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PREFEITURA [E
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 89/2019
08 de outubro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 556.631,24 (quinhentos e cinquenta e
seis mil, seiscentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar utilizando recursos de anulação, da fonte de recursos 0.1.24.054000-Outros
convênios com a união não relacionados com a educação.
Justificamos o presente projeto de lei para regularização da programática de
acordo com o contrato de repasse nº 882435/2018/MAPA/CAIXA, que tem por objeto a
aquisição de uma Patrulha Mecanizada composta de um trator de esteira, a qual deverá
constar na função 26 - Transporte e subfunção 782 - Transporte Rodoviário, inserido na
Ação 10024. AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS (FETHAB).
Justificamos ainda, por se tratar de trator de esteira e este ser utilizado quase que
na totalidade na abertura e recuperação de estradas vicinais, vimos a necessidade dessa
alteração orçamentária.
Considerando se tratar de uma regularização orçamentária, rogamos aos nobres
Edis que tratem com carinho essa modificação, conforme consta no projeto de lei, para que
possamos dar continuidade ao processo licitatório e assim dar cumprimento ao objeto do
referido contrato de repasse.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em
regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei para análise.
Na oportunidade reiteraramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço e consideração.
,
A
Pá pedro do La df
7 rágmel MACHADO
ç Prefeito Municipal
Respeitosamente,
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Eipécia. SIDENTIFICAÇÃOSS OS 3.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Assunto: MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 89/2019
E 04 DE JULHO DE 1988
D5609/2019
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PREFEITURA P
PROJETO DE LEI Nº 082/2019
08 de outubro de 2019.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 556.631,24 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 556.631,24 (quinhentos e cinquenta e seis mil,
seiscentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos), nos termos do inciso | do art. 41, da
Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.006. FETHAB
006.26.782.0005.10024. AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS (FETHAB)
44900000000. Aplicações Diretas
0.1.24.054000-Outros convênios com a união não relacionados com a educação.
cererrereaeceeereeerserrsecero nene vers PRIMER E. SR TRSMERO DIR UERR oieee RS 556.631,24
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior, serão
utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e
transposição na forma do art. 43, S 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4320/64, da seguinte
dotação orçamentária:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.002. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
002.15.451.0005.10057. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS
4490000000. Aplicações Diretas
0.1.24.054000-Outros convênios com a união não relacionados com a educação.
PD RU RS 556.631,24
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 20271, a Lei
Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de
2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodopa
CRIAÇÃO LEIN'
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P
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 8 dias do mês de outubro de
2019. á ; /
/ AP d
Conto É /Á Ae e.
RAFAEL MACHADO
/ Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
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