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CAMPO NOVO
DO PARECIS >»
PREFEITURA B
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 078/2019
18 de setembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
É Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais)
e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar por Superávit Financeiro que tem por objeto a perfuração de dois poços
artesianos, sendo um deles no aeroporto Municipal e outro na Avenida Mato Grosso,
quadra 40, Bairro Alvorada.
| Frisamos que este projeto é de fundamental importância, considerando a
implantação do aeroporto municipal e a construção da Escola Municipal no Bairro
Alvorada, e ainda, para fortalecer a distribuição de água para suprir a crescente
demanda de nosso Município.
Na oportunidade reiteraramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares
a manifestação do singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para
análise e posterior aprovação.
Prefeito Municipal
Respeitosamente,
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Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 19/09/2019 Hora: 15:30
Espécie: SIDENTIFICACAOS
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Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT | ssoz/0/c5]
6102/0585
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br a
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 071/2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 210.000,00 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), nos termos
do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.007. DEPARTAMENTO DE ÁGUA, ESGOTO E SERVIÇOS URBANOS
17.512.0006.10026. CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SITEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E
ESGOTO
4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.3.00.000000 - Recursos ordinários - Exercícios Anteriores RS 210.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 210.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei
Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de
2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do VA dias do mês de setembro de
2019. ,
AFAEL MACHADO “é
4”. Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Ka
Secretário Múrgipa de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centré 369000 | Campo Novo do Parecis | MT ,
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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