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materia nº 68/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 68 / 2019
Date 2019-09-10
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 2.025/2019 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 70.000,00 e dá providências
native_id17439

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-29 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.633/2019.
2019-10-29 Encaminhamento de Expediente Complemento: Aprovado requerimento de urgência especial/aprovado em discussão única, segue à sanção.
2019-10-25 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária de 29.10.2019.
2019-10-16 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 25/10/2019 Resposta Observações: Parecer favorável.
2019-10-10 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 14/10/2019 Resposta Observações: Parecer favorável.
2019-09-27 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 07/10/2019 Resposta Observações: Parecer favorável.
2019-09-25 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 26/09/2019 Resposta Observações: Parecer jurídico
2019-09-19 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 23.09.2019. Data da Resposta: 23/09/2019 Resposta Observações: Lido no expediente, distribuído às Comissões CLJRF, CDE e CFO para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:47.112925-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 075/2019
10 de setembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA, Presidente da
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Encaminhamos o Projeto de Lei nº 068/2019 que solcita alteração de
dispositivo da Lei nº 2.025/2019 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito
adicional especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e dá outras providências.
Trata a presente matéria unicamente para corrigir o art. 2º da referida Lei,
tendo em vista a rubrica orçamentária incorreta no Projeto de Lei nº 052/2019, onde foi
informado 08.002.20.423.0016.20051 - Apoio à Comunidade indígena, sendo que o
correto é 08.002.20.606.0016.20053 — Apoio à Agricultura Familiar.
Pelo exposto, levando-se em consideração os princípios da supremacia do
interesse público, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a apreciação de Vossas
Excelências.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para
análise e posterior aprovação.
Respeitosamente, , ua
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Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
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Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT qa 226
ou ON
CNPJ 24.:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 068/2019
10 de setembro de 2019.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.025/2019 QUE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE DE R$ 70.000,00 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 2.025, de 04 de setembro de 2019, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e
transposição, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da. Lei Federal nº 4320/64, das seguintes
dotações orçamentárias:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
002.20.606.0016.20053. Apoio à Agricultura Familiar
3.3.50.00. Transferências à Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
01.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício R$ 48.000,00
4.4.90.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício R$ 22.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 70.000,00”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em
10 de setembro de 2019.
pm ds Gare e
/ Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGU
Secretário Murti
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro-6 3560-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988

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