Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 09/09/2019 Hora: 14:51
CAMPO NOVO Espécie: SIDENTIFICACAOS |
DO PARECIS
PREFEITURA
5
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 72, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019.
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5542/2019
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Excelentíssimo Senhor
Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmos. Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 65/2019, que
"altera parcialmente a Tabela 3, anexo da Lei nº 1.859, de 27.12.2016, que Dispõe sobre o
Macrozoneamento, Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo no Município de Campo Novo do Parecis,
bem como o $ 2º do art. 11 e o Zoneamento das vias que menciona. ”.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento e Urbanização Ambiental -COMDUAC,
apreciou o Projeto Indicativo nº. 005/2019, deliberando pela aprovação parcial da proposta e sugerindo
alterações na redação, conforme Parecer COMDUAC nº. 007/2019 e Ata de Reunião COMDUAC -
2019, cuja cópia segue anexa.
A proposta apresenta pelo COMDUAC segue detalhada:
1. aumento da taxa de ocupação Corredores de Serviço.
Aumentos proporcionais e equivalentes das taxas de ocupação, com relação a zonas de
uso CS-I e CS-II (corredores de serviço um e dois), conforme Tabela proposta pelo COMDUAC -
Anexo I, com o intuito de viabilizar mais investimentos na cidade, diante da supervalorização das
terras urbanas e a especulação imobiliária, decorrentes do desenvolvimento do Município;
Com relação as zonas de uso ZC1, ZC2, ZC3, ZII, ZI2 e ZI3 os membros votaram pela
não alteração das taxas de ocupação nas referidas zonas de uso, em decorrência da abrangência de
70% do zoneamento da cidade em alguma das referidas zonas de uso, que poderia impactar na não
infiltração da água no solo ocasionando alagamento.
2. classificar todas as Avenidas, Rua Cambará e Rua Porto Velho como
Corredores de Serviço 2 (CS2).
As Avenidas do perímetro urbano de Campo Novo do Parecis, Rua Cambará e Rua
Porto Velho, passam a ser classificadas como corredor de serviço II (CS II) e a constar como tal no
Mapa de Zoneamento Urbano, parte integrante da Lei Municipal nº 1.859, de 27.12.2016,
observando que os Corredores de Serviço visam formar uma malha que atinja todos os bairros,
levando o comércio, a prestação de serviço e as pequenas indústrias a toda a cidade, evitando o
conflito destas atividades com o uso residencial;
3.alterar o $2º do art. 11.
De acordo com a Lei nº 1.859/2016 (art. 12), a área urbana é dividida em Zonas,
conforme o uso predominante a que se destinam, dentre as quais estão incluídos os rr: s de
Serviço. Sucede que o parágrafo que propomos alterar dispõe:
JA
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEIN
CAMPO NOVO
DO PARECIS >»
PREFEITURA e)
$ 2º. Quando um lote for atingido por mais de uma Zona, os usos do solo
adequados e os acessos serão considerados de acordo com a zona de
parâmetro urbanístico mais restrita.
Se aplicarmos esta norma, não há razão para existência dos Corredores de Serviço,
posto que os mesmos encontram-se inseridos nas principais avenidas e ruas de Zonas diversas,
justificando-se a presente proposta de alteração.
Cumpre notar, outrossim, que o Parecer COMDUAC nº. 007/2019 condiciona a
aprovação do presente projeto de lei a prévia realização de audiência pública para que sejam ouvidas
as partes interessadas e afetadas pela possível mudança, nos termos do art. 43, II, da Lei Federal, nº.
10.257, de 10 de julho de 2001.
Para tanto, considerando o interesse público demonstrado no presente Projeto de Lei,
bem como elaborado em conformidade com a legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para
reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em regime de
urgência simples.
Atenciosamente, pro fu PAG A ditos
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
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5 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS >»
PREFEITURA [a
PROJETO DE LEI Nº. 65, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019.
ALTERA PARCIALMENTE A TABELA 3, ANEXO
DA LEI Nº 1.859, DE 27.12.2016, QUE DISPÕE
SOBRE (0) MACROZONEAMENTO,
ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS,
BEM COMO O $ 2º DO ART. 11 E O
ZONEAMENTO DAS VIAS QUE MENCIONA.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica parcialmente alterada a Tabela 3 - Tabela de Usos Admitidos e Índices Urbanísticos,
integrante da Lei Complementar nº 1.859, de 27.12.2016, que dispõe sobre o macrozoneamento,
zoneamento, uso e ocupação do solo do Município de Campo Novo do Parecis, nos termos do Anexo
da presente Lei.
Art. 2º. As Avenidas no perímetro urbano de Campo Novo do Parecis, Rua Cambará e Rua Porto
Velho, passam a ser classificados como Corredor de Serviço II (CS-II) e a constar como tal no Mapa
de Zoneamento Urbano, parte integrante da Lei Municipal nº 1.859, de 27.12.2016.
Art.3º.0 $2º do art. 11 da Lei nº 1.859/16, de 27.12.2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
BA PALARDT..Sruaos.........
$ 2º. Quando um lote for atingido por mais de uma Zona, os usos do solo adequados e
os acessos serão considerados de acordo com a Zona de parâmetro urbanístico mais restrita, exceto
quando se tratar de Corredor de Serviço (CS); ”
Art. 4º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no que couber.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 04 dias do mês de
setembro de 2019.
FAEL des
A Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparên
do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
TABELA 03
(Art. 33 do Código de Zoneamento)
TABELA DE USOS ADMITIDOS E ÍNDICES URBANÍSTICOS
VU
200
ÍNDICES URBANÍSTICOS US
Usos PU
ADMITIDOS E IS VT TITS: TE a a
ÍNDICE DE AFASTAMENTO | AFASTAMENTO | AFASTAMENTO | GABARITO | LOTE | TESTADA To)
APROVEITAMENTO PERMEABILIDADE FRONTAL LATERAL POSTERIOR MÁXIMO | MÍNIMO | MÍNIMA 2
Yo) 'm) m) m) nº pav.) m m) > Q
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PS1,PS2 50 10% 70% Ver art. 37 Verart. 38 Ver art. 38 360 2
50 10% 90% Verart. 37 Verart, 38 Verart. 38 360 2
10%. Vera Ver art. 38 Verart. 38
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MEMORANDO Nº: 313/2019 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio
Ambiente
PARA: Gabinete / Secretaria Municipal de Administração
ASSUNTO: Projeto indicativo nº 005/2019 de 22 de agosto de 2019
AIC: Girlei
Cumprimentando-o, venho por meio deste, em atenção ao projeto indicativo nº
005/2019 de 22 de agosto de 2019, que solicita alteração parcial na Lei 1.859/2016, o conselho
representativo do COMDUAC, após análise envia recomendações de alterações. Segue em
anexo:
1- Parecer do COMDUAC.
2- Tabela 03 recomendada.
3- ATA do COMDUAC.
Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para maiores esclarecimentos.
Campo Novo do Parecis, 30 de agosto de 2019
Atenciosamente,
Antonio Ces ima Viana
Presidente do COMDUAC
CAMPO NOVO >
DO PARECIS p
PREFEITURA
PARECER COMDUAC Nº 007/2019
Em atenção Projeto Indicativo nº 005/2019, de 22 de agosto de 2019,
que solicita alteração parcial na Lei 1.859/2016 que dispõe sobre zoneamento
e macro zoneamento no município de Campo Novo do Parecis.
EMENTA:
Proposta de alteração da tabela 03, anexo da Lei 1.859 de 27.12.2016,
que dispõe sobre índices urbanísticos, bem como, inclusão do artigo 2º do
projeto indicativo nº 005/2019, das vias que menciona. E modificação do & 2º
do Art. 11 desta Lei.
DAS ANÁLISES E RECOMENDAÇÕES DO COMDUAC:
1- Considerando o art. 1º. do projeto indicativo nº 005/2019:
"Art. 1º. Fica parcialmente alterada a Tabela 3 - Tabela de Usos
Admitidos e Índices Urbanísticos, integrante da Lei Complementar nº.
1.859, de 27,.12.2016, que dispõe sobre macrozoneamento, zoneamento,
uso e ocupação do solo do Município de Campo Novo do Parecis”.
Após análise pelos membros do CONDUAC que assinam a Ata, quanto
a solicitação para transformação parcial da tabela 03 (três) de usos admitidos
e índices urbanísticos das zonas de uso CS-| e CS-Il (corredores de serviço
um e dois) ZC1, ZC2, ZC3, ZI1, ZI2 e ZI3, integrantes da Lei ordinária nº
1.859, de 27.12.2016, por votação foram admitidos aumentos proporcionais e
equivalentes das taxas de ocupação, com relação a zonas de uso CS-| e CS-
Il (corredores de serviço um e dois), conforme Tabela proposta pelo
COMDUAC - Anexo |, parte integrante deste parecer.
Sendo que, com relação as zonas de uso, ZC1, ZC2, ZC3, ZI1, ZI2 e ZI3
o membros votaram pela não alteração das taxas de ocupação nas referidas
zpnas de uso, em decorrência da abrangência de 70% do zoneamento da À j
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/ Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Paredlágira 1 de A
Lo CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI-Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 o
CAMPO NOVO >
DO PARECIS Pp
PREFEITURA
cidade em alguma das referidas zonas de uso, que poderia impactar na não
infiltração da água no solo ocasionando alagamento.
No entanto, fica condicionado o Parecer favorável quanto as alterações
propostas nas zonas de uso CS-| e CS-Il (corredores de serviço um e dois)
conforme Tabela anexa proposta pelo COMDUAC - Anexo |, que haja
audiência pública onde serão ouvidas as partes interessadas e afetadas pela
possível mudança, nos termos do art. 43, II, da Lei Federal, nº. 10.257, de 10
de julho de 2001.
2- Considerando:
"Art 2º. O trecho da Avenida Minas Gerais, compreendido entre a Rua
Pica-pau e a Avenida Amapá, e o trecho da Avenida Belo Horizonte,
compreendido entre a Rua Gaivota e Rua das Garças, passam a ser
classificados como Corredor de Serviço Il (CS-ll) e a constar como tal no
Mapa de Zoneamento Urbano, parte integrante da Lei Municipal nº 1.859,
de 27.12.2016"
De modo unânime, o parecer do COMDUAC foi favorável às alterações
do Art. 2º do projeto indicativo nº 005/2019. De modo que altera da seguinte
forma: Todas as Avenidas no perímetro urbano de Campo Novo do Parecis,
passam a ser classificadas como corredor de serviço II (CS Il) e a constar
como tal no Mapa de Zoneamento Urbano, parte integrante da Lei Municipal nº
1.859, de 27.12.2016.
Os membros do CONDUAC deliberaram, ainda, para acrescentar ao
disposto no Art. 2º a Rua Cambará e Rua Porto Velho, para que, passem a ser
classificadas como Corredor de Serviço dois (CS-lIl) e a constar como tal no
a] Mapa de Zoneamento Urbano, parte integrante da Lei Municipal nº 1.859, de
27.12.2016.
—
3 Considerando:
“A . 3º. 082º do art. 11 da Lei nº 1.859/16, de 27.12.2016, passa a vigorar
N com a seguinte redação: Ih
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parefiágira 2 es Ao ”
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CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 D O DE 1988
Td PRE REN
$ 2º. Quando um lote for atingido por mais de uma Zona, os usos do solo
adequados e os acessos serão considerados de acordo com a Zona de
parâmetro urbanístico mais restrita, exceto quando se tratar de Corredor
de Serviço (CS).”
De modo unânime, o parecer do COMDUAC foi favorável a alteração
do inciso 2º do Art. 11 da Lei 1.859/16 de 27/12/2016 que propõe: Quando um
lote for atingido por mais de uma Zona, os usos do solo adequados e os
acessos serão considerados de acordo com a Zona de parâmetro urbanístico
mais restrita, exceto quando se tratar de Corredor de Serviço (CS - | e II).
ANTONIO ç) LIMA VIANA
Pres. COMDUAC
ATRÍCIA THIEMANN TÁRCIO MO E OLIVEIRA
Membro Membro
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RENO JOSÉ MANOEL MARTINS
Membro
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Pareflágira 3 de 3
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
TABELA 03
(Art. 33 do Código de Zoneamento) ,
TABELA DE USOS ADMITIDOS E ÍNDICES URBANÍSTICOS
ZONAS
DE
LOTE | TESTADA
MO | MÍNIMA
(m)
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OCUPAÇÃO FRONTAL LATERAL POSTERIOR Eq
(%) (m) m) (m) av.) (m?)
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10% 70% Ver art. 37 Ver art. 38 Verart. 38 7 12
Ver art. 37 Ver art. 38 Ver art. 38 A
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CAMPO NOVO =
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PREFEITURA
ATA DE REUNIÃO COMDUAC - 2019
Aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, às sete
horas e trinta minutos (07h30min), nas dependências da Sala dos Conselhos,
Avenida Mato Grosso, nº 206 NE, bairro Centro, reuniu-se o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Urbanização Ambiental -
COMDUAC, cujos membros foram nomeados por intermédio da Portaria nº
686/2017, de 14.08.2017. A reunião foi presidida pelo titular da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente e Presidente do
COMDUAC - Sr. Antonio Cesar Lima Viana. Presentes os membros abaixo
nominados: Patricia Thiemann - representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente e relatora do COMDUAC;
Cirdirlei Felipe - representante da Secretaria Municipal de Saúde; Tárcio
Moreira de Oliveira - representante do Rotary Clube Campo Novo do Parecis;
Otávio Giacomet, representante legal do senhor Paulo Eduardo Giacomet -
representante da ACIC - Associação Comercial e Industrial de Campo Novo do
Parecis; Nazareno José Manoel Martins — representante do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso; Augusto Enzweiler —
representante da Secretaria Municipal de Infra Estrutura; e Gilberto Brólio -
representante da Loja Maçônica Fraternidade do Parecis. A reunião foi
realizada com os seguintes objetivos: Apreciação na integra do Projeto
Indicativo nº. 005, de 11 de março de 2019, conforme requerido pelo chefe do
Poder Executivo, por meio do Ofício nº. 0332/2019-GAB, datado em 16 de
agosto de 2019. Declarada aberta a reunião, o presidente deu as boas-vindas
aos membros e iniciou os trabalhos como relator, na sequência passou-se à
apreciação da proposição da pauta. Após leitura e debate da matéria, os
membros do COMDUAC chegaram ao seguinte consenso:
1- Considerando o art. 1º. do projeto indicativo nº 005/2019:
"Art. 1º. Fica parcialmente alterada a Tabela 3 - Tabela de Usos
Admitidos e Índices Urbanísticos, integrante da Lei Complementar nº.
1.859, de 27,.12.2016, que dispõe sobre macrozoneamento, zoneamento,
uso e ocupação do solo do Município de Campo Novo do Parecis”.
Após análise pelos membros do CONDUAC que assinam a Ata, quanto a
solicitação para transformação parcial da tabela 03 (três) de usos admitidos e
índices urbanísticos das zonas de uso CS-l e CS-Il (corredores de serviço um e
/| dois) ZC1, ZC2, ZC3, ZI1, ZI2 e ZI3, integrantes da Lei ordinária nº 1.859, de
27.12.2016, por votação foram admitidos aumentos proporcionais e
quivalentes das taxas de ocupação, com relação a zonas de uso CS-l e CSI
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT VI) *
Pag CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
(corredores de serviço um e dois), conforme Tabela proposta pelo COMDUAC -
Anexo |, parte integrante deste parecer.
Sendo que, com relação as zonas de uso, ZC1, ZC2, ZC3, ZI1, ZI2 e ZI3 os
membros votaram pela não alteração das taxas de ocupação nas referidas
zonas de uso, em decorrência da abrangência de 70% do zoneamento da
cidade em alguma das referidas zonas de uso, que poderia impactar na não
infiltração da água no solo ocasionando alagamento.
No entanto, fica condicionado o Parecer favorável quanto as alterações
propostas nas zonas de uso CS-| e CS-Il (corredores de serviço um e dois)
conforme Tabela anexa proposta pelo COMDUAC - Anexo |, que haja
audiência pública onde serão ouvidas as partes interessadas e afetadas pela
possível mudança, nos termos do art. 43, Il, da Lei Federal, nº. 10.257, de 10
de julho de 2001.
2- Considerando:
"Art. 2º. O trecho da Avenida Minas Gerais, compreendido entre a Rua
Pica-pau e a Avenida Amapá, e o trecho da Avenida Belo Horizonte,
compreendido entre a Rua Gaivota e Rua das Garças, passam a ser
classificados como Corredor de Serviço Il (CS-ll) e a constar como tal no
Mapa de Zoneamento Urbano, parte integrante da Lei Municipal nº 1.859,
de 27.12.2016"
De modo unânime, o parecer do COMDUAC foi favorável às alterações do
Art. 2º do projeto indicativo nº 005/2019. De modo que altera da seguinte
forma: Todas as avenidas no perímetro urbano de Campo Novo do Parecis,
passam a ser classificadas como corredor de serviço Il (CS Il) e a constar
como tal no Mapa de Zoneamento Urbano, parte integrante da Lei Municipal nº
1.859, de 27.12.2016.
Os membros do CONDUAC deliberaram, ainda, para acrescentar ao
disposto no Art. 2º a Rua Cambará e Rua Porto Velho, para que, passem a ser
classificadas como Corredor de Serviço dois (CS-lIl) e a constar como tal no
Mapa de Zoneamento Urbano, parte integrante da Lei Municipal nº 1.859, de
27.12.2016.
3- Considerando:
com a seguinte redação:
"Art. 3º.0 8 2º do art. 11 da Lei nº 1.859/16, de 27.12.2016, passa a vigor.
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CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
>»
>»
$ 2º. Quando um lote for atingido por mais de uma Zona, os usos do solo
adequados e os acessos serão considerados de acordo com a Zona de
parâmetro urbanístico mais restrita, exceto quando se tratar de Corredor
de Serviço (CS).”
De modo unânime, o parecer do COMDUAC foi favorável a alteração do inciso
2º do Art. 11 da Lei 1.859/16 de 27/12/2016 que propõe: Quando um lote for
atingido por mais de uma Zona, os usos do solo adequados e os acessos serão
considerados de acordo com a Zona de parâmetro urbanístico mais restrita,
exceto quando se tratar de Corredor de Serviço (CS- | e II).
Dessa forma, os assuntos supracitados acima, estão aptos a retornar a
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis com o posicionamento do
conselheiros do COMDUAC.
Encerrada a reunião às 10h30min, redigida por mim, Patrícia Thiemann, e
assinada por todos os membros do Conselho.
/ Sd
ANTONIO CES, LIMA VIANA CIR IRA :
Pres. COMDUAC N Membro
PATRÍCIA THIEMAN TARCIO A DE OLIVEIRA
Pa
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CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988