a incidir a
responsabilidade pela limpeza urbana do município.
Tal alteração é necessária para concretizar planos e metas
previamente estabelecidas nas Leis Orçamentárias com previsão para 2020, já que
foi previamente consignado no orçamento desta Secretaria para a finalidade acima
descrita.
Por isso, necessário incluir na Legislação que dispõe sobre a
estruturação e atribuições dos órgãos do Poder Executivo a nova incumbência desta
Secretaria (21/2009), e revogar o artigo da Lei Complementar 92/2018 que
inicialmente havia incluído as atribuições, uma vez que o mesmo irá perder o
objeto, em face desta proposição.
Sendo o que tínhamos a expor, prevaleço-me da oportunidade para
reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular
apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior,
aprovação, em regime de urgência especial.
“ Prefeito Municipal
Atenciosamente,
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 027 ; ie |
Espácio Sdeienora: 48:16 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
32-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
0, O2DE SETEMBR
» DE 02 DE SEE IB
[5522/2019
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 02 DE SETEMBRO DE
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR
Nº. 021, DE 08 DE ABRIL DE 2009, REVOGA
DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 92,
DE 27 DE MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 31 da Lei Complementar nº 21/2009 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 31. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas,
projetos e atividades no meio ambiente, na indústria, no comércio, agricultura e
limpeza urbana do Município visando o seu desenvolvimento econômico
sustentável.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 5º da Lei Complementar 92 de 27 de Março de 2018.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 02 dias do mês de
Setembro de 2019. ;
AEL MACHADO -
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município /Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume,
data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGU PEZ BOLZAN
é Administração
Lisandra Ag pel
Assesso) ídica
portaria-NS 128/2019
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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