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materia nº 79/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 79 / 2019
Date 2019-10-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 812.438,87 e dá providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-14 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.618/2019.
2019-10-14 Encaminhamento de Expediente Complemento: Aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue à sanção.
2019-10-14 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 14/10/2019 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2019-10-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária de 14.10.2019. Data da Resposta: 14/10/2019 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões - CLJRF, CES e CFO para pronta emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:47.439723-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 86/2019	          

3 de outubro de 2019.



Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis



Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis



		Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 812.438,87 (oitocentos e doze mil, quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e sete centavos) e dá outras providências.

		A presente matéria solicita a abertura de crédito adicional especial por anulação, com remanejamento e transposição, na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4320/64, que tem por finalidade a aquisição de dois (02) ônibus novos para atender o transporte escolar do município e uma (01) Van para o transporte de crianças com necessidades especiais do Distrito Itamarati Norte, que frequentam a Apae na sede do Município. 

	Salientamos ainda, que esses dois ônibus novos irão substituir outros dois já de uso precário e que deverão ser leiloados, tão logo que houver a aquisição desses novos mencionados no presente projeto de lei e assim dar mais conforto e segurança à comunidade escolar.

		Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei para análise.

Na oportunidade reiteraramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do singular apreço e consideração.



		Respeitosamente,



RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal





















PROJETO DE LEI Nº 079/2019		          

									      3 de outubro de 2019.                      

Autoria: Poder Executivo Municipal



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE   R$ 812.438,87 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 812.438,87 (oitocentos e doze mil, quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e sete centavos), nos termos do inciso II do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação  orçamentária:



09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.002. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

002.12.361.0007.10043. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR

4490000000. Aplicações Diretas

0.1.00.000000 – Recursos Ordinários – Exercício				         R$    79.000,00

0.1.01.000000 – Receita de Imp.e Transf. Impostos–Educação – exercício     R$    43.447,20

0.3.00.000000 – Recursos Ordinários – Exercício Anterior			         R$  689.991,67



TOTAL DO CRÉDITO								         R$   812.438,87

													        

Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4320/64, das seguintes dotações orçamentárias:



09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

001.12.122.0002.20059. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

4490000000. Aplicações Diretas

0.3.00.000000 – Recursos Ordinários – Exercício Anterior			         R$   21.490,00



002.12.361.0007.10037. CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES

4490000000. Aplicações Diretas

0.3.00.000000 – Recursos Ordinários – Exercício Anterior			         R$   193.207,95



002.12.361.0007.20065. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA – EF

3390000000. Aplicações Diretas

0.3.00.000000 – Recursos Ordinários – Exercício Anterior			         R$   100.000,00



002.12.361.0007.20072. MANUTENÇÃO COM O TRANSPORTE ESCOLAR

3390000000. Aplicações Diretas

0.3.00.000000 – Recursos Ordinários – Exercício Anterior			         R$   280.293,72

0.1.00.000000 – Recursos Ordinários – Exercício				         R$     79.000,00

0.1.01.000000 – Receita de Imp.e Transf.Impostos–Educação – exercício      R$    13.447,20



002.12.365.0007.10040. CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – EMEIS

4490000000. Aplicações Diretas

0.1.01.000000 – Receita de Imp.e Transf.Impostos–Educação – exercício      R$    30.000,00





002.12.365.0007.20066. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PRÉ-ESCOLA

3390000000. Aplicações Diretas

0.3.00.000000 – Recursos Ordinários – Exercício Anterior			         R$   95.000,00



TOTAL DA ANULAÇÃO				                                         R$   812.438,87



	

Art. 3º.  As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 –LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 –LOA.



Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.



Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 3 dias do mês de outubro de 2019.





RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal



Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.





GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN

Secretário Municipal de Administração





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