| Tipo | Veto Parcial |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-10-30 |
| Ementa | Veto ao Projeto de Lei Nº 8L/2017 - Dispõe sobre o parcelamento de imóvel rural para fins urbanos de sítios de recreio no Município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências. |
| native_id | 17742 |
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Câmara Municipal Campo Novo do Parecis Data: 31/10/2019 Hora: 08:15 da) CAMPO NOVORNGs::: api cais || DO PARECIS na »»» PREFEITURA 4471 -GP A TO: 613758949 GP ASSUNTO: VETO PARCIAL REF. Campo Novo do Parecis, 30 de outubro de 2019. D5691/2019 Ofício nº 447/2019-GP Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT Exmos. Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT Assunto: VETO PARCIAL Autógrafo nº 1.617/2019, de 7 de outubro de 2019. Senhor Presidente, Cumprimentando-os cordialmente, acusamos recebimento e comunicamos a análise da minuta constante do autógrafo nº 1.617/2019. Considerando as prerrogativas conferidas pelo art. 59, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis -MT, decidi vetar parcialmente, o autógrafo nº 1.617/2019 de 07 de outubro de 2019, que “DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE IMÓVEIS PARA FINS ESPECÍFICOS DE SÍTIOS DE RECREIO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS", pelas seguintes razões: RAZÕES DO VETO Primeiramente, após atenta análise da minuta, sob o prisma da real situação do Município, constatamos que referida minuta pretende permitir o parcelamento do solo rural, para fins de sítios de recreio. Em que pese se tratar de assunto delicado e divergente, o parcelamento do solo rural para fins urbanos, a necessidade de regulamentação deve ter o objetivo precípuo de evitar a clandestinidade dos loteamentos em zonas rurais, e assim, coibir danos ambientais severos que os mesmos ocasionam. Devemos considerar que o Município é rico em nascentes, rios, vegetação, mata ciliar, variedade na fauna e flora, e reservas indígenas fronteiriças aos limites do Município. |, ( f / Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Considerando a preocupação ambiental, decidi por vetar parcialmente a lei ci no autógrafo nº 1.617/2019, em especial o art. 45 e a ele relacionados, para constar disposição expressa e indispensável, sobre o alcance desta lei, que deve ser aplicável apenas aos loteamentos novos, que forem instituídos a partir da data de publicação desta lei, dependendo de prévia análise e aprovação do Município, sendo que os loteamentos anteriores não serão regularizados por esta lei. Considerando a contrariedade ao interesse público, consubstanciada na regularização de lotes clandestinos, em razão da dificuldade de manter o controle da legalidade dos loteamentos já existentes, que possivelmente foram realizadas fora dos padrões ambientais mínimos exigidos, e que causam danos ambientais graves, não devem ser regularizadas por esta lei. Por todo o exposto, Senhor Presidente, são essas razões que me levaram a vetar parcialmente o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal de Vereadores. Sem mais para o momento, reiteramos votos de elevada estima e consideração. Fá el Machado ) Prefeito Municipal Atenciosamente Ç Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br 31 de Outubro de 2019 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIV | Nº 3.347 AVISO DE EDITAL DE PP 115/2019 ABERTURA: 19 de novembro de 2019. CREDENCIAMENTO: a partir das 08h00min. INÍCIO DA SESSÃO: 19 de novembro às 08h15min. a secretaria municipal de infraestrutura. LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: Sala de Licitações do Paço + 1. RETIFICAR o subitem 13.5.1 do Edital N.º 001/2019 — PMCNP, de 18 | de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: 13.5.1. Todos os títulos deverão ser comprovados por meio de apresenta- ção de cópia simples de comprovante de conclusão de curso, expedidos | até 06 de dezembro de 2019, sendo desconsiderados aqueles que não OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de | poste de concreto, para rede de iluminação pública, a fim de atender | atenderem esse requisito. As cópias enviadas não serão devolvidas em hi- pótese alguma. 2. INCLUIR no Edital N.º 001/2019 — PMCNP, de 18 de setembro de | 2019, os subitens 13.5.1.1 e 13.5.1.2 que passam a ter a seguinte reda- Municipal Euclides Horst, Av. Mato Grosso 66NE, Campo Novo do Parecis | MT. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Divisão de Licita- ções, no Paço Municipal Euclides Horst, ou pelo telefone 65 3382 5100 / 5108 / 3382 5138, o edital na integra poderá ser retirado pelo site: www. camponovodoparecis.mt.gov.br Campo Novo do Parecis-MT, 30 de outubro de 2019. Tarcísio Nascimento da Silva Pregoeiro AVISO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 023/2019 Recebimento das propostas: a partir do dia 31 de outubro 2019, às 08:00 horas. (horário de Brasília - DF) Do encerramento das propostas: dia 21 de novembro de 2019, às 08:00 horas. (horário de Brasília - DF) Data de abertura das propostas: dia 21 de novembro de 2019, às 09:00 horas. (horário de Brasília - DF) ção: | 13.5.1.1. O candidato deverá manter aos seus cuidados os originais da do- cumentação encaminhada, referida no subitem 13.5.1. Caso seja solicita- | da pela UFMT/PROAD/GEC ou pela Prefeitura Municipal de Campo Novo | do Parecis, o candidato deverá apresentar a referida documentação, para .a confirmação da veracidade das informações. 13.5.1.2. A veracidade das informações prestadas relativas às cópias dos | títulos enviadas será de inteira responsabilidade do candidato, podendo | este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas infor- | mações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé ' pública, o que acarreta sua eliminação do concurso público. Aplica-se, ain- da, o disposto no parágrafo único do art 10 do Decreto Federal n.º 83.936/ | 1979. | Campo Novo do Parecis/MT, 30 de outubro de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal DE ' Campo Novo do Parecis, 30 de outubro de 2019. Início da sessão de disputa de preços: dia 21 de novembro de 2019, | às 09:05 horas. (horário de Brasilia - DF). materiais para atender o laboratório municipal. LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: Sala de Licitações do Paço Municipal Euclides Horst, Av. Mato Grosso 66NE, Campo Novo do Parecis MT. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Divisão de Licita- ções, no Paço Municipal Euclides Horst, ou pelo telefone (65) 3382 5108 / 5138, o edital na integra poderá ser retirado pelo site: www.camponovodo- parecis.mt.gov.br Campo Novo do Parecis-MT, 30 de outubro de 2019. Tarcísio Nascimento das Silva Pregoeiro EA a E e an e - DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DO CARGO PROFESSOR DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL COMPLEMENTAR N.º 001/2019 — PMCNP, DE 30 DE OUTU- BRO DE 2019 EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL N.º 001/2019 — PMCNP, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019 Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA Presidente da Câmara Mu- | nicipal de Campo Novo do Parecis/MT OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de | Exmos. Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do | Parecis/MT Assunto: VETO PARCIAL Autógrafo nº 1.617/2019, de 7 de outubro de 2019. Senhor Presidente, |: Cumprimentando-os cordialmente, acusamos recebimento e comunica- mos a análise da minuta constante do autógrafo nº 1.617/2019. Considerando as prerrogativas conferidas pelo art. 59, inciso VII da Lei Or- ' gânica do Município de Campo Novo do Parecis -MT, decidi vetar parci- | almente, o autógrafo nº 1.617/2019 de 07 de outubro de 2019, que “DIS- | PÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE IMÓVEIS PARA FINS ESPECÍFI- | COS DE SÍTIOS DE RECREIO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS", pelas seguintes razões: | RAZÕES DO VETO ' Primeiramente, após atenta análise da minuta, sob o prisma da real situ- ação do Município, constatamos que referida minuta pretende permitir o ' parcelamento do solo rural, para fins de sítios de recreio. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, no uso | de suas atribuições legais e considerando os termos do Edital N.º 001/ | teiriças aos limites do Município. 2019 - PMCNP, de 18 de setembro de 2019, RESOLVE: diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 111 ' Em que pese se tratar de assunto delicado e divergente, o parcelamento do solo rural para fins urbanos, a necessidade de regulamentação deve ter o objetivo precípuo de evitar a clandestinidade dos loteamentos em zonas rurais, e assim, coibir danos ambientais severos que os mesmos ocasio- nam. Devemos considerar que o Município é rico em nascentes, rios, ve- getação, mata ciliar, variedade na fauna e flora, e reservas indígenas fron- Assinado Digitalmente 31 de Outubro de 2019 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIV | Nº 3.347 Considerando a preocupação ambiental, decidi por vetar parcialmente a lei constante no autógrafo nº 1.617/2019, em especial o art. 45 e a ele re- lacionados, para constar disposição expressa e indispensável, sobre o al- cance desta lei, que deve ser aplicável apenas aos loteamentos novos, que forem instituídos a partir da data de publicação desta lei, depen- dendo de prévia análise e aprovação do Município, sendo que os lo- teamentos anteriores não serão regularizados por esta lei. Considerando, a contrariedade ao interesse público, consubstanciada na regularização de lotes clandestinos, em razão da dificuldade de manter o controle da legalidade dos loteamentos já existentes, que possivelmente foram realizadas fora dos padrões ambientais mínimos exigidos, e que causam danos ambientais graves, não devem ser regularizadas por es- ta lei. Por todo o exposto, Senhor Presidente, são essas razões que me levaram a vetar parcialmente o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal de Vereadores. Sem mais para o momento, reiteramos votos de elevada estima e consi- deração. Atenciosamente Rafael Machado Prefeito Municipal DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO EXTRATO DE ADITAMENTO Aditivo nº 02 ao Contrato 02/2018 Partes: Município de Campo Novo do Parecis x F. ROCHA & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 73.882.136/ 0001-46. Objeto: Fica aditado em 25% a quantidade do item 39648 — Pagina Color A4 — folha, perfazendo o valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) no presente contrato, em decorrência do acréscimo do item. Valor: 360.00 Dotação Orçamentária: Órgão: 03. Secretaria Municipal de Administração Unidade: 001. Gabinete da Secretaria Municipal de Administração Programática: 03.001.04.122.0002.20014.3.3.90.40.00.00 Fonte de Recurso: 0.1.00.000000 — Recursos Ordinários Exercício Data: 30/10/2019 Procedimento Licitatório: Adesão a Ata de Registro de Preços nº 194/ 2017 da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde/MT Secretaria: Secretaria de Administração DISPENSA DE LICITAÇÃO 14/2019 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PA- RECIS/MT FORNECEDOR: INSTITUTO NACIONAL DE SELEÇÕES E CONCURSOS-SELECON VIGÊNCIA: 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato. OBJETO: Dispensa de Licitação para contratação de empresa especiali- zada para prestação de serviços de planejamento, organização, divulga- ção e execução de processo seletivo simplificado, com fornecimento de to- dos os materiais necessários para a realização da prova até a divulgação de seu resultado final. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 112 DO FUNDAMENTO LEGAL: artigo 24, XIII da Lei n.º. 8.666/93 e suas al- terações. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). O valor bruto arrecadado pelas inscrições será repassado à empresa con- tratada da seguinte forma: 50% após as inscrições; 25% após a aplicação da prova objetiva; 25% após a divulgação do resultado final; DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 66/2019 Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis XENIO LUIZ PERIN — ARQUITETURA E URBANISMO, CNPJ sob o n.º 05.658.391/ 0001-50. Objeto: O presente contrato tem como objeto a Contratação de empresa especializada para prestar consultoria técnica, com finalidade de apresen- tar um roteiro de iniciativas e ações estratégicas que observe e atue no território urbano e no seu entomo com temáticas de planejamento urbano e desenvolvimento territorial no Município de Campo Novo do Parecis — MT. Valor: 60.000,00 Dotação Orçamentária Órgão: 08 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente Unidade: 001 — Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Programática: 08.001.20.122.0002.20050.3.3.90.35.00.00 Fonte de Recurso: 0.3.00.000000 — Recursos Ordinário Exercício Anterior Data: 30/10/2019 Prazo: 240 (dias) Procedimento Licitatório: Inexigibilidade de Licitação nº 003/2019 Secretaria: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES RESULTADO DO PREGÃO Nº 114/2019 A Prefeitura Municipal de Campo Verde toma público o resultado do PRE- GÃO nº 114/2019 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO E LOCAÇÃO DE SOFTWARE, PARA ATENDER A SECRETARIA DE HABITAÇÃO, que teve como vencedora a empresa WORX TECNOLOGIA LTDA - ME, CNPJ nº 20.176.468/0001-49, com o valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Campo Verde, 30 de ou- tubro 2019. Ana Carolina S. Braga Blume — Pregoeira. DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DO RESULTADO DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO AVISO DO RESULTADO DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABI- LITAÇÃO PROCESSO Nº 2785/2019 TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2019 A Prefeitura Municipal de Campo Verde - MT, através da Comissão Per- manente de Licitação, torna público o resultado da análise e julgamento dos documentos de habilitação da licitação acima referenciada que tem Assinado Digitalmente