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5644/2019
Da
t
Espêol e: SIDENTIFICACAOS
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
P
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 095, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.
Excelentíssimo Senhor
Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, para encaminhar
o Projeto de Lei nº 087/2019, que tem por finalidade a alteração da tabela constante
no anexo I — A referente aos cargos disponíveis para o CRAS (Centro de Referência
de Assistência Social).
Referido projeto de lei se faz necessário, tendo em vista que a
redação constante hoje em aludida tabela, para os cargos de “Instrutor de
: Artesanato”, “Cozinheira” e “Ajudante de serviços gerais” trás como requisito mínimo
para acesso ao cargo, o nível de escolaridade tido como “ALFABETIZADO”.
Entretanto, o CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social
reconhece a regulamenta as ocupações e áreas de ocupação dos profissionais do
Sistema único de Assistência Social, subdivididos apenas em ensino fundamental,
médio, e superior, conforme a resolução nº 09/2014 — CNAS e em consonância
com a norma operacional básica de recursos humanos do SUAS —- NOB-RH/SUAS.
Considerando que no quadro vigente as atribuições acima expostas
não estão em consonância com as normativas federais vigentes, é necessário
adequar os requisitos para aqueles previstos nas normativas acima elucidadas, ou
seja, alterar o requisito mínimo de “Alfabetizado” para “Ensino Fundamental”.
Sendo o que tinhamos a expor, prevaleço-me da oportunidade para
reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular
apreço, e encaminhar referido projeto em regime comum de tramitação.
Atenciosamente, ;
(14 gil. da gas
AFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
câmara Municipal Campo Novo do Parecis
15/10/2019 Hora: 08:11
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LEI Nº
ERR SURDA N2 fa E QUTUBRO DI
Ea Eodgo O SENTRO, DÊ
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
+ VINCULADO 4
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 087/2019 14 de Outubro de
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA O ANEXO I/A - DO QUADRO DE VAGAS PARA
O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- CRAS, VINCULADO À LEI Nº 1437/2016, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO:
o disposto na Lei Municipal nº 1.437/2011, que trata das contratações de
pessoal para prestação de serviços em programas com transferência de recursos da união ou
do estado e dá outras providências;
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis faz saber que, a Câmara Municipal aprovou,
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo I - Quadro de Vagas, A - Centro de Referência de
Assistência Social - CRAS, vinculado a Lei Municipal nº 1.437, de 25 de agosto de 2011,
passará a vigorar com a seguinte redação:
T FUNÇÃO TENS DE CARGA VENCIMENTOS REQUISITOS |
] VAGAS HORÁRIA.
Professor 02/40 horas semanais |
|
Instrutor de Artesanato 06/40 horas semanais
jeto
=eceoonaaooanonanoaaaamom | |
[Instrutor de Informática j 1113/15 (Ensino Médio é certificados da cursos reali-|
|zados com documentação comprobatória. |
= |
1.166,45|Ensino Médio/Curso Informática |
Espec 1/40 horas semanais 3.233,52] Ensino Superior em Psicologia
Psicólogo(a) [semanais |
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 14 dias do mês de Outubro de ER
Y A Loo
4FAEL MA
, Prefeito Municipal
/
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e por
afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Port ci
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | GEP 78.360-008| Campo Novo do Parecis | MT
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