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PREFEITURA E
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 080, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.
Excelentíssimo Senhor
Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei
073/2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a intervir no contrato firmado
entre o FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL — FAR e CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, a conceder aporte de recursos no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais), para a execução das obras e serviços necessários à conclusão
do Empreendimento Habitacional denominado Residencial Parecis do Programa
Minha Casa Minha Vida. !
O referido empreendimento, fora idealizado em 2011, através da Lei
Municipal nº 1461/2011, a qual declara área de interesse social para construção de
unidades habitacionais de interesse social do Programa “Minha Casa Minha Vida”, para
atender 400 famílias, as quais correspondem a aproximadamente 1.500 pessoas atendidas,
proporcionando-lhes a realização do sonho da casa própria. Tais famílias, são munícipes
camponovenses, que aguardam a finalização do empreendimento desde então.
Para tanto, a Caixa Econômica Federal, solicitou ao município, o aporte de
recursos no valor de 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para que a empresa
responsável pela obra, finalize a execução da mesma, considerando que, após a retomada
no início do ano de 2018, alguns serviços do tipo: retoque em pisos que se soltaram, pintura
dos imóveis deterioradas pelo mofo, rachaduras e quebras de calçada, bem como,
finalização da parte elétrica, ainda restam inconclusos. De acordo com a instituição
bancária, a empresa terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão da obra.
Importante destacar, que de acordo com informações oficiais da Caixa
Econômica Federal, o percentual de obra executado no empreendimento é de 88,87%, "|
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DE 04 DE JULHO DE 1988
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PREFEITURA e
seja, restam aproximadamente 11,13% para que a obra seja finalizada e as casas entregues
às famílias cadastradas.
Vale ressaltar que a Caixa Econômica Federal, informou ao município, que o
contrato de prestação de serviços entre o Fundo de Arrendamento Residencial e a empresa
Resecon, está vigente, sendo que a mesma possui idoneidade cadastral junto à Caixa,
executando as obras com qualidade, estando apta para dar a continuidade ao
empreendimento.
Essa informação é de suma importância, pois traz segurança jurídica para o
município, investir o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) na finalização
do Residencial Parecis.
A necessidade ao atendimento da solicitação de aporte do recurso está
amparado na obrigação da administração pública, promover o atendimento ao interesse
social de seus munícipes. Insta mencionar que o direito à moradia foi reconhecido e
implantado como pressuposto para a dignidade da pessoa humana, desde 1948, com a
Declaração Universal dos Direitos Humanos e, foi recepcionado e propagado
na Constituição Federal de 1988, por advento da Emenda Constitucional nº 26/00, em seu
artigo 6º, caput. Trata-se de um direito social, reconhecido e garantido pela lei maior.
Destaca-se que, atualmente, o município de Campo Novo do Parecis, através
da Divisão de Habitação, já realizou cerca de 526 cadastros, estando aproximadamente
50% aptos para o recebimento de seu imóvel. A partir deste mês, o município estará abrindo
o processo de inscrição, para posterior preenchimento da demanda e consequentemente,
º » conclusão da análise cadastral das famílias beneficiadas.
or Sendo o que tínhamos a expor, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a
sr Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
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SE encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação.
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Atenciosamente,
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Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
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PREFEITURA Ê
PROJETO DE LEI Nº 073/2019, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
INTERVIR NO CONTRATO FIRMADO ENTRE O
FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL E CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, PARA CONCESSÃO DE
APORTE DE RECURSOS PARA A EXECUÇÃO DE
OBRAS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS À CONCLUSÃO
DO EMPREENDIMENTO HABITACIONAL
DENOMINADO RESIDENCIAL PARECIS DO
PROGRAMA “MINHA CASA MINHA VIDA”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a intervir no
contrato firmado entre o FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL — FAR e CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, a conceder aporte de recursos no valor de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais) para a execução das obras e serviços necessários à
conclusão do Empreendimento Habitacional denominado Residencial Parecis do
Programa “Minha Casa Minha Vida”.
Art. 2º O aporte de recursos será concedido através dos recursos
oriundos do Fundo Municipal de Habitação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos E dias do, mês de
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El Prefeito Municipal
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PREFEITURA
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Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso,
Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se.
GIRLEI AUÉ
Secretário ih
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