CAMPO NOVO
r DO RARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA N"" 85/2019
2 de outubro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Rareeis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Rareeis
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 21.120,00 (vinte e um mil, cento e vinte reais) e dá outras
providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional suplementar
utilizando recursos de anulação, da fonte de recursos 0.1.02.000000 - Receita de Impostos e
de Transferências de Impostos - Saúde - exercício.
Informamos que no mês de setembro de 2019 foram preenchidas as duas vagas
remanescentes do programa "Mais Médicos", conforme adesão do Município de Campo
Novo do Parecis, através do Decreto Municipal n° 101/2019, de acordo com a Lei Federal
n° 12.871 e as portarias n° 1369/2018, n° 30/2014 e 300/2017, sendo que iniciarão os
trabalhos nesse mês de outubro.
Considerando a importância desses profissionais na área de saúde,
especialmente nos programas de saúde da família, e o Ministério da Saúde ter
disponibilizado estes dois profissionais nesse mês de outubro, solicitamos a aprovação do
projeto, para que possa ser honrado o pagamento das ajudas de custos, a esses
profissionais, através das dotações 3.3.90.46.00 - Auxílio Alimentação e 3.3.90.48.00
Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física, especificadas no projeto de lei e de acordo
com a Legislação supracitada.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em
regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteráramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão que se explanou encaminhamos o presente Projeto
de Lei para análise e aprovação.
Respeitosamente,
ÍFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso. óó-NE i Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNP3 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI N° 078/2019
2 de outubro de 2019.
Autoria: Poder Executivo Munícipai
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 21.120,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Rareeis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 21.120,00 (vinte e um mil, cento e vinte reais), nos
termos do inciso I do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.301.0009.20088. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UNIDADES DE SAÚDE
3390000000. Aplicações Diretas
0.1.02.000000 - Receita de Impostos e de Transi.Impostos-Saúde-exercíclo. R$ 21.120,00
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior, serão
utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e transposição
na forma do art. 43, § 1°, inciso III da Lei Federal n° 4320/64, da seguinte dotação orçamentária:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.301.0009.20089. ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA À POPULAÇÃO
3390000000. Aplicações Diretas
0.1.02.000000 - Receita de Impostos e de Transf.Impostos-Saúde-exercício. R$ 21.120,00
Art. 3°. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 1.901, de 21 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei
Municipal n° 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal n° 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercido financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo f^ovo^do Rareeis, ^os 2 dias dp mès de outubro de 2019.
fi' ^ L-C i —6
MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência
do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI A
Secretári
Av. Mato Grosso, óó-NE | C
CNP3 24.772.287/0001-36 | Fone
LvjráasJonerfcnr
C
BOLZAN
dministraçâo
00 I Campo Novo do Parecis | MT
2-5100 I www.camponovodoparecis.mt.gov.br
0
ontóbíl
0S49.6/0-4