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CAMPO NOVO
DO PARECIS >»
PREFEITURA [E
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 079/2019
18 de setembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e dá outras
providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional especial
com a criação da Ação 10071. Ampliação e Estruturação do Centro de Convivência de Idosos,
elemento de despesa 4.4.90.0000 utilizando recursos do Superávit Financeiro da fonte
03.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício Anterior.
Salientamos que esta Ação visa atender uma reivindicação do grupo da terceira
idade, que anseia em ampliar e reestruturar o espaço de lazer daquela entidade,
proporcionando assim, maior conforto aos seus integrantes em suas confraternizações e em
especial na realização de eventos sociais, que são de suma importância para aquele público.
Na oportunidade reiteraramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão que se explanou encaminhamos o presente
Projeto de Lei para análise e posterior aprovação.
DN el
Prefeito Municipal
Respeitosamente, [4
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 19/09/2019 Hora: 15:44
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Go
N
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
Assunto: MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 079/2019,
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CAMPO NOVO
DO PARECIS >»
PREFEITURA pn
PROJETO DE LEI Nº 072/2019
18 de setembro de 2019.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos do
inciso Il do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.008. FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DO IDOSO - FUMAPI
08.241.0013.10071. AMPLIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS
4490000000. Aplicações Diretas
0.3.00.000000 - Recursos ordinários - Exercícios Anteriores RS 300.000,00
TOTAL DO CRÉDITO f RS 300.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados
os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da
Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2027, a Lei
Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de
2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo, Novo do Parecis, aos 18 dias dó mês de setembro de
2019. A o
AR ed A
ACHADO
efeito Municipal
Ps
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Secretário ade) ministração
bó O)
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro Campo Novo do Parecis | MT
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