Ê. Câmara Municipal Campo Novo do Parecis CÂMARA MUNICIPAL
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DO PARECIS
PREFEITURA
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2 083 DE 24 DE SETEMBRO DE
5591/2019
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 083, DE 24 DE SETEMBRO DE 2
Excelentíssimo Senhor
Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do
Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, para
encaminhar o Projeto de Lei nº 076/2019, que tem por finalidade obter
autorização legislativa para a cessão de uso de um veículo, tipo
Camionete, para a 16º Companhia de Polícia Militar - Campo Novo dos
Parecis.
Referida cessão de uso de bens móveis integrantes do
patrimônio do Município para outros entes da federação encontra
respaldo no entendimento do Tribunal de Contas deste Estado, o qual
nos trás requisitos a serem cumpridos para legitimar o ato, in verbis:
EMENTA: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO.
CONSULTA. RESPONDER AO CONSULENTE QUE: 1) A
DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS PERTENCENTES AO
PATRIMÔNIO PÚBLICO PODERÁ SER EFETUADA PARA
OUTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
INTERNO E/OU ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS,
DESDE QUE HAJA INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE
JUSTIFICADO E AVALIAÇÃO PRÉVIA DO BEM 2) A CESSÃO
DE USO DE BENS MÓVEIS PERTENCENTES AO
PATRIMÔNIO PÚBLICO PODERÁ SER EFETIVADA DESDE
QUE HAJA INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL DEVIDAMENTE
JUSTIFICADO; 3) EM AMBAS AS SITUAÇÕES, OS
am PROCEDIMENTOS RELATIVOS À DOAÇÃO E/OU CESSÃO
DEVEM SER FORMALIZADOS MEDIANTE INSTRUMENTOS
DE AJUSTE COMO TERMO DE DOAÇÃO OU DE CESSÃO
DE USO E DOCUMENTADOS EM PROCESSO
ADMINISTRATIVO CORRESPONDENTE PARA FINS DE
CONTROLE INTERNO, EXTERNO E SOCIAL; E, 4) DEVE
HAVER A OBSERVÂNCIA DE JLEIS ESPECÍFICAS
AUTORIZANDO A DOAÇÃO OU A CESSÃO DE USO DE
BENS MÓVEIS. (...) (Resolução de Consulta nº 28/2009 -
Processo nº 55891/2009 - TCE/MT)
Conforme a resolução supra, é permitido que os entes da
federação doem ou cedam bens móveis entre si, desde que haja
expressamente interesse público e social devidamente demonstrado.
Além de haver interesse público, deverá ser precedido de termo de
cessão de uso, formalizado em processo administrativo, e autorizado ,
por lei específica. ls
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Pois bem, o interesse público resta cristalino nesta cessão
de uso, uma vez que almeja auxiliar os trabalhos da Polícia Militar no
âmbito do Município de Campo Novo do Parecis, equipando a frota de
veículos com mais uma unidade, para intensificação do patrulhamento
policial na cidade, tanto urbano quanto rural, ou seja, o interesse
público é a segurança pública dos munícipes, contribuindo para a
melhora desta segurança e qualidade de vida.
Superado o ponto da finalidade pública, possuímos
também o requisito de formalização por termo de cessão de uso,
instruído em processo administrativo próprio. A pactuação de aludido
termo será realizada logo após a aprovação desta lei, sendo a lei será
o embasamento legal que o termo de cessão de uso necessita, conforme
resolução supra.
Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino
demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade
com a legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a
Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu
singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para
análise e, posterior, aprovação, em regime comum de tramitação.
Atenciosamente,
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CAMARA MUNICIPA
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PROJETO DE LEI Nº 076/2019 24 de Setembro de 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR TERMO
DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS COM
O ESTADO DE MATO GROSSO, POR MEIO
DA POLÍCIA MILITAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
CONSIDERANDO:
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis faz saber que, a
Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a
firmar o Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel com a 16º Companhia
de Polícia Militar - Campo Novo dos Parecis - Polícia Militar do Estado
de Mato Grosso, consubstanciado na sessão de um veículo, sendo:
I —- 01 (um) veículo tipo CAMIONETE modelo S10 LTZ
marca CHEVROLET, ano/modelo 2018, movido-à gasolina /álcool (flex),
cor branca, de chassi nº 9BG148LA0JC448426, e RENAVAM nº
01156706308;
8 1º O uso dos bens móveis se dará exclusivamente
pela 16º Companhia de Polícia Militar - Campo Novo dos Parecis,
com o objetivo de intensificar o patrulhamento rural e urbano,
exclusivamente no perímetro do Município de Campo Novo do
Parecis/MT.
8 2º A manutenção dos veículos cedidos, bem como
seguro veicular, correrão por conta dos recursos provenientes do
Fundo Municipal de Segurança Pública.
8 3º Despesas com combustível, ficarão a cargo da
Polícia Militar Estadual, por meio do Estado de Mato Grosso;
8 4º A partir da data de pactuação do Termo de Cessão
de Uso, os encargos provenientes de multas, acidentes ou depreciação
do veículo, ficarão à cargo daqueles que estiverem utilizando, sendo a
Polícia Militar Estadual responsável.
Art. 2º O termo de cessão de uso terá vigência por prazo
indeterminado, com possibilidade de reversão, por ambas as partes,
caso findo interesse público, ou descumprimento das cláusulas do
termo de cessão de uso.
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, e revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 24 dias do mês de
Setembro de 2019.
efeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração,
Pa publicado no Diário Oficial do Município /Jornal Oficial Eletrônico dos
Municípios, Portal Transparência do Município e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se.
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LAUDO DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS
003/2019
Aos três dias do mês de outubro de 2019, reuniu os membros da Comissão de
Levantamento e Avaliação de Bens Móveis, nomeados pela Portaria nº 494, de 04 de
setembro de 2019.
1 - Objetivo
O presente laudo de avaliação destina-se a determinar o valor de mercado de
Bens Móveis da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis-MT, sendo composto
por um veículo Utilitário Tipo Pick up, por solicitação da Secretaria Municipal de
Administração, através do Memorando nº213/2019 de 02 de outubro de 2019.
2 - DESCRIÇÃO DO BEM MÓVEL
Veículo tipo Camionete Aberta CD S10 LTZ FD2A 2.5 4x2 Automático, Flex, Oficial
de cor predominante Branca, Ano/Modelo 2018, com capacidade para 05 passageiros,
Chassi 9BG148LA0JC448426, Placa QCU-1795.
3- DO VALOR DO VEÍCULO
Para se encontrar o valor de mercado do veículo, objeto da presente avaliação,
foi utilizado valores, resultado de pesquisa da Tabela Fipe — Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas, que alcançou o seguinte valor:
Valor: R$98.637,00
Total Avaliado: R$98.637,00
(noventa e oito mil seiscentos e trinta e sete reais) Pá sé b
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É o Laudo;
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Edilsón José Sonsin
Matrícula 599
Presidente
Seda,
Matrícula 4286
Membro
Ma Ir esus
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Membro
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Campo Novo do Parecis-MT, 03 de outubro de 2019.
José Izair Godoi
Matrícula 476
Membro
Cão da Sos BS
João dos Santos Brito
Matrícula 2541
Membro
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RELATÓRIO FOTOGRÁFICO PICK UP S10
Imagem 01 — S10 LTZ CD 2.5 4x2 Automático
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Imagem 03 — S10 LTZ CD 2.5 4x2 Automático
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AUTOMOTORES P
O ANSPORTADAS ou NÃO - SEGURO DPVAT
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“CERTIFICADO DE'REGISTI i —+— + — —
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E COMBUSTÍVEL — 8 VIA À CPF/CNPJ PLACA
| ALCO/GASOL E [ 03) 24 Tê. 287/0001-36 | QCUÍITSS
ANO FAB. [ANO MODo | RENAVAM MARCA | MODELO —————>&
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= PRÉMIO TARIFÁRIO —————
- FNS (RS) — DENATRAN. (RS) r—CUSTO DO SEGURO es)
+ PRÉMIO-TOTAL-(RS)-— DATA DE PAGAMENTO 1 / [FE CUSTO DO BILHETE (RS); “OF (AS) TOTAL A SER PAGO PELO SEGURADO (RS
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ERC:
FERNiO TAnÁRiO (RS) I0F (R$)
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* OBSERVAÇÕES -
| MOTOR: tragBostz/2. TOPBT/
-
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“SEGURADORA LÍDER - DPVAT
enpros: 248.600/0001-04
“CONTRAN
vEZ/2017
o 03/10/2019 Tabela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe
Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas
Preço Médio de Veículos - Consulta de Carros e Utilitários Pequenos
- Pesquisa comum - FIPE
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Mês de referência: outubro de 2019
Código Fipe: 004480-6
Marca: GM - Chevrolet
Modelo: S10 Pick-Up LTZ 2.5 Flex 4x2 CD Aut.
Ano Modelo: 2018 Gasolina
Autenticação cimty99nsl85h
“Data da consulta quinta-feira, 3 de outubro de 2019 08:41
Preço Médio R$ 98.637,00
11
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ADMINISTRAÇÃO |
“SECRETARIA ER
UE:
CAMPO NOVO me
MEMORANDO Nº: 213/2019
PARA: COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS
Presidente Edilson José Sonsin
ASSUNTO: AVALIAÇÃO DE VEÍCULO
Venho por meio deste, solicitar Laudo| de Avaliação de bens móveis do
veículo abaixo descrito:
Veículo, Chevrolet S10 LTZ FD2A, Ano/2018, Cor Branca, Placa QCU1795,
sob patrimônio nº34695, lotado na Secretaria Municipal de Finanças..
Atenciosamente,
Campo Novo do Parecis, 02 de outubro de 2019