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materia nº 70/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 70 / 2019
Date 2019-09-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 199.000,00 e dá providências.
native_id17446

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-23 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.605/2019.
2019-09-23 Encaminhamento de Expediente Complemento: Aprovado em discussão única, segue à sanção.
2019-09-23 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 23/09/2019 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável.
2019-09-20 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária de 23.09.2019. Data da Resposta: 23/09/2019 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões para pronta emissão de parecer (CLJRF, COSP e CFO).

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:50.712495-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 9

CÂMARA MUNICI
Campo Novo do ip
PAL!
E
* CAMPO NOVO
m DO PARECIS
454 PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 77/2019
19 de setembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais) e
dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar utilizando recursos de anulação, da fonte de recursos 01.30.000000 - Recursos
do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB - Exercício.
Justificamos o presente projeto de lei para cumprimento da contrapartida do
contrato de repasse nº 882435/2018/MAPA/CAIXA, que tem por objeto Patrulha Mecanizada
composta de um trator de esteira, conforme Termo de Referência anexo, bem como a
Manifestação Técnica da Caixa Econômica Federal, PA GIGOV/CB 0789/2019 de 06 de agosto
de 2019, que trata especificamente do valor da contrapartida.
Esclarecemos que houve um processo licitatório no qual nenhuma empresa
manifestou interesse e, diante disso foi solicitado à Caixa Econômica um posicionamento como
o Município deverá proceder para não perder os recursos do convênio.
Em sua resposta a Caixa sugeriu a realização de um novo processo licitatório e
considerar toda a diferença em relação aos recursos do convênio, como contrapartida do
Município.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em
regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteraramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão que se explanou encaminhamos o presente
Projeto de Lei para análise e aprovação.
Respeitosamente,
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 20/09/2019 Hora: 14:12
Espécie: SIDENTIFICACAOS
78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
94 MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 77/2019 PROJETO DE LEI Nº 2-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
5579/2019
PROJETO DE LEI Nº 070/2019
19 de setembro de 2019.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
199.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de RS 199.000,00 (cento e noventa e nove
mil reais), nos termos do inciso | do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação
orçamentária:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.006. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
26.782.0005.10024. AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS (FETHAB)
4490000000. Aplicações Diretas
0.1.30.000000 - Recursos do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB - Exercício.
R$ 199.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 199.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior, serão
utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e
transposição na forma do art. 43, S 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4320/64, da seguinte dotação
orçamentária:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.006. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
26.782.0005.10024. AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS (FETHAB)
3390000000. Aplicações Diretas
0.1.30.000000 - Recursos do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB - Exercício.
R$ 199.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 199.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de!
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei
Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br "Ss
CAMARA MUNICIPAL
E
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
] Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 19 dias do mês de setembro de
2019. /
Es O d
t a
AFAEL MACHADO
| Prefeito Municipal
| Ps ?
à Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
| Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
f ' CNPJ 24/772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMARA MUNICIPAL
FÊmDO Bj pt
CAIXA
Grau de
Sigilo
PA GIGOV/CB 0789/2019 HPÚBLICO
CUIABÁ, 6 de Agosto de 2019
À
GIGOV/CB
Assunto: Manifestação técnica quanto a solicitação de reprogramação do contrato
Ref.: Contrato de Repasse nº 882435/2018 - Operação 1062911-33 - Programa Agropecuária
Sustentável - PATRULHA MECANIZADA COMPOSTA DE UM TRATOR ESTEIRA, protocolo
REUNI n.º 3064/2019 de 02 de agosto de 2019.
Senhor (a) Coordenador (a),
1. — Acusamos o recebimento do Ofício n.º 297/2019-GAB, no qual o Município de Campo Novo
do Parecis, ora qualificado como Contratado, informa que o processo licitatório realizado, para
aquisição do Trator de Esteiras objeto do Contrato de Repasse, restou fracassado, visto que
nenhuma empresa atendeu as especificações do objeto, descritas no Termo de Referência
anexado na Plataforma+Brasil em 25/03/2019, apresentado para análise da CAIXA o qual foi
aceito no Laudo de Análise de Engenharia (LAE n.º 26/2019) emitido em 01/04/2019.
2. Salientamos que, por se tratar de operação de repasse do Ciclo OGU 2018 e, portanto
normatizada pela Portaria Interministerial n.º 424/2016 e enquadrava no Nível IV, a solicitação
de alteração das especificações do objeto, pretendida pelo Município é vedada pelos
requisitos da citada Portaria, no âmbito desta Gerência.
3. Caso seja do interesse do Contratado, opinamos pela realização de novo procedimento
licitatório, com atualização de valores para aquisição dessa meta. Nesse caso, o Município
deve seguir o seguinte procedimento:
3.1. Promover a nova cotação de preços no mercado, utilizando a mesma especificação técnica
do Termo de Referência aceito na fase de análise técnica pela CAIXA, quando da emissão do
LAE n.º 26/2019;
3.2. Elaborar o Novo Mapa de Cotação, com no mínimo 03 (três) referências de preços,
informando o nome do estabelecimento, nome do contato, número de telefone e e-mail do
contato, poderão ser encaminhadas as pesquisas de preço realizadas;
3.3. Elaborar novo Quadro de Composição do Investimento (QCI) informando o Novo Valor de
Referência que deve ser definido pelo Contratado, a partir da mediana ou da média dos
preços apurados na cotação de preços (cabendo ao Município escolher se utilizará a média
ou a mediana dos preços pesquisados);
3.4. Realizar novo procedimento licitatório tendo como valor de referência máximo para aquisição,
o valor de referência definido no Novo QCI a partir da pesquisa de preços do equipamento em
questão;
3.5. Encaminhar a documentação do novo licitatório realizado, acompanhado da Declaração de
Nova Data Base que deve ser aquela da abertura da nova licitação realizada, assinada pelo
representante legal do Contratado.
CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo arecis-MT,
Fine. O
CAIXA
' 4. Ressaltamos que a documentação deve ser encaminhada, juntamente com a documentação
1 do resultado do certame licitatório realizado, sem necessidade de análise prévia pela CAIXA
para a realização desse Novo Licitatório.
i 5. — Informamos ainda que os reflexos financeiros, se houverem, serão suportados por acréscimo
] de contrapartida do Contratado.
É o nosso parecer.
- Coordenador de Filial
)
|
e DANIEL PEREIRA CORRÊA
) GIGOV/CB — Gerência Executiva e Negocial de Governo Cuiabá/MT
po: A
me —
Too mam
feno MUNICIPAL
Campo Nro dosBarecis-MT|
FI.Nº, f
TERMO DE REFERÊNCIA
Fonte de Recuso:
Recurso Próprio x Convênio: Convenio nº 882435/2018/MAPA
Solicitação nº 1965/2019
1. Objeto
Aquisição de Patrulha Mecanizada (Trator de Esteiras), a fim de atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Conforme especificação dos itens abaixo:
ITEM QUANTIDADE
42668 01
DESCRIÇÃO
TRATOR DE ESTEIRA, ZERO KM, MOTOR DIESEL MINIMO 6
CILINDROS, POTÊNCIA LIQUIDA MINIMA DE 130 HP, PESO
OPERACIONAL MINIMO DE 13.500 KG, TRANSMISSÃO
HIDROSTÁTICA, FORÇA MÁXIMA NA BARRA DE TRAÇÃO
MINIMA DE 270 KN, PARTE RODANTE COM 8 ROLETES
INFERIORES E 2 ROLETES SUPERIORES DE CADA LADO,
ESTEIRA LARGURA MINIMA DE 558 MM, LAMINA TIPO
ANGULAVEL, LARGURA MINIMA DE 3.170 MM, ALTURA MINIMA
DE 1.100 MM, RIPPER TRASEIRO COM 3(TRÊS) DENTES,
CABINE FECHADA COM AR CONDICIONADO, EQUIPAMENTO
PRONTO PARA OPERAR. CONVENIO
TRATOR DE ESTEIRA, ZERO KM, MOTOR DIESEL MINIMO 6
CILINDROS, POTÊNCIA LIQUIDA MINIMA DE 130 HP, PESO
OPERACIONAL MINIMO DE 13.500 KG, TRANSMISSÃO
HIDROSTÁTICA, FORÇA MÁXIMA NA BARRA DE TRAÇÃO
MINIMA DE 270 KN, PARTE RODANTE COM 8 ROLETES
INFERIORES E 2 ROLETES SUPERIORES DE CADA LADO,
ESTEIRA LARGURA MINIMA DE 558 MM, LAMINA TIPO
ANGULAVEL, LARGURA MINIMA DE 3.170 MM, ALTURA MINIMA
DE 1.100 MM, RIPPER TRASEIRO COM 3(TRÊS) DENTES,
CABINE FECHADA COM AR CONDICIONADO, EQUIPAMENTO
PRONTO PARA OPERAR. CONTRAPARTIDA
|
mma”
CÂMARA MUNICIPAL
Campo 54 d esa
FINS, f
2. Justificativa Para Fornecimento Do Objeto
Justifica-se a Licitação de aquisição de Patrulha Mecanizada (Trator de
Esteiras), para atender o Convênio nº 882435/2018, firmado entre o Mapa e o
Município de Campo Novo do Parecis, em conformidade com o Plano de
Trabalho devidamente aprovado.
A aquisição deste equipamento visa diretamente o atendimento de 152
produtores rurais, bem como também recompor a trafegabilidade com a
ampliação e recuperação física das estradas utilizadas para escoamento das
safras que englobam toda a região, bem como ao cidadão com a abertura de
carreadores e também na escavação de tanques de peixes para os pequenos
produtores da agricultura familiar.
RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
Lote Cultura Cultivada Produção em (T
Assentamento 47 Hortifrutigranj 700
Seis Lagoas eiros hectares
Assentamento 54 Grandes 2.500 Und 3.000 hectares
Guapirama Cultivos: soja, | hectares
milho,
girassol, tec.
| Chacareiros 37 Hortifrutigranj 20 1/2 tonelada |
eiros hectares
Aldeias I4 Hortifrutigranj 3.000 7.200 toneladas
Indigenas eiros ecultivo | hectares
de soja e milho
3. Prazo, local e condições de entrega ou execução
A entrega deverá ser feita, em até 30 dias corridos, contados da solicitação, com
a quantidade nela especificada, salvo se houver pedido formal de prorrogação
deste, devidamente justificado pela licitante/contratada e acatado por esta
Prefeitura, sem nenhum custo adicional;
3.1.A entrega do bem deverá ser feita no Departamento de Patrimônio da Prefeitura
Municipal de Campo Novo do Parecis, de segunda a sexta-feira, no horário
normal de expediente, na quantidade solicitada pela Secretaria.
3.2.0 bem licitado será avaliado em relação a conformidade, qualidade e quantidade,
de acordo com o contrato, após, a nota fiscal será atestada e encaminhada para
pagamento;
3.3.0 produto deverá ser entregue juntamente com sua Nota Fiscal, e cópia da
autorização de fornecimento, obedecendo rigorosamente o solicitado;
3.4.A Secretaria solicitante rejeitará o fornecimento realizado em desacordo com a
ordem de fornecimento;
3.5. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações
constantes do contrato, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco)
dias úteis do recebimento provisório.
CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo doParecis-MT
FI.Nº,
4.1.A entrega do veículo deverá estar acompanhada da respectiva nota fiscal
constando detalhadamente as especificações exigidas;
4.2.A Secretaria solicitante rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado
em desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas deste contrato;
4. Prazo e condições de garantia
4.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com
os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de
1990);
5. Obrigações da contratante
5.1. Receber provisoriamente do veículo, disponibilizando local, data e horário;
5.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens
recebidos provisoriamente com as especificações constantes do contrato e
da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
5.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada,
através de servidor especialmente designado;
5.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
5.5. Caberá à Prefeitura receber o bem adjudicado, nos termos, prazos,
quantidade, qualidade e condições estabelecidas.
6. Obrigações da contratada
6.1. Efetuar a entrega do bem em perfeitas condições, no prazo e local indicados
pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da
proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
6.2. A entrega do veículo deverá ser realizado com uma quilometragem de Okm,
através de caminhão plataforma da empresa contratada.
6.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao
objeto da presente Adesão / Contrato;
6.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas
que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o
cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.5. Comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal qualquer alteração
ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para
recebimento de correspondência;
6.6. Ser responsável pelo fornecimento do bem dentro dos padrões adequados de
qualidade;
6.7. | Transportar dentro do prazo estipulado e por sua conta e risco, o(s) objeto
deste Termo de Referencia, ficando sob sua responsabilidade quaisquer
acidentes no trajeto de transporte;
6.8. Fazer o pagamento de tributos, seguros, taxas e serviços, encargos sociais e
trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos veículos fornecidos.
6.9. Substituir produtos e demais componentes que apresentem defeito de
fabricação, dentro do prazo de garantia.
6.10. Caso a Vencedora por alguma razão ou motivo deixe de cumprir os
requisitos dos itens acima, a mesma será notificada e perderá o direito de
fer MUNICIPAL
Campo Novo mc
FINO, E Z
contratar com este Município e será chamado o segundo colocado para que
apresente o catálogo nos mesmos prazos concedidos para o 1º colocado.
7. Qualificação técnica
O fornecedor deverá apresentar atestado de capacidade técnica que
comprove o desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, prazos e/ou quantidades com objeto.
8. Medidas Acauteladoras
8.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública
poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar
providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de
risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou
impossível reparação.
9. Fiscalização
Cosme Nunes Rodrigues Luciano Ermison de Melo
Matricula 2424 Matricula 3672
Campo Novo do Parecis, 09 Setembro de 2019.
Marcelo Jose Burgel
Secretário Municipal de Infraestrutura

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