br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 160/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 160 / 2019
Date 2019-11-21
EmentaRequerem ao Sr. Prefeito, ouvido o soberano Plenário, com base no art. 23, XIII, da Lei Orgânica Municipal, o encaminhamento a esta Casa de Leis das seguintes informações com relação as arboviroses transmitidas pelo Aedes aegypti - Dengue, Febre de Chikungunya e Zika vírus: 1. cálculo da incidência em 2019 (nº de casos confirmados/população total); 2. taxa de infestação do Aedes aegypti (LIRAa) em 2019; 3. relatório detalhado das ações desenvolvidas em 2019 pela Secretaria Municipal de Saúde/Departamento de Vigilância Epidemiológica para controle e combate das supra referidas arboviroses.
native_id17890

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-26 Encaminhamento de Expediente Complemento: OFÍCIO Nº099/2019-GP Data da Resposta: 28/11/2019 Resposta Observações: OFÍCIO Nº 484/2019/GAB
2019-11-21 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária de 25.11.2019. Data da Resposta: 25/11/2019 Resposta Observações: Lido e aprovado no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:43.750829-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS -
oe
a 7
Q ad
as
REQUERIMENTO Nº 160/2019
AUTORIA: VER. RENATA FRANCO, CICERO DOS SANTOS SILVA, MILTON
SOARES, GILBERTO VIEIRA DE MELO E DIONARDO MENDES.
Senhor Presidente,
Requeremos, ouvido o Soberano Plenário, ao Sr.
Prefeito, com base no art. 23, XIII, da Lei Orgânica Municipal, o encaminhamento a esta
Casa de Leis das seguintes informações com relação as arboviroses transmitidas pelo
Aedes aegypti - Dengue, Febre de Chikungunya e Zika vírus:
1. cálculo da incidência em 2019 (nº de casos confirmados/população total);
2. taxa de infestação do Aedes aegypti (LIRAAa) em 2019; 3.
3. relatório detalhado das ações desenvolvidas em 2019 pela Secretaria Municipal de
Saúde/Departamento de Vigilância Epidemiológica para controle e combate das supra
referidas arboviroses.
JUSTIFICATIVA
Os Vereadores, no desempenho das funções inerentes
ao Poder Legislativo, tem o dever de proceder ao acompanhamento e controle das ações
governamentais. No caso em tela, em se tratando de um assunto de saúde pública, e
considerando que o período de chuvas é preocupante, pois faz com que casos das referidas
doenças se intensifiquem, estamos buscando maiores informações sobre incidência e
infestação, bem como sobre as ações desenvolvidas para controle e combate do Aedes
aegypti, tendo em vista a saúde, bem-estar e qualidade de vida da população camponovense.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 25 de
O ue NTOS SILVA
VER. CICE
a
D VIEIRA DE MELO
A
Protocolo

open original →