CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 097/2019
23 de outubro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA, Presidente da
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 438.000,00 (quatrocentos e trinta e
oito mil reais) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade, a suplementação de dotação de
despesas de custeio e material permanente na Secretaria Municipal de Cultura, usando
recursos de ANULAÇÃO de outra Secreataria, onde os quais não serão utilizados,
podendo ser remanejados para suprir dotações com insuficiência de saldos, para
atender as mais diversas demandas da Secretaria de Cultura.
Com a aproximação do final do exercício, muitos eventos são realizados
conforme calendário municipal de cultura e turismo, como o festival municipal e festival
Parecis regional de danças, mostra municipal de teatro, giros culturais, decoração e
semana natalina, chegada do Papai Noel entre outros.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação
em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei para análise.
Na oportunidade reiteraramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão que se explanou encaminhamos o presente
Projeto de Lei para análise e aprovação.
Respeitosamente,
7 RAFREL MACHADO
4 Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 24/10/2019 Hora: 16:41
Espécie: SIDENTIFICACAOS
78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
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PROJETO DE LEI Nº 089/2019
23 de outubro de 2019.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 438.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no Orçamento Geral do Município no valor de 438.000,00 (quatrocentos e trinta e oito
mil reais), nos termos do inciso | do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes
dotações orçamentárias:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
05.002. DEPARTAMENTO DE CULTURA
002.13.392.0020.20023. AÇÕES CULTURAIS
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.00.000000. Recursos Ordinários — Exercício R$ 418.000,00
4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.00.000000. Recursos Ordinários — Exercício R$ 20.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 438.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial com remanejamento e
transposição na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, das
seguintes dotações orçamentárias:
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
08.004. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
004.17.452.0006.20141. MANUTENÇÃO DA COLETA DE LIXO
3390000000. Aplicações Diretas
0.1.00.000000 - Recursos ordinários — Exercício R$ 438.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 438.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901,
de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de
2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº
1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2019 -LOA. á
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Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de 2 Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em
23 de outubro de 2019. /
deuses
dela
Prefeito pe
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Rs
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