CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 101, DE 31DE OUTUBRO DE 2019.
Excelentíssimo Senhor
Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Rareeis
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Rareeis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei, que
altera o dispositivo da Lei 1.446/06.
A alteração da Lei Municipal N° 1.146/2006, datada de 09 de novembro de
2006, que dispõe sobre a Gestão Democrática da Educação do Município de Campo Novo
do Rareeis, e dá outras providências, que regulamenta as funções de Diretor Escolar,
Coordenador Pedagógico, Assessor Pedagógico e Secretário Escolar se faz necessária
para acudir uma especificidade da Secretaria Municipal de Educação, que, quando da
criação e funcionamento de uma nova Unidade Escolar, há a necessidade de uma equipe
gestora.
A Lei Municipal N° 2.044, de 18 de outubro de 2019 criou uma nova Unidade
Escolar: a Escola Municipal de Ensino Fundamental José Delfino Campos de Sousa, no
Bairro Alvorada, que começará as suas atividades no início do ano letivo de 2020.
Como o processo eleitoral nas Escolas é realizado a cada 02 (dois) anos, e o
próximo será somente em novembro de 2020, a Escola supracitada deve ter uma equipe
gestora para conduzir a mesma em todas as suas atribuições e necessidades.
O processo poderia ser extemporâneo, como já aconteceu em situações
específicas, tais como exoneração, a pedido, de Servidor ocupante de algum dos cargos da
equipe gestora, mas nesses casos houve a possibilidade da realização de uma nova
eleição, em virtude de já haver uma comunidade escolar constituída: Professores, alunos,
pais e outros.
Na Unidade Escolar em questão, o corpo docente será definido após o
processo de remoção que será finalizado em novembro deste ano, mas quanto aos alunos,
as matrículas serão feitas em janeiro de 2020 e, as aulas, no início de fevereiro, portanto.
Câmara Municipal Campo Novo do Rareeis
IData: 31/10/2019 Hora: 16:06
Espécie: SIDENTIFICflCAOS
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PREFEITURA
não haverá tempo hábil para fazer todo o processo eleitoral, que absorve, em media,
(trinta) dias.
Considerando que o Artigo 29 da Lei N° 1.146/2006 prevê a indicação de Diretor,
Coordenador, Assessor e Secretário Escolar para outras quatro circunstâncias,
solicitamos a alteração da Lei N° 1.146/2006, com o intuito de acrescentar o Inciso V ao
artigo 29: "V - para atender o início do funcionamento de uma escola recém-criada até
a data da posse da próxima eleição. (NR).
Diante do exposto, resta comprovada a necessidade da alteração legislativa
proposta.
Sendo o que tínhamos a expor, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a
Vossa Excelência e a seus Ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação,
Atenciosamente,
AEL MACHADO
Prefeito Municipal
%
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, DOPARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI N° 93, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N°. 1.446, DE 09 DE
NOVEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
i'- .. -:r :
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Rareeis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 29, da Lei Municipal n° 1.146/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 29°
IIIIV -
V - para atender o início do funcionamento de uma escola recém-criada até a data da posse
da próxima eleição. (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Rareeis, aos 31 dias do mês de outubro
de 2019.
^ / / /
;l MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso,
Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumprase.
GIRLEI AUGUSTO FEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
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