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materia nº 1/2019

Tipo Veto Parcial
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-10-30
EmentaVeto ao Projeto de Lei Nº 8L/2017 - Dispõe sobre o parcelamento de imóvel rural para fins urbanos de sítios de recreio no Município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
native_id17742

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Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 31/10/2019 Hora: 08:15
da) CAMPO NOVORNGs::: api cais
|| DO PARECIS na »»»
PREFEITURA
4471 -GP A TO:
613758949 GP ASSUNTO: VETO PARCIAL REF.
Campo Novo do Parecis, 30 de outubro de 2019.
D5691/2019
Ofício nº 447/2019-GP
Excelentíssimo Senhor
Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT
Exmos. Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT
Assunto:
VETO PARCIAL
Autógrafo nº 1.617/2019, de 7 de outubro de 2019.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-os cordialmente, acusamos recebimento e comunicamos a análise
da minuta constante do autógrafo nº 1.617/2019.
Considerando as prerrogativas conferidas pelo art. 59, inciso VII da Lei Orgânica do
Município de Campo Novo do Parecis -MT, decidi vetar parcialmente, o autógrafo nº 1.617/2019 de
07 de outubro de 2019, que “DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE IMÓVEIS PARA FINS
ESPECÍFICOS DE SÍTIOS DE RECREIO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS", pelas
seguintes razões:
RAZÕES DO VETO
Primeiramente, após atenta análise da minuta, sob o prisma da real situação do
Município, constatamos que referida minuta pretende permitir o parcelamento do solo rural, para fins
de sítios de recreio.
Em que pese se tratar de assunto delicado e divergente, o parcelamento do solo rural
para fins urbanos, a necessidade de regulamentação deve ter o objetivo precípuo de evitar a
clandestinidade dos loteamentos em zonas rurais, e assim, coibir danos ambientais severos que os
mesmos ocasionam. Devemos considerar que o Município é rico em nascentes, rios, vegetação,
mata ciliar, variedade na fauna e flora, e reservas indígenas fronteiriças aos limites do Município. |, (
f
/
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Considerando a preocupação ambiental, decidi por vetar parcialmente a lei ci
no autógrafo nº 1.617/2019, em especial o art. 45 e a ele relacionados, para constar disposição
expressa e indispensável, sobre o alcance desta lei, que deve ser aplicável apenas aos
loteamentos novos, que forem instituídos a partir da data de publicação desta lei,
dependendo de prévia análise e aprovação do Município, sendo que os loteamentos
anteriores não serão regularizados por esta lei.
Considerando a contrariedade ao interesse público, consubstanciada na regularização
de lotes clandestinos, em razão da dificuldade de manter o controle da legalidade dos loteamentos
já existentes, que possivelmente foram realizadas fora dos padrões ambientais mínimos exigidos, e
que causam danos ambientais graves, não devem ser regularizadas por esta lei.
Por todo o exposto, Senhor Presidente, são essas razões que me levaram a vetar
parcialmente o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores
Membros da Câmara Municipal de Vereadores.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de elevada estima e consideração.
Fá el Machado
) Prefeito Municipal
Atenciosamente
Ç
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
31 de Outubro de 2019 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIV | Nº 3.347
AVISO DE EDITAL DE PP 115/2019
ABERTURA: 19 de novembro de 2019.
CREDENCIAMENTO: a partir das 08h00min.
INÍCIO DA SESSÃO: 19 de novembro às 08h15min.
a secretaria municipal de infraestrutura.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: Sala de Licitações do Paço
+ 1. RETIFICAR o subitem 13.5.1 do Edital N.º 001/2019 — PMCNP, de 18
| de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
13.5.1. Todos os títulos deverão ser comprovados por meio de apresenta-
ção de cópia simples de comprovante de conclusão de curso, expedidos
| até 06 de dezembro de 2019, sendo desconsiderados aqueles que não
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de |
poste de concreto, para rede de iluminação pública, a fim de atender |
atenderem esse requisito. As cópias enviadas não serão devolvidas em hi-
pótese alguma.
2. INCLUIR no Edital N.º 001/2019 — PMCNP, de 18 de setembro de
| 2019, os subitens 13.5.1.1 e 13.5.1.2 que passam a ter a seguinte reda-
Municipal Euclides Horst, Av. Mato Grosso 66NE, Campo Novo do Parecis |
MT. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Divisão de Licita-
ções, no Paço Municipal Euclides Horst, ou pelo telefone 65 3382 5100 /
5108 / 3382 5138, o edital na integra poderá ser retirado pelo site: www.
camponovodoparecis.mt.gov.br
Campo Novo do Parecis-MT, 30 de outubro de 2019.
Tarcísio Nascimento da Silva
Pregoeiro
AVISO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 023/2019
Recebimento das propostas: a partir do dia 31 de outubro 2019, às
08:00 horas.
(horário de Brasília - DF)
Do encerramento das propostas: dia 21 de novembro de 2019, às
08:00 horas.
(horário de Brasília - DF)
Data de abertura das propostas: dia 21 de novembro de 2019, às 09:00
horas.
(horário de Brasília - DF)
ção:
| 13.5.1.1. O candidato deverá manter aos seus cuidados os originais da do-
cumentação encaminhada, referida no subitem 13.5.1. Caso seja solicita-
| da pela UFMT/PROAD/GEC ou pela Prefeitura Municipal de Campo Novo
| do Parecis, o candidato deverá apresentar a referida documentação, para
.a confirmação da veracidade das informações.
13.5.1.2. A veracidade das informações prestadas relativas às cópias dos
| títulos enviadas será de inteira responsabilidade do candidato, podendo
| este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas infor-
| mações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé
' pública, o que acarreta sua eliminação do concurso público. Aplica-se, ain-
da, o disposto no parágrafo único do art 10 do Decreto Federal n.º 83.936/
| 1979.
| Campo Novo do Parecis/MT, 30 de outubro de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
DE
' Campo Novo do Parecis, 30 de outubro de 2019.
Início da sessão de disputa de preços: dia 21 de novembro de 2019, |
às 09:05 horas.
(horário de Brasilia - DF).
materiais para atender o laboratório municipal.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: Sala de Licitações do Paço
Municipal Euclides Horst, Av. Mato Grosso 66NE, Campo Novo do Parecis
MT. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Divisão de Licita-
ções, no Paço Municipal Euclides Horst, ou pelo telefone (65) 3382 5108 /
5138, o edital na integra poderá ser retirado pelo site: www.camponovodo-
parecis.mt.gov.br
Campo Novo do Parecis-MT, 30 de outubro de 2019.
Tarcísio Nascimento das Silva
Pregoeiro
EA a E e an e
- DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO
EFETIVO DO CARGO PROFESSOR DO QUADRO PERMANENTE DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS /
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL COMPLEMENTAR N.º 001/2019 — PMCNP, DE 30 DE OUTU-
BRO DE 2019
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL N.º 001/2019 — PMCNP, DE 18
DE SETEMBRO DE 2019
Excelentíssimo Senhor
Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA Presidente da Câmara Mu-
| nicipal de Campo Novo do Parecis/MT
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de | Exmos. Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do
| Parecis/MT
Assunto: VETO PARCIAL Autógrafo nº 1.617/2019, de 7 de outubro de
2019.
Senhor Presidente,
|: Cumprimentando-os cordialmente, acusamos recebimento e comunica-
mos a análise da minuta constante do autógrafo nº 1.617/2019.
Considerando as prerrogativas conferidas pelo art. 59, inciso VII da Lei Or-
' gânica do Município de Campo Novo do Parecis -MT, decidi vetar parci-
| almente, o autógrafo nº 1.617/2019 de 07 de outubro de 2019, que “DIS-
| PÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE IMÓVEIS PARA FINS ESPECÍFI-
| COS DE SÍTIOS DE RECREIO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS", pelas seguintes razões:
| RAZÕES DO VETO
' Primeiramente, após atenta análise da minuta, sob o prisma da real situ-
ação do Município, constatamos que referida minuta pretende permitir o
' parcelamento do solo rural, para fins de sítios de recreio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, no uso |
de suas atribuições legais e considerando os termos do Edital N.º 001/
| teiriças aos limites do Município.
2019 - PMCNP, de 18 de setembro de 2019,
RESOLVE:
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
111
' Em que pese se tratar de assunto delicado e divergente, o parcelamento
do solo rural para fins urbanos, a necessidade de regulamentação deve ter
o objetivo precípuo de evitar a clandestinidade dos loteamentos em zonas
rurais, e assim, coibir danos ambientais severos que os mesmos ocasio-
nam. Devemos considerar que o Município é rico em nascentes, rios, ve-
getação, mata ciliar, variedade na fauna e flora, e reservas indígenas fron-
Assinado Digitalmente
31 de Outubro de 2019 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIV | Nº 3.347
Considerando a preocupação ambiental, decidi por vetar parcialmente a
lei constante no autógrafo nº 1.617/2019, em especial o art. 45 e a ele re-
lacionados, para constar disposição expressa e indispensável, sobre o al-
cance desta lei, que deve ser aplicável apenas aos loteamentos novos,
que forem instituídos a partir da data de publicação desta lei, depen-
dendo de prévia análise e aprovação do Município, sendo que os lo-
teamentos anteriores não serão regularizados por esta lei.
Considerando, a contrariedade ao interesse público, consubstanciada na
regularização de lotes clandestinos, em razão da dificuldade de manter o
controle da legalidade dos loteamentos já existentes, que possivelmente
foram realizadas fora dos padrões ambientais mínimos exigidos, e que
causam danos ambientais graves, não devem ser regularizadas por es-
ta lei.
Por todo o exposto, Senhor Presidente, são essas razões que me levaram
a vetar parcialmente o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada
apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal de Vereadores.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de elevada estima e consi-
deração.
Atenciosamente
Rafael Machado
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
EXTRATO DE ADITAMENTO
Aditivo nº 02 ao Contrato 02/2018
Partes: Município de Campo Novo do Parecis x F. ROCHA & CIA LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 73.882.136/
0001-46.
Objeto: Fica aditado em 25% a quantidade do item 39648 — Pagina Color
A4 — folha, perfazendo o valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais)
no presente contrato, em decorrência do acréscimo do item.
Valor: 360.00
Dotação Orçamentária:
Órgão: 03. Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 001. Gabinete da Secretaria Municipal de Administração
Programática: 03.001.04.122.0002.20014.3.3.90.40.00.00
Fonte de Recurso: 0.1.00.000000 — Recursos Ordinários Exercício
Data: 30/10/2019
Procedimento Licitatório: Adesão a Ata de Registro de Preços nº 194/
2017 da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde/MT
Secretaria: Secretaria de Administração
DISPENSA DE LICITAÇÃO 14/2019
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PA-
RECIS/MT
FORNECEDOR: INSTITUTO NACIONAL DE SELEÇÕES E
CONCURSOS-SELECON
VIGÊNCIA: 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da assinatura
do contrato.
OBJETO: Dispensa de Licitação para contratação de empresa especiali-
zada para prestação de serviços de planejamento, organização, divulga-
ção e execução de processo seletivo simplificado, com fornecimento de to-
dos os materiais necessários para a realização da prova até a divulgação
de seu resultado final.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
112
DO FUNDAMENTO LEGAL: artigo 24, XIII da Lei n.º. 8.666/93 e suas al-
terações.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
O valor bruto arrecadado pelas inscrições será repassado à empresa con-
tratada da seguinte forma:
50% após as inscrições;
25% após a aplicação da prova objetiva;
25% após a divulgação do resultado final;
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 66/2019
Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis XENIO LUIZ
PERIN — ARQUITETURA E URBANISMO, CNPJ sob o n.º 05.658.391/
0001-50.
Objeto: O presente contrato tem como objeto a Contratação de empresa
especializada para prestar consultoria técnica, com finalidade de apresen-
tar um roteiro de iniciativas e ações estratégicas que observe e atue no
território urbano e no seu entomo com temáticas de planejamento urbano
e desenvolvimento territorial no Município de Campo Novo do Parecis —
MT.
Valor: 60.000,00
Dotação Orçamentária
Órgão: 08 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio
Ambiente
Unidade: 001 — Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico
Programática: 08.001.20.122.0002.20050.3.3.90.35.00.00
Fonte de Recurso: 0.3.00.000000 — Recursos Ordinário Exercício Anterior
Data: 30/10/2019
Prazo: 240 (dias)
Procedimento Licitatório: Inexigibilidade de Licitação nº 003/2019
Secretaria: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
RESULTADO DO PREGÃO Nº 114/2019
A Prefeitura Municipal de Campo Verde toma público o resultado do PRE-
GÃO nº 114/2019 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO E LOCAÇÃO DE SOFTWARE, PARA
ATENDER A SECRETARIA DE HABITAÇÃO, que teve como vencedora a
empresa WORX TECNOLOGIA LTDA - ME, CNPJ nº 20.176.468/0001-49,
com o valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Campo Verde, 30 de ou-
tubro 2019. Ana Carolina S. Braga Blume — Pregoeira.
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DO RESULTADO DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
AVISO DO RESULTADO DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABI-
LITAÇÃO
PROCESSO Nº 2785/2019
TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2019
A Prefeitura Municipal de Campo Verde - MT, através da Comissão Per-
manente de Licitação, torna público o resultado da análise e julgamento
dos documentos de habilitação da licitação acima referenciada que tem
Assinado Digitalmente

open original →