texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
INDICAÇÃO Nº 319/2019
AUTORIA: VER. CICERO DOS SANTOS SILVA, MILTON SOARES, RENATA FRANCO, DIONARDO MENDES, GILBERTO VIEIRA DE MELO, WAGNER TAVARES DA CUNHA E VANDERLEI BAIOTO.
INDICAM AO PODER EXECUTIVO FAZER GESTÃO JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA ESCOLA MILITAR EM CAMPO NOVO DO PARECIS.
Solicitamos à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que dispõe o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada ao Sr. Prefeito a presente INDICAÇÃO, versando sobre a necessidade de o Poder Executivo Municipal fazer gestão junto ao Governo do Estado para implantação de uma Escola Militar em Campo Novo do Parecis.
JUSTIFICATIVA
Este projeto de implantação de Escolas Militares no Estado de Mato Grosso vem sendo feito entre a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer e a Secretaria de Estado de Segurança Pública, em parceria com as Prefeituras, após vigência da Lei nº 10.922, de 12.07.219, que cria no âmbito do Estado de Mato Grosso as Escolas Militares.
A medida prevê a criação ou transformação de unidades específicas da rede pública de ensino fundamental e médio no Estado de Mato Grosso, que conta hoje com seis escolas militares nas cidades de Nova Mutum, Lucas do Rio Verde, Sorriso, Juara, Confresa e Alta Floresta.
Vale ressaltar, que as unidades de Mato Grosso estão no ranking dos colégios públicos com melhores índices de desempenho. A avaliação é do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de 2017, divulgado pelo instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
O intuito é oferecer excelência no ensino, além de transmitir valores morais, disciplina, amizade, patriotismo, o respeito à família, à pátria, incentivo ao esporte, respeito ao professor, inclusive, que tem sido alvo de violência em sala de aula.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 23 de setembro de 2019.
VER. CICERO DO SANTOS SILVA VER. MILTON SOARES
VER. ANTONIA AP. PEREIRA DE SOUZA VER. GILBERTO V. DE MELO
VER. DIONARDO M. DA CONCEIÇÃO VER. WAGNER T. DA CUNHA
VER. VANDERLEI BAIOTO
open original →