MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 86/2019
3 de outubro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 812.438,87 (oitocentos e doze mil, quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e sete centavos) e dá outras providências.
A presente matéria solicita a abertura de crédito adicional especial por anulação, com remanejamento e transposição, na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4320/64, que tem por finalidade a aquisição de dois (02) ônibus novos para atender o transporte escolar do município e uma (01) Van para o transporte de crianças com necessidades especiais do Distrito Itamarati Norte, que frequentam a Apae na sede do Município.
Salientamos ainda, que esses dois ônibus novos irão substituir outros dois já de uso precário e que deverão ser leiloados, tão logo que houver a aquisição desses novos mencionados no presente projeto de lei e assim dar mais conforto e segurança à comunidade escolar.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei para análise.
Na oportunidade reiteraramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do singular apreço e consideração.
Respeitosamente,
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 079/2019
3 de outubro de 2019.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 812.438,87 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 812.438,87 (oitocentos e doze mil, quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e sete centavos), nos termos do inciso II do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
002.12.361.0007.10043. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR
4490000000. Aplicações Diretas
0.1.00.000000 – Recursos Ordinários – Exercício R$ 79.000,00
0.1.01.000000 – Receita de Imp.e Transf. Impostos–Educação – exercício R$ 43.447,20
0.3.00.000000 – Recursos Ordinários – Exercício Anterior R$ 689.991,67
TOTAL DO CRÉDITO R$ 812.438,87
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4320/64, das seguintes dotações orçamentárias:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
001.12.122.0002.20059. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
4490000000. Aplicações Diretas
0.3.00.000000 – Recursos Ordinários – Exercício Anterior R$ 21.490,00
002.12.361.0007.10037. CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES
4490000000. Aplicações Diretas
0.3.00.000000 – Recursos Ordinários – Exercício Anterior R$ 193.207,95
002.12.361.0007.20065. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA – EF
3390000000. Aplicações Diretas
0.3.00.000000 – Recursos Ordinários – Exercício Anterior R$ 100.000,00
002.12.361.0007.20072. MANUTENÇÃO COM O TRANSPORTE ESCOLAR
3390000000. Aplicações Diretas
0.3.00.000000 – Recursos Ordinários – Exercício Anterior R$ 280.293,72
0.1.00.000000 – Recursos Ordinários – Exercício R$ 79.000,00
0.1.01.000000 – Receita de Imp.e Transf.Impostos–Educação – exercício R$ 13.447,20
002.12.365.0007.10040. CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – EMEIS
4490000000. Aplicações Diretas
0.1.01.000000 – Receita de Imp.e Transf.Impostos–Educação – exercício R$ 30.000,00
002.12.365.0007.20066. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PRÉ-ESCOLA
3390000000. Aplicações Diretas
0.3.00.000000 – Recursos Ordinários – Exercício Anterior R$ 95.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 812.438,87
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 –LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 –LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 3 dias do mês de outubro de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração