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materia nº 86/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 86 / 2019
Date 2019-10-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 464.100,00 e dá providências
native_id17567

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-14 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.621/2019.
2019-10-14 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária de 14.10.2019. Data da Resposta: 14/10/2019 Resposta Observações: Aprovado em discussão única, segue à sanção.
2019-10-14 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 14/10/2019 Resposta Observações: Parecer favorável.
2019-10-10 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária de 14.10.2019. Data da Resposta: 14/10/2019 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões - CLJRF, CES e CFO para pronta emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:47.761427-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

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texto original #

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5625/2019
É] CAMPO NOVO
à DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 093/2019
10 de outubro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 464.100,00 (quatrocentos e sessenta
e quatro mil e cem reais) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade, apenas a adequação de dotação
orçamentária no que tange à modalidade de aplicação, que suplementa a 4.4.90.00 -
aplicações diretas, reduzindo da 3.3.50.00 - Tansferencias a Instituições Privadas sem
Fins Lucrativos.
Com o objetivo de cumprir as emendas parlamentares de nº 24 e 25 que
destinam recursos para o Centro Hospitalar Euclides Horst, informamos que, por se
tratar de equipamentos, o Município deverá adquirir através de processo licitatório os
referidos equipamentos e não via repasse fianceiro à Associação Pro-Saúde,
justificando assim a realocação de dotação.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação
em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei para análise.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação de singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para
análise e posterior aprovação.
Respeitosamente,
7 RAFAEL MACHADO g
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 10/10/2019 Hora: 16:48
Espécie: SIDENTIFICACAOS
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 093/2019 PROGETO DE LEI Nº
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO >
DO PARECIS
PREFEITURA [e
PROJETO DE LEI Nº 086/2019
10 de outubro de 2019.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 464.100,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 464.100,00
(quatrocentos e sessenta e quatro mil e cem reais), nos termos do inciso | do art. 41,
da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.302.0010.20091. MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.02.000000. Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde -
Exercício......... MA ad o eco Ro. RS 464.100,00
TOTAL DA SUBHEMENTAÇÃO E... A O W R$ 464.100,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial com remanejamento e
transposição na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, das
seguintes dotações orçamentárias:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.302.0010.20091. MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
3.3.50.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
0.1.02.000000. Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde - Exercício
cine cESeisEiaaEIANVINENTONESAGENVOTOSSATIESSUEEALS RES CO SEO SUE USSESTENES SETE emana RS 464.100,00
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 464.100,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de
21 de dezembro de 20717, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a /
2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes |.
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT () » Da
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | id
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
P
26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em
10 de outubro de 2019. / . / Ed
AÉL MACHADO ,
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988

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