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← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 102/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 102 / 2019
Date 2019-11-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e a outorgar concessão de direito real de uso à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Novo do Parecis - APAE, de imóvel de propriedade do Município, e dá outras providências.
native_id17901

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.654/2019.
2019-12-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: Aprovado requerimento de urgência especial/Aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue à sanção.
2019-12-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária de 09.12.2019.
2019-11-29 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 09/12/2019 Resposta Observações: Parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, Obras e Serviços Públicos e Finanças e Orçamento.
2019-11-26 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 27/11/2019 Resposta Observações: Parecer jurídico.
2019-11-21 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária de 25.11.2019 Data da Resposta: 25/11/2019 Resposta Observações: Lido no expediente, distribuído às Comissões - CLJRF, COSP e CFO para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:41.700599-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 1 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 46

CAMPO NOVO >»
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 111, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.
Excelentíssimo Senhor
Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar o Projeto de Lei nº
102/2019, que tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a desafetar e
outorgar concessão de direito real de uso do imóvel descrito no corpo do Projeto de Lei
em benefício da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Campo
Novo do Parecis.
A APAE desenvolve importante trabalho socioassistencial no Município,
assim como em todo o território Nacional, como é de amplo conhecimento público.
O presente Projeto de Lei tem por fundamento legal a alínea “c” do
inciso XII do art. 23 e o art. 85 da Lei Orgânica do Município.
Em síntese, a outorga da concessão de direito real de uso em favor da
APAE tem por finalidade viabilizar a construção da nova sede da Associação, visando
melhor atender os 115 alunos que são atualmente atendidos pela APAE por meio da
disponibilização de atendimento pedagógico, fisioterápico, tratamento do pediasuit,
psicológico, fonoaudiólogico, hidroterápico e assistencial as famílias.
Concluída a obra e realizada a transferência da sede da Associação para
o novo imóvel, o Poder Executivo Municipal providenciará a extinção da concessão de
direito real de uso da atualmente em vigor, autorizada pela Lei nº 567/1997.
Segue em anexo cópia da certidão de inteiro teor do imóvel objeto de
concessão.
Por derradeiro, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
encaminhando o projeto de lei para análise e posterior aprovação.
Di dE acl
RAFAEL | dia
Prefeito Munirinal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 7€ Câmara seat Campo Novo do Parecis
, , Data: 21/11/2019 Hora; 16:54
ú - 2 IOENTIFICAÇÃOS
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 338 Espoie:/SIDENTIFICAÇÃO:
Atenciosamente,
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DI Assunto: MENSAGEM LEGISLATIVA N£ 111 DE 21 DE NOVEMBRO DE
D5761/2019
* CAMPONOVO >>
1 DOPARECIS Pp
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 102/2019 21 de Novembro de 2019.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E
A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO À
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS - APAE - DE IMÓVEL DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e a
outorgar concessão de direito real de uso de bem imóvel público, de forma não
onerosa, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPO NOVO DO
PARECIS - APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ nº 24.772.287/0001-36.
Parágrafo único. O bem imóvel objeto de concessão do direito real de
uso se trata do Lote urbano 01 (um), da quadra 54 (cinquenta e quatro), com área de
5.200,00 m? (cinco mil e duzentos metros quadrados), do loteamento “Jardim
Alvorada”, situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do Parecis - MT, com as
seguintes medidas e confrontações: “Ao Norte: 80,00m (oitenta metros) com a Rua
Alecrim; Ao Leste: 65,00m (sessenta e cinco metros) com a Rua Tarumã; Ao Sul:
80,00m (oitenta metros) com a Av. Jatobá; Ao Oeste: 65,00m (sessenta e cinco
metros) com a Rua Angico, registrado junto ao Cartório Rui Barbosa - 1º Ofício, desta
Comarca, na matrícula nº 5.694.
Art. 2º. O bem imóvel objeto da concessão de direito real de uso se
destina EXCLUSIVAMENTE à utilização pela concessionária para consecução da sua
atividade fim, prevista em estatuto social, sendo vedado uso diverso, assim como o
repasse ou cessão a terceiros.
Art. 3º. A concessão de que trata esta Lei será por prazo indeterminado,
podendo ser extinta a qualquer tempo, e a posse do imóvel revertida ao Município se a
concessionária não lhe der o uso prometido ou desviar sua finalidade pública original.
Art. 4º. Será permitida a construção de benfeitorias, que, contudo, não
serão indenizáveis pelo Município de Campo Novo do Parecis ao término da concessão.
( 1
+ Av. Mato a sso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
a
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 wmvicompencuodoparecismigovbr E
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO >»
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 5º. A concessionária deverá edificar no imóvel no prazo máximo de
até 5 (cinco) anos, a contar da vigência da presente lei, sob pena de extinção da
concessão do direito real de uso, independentemente de notificação prévia.
Ar. 6º. Fica a concessionária inteiramente responsável pela
manutenção e conservação do bem imóvel, respondendo por todos os encargos civis e
administrativos que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 21 dias do mês de Novembro de
uid do PA df.
pcs Municipal
2019.
/
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do
Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
| /
Cato, Melo.
ai Sed ce
Assessor Jurídic
Portaria 1 (083/2017
UVART IE ROS IB
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
ÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CARTÓRIO RUI BARBOSA
VÁLIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, QUALQUER ADULTERAÇÃO OU EMENDA INVALIDA ESTE DOCUMENTO
Estado de Mato Grosso
Comarca de Campo Novo do Parecis
REGISTRO DE IMÓVEIS - TÍTULOS E DOCUMENTOS
José de Arimatéia Barbosa
Oficial /Registrador
CER ERDÃO
José de Arimatéia Barbosa, Oficial do Cartório de
Registro de Imóveis, desta Comarca de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, na forma da lei etc.,
CERTIFICO, a pedido de pessoa interessada e para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, que revendo neste Cartório de 1º Ofício - Registro de Imóveis o
Livro 2-RG, dele verifiquei existir a matrícula nº 5.694, efetivada em 18/06/2010, cujo teor é
constituído(s) de 1 ficha(s). extraída(s) por meio reprográfico - (art. 19 $ 1º. da 6.015/73 e art. 41 da lei
8935/94), que fica(m) fazendo parte integrante desta e está(ão) conforme o(s) original(is) aqui
arquivado(s).
Era o que continha a respectiva matrícula, registros e
averbações; servindo esta como CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, positiva de bens; tendo sua situação
com referência a alienações. constrições de ônus e de ações reais ou pessoais reipersecutórias,
integralmente nela noticiadas. Dado e passado nesta cidade em 18 de novembro de 2019. (Emol.: R$
47,30 Lei 7.550/2001).
O referido é verdade. dou té.
E J. À. Bardos?
José de Arimatéia a Osiohata Sueste
Oficial
(7) Cartório Rui Barbosa
r Criada: mta Lrero Títulos e Documentos - Comarca de Campo Novo do Parecis - MT
de Arimatéia Barbosa - Oficial
SAS
Crnagr Judiciário do Estado de Mato Grosso
Ato de Notas e Registro
Código da Serventia; 274
SELO DE: * CONTROLE DIGITAL
Cód. Ato(s): 176, 177, 8
EGM 71353 - R$: 47,30
; Consulta: http:/Awvaw.ti mt.gov.bríselos
E R. Roberto Carlos Brólio, 432 - B. Nossa Senhora de Aparecida - CEP 78340-000 - Campo Novo do Parecis = MT - Tels (65) 3382-4916
- Validade: 30 (trinta) dias.
Rua Roberto Carlos Brólio nº 432 - CEP 78.360-000 - Campo Novo do Parecis - MT
Fone: (065) 3382-4316 / 4317 - e-mail: crb.cnp(dgmail.com
+
3)
LO
co
AM
SE
(=,
+ ESTADO DE ; COMARCA DE :
MATO GROSSO & CAMPO NOVO DO PARECIS Livro 2
CARTORIO RUI BARBOSA - 10.OFICIO Registro Geral
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
Bel. José de Arimatéia Barbosa
Matrícula n.º 5.694
Data: 18 de junho de 2010
IMÓVEL: Lote urbano 01 (um), da quadra 54 (cinquenta e quatro), com área de 5.200,00 m:? (cinco mil e duzentos metros
quadrados), do loteamento denominado “Jardim Alvorada”, situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do Parecis-
MT, com as seguintes medidas e confrontações: “Ao Norte: 80,00m (oitenta metros) com a Rua Alecrim; Ao Leste: 65,00m
(sessenta e cinco metros) com a Rua Tarumã; Ao Sul: 80,00m (oitenta metros) com a Av. Jatobá; Ao Oeste: 65,00m
(sessenta e cinco metros) com a Rua Angico”.
PROPRIETÁRIO: Município de Campo Novo do Parecis, CNPJ/MF nº 24.772.287/0001-36, com sede à Av. Mato Grosso,
66-NE, centro, nesta cidade.
REGISTRO ANTERIOR: AV.2/M-3.298, Liv. 2 - RG, deste RI. (An. 9º, parágrafo 2º, item Ill cic Art. 22, Lei 6.766/79). DOU fé. O oficial.
etto
ubstituto
AV.1-5.694 - 18/ junho /2010: ABERTURA DE MATRICULA. Procede-se esta averbação para constar que o imBlél âcima
foi matriculado neste cartório, a requerimento de parte interessada. PROTOCOLO: 14.128 - Liv. 1-H, de 18/ junho /2010.
Cartório Rui Barbosa
1º Ofício Registro de Imóveis = Títulos e Documentos - Comarca de Campo Novo do Parecis - MT
José de Arimatéia Barbosa - Oficial
CERTIDÃO
Certifica que a presente certidão foi extraída na forma
reprográfica, nos termos do & 1º do Art. 19, da lei 6.015/73,
estando de conformidade cem o original.
Maria d. À. Barbosa
a A nficiala Substituta
r “ José ds Arimatéia Barbosa - Oficial
R. Roberto Carlos Brólio, 432 - B. Nossa Senhora de Aparecida - CEP 78360-000 - Campo Novo do Parecis « MT - Tel (65) 3382-4316
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
MANTENEDORA DA ESCOLA ESPECIAL “BEM-ME-QUER”
Ni Fundação: 22-10-1996 CNPJ: 01.657.456/0001-91 S R
Moss ponte Rua: Terezina, 670 NE — Bairro Nossa Senhora Aparecida — Caixa Postal 172
“aop qa Telefone: (65) 3382-2443 — e-mail: apaecnp(Dhotmail.com
CEP: 78.360-000 — Campo Novo do Parecis - MT Barco na
Campo Novo do Parecis-MT Siad
Oficio Nº 202/2019
Campo Novo do Parecis-MT, 13 de novembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Vimos, através do presente, expor a Vossa Excelência, se possível, a
concessão da área comunitária, quadra 54, do bairro Jardim Alvorada, para a
construção de uma sede nova para a APAE.
A nossa solicitação é de suma importância para melhorarmos o
atendimento e o funcionamento da entidade, que atualmente está atendendo
115 alunos, prestando atendimento Pedagógico, Fisioterápico, Tratamento
do PediaSuit, Psicológico, Fonoaudiólogo, Hidroterápico e Assistencial as
famílias.
Sem mais para o momento, aproveitamos para reiterar préstimos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
Presidente da APAE
A Sua Excelência . êy
RAFAEL MACHADO ne Ea "
Prefeito Municipal ps de Gr Se. Mn em
Nº j!
CAMPO NOVO DO PARECIS — MT / 4 7 /19
—
(529/19
Estatuto Reg. Criação da Utilidade Registro na Utilidade Registro Utilidade Pública Federal
No cartório da Escola Pública FEN.APAES. Pública CNAS. MJ nº
1º Ofício sob Especial Municipal nº 1330/98 Estadual CEBAS 08001.002453/99-86
Nº 424 Fis. “Bem-Me-Quer” Leinº 532/97 lei nº Portaria nº 222 em
208 Vº Livro 10/03/97 7.073/98 art. 01, item 4 Por.42 de 28/07/01
A-3 em 06/12/96 22/06/2017
&
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
AVENIDA MATO GROSSO , CENTRO
24.772.287/0001-36
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT., por meio do Departamento de Rendas
Imobiliárias, certifica aos devidos fins que , de acordo com os cadastros e registros existentes neste Departamento,
constatou que o valor venal do imóvel abaixo identificado em 13/11/2019.
Dados do Imóvel
Detém Proprietário(s) CPF/CNPJ
100.00% MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS 24.772.287/0001-36
Cód. do Imóvel Ano Aquisição Tipo Imóvel Inscrição Imobiltária N
TERRITORIAL ! -
7028 2017 00024.000054.000001.. .
Endereço Número Quadra Sub Quadra Lote Sub Lote
RUA ALECRIM 50 1 000054 000001
Complemento Bairro * Cidade
-NE ALVORADA CAMPO NOVO DO PARECIS / MT .
Área -m2 Testada - m? Frente - m? Fundos - m2 Esquerda - m? Direita - m2 Área Construída - m2
5.200,000 0,00 0,00 0,00 0900 - 0,00 0,000
Valor Venal
Terreno: 591.238,04
( NOVECENTOS E NOVENTA E UM MIL E DUZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E QUATRO CENTAVOS)
Construção: 0,00
Total: 991.238,04
( NOVECENTOS E NOVENTA E UM MIL E DUZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E QUATRO CENTAVOS)
Finalidade
Os Valores da presente certididão referem-se ao somatório de todas as unidades do imóvel digitado, porem constará a
descriçao de apenas o castro de uma das unidades do imóvel. Certidão online, EMITIDA GRATUITAMENTE.
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, 13 de Novembro de 201
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: b1b8d054a77cf3bd497725bfc44b05d6
A autenticidade deste documento poderá ser realizado pelo endereço
https://wmww.gp.srv.brítributario camponovodoparecis/servlet/consulta certi
dao
Emitido Por: VANESSA LACERDA EVANGELISTA Em: QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019 Página: 1 dei
PREFEITURA DE
:* CAMPO NOVO DO PARECIS
BOLETIM DE CADASTRO IMOBILIÁRIO - BCI
Dados do Imóvel
Cód. do Imóvel Inscrição Imobiliária Status
7028 00024.000054.000001.. ATIVO
Endereço Número Quadra Sub Quadra Lote Sublote Unidade Bairro
RUA ALECRIM 50 000054 000001 ALVORADA
Complemento Cidade UF CEP
-NE CAMPO NOVO DO PARECIS MT 78.360-000
Condomínio Loteamento
Distrito Setor Secão Tipo Imóvel Ano Aquisição
CAMPO NOVO DO PARECI 00024 - ZONA FISCAL 00024 24 TERRITORIAL 2017
Dados do Proprietário
PROPRIETÁRIO CONTATO E-MAIL CPF/CNPJ
MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS (65) 3382-5100 NAOTEMQEMAIL.COM 24.772.287/0001-36
LOGRADOURO Nº BAIRRO CIDADE UF - CEP
AV. MATO GROSSO 66-NE CENTRO EMPRESARIAL REDE CAMPO NOVO DO PARECI MT 78.360-000
COMPLEMENTO
ANEXO 1
PONTO DE REFERÊNCIA
Emitido Por:VANESSA LACERDA EVANGELISTA
Em: QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019
Página:
Medidas
“Testada - m? Frente - m?2 Fundos - m2 Esquerda - m? Direita - m? Piscina - m?
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Àrea Total Área Construída - m? Fração 1. Valor Venal Territorial Valor Venal Predial Valor Venal Total
5.200,000 0,000 100,00 991.238,04 0,00 . 991.238,04 4
Informações Complementares >> /-—————————————
Avaliações
Unidade Construção Tipo Data Construção Data Inativação Qtd. Pontos Área - m2 Valor - m2
AREA TERRITORIAL TERRENO Jo: PR 0 5.200,000 211,80
Grupos (Quadros) Sub Grupos (Pontos) Pontos F.C.
925 - OCUPACAO 1 - NAO CONSTRUIDO É 0,00 100,000
926 - SIT. DO TERRENO 41 - UMA FRENTE 0,00 100,000
927 - UTIL. DO IMOVEL 43 - TERRENO SEM USO 0,00 100,000
928 - PEDOLOGIA 52 - ARENOSO 0,00 100,000
929 - TOPOGRAFIA 54 - PLANO 0,00 100,000
930 - LIMITACAO 59 - MISTA 0,00 100,000
931 - PATRIMONIO 61 - PUBLICO MUNICIPAL 0,00 100,000
932 - USO DO IMOVEL 67 - PROPRIO 0,00 100,000
935 - ESCRITURADO 69-NÃo 0,00 100,000
1150 - ESGOTO 101 - NAO 0,00 100,000
1151 - AGUA 103 - NAO 0,00 100,000
1152 - ILUMINACAO PUBLICA 105 - NAO 0,00 100,000
1153- SOLO 106 - TERRA 0,00 100,000
1154 - TAXA DE SERVIÇOS URBANOS 112 - COBRAR - 1,70% 0,00 100,000
1155 - GALERIA PLUVIAL 115 - NAO 0,00 100,000
1156 - REDE TELEFONICA 117 - NAO 0,00 100,000
1157 - GUIAS E SARGETAS 119 - NAO 0,00 100,000
1158 - COLETA DE LIXO 121 - NAO 0,00 100,000
1159 - COBRA CIP 122 - SIM 0,00 100,000
1201 - ESGOTO 125 - NAO 0,00 100,000
ide2
o!
o PREFEITURA DE
!
se
e
CAMPO NOVO DO PARECIS
BOLETIM DE CADASTRO IMOBILIÁRIO - BCI
1202 - AGUA 127 - NAO 0,00 100,000
1203 - ENERGIA ELETRICA 129 - NAO 0,00 100,000
1204 - TELEFONE 131 - NAO 0,00 100,000
1205 - FOSSA 133- NAO 0,00 100,000
8000 - ALIQUOTA TERRITORIAL 0,00 0,000
9001 - ZONEAMENTO URBANO 0,00 0,000
9003 - FATOR CORREÇÃO GRANDES AREAS 145 - ATÉ 10000 0,00 90,000
Emitido Por:VANESSA LACERDA EVANGELISTA Em: QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019 Página: 2de2
QUADRA 54 - BAIRRO ALVORADA
PLANTA DE LOCALIZAÇÃO
ESCALA 1:1500
sopas” Celeiro Nacional de Produção
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PROPRIETÁRIO: RESPONSÁVEL TÉCNICO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
CNPJ: 24.772.287/0001-36
[SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA: APROVAÇÃO:
MARCELO JOSÉ BURGEL
E INFRAESTRUTURA - PORTARIA 012/2017.
Endereço da Obra:
E
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
Data: Desenho; spocialdade / Subespocialidade:
sssoo Tourizoo lonesuca» JoesenHo croqui
Autor do Proj. / Resp. Técnico: CREA-PR: Tipo / Especificação do documenta: Folha:
De
Desenhista: Matricula Área: Classe Geral do Projeto:
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
SECRETARIA
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Campo Novo do Parecis, 07 de outubro de 2019
MEMORANDO Nº: 371/2019
PARA: Secretaria Municipal de Administração / Assessoria Jurídica
ASSUNTO: Resposta Memorando nº 214/2019
Vimos através deste, em resposta ao memorando nº 214/2019 da Assessoria
Jurídica datado em 26 de setembro de 2019, onde se encontra anexo a este
memorando a cópia do Estatudo Social atualizada, com as alterações supervenientes,
da APAE; Nomes completos e cópias dos documentos dos membros da Diretoria da
Associação;
Aproveitamos o mesmo para informar que a Quadra 17 do Bairro Jardim
Alvorada não pertence ao município, por isso não é possível tirar a certidão de inteiro
teor desta área.
Diante do exposto, sugerimos a Quadra 10 ou a 54 para a construção da sede
nova para a APAE cabendo a decisão de escolha pelo Prefeito dessas quadras que
estão em nome do município.
Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para maiores
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Portaria 603/2018
PROTOCOLO
ME CRAR:
MECKLERA candido 14 P nora 13:20
. Próprio de assinaturas, convocados através sa
Anderson Nogueira Guedes
Tabelião Substituto
ATA 02/2015
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA da Associação de Pais e Amigos dos |.
Excepcionais de Campo Novo do Parecis-MT, para Homologação das alterações estatutárias
deliberadas pelo Conselho de Administração da Federação Nacional das APAES reunido nos dias 07 e
08 de Agosto de 2014 em Brasília-DF, na sala dé reuniões do Hotel Brasília Imperial e nos dias 31 de”
março e 01 de Abril de 2015, na sede da Federação Nacional das APAEs.
Aos Vinte e dois (22) dias do mês de Maio (05), de Dois Mil e quinze (2015), reuniram-se as 18:00 horas,
em 1º convocação, na sede da APAE de Campo Novo do Parecis-MT, localizada na Rua Terezina, 670 .
NE, bairro Nossa Senhora Aparecida, com: a: presença dos associados signatários, conforme livro
dita! publicado no Jornal Notícias do Chapadão do dia
E
30/04/2015, pagina 11. Dando início aós-tra alhos, a Presidente, Claudirene Patrício, explicou aos
APAEs, em seguida, procedeu-se. a leitura do. novo estatuto e esclarecimentos sobre as principais
".. alterações, o qual foi aprovado por unanimidade, passando a ter a seguinte redação:
Ed ESTATUTO DA APAE DE CAMPO NOVO DO PARECIS
CAPÍTULO |
Da Denominação, Sede e Fins
“ ARIº-A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Novo do Parecis-MT ou,
abreviadamente, APAE de Campo Novo do Parecis, fundada em Assembleia realizada em 22 de
Outubro de 1996 nesta cidade de Campo Novo do Parecis, passa a regular-se por este Estatuto, pelo
Regimento Interno e pela legislação civil em vigor. -
Art. 2º — À APAE de Campo Novo do Parecis é uma associação civil, beneficente, com atuação
nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e
garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não
econômicos, com duração indeterminada, tendo sede na Rua Terezina, nº 670 NE, bairro Nossa
Senhora Aparecida, e foro no município de Campo Novo do Parecis, estado de Mato Grosso.
Art. 3º — A APAE de Campo Novo do Parecis tem por MISSÃO promover e articular ações de
" defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à
melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade justa e
solidária.
embaixo, partindo do centro, dois ramos de louro, contendo tantas folhas quanto forem os números dos
estados brasileiros mais o Distrito Federal.
Parágrafo Único -A utilização e a aplicação do simbolo do movimento APAEano deverá
observar cores, proporções, áreas de isolamento, tipografia, formatação das assinaturas, em
conformidade com o manual da marca expedido pela Federação Nacional das APAES.
Art. 5º — A bandeira da APAE de Campo Novo do Parecis, na cor azul, contendo ao centro o
símbolo do movimento APAEano e o nome da APAE, terá dimensões na proporção de1 de altura por1,5
de largura.
Parágrafo Único -A confecção da bandeira, contemplando a aplicação da marca e das cores,
-deverá estar em conformidade com o manual da bandeira expedido pela Federação Nacional das
APAESs.
Art. 6º — Os eventos realizados pela APAE poderão utilizar como instrumento norteador o Manual
Básico — Cerimonial da RedeApae elaborado pela Federação Nacional das APAEs, para organização de
seus protocolos.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Ata da Assembléia Geral Extraordinária realizada. em
22/05/2015, que aprovou a alteração estatutária, fora averbada nesta data, no Serviço de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta Serventia, no Livro nº A-09 —Fi(s). 020v/026 -
| Registro 2014, sob o protocolo nº 778.
is“ MT, 10 de julho de 2015.
Mister se faz observar o seguinte GS O requerente paga R$ 92,60, com
fulcro no item 38, b, da Tabela de Emh Ipssênre instrumento, compreendendo
ata e estatuto social aprovado, possaí 22 (ule Wuas) folhas, as quais são por mim
dA
NRP Gundes da Siva Li Tebeão Bei Anceison!
Mestel 11 - Campo Novo do Parecis - M
2764. Email tabetion
* Consulte:
Magui Guedes - Substituto
T - Cop 78360-000
'Btoguedes gmail.com
= www tim Jus brísaios:
Anderson Nogueira Guedes Ato/de Notas e Registro
Tabelião Substitto “Cod. ato(s) 107, 108 “Cod Cartório: 40
- + Selo de Controle Digital: APN-16162 Valor: R$ 92,60:
very tia Consulte: Www.timt.jus.bríselos
Anderson Nogueira Guede:
Tabelião Substituto
Art. 7º — O dia 11 de dezembro é consagrado como Dia Nacional das APAEs (Lei nº 10.242, de
19 de junho de 2001), e deverá, obrigatoriamente, ser comemorado com o hasteamento da bandeira da
APAE... .
Art. 8º — Considera-se “Excepcional” ou “Pessoa com Deficiência” aquela que tem impedimento
de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas
barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade,em igualdade de condições com
as demais pessoas.
Art. 9º — São os seguintes os fins e objetivos desta APAE, nos limites territoriais do seu
município, voltados à promoção de atividades de finalidades de relevância publica e social, em
especial: . ,
| - promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, preferencialmente
intelectual e múltipla, e transtornos globais do desenvolvimento, em seus ciclos de vida: crianças,
adolescentes, adultos e idosos, buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania;
HI — prestar serviços de educação especial às pessoas com deficiência, preferencialmente
intelectual e múltipla;
IV — oferecer serviços na área da saúde, desde a prevenção, visando assegurar uma melhor
” qualidade de vida para as pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla.
Art. 10 — Para consecução de seus fins, a APAE se propõe a:
| — executar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, de forma gratuita,
permanente e continuada aos usuários da assistência social e a quem deles necessitar, sem qualquer
discriminação, de forma Planejada, diária e sistemática, não se restringindo apenas a distribuição de
bens, benefícios e encaminhamentos; ,
Il — promover campanhas financeiras de âmbito municipal e colaborar na organização de .
campanhas nacionais, estaduais e regionais, com o objetivo de arrecadar fundos destinados ao
financiamento das ações de atendimento à pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e
múltipla, bem como a realização das finalidades da APAE:
Hi — incentivar a participação da comunidade e das instituições públicas e privadas nas ações e .
nos programas voltados à prevenção e ao atendimento da pessoa com deficiência, preferencialmente
intelectual e múltipla;
IV — promover parcerias com a comunidade e com instituições públicas e privadas,
oportunizando a habilitação e a colocação da pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e
- múltipla, no mundo do trabalho;
V — participar do intercâmbio entre as entidades coirmãs, as análogas filiadas, as associações
congêneres e as instituições oficiais municipais, nacionais e internacionais;
VI — manter publicações técnicas especializadas sobre trabalhos e assuntos relativos à causa e
à filosofia do Movimento Apaeano;
Los
ns 2
03
Anderson Nogueira Guedes
Tebelião Substituto
VII — solicitar e receber recursos de órgãos públicos ou privados, e contribuições di
físicas;
Mill — firmar parcerias com entidades coirmãs e análogas,solicitar e receber recursos de órgãos
públicos e privados, e as contribuições de pessoas físicas e jurídicas;
IX — produzir e vender serviços para manutenção da garantia de qualidade da oferta dos
serviços prestados;
X — fiscalizar o uso do nome “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais”, do simbolo e da
sigla APAE, informando o uso indevido à Federação das APAEs do Estado ou à Federação Nacional
das APAEs;
XI - promover meios para o desenvolvimento de atividades extracurriculares para os seus
assistidos e às suas famílias '
XII — desenvolver ações de fortalecimento de vínculos familiares, prevenindo a ocorrência de
abrigamentos;
XII — apoiar e/ou gerenciar casas-lares para as pessoas com deficiência, preferencialmente
intelectual e múltipla, em situação de risco social ou abandono;
XIV — garantir a participação efetiva das pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e
“ múltipla, na gestão das APAEs;
XV — coordenar e executar, nos limites territoriais do seu município, os objetivos, programas e a
política da Federação das APAEs do Estado e da Federação Nacional das APAEs, promovendo,
assegurando e defendendo o progresso, o prestígio, a credibilidade e a unidade orgânica e filosófica do
Movimento Apaeano;
XVI — atuar na definição da política municipal de atendimento à pessoa com deficiência,
preferencialmente intelectual e múltipla, em consonância com a Política adotada pela Federação das
APAESs do Estado e pela Federação Nacional das APAEs, coordenando e fiscalizando sua execução;
XVII — articular, junto aos poderes públicos municipais e às entidades privadas, políticas que
assegurem o pleno exercício dos direitos da pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e
múltipla;
XVIII — encarregar-se, em âmbito municipal, da divulgação de informações sobre assuntos
referentes à pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, incentivando a publicação
de trabalhos e de obras especializadas;
XIX — compilar e/ou divulgar as normas legais e os regulamentares federais, estaduais e
municipais, relativas à pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, provocando a
“ação dos órgãos municipais competentes no sentido do cumprimento e do aperfeiçoamento da
legislação;
XX — promover e/ou estimular a realização de estatísticas, estudos e pesquisas em relação à
causa da pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, propiciando o avanço
científico e a permanente formação e capacitação dos profissionais e voluntários que atuam na APAE;
XXI — promover e/ou estimular o desenvolvimento de Programas de prevenção da deficiência, de
promoção, de proteção, de inclusão, de defesa e de garantia de direitos da pessoa com deficiência,
preferencialmente intelectual e múltipla, de apoio e orientação à sua familia e à comunidade;
st
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Anderson Nogueira Guedes A)
Tebelião Substituto
XXII — estimular, apoiar e defender o desenvolvimento permanente dos serviços pre: ,
APAE, impondo-se a observância dos mais rigidos padrões de ética e de eficiência, de acordo com o
conceito do Movimento Apaeano; :
XXIII — divulgar a experiência APAEana em órgãos públicos e privados, pelos meios disponíveis;
XXIV — desenvolver o programa de autodefensoria, garantindo a participação efetiva das
pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, na gestão da APAE;
XXV — promover e articular serviços e programas de prevenção, educação, saúde, assistência
social, esporte, lazer, trabalho, visando à plena inclusão da pessoa com deficiência, preferencialmente
intelectual e múltipla.
Art. 11 — À APAE de Campo Novo do Parecis integra-se, por filiação, à Federação Nacional das
APAEs, de quem recebe orientação, assessoramento e permissão para uso de nome, símbolo e sigla
APAE, a cujo Estatuto adere.
8 1º - Após a filiação à Federação Nacional das APAESs, a APAE, será automaticamente filiada à
Federação do seu respectivo Estado, a cujo Estatuto adere.
$ 2º - A concessão, a utilização e a permanência do direito de uso do nome, símbolo e sigla
APAE pela filiada estão condicionadas à observância do Estatuto, das Resoluções, do Regimento
Interno e das decisões dos órgãos diretivos da Federação Nacional das APAEs e da Federação das
APAESs dos Estados.
83º - A APAE apresentará, anualmente, à Federação das APAEs do Estado, até o dia 30 de
abril, relatório sucinto de suas atividades, plano de ações para o ano seguinte, indicando os pontos
positivos e negativos encontrados em sua administração, no exercício.
CAPÍTULO 1
Dos Associados
Seção |
Do Quadro Social
Art. 13—- A APAE de Campo Novo do Parecis é constituída por número ilimitado de associados,
pessoas físicas e jurídicas, neste caso representada pelo Diretor ou Presidente que consta do contrato
social.
81º — São requisitos para admissão do associado: idoneidade, maioridade, capacidade legal,
envolvimento com a causa da pessoa com deficiência, compromisso com as ações desenvolvidas pela
APAE.
82º — Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e
encargos sociais da APAE. :
Art. 14 — O quadro social da APAE é constituído pelas seguintes categorias de associados: .
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ço
Il — beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, a juizo do Conselho de Administração ou por
proposta da Diretoria Executiva, prestam relevantes serviços ao movimento das APAEs; ”
Ill — correspondentes: aqueles que prestam colaboração à APAE, porém residem em outros
pontos do território nacional ou em outro país;
IV — honorários: personalidades, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes
serviços à causa da pessoa com deficiência, ou que tenham concorrido de maneira apreciável para o
progresso da humanidade no campo da deficiência;
V — especiais: pessoas com deficiência, maiores de 16 anos, que estejam matriculadas nos
programas de atendimento da APAE, seus pais e mães ou responsáveis legais, sendo-lhes assegurado
O direito de votar e de serem votados, exigindo-se o termo de adesão;
VI — fundadores: pessoas que participaram da primeira Assembleia Geral de Fundação da APAE e
assinaram a respectiva ata.
Art. 15 — Compete à APAE exigir de seus associados o Permanente exercício de conduta ética de forma
a preservar e aumentar o conceito do Movimento Apaeano.
Seção II
Dos Títulos Honoríficos
Art. 16 — A APAE poderá conceder, em casos especiais, os títulos honoríficos de Agraciado
Benemérito e Agraciado Honorário.
|- São Agraciados Beneméritos as personalidades, físicas ou jurídicas, que a juízo do Conselho
de Administração ou por proposta da Diretoria Executiva, hajam contribuído de maneira apreciável para
O progresso do movimento das APAES.
Il - São Agraciados Honorários as personalidades, nacionais ou estrangeiras, que a juízo do
Conselho de Administração ou por proposta da Diretoria Executiva, tenham prestado relevantes
serviços à causa da pessoa com deficiência ou tenham: concorrido de maneira apreciável para o
Progresso da humanidade no campo da deficiência;
Hll — A concessão de título honorífico será deliberada em votação secreta, no mínimo, por dois
terços da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração da APAE.
V— A concessão de título honorífico não cria obrigação para o agraciado em relação à APAE,
nem lhe assegura os direitos previstos aos associados contribuintes definidos neste Estatuto.
Seção III
Dos Direitos dos Associados
Art. 17 — São direitos assegurados aos Associados Especiais e Contribuintes, quites com sups
obrigações sociais:
RE
Anderson Nogueira Guedes
Tabelião Substituto
! — ter o seu filho ou dependente com deficiência matriculado na APAE e utilizar-se dos
por ela prestados; .
Il — participar das Assembleias Gerais;
III — propor candidatos à eleição de membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e
da Diretoria Executiva da APAE;
IV — participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração da APAE,
usando da palavra, mas sem direito a voto;
V — apresentar, à Diretoria Executiva, idéias e sugestões, temas para discussão, teses e
assuntos de interesse comum:
VI — participar de todos os eventos organizados pela APAE, pelo Conselho Regional, pela
Federação das APAEs do Estado e pela Federação Nacional das APAEs;
VII — apresentar propostas de alteração do Estatuto da APAE, submetendo-as à apreciação e à
aprovação do Conselho de Administração da Federação Nacional das APAEs;
VII! — participar de diferentes comissões técnicas, de estudo e de trabalhos, quando convidado e
de acordo com sua disponibilidade:
IX — requerer o desligamento do quadro social, mediante solicitação dirigida à Diretoria da APAE;
X — em caso de morte, os direitos do associado não se transferem a terceiros;
XI — convocar os órgãos deliberativos da APAE quando houver requerimento de 1/5 (um quinto)
dos associados.
8 1º - Os associados beneméritos, correspondentes, honorários e fundadores não poderão votar
nem serem votados, exceto se forem também associados contribuintes.
8 2º — Para gozar de qualquer dos direitos acima enumerados, é necessário que o associado se
encontre quite com suas obrigações sociais.
8 3º —- Os associados contribuintes, quando funcionários da APAE, com vínculo direto ou
indireto, não poderão votar nem serem votados, nem convocar Assembléia Geral Extraordinária.
Seção IV
Das Obrigações dos Associados
Art. 18 — São obrigações dos associados da APAE:
| - manter padrão de conduta ética de forma a preservar e a aumentar o conceito do Movimento
Apaeano no município;
ll — pagar as contribuições enquanto associados contribuintes, e prestar todas as informações
solicitadas pelos órgãos diretivos;
Il — aceitar as incumbências que lhes forem atribuídas pelos órgãos diretivos da APAE,
participando de diferentes comissões técnicas, de estudo e de trabalhos;
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Anderson Nogueira Guedes TÁ %
Tebelião Substituio da 74 1/0)
qu
IV — cumprir, acatar e respeitar as disposições estatutárias, as resoluções da Diretoria COVA,
O regimento interno, bem como as decisões dos órgãos diretivos da APAE;
V — informar, por escrito, aos órgãos diretivos da APAE, quando identificar qualquer suspeita de
irregularidade no funcionamento de serviços, para averiguação e providências;
VI — submeter as propostas de alteração do Estatuto da APAE à apreciação e à aprovação do
Conselho de Administração da Federação Nacional das APAESs.
Seção V
Das Penalidades Aplicáveis aos Associados
Art. 19 — As infrações ao presente Estatuto e as irregularidades de qualquer natureza cometidas
pelos Associados acarretarão procedimentos e penalidades aplicados pela Diretoria Executiva da
APAE, nas modalidades de advertência, suspensão e exclusão;
| — Advertência para punir faltas leves conforme sejam definidas e regulamentadas pelo
Conselho de Administração, a qual será aplicada pelo Presidente da APAE;
Il — Suspensão do direito de votar e ser votado pelo prazo de 08 (oito) anos para os cargos da
Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Ill — Exclusão do quadro social quando as infrações consistirem em desvio de ética do associado
como componente do corpo social, dos compromissos, padrões de conduta, filosofia, Estatuto,
Regulamento e Resoluções da APAE, da Federação das APAEs do Estado e da Federação Nacional
das APAEs.
8 1º — A exclusão será deliberada e aplicada pelos membros da Diretoria Executiva, ad
referendum do Conselho de Administração para punir faltas muito graves.
8 2º — Fica assegurado prévio direito de defesa a todos os associados quando lhes forem
imputadas as infrações previstas neste artigo, cabendo-lhes, ainda, na hipótese de suspensão e
exclusão, recurso para a Assembleia Geral, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da notificação.
$ 3º - A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da penalidade, no prazo
previsto no $ 2º deste artigo.
Seção VI
Do Processo de Apuração de Irregularidades na APAE
Art. 20 — Diante de irregularidades na APAE, será constituída Comissão de Ética designada pela
Federação das APAEs do Estado e/ou pela. Diretoria da APAE que não seja parte das denúncias
apresentadas, marcando-se prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa que tiver, assegurados
aos denunciados a ampla defesa e o contraditório.
| — O não atendimento, pelo associado, aos termos da notificação, sujeitá-lo-á aos
procedimentos de advertência, suspensão ou exclusão, decretados pela Diretoria Executiva da APAE
"ad referendum" do Conselho de Administração.
H — À Comissão de Ética compete apurar os fatos noticiados encaminhando relatório
circunstanciado para a Federação das APAEs do Estado e/ou para a Diretoria da APAE, que expedirá
parecer conclusivo.
ss / ,
Anderson Nogusira Guedeif
Tabelião Substituto
HI — A análise dos relatórios será feita pela Diretoria Executiva “ad referendum” do Cord f
Administração da Federação das APAESs do Estado e/ou da APAE que expedirá parecer recomendando
a aplicação das penalidades previstas no art 19, a intervenção na APAE ou ainda o arquivamento da
denúncia.
IV — Caracterizada a necessidade de Intervenção, caberão aos interventores todos os atos de
gestão na APAE, incluindo negociação com o Poder Público, acerto de dívidas, regularização da
documentação, continuidade dos atendimentos e dos projetos já existentes, contratação e dispensa de
funcionários, entre outros.
V-— Intervenção terminará com a eleição da nova Diretoria da APAE, que, assumindo o cargo,
responsabilizar-se-á por dar continuidade aos trabalhos iniciados, dentro do padrão de ética e unidade
do Movimento Apaeano.
Estado, no processo de intervenção, não sejam Capazes de superar as dificuldades existentes na
VII — Os procedimentos para aplicação das penalidades serão regulamentados no Regimento
Interno ou por meio de resoluções baixadas pela Diretoria Executiva da APAE "ad referendum" do
Conselho de Administração.
VIII — O recurso de qualquer penalidade aplicada terá efeito somente devolutivo e será dirigido e
apreciado pela Assembleia Geral Extraordinária.
CAPÍTULO ll
Da Organização, do Funcionamento e da Administração da APAE
Seção |
Da Organização
Art. 21 — São órgãos da APAE, responsáveis por sua administração:
|— Assembleia Geral;
— Conselho de Administração;
Ill = Conselho Fiscal; aus erros cortinainte o
IV — Diretoria Executiva;
V- Autodefensoria;
VI — Conselho Consultivo.
$ 1º — Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, e os da Diretoria Executiva
deverão ser associados contribuintes da APAE há, pelo menos, 1 (um) ano, preferencialmente com
experiência diretiva no Movimento Apaeano, quites com suas obrigações junto à tesouraria, ou
associados especiais que comprovem matrícula e frequência regulares há, no mínimo, 1(um) ano, nos
programas de atendimento da APAE.
o
Prada
Ândersos Nogueira Gicos
Tabelião Substituto
$ 2º - O exercício das funções de membros dos órgãos indicados neste artigo não ,
remunerado por qualquer forma ou título, sendo vedada a distribuição de lucros, resultados, divi endos, '
bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto ou de
quaisquer outras vantagens ou benefícios por qualquer forma a diretores, sócios, conselheiros,
instituidores, benfeitores ou equivalentes.
$ 3º - Os cargos do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e o da Diretoria Executiva
deverão ser ocupados, sempre que possível, por, no mínimo, 30% de pais ou responsáveis legalmente
constituídos. . o
Art. 22 — Dirigentes de empresas terceirizadas, seus cônjuges, descendentes ou ascendentes,
conviventes e parentes até o terceiro grau, que mantenham qualquer vínculo contratual ou comercial
com a APAE, não poderão integrar a sua Diretoria Executiva, o seu Conselho de Administração nem o
seu Conselho Fiscal.
Seção Il
Da Assembleia Geral
Art. 23 — A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, órgão soberano da APAE, será
constituída pelos associados especiais e contribuintes que a ela comparecerem, quites com suas
obrigações sociais e financeiras. ,
'
$ 1º — Terão direito de votar, nas Assembleias Gerais os associados especiais que comprovem a
matrícula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da APAE, e
os associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da APAE há, no
mínimo, 1 (um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras.
$ 2º — No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o,
outorgante e o outorgado deverão ser associados da APAE.
$ 3º — Não se admite mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte.
S 4º — A Assembleia Geral será instalada pelo Presidente da APAE. Na sequência, serão
procedidas as eleições do Presidente e do Secretário da Assembleia para conduzir os trabalhos.
Havendo mais de um candidato para os cargos de Presidente e Secretário da Assembleia Geral, serão
constituídas chapas para votação direta.
S 5 — Em caso de empate para os cargos de Presidente e Secretário da Assembleia, considerar-
se-á eleito o associado há mais tempo no quadro social da APAE.
S 6 — Caberá ao Presidente da Assembleia Geral Ordinária passar a palavra ao atual Presidente
da APAE, que fará a prestação de contas do seu mandato, apresentando o balanço e o relatório de
atividades, submetendo-os à aprovação da Assembleia Geral.
$ 7º - Na sequência, será realizada a eleição por votação secreta, sendo permitida por
aclamação, quando se tratar de chapa única.
Art. 24 — A convocação da Assembleia Geral far-se-á por notificação aos associados, por meio
de boletim, e-mail, circular ou outros meios convenientes e por publicação em jornal de circulação no
município da APAE, admitindo-se, como alternativa, editais afixados no quadro de aviso da APAE e nos
principais lugares públicos do município, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. E
$ 1º — No edital de convocação da Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, deverão
constar a data, horário, local e a respectiva ordem do dia.
O
eu
Anderson Nogueira Guedégi
Tabelião Substituto
8 2º — A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença HáMraiasia
dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo ambas
Cconstarem dos editais de convocação, não exigindo a lei quórum especial.
Art. 25 — À Assembleia Geral, órgão soberano da APAE, compete exclusivamente:
| —- homologar as alterações do Estatuto;
Il - decidir sobre fusão, transformação e extinção da APAE;
. Ill — eleger os membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho
No IV — destituir membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho
iscal;
V-— aprovar o relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva;
VI — verificar a qualificação dos membros do Conselho Consultivo e proclamá-los, na forma
estabelecida neste Estatuto;
VII — apreciar recursos contra decisões da Diretoria.
Parágrafo único — As Assembleias Gerais realizar-se-ão, preferencialmente, na sede da APAE.
Art. 26 — A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á de três em três anos, no mês de novembro,
para os fins determinados nos incisos IIl e VI do artigo 25.
aprovação da Assembleia Geral Ordinária, especialmente convocada para esse fim, até o dia 31 de
maio de cada ano, com base nos demonstrativos contábeis encerrados em 31 de dezembro do ano
anterior. .. Sentra
Art. 27 — A Assembleia Geral Extraordinária. será convocada pela Diretoria Executiva, pelo
Conselho de Administração ou, quando houver requerimento assinado, por, no mínimo, um quinto dos
associados em dia com suas obrigações sociais financeiras, para os fins indicados nos incisos |, Il, IV e
VII do artigo 25, ou para tratar de assunto especial, determinado na sua convocação.
Parágrafo único — Para fins do disposto nos incisos | e IV do artigo 25, será exigido o voto
concorde da maioria simples dos associados da APAE na Assembleia Geral Extraordinária
especialmente convocada para esse fim.
Seção Ill
Do Conselho de Administração
Art. 28 — O Conselho de Administração, composto de, no mínimo, 05 (cinco) membros, será
eleito pela Assembleia Geral Ordinária, dentre os associados em pleno gozo de seus direitos, bem
assim quites com seus deveres associativos previstos neste Estatuto.
$ 1º - O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 3 (três) anos, permitindo-
se a reeleição.
o-
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Ânderson Nogueiro gui.
Tebelião Substityis
$ 2º — No caso de ocorrer vaga cu impedimento de algum dos membros do Co dedo de 7)
Administração, o preenchimento será feito conforme decisão a ser tomada na primeira rk nião do /,
Conselho de Administração que se realizar.
$ 3º - O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente de 06 em 06 meses,
obrigatoriamente, ou nos prazos que fixar o Regimento Interno, e, extraordinariamente, mediante
convocação da Diretoria Executiva, ou de, Pelo menos, 1/3 (um terço) de seus próprios membros.
S 4º — As decisões do Conselho de Administração serão tomadas Por maioria, com a presença,
no minimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
8 5º — Os membros da Diretoria Executiva poderão assistir às reuniões do Conselho de
Administração e delas participar, sem direito a voto.
S 6º — As reuniões do Conselho de Administração serão presididas e secretariadas pelo
Presidente e pelo Diretor Secretário da APAE, respectivamente, cabendo ao Presidente o direito ao voto
de Minerva.
Art. 29 - Compete ao Conselho de Administração:
| - aprovar o Regimento Interno da APAE;
Il — emitir parecer, para encaminhamento à Assembleia Geral, sobre as contas da Diretoria
Executiva, previamente examinadas pelo Conselho Fiscal;
Il — aprovar o Plano Anual de Atividades da APAE, o seu orçamento e as propostas de
despesas extraordinárias;
IV — examinar o relatório de atividades da Diretoria Executiva e a situação financeira da APAE,
em cada exercício;
V— responder às consultas feitas pela Diretoria Executiva;
Vi — deliberar, em conjunto com a Diretoria Executiva, sobre os casos omissos neste Estatuto e
no Regimento Interno;
VIl — examinar e deliberar sobre a política de atendimento à pessoa com deficiência intelectual
ou múltipla no âmbito da APAE;
Mill — referendar ou não, bem como rever, quando for o caso, penalidades aplicadas pela
Diretoria Executiva; ,
IX — aprovar ou não o nome do Procurador Jurídico e do Procurador Adjunto. indicados pela
Diretoria Executiva;
X — preencher as vagas que se verificarem no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal;
XI — referendar os nomes para as vagas na Diretoria Executiva, indicados pela mesma,
permanecendo os que desta forma forem investidos no exercício do cargo pelo restante do mandato
dos substituídos;
XII — escolher, por meio de voto secreto, um nome dentre aqueles apresentados pela Diretoria
Executiva como candidato à Presidência da APAE, permitindo-se ao mesmo indicar toda a nominata
para o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva;
[ond *
SE qu
Anderson Nogueira Gued
Tebelião Substituto ( / / / )
XIll - assumir a Presidência da APAE, no caso de renúncia ou destituição da Diretoria IA Sedtiva, 4
por indicação de três de seus membros, convocando Assembleia Geral Extraordinária para é ,
Diretoria Executiva no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;
XIV — aprovar a alienação ou aquisição de bens imóveis;
XV — aquisição e alienação de bens de que trata o inciso XIV deste artigo, somente será
permitida se aprovada por decisão de, no mínimo, dois terços de seus membros;
XVI — aprovar por, no mínimo, dois terços dos votos dos seus membros, a obtenção de
financiamento referido no inciso VII do artigo 35;
. XVII - Estabelecer o valor mínimo da contribuição para os associados contribuintes, anualmente,
na primeira reunião;
XVII! — Aprovar o regulamento de compras, alienações e contratações de bens, obras e
serviços que deverá ser utilizado de maneira obrigatória na forma do quanto dispuser.
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Art. 30 - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes,
eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, dentre associados em pleno gozo de seus direitos,
preferencialmente com experiência administrativa, contábil e fiscal.
$ 1º - O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 3 (três) anos, permitindo-se a
reeleição.
8 2º — Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu
término.
Art. 31 — Compete ao Conselho Fiscal:
| - reunir-se no mínimo duas vezes Por ano, examinar e dar parecer sobre as contas da Diretoria
Executiva da APAE, deliberando com a presença de seus membros titulares, convocando-se seus
suplentes, tantos quantos necessários, no caso de ausência, renúncia ou impedimento;
Il — examinar os livros de escrituração da entidade;
Ill — examinar o balancete semestral apresentado pelo Diretor Financeiro, opinando a respeito; .
IV— apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
V-— opinar sobre aquisição e alienação de bens;
VI — promover gestões para o correto funcionamento fiscal da instituição;
VII — fomecer, obrigatoriamente, a cada seis meses, relatórios da situação fiscal e sugestões,
quando necessário, para prevenir e corrigir problemas posteriores.
VIII — opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações
patrimoniais realizadas.
edi 12
Anderson Nogueira isue:
Tobelião Substiturs
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal poderá utilizar-se do assessoramento de um A
um Contador ou de um Técnico em Contabilidade, se assim necessitar.
Seção V
Da Diretoria Executiva
Art. 32 — A Diretoria Executiva da APAE será composta de, no mínimo:
| - Presidente;
1 — Vice-Presidente;
Hl — 1º e 2º Diretores Secretários;
IV— 1º e 2º Diretores Financeiros;
V- Diretor de Patrimônio;
VI — Diretor Social.
$ 1º - A Diretoria Executiva será eleita em Assembleia Geral Ordinária, a cada 3 (três) anos,
convocada especialmente para este fim. ;
$ 2º - O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 3 (três) anos, permitindo-se uma
reeleição consecutiva.
$ 3º - Ao Presidente é permitido concorrer somente a 1 (uma) reeleição consecutiva, podendo
ocupar, porém, outros cargos na Diretoria Executiva, exceto o de Vice-Presidente e os de Diretores
Financeiros.
Art. 33 — A Diretoria Executiva reunir-se-á, no mínimo, de 02 em 02 meses, sendo necessária a
presença de, pelo menos, cinco de seus membros, para as deliberações.
$ 1º — As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos dos membros
presentes.
$2º- O Presidente terá, além do seu, o voto de Minerva nos casos de empate.
83º —Perderá o mandato qualquer dos membros da Diretoria Executiva, aquele que, sem justo
motivo, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas da Diretoria, ou a seis, alternadamente.
Seção VI
Das Atribuições da Diretoria Executiva
Art. 34 — Compete à Diretoria Executiva:
| - promover e fomentar a realização dos fins da APAE;
H — elaborar o Regimento Interno da APAE e submetê-lo à aprovação do Conselho de
Administração; ema
HI — lavrar em ata a aprovação e a admissão de novos associados;
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Anderson Nogueira Guedgs
Tabelião Substituis ( 7) / /
IV — lavrar em ata o pedido de desligamento do associado e a sua aprovação, nãb /Sgin /
negativa da solicitação;
V— elaborar e submeter ao Conselho de Administração, em até 60 dias do início do exercício, o
plano anual/plurianual de atividades da APAE, o seu orçamento e as propostas de despesas
extraordinárias; vo
VI — submeter suas contas ao exame do Conselho Fiscal, encaminhando-as posteriormente ao
Conselho de Administração para parecer, remetendo-as, a seguir, à Assembleia Geral para aprovação;
VII — submeter ao Conselho de Administração o relatório de suas atividades e a situação
financeira da APAE, em cada exercício;
Mill — constituir comissões especiais encarregadas da execução dos fins da APAE,
supervisionando sua atuação;
IX — criar os cargos necessários aos serviços técnicos e administrativos.
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X — promover campanhas de levantamento de fundos, aprovadas pelo Conselho de
Administração;
XI — convocar a Assembleia Geral e as reuniões do Conselho de Administração;
XII — pagar as contribuições à Federação Nacional das APAE;
XIII — respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto, o Estatuto da Federação das APAEs do
Estado e o Estatuto da Federação Nacional das APAEs;
XIV — promover a participação da APAE em Olimpíadas, Festivais, Congressos e em outros
eventos;
XV — adquirir ou alienar bens móveis e imóveis, após aprovação do Conselho de Administração,
nos casos que couber;
XVI — receber e fazer doações ad referedum do Conselho de Administração.
XVII — indicar ao Conselho de Administração o nome das pessoas que possam ser aprovadas
Para exercerem o cargo de Procurador Jurídico e Procurador Adjunto;
XVIII — estabelecer o valor da contribuição para os associados contribuintes;
XIX — dar conhecimento ao Conselho de Administração, na primeira reunião deste, das
penalidades aplicadas aos seus associados;
XX — convidar os membros do Conselho Consultivo para participar dos eventos realizados pela
APAE;
XXI — apresentar ao Conselho de Administração, com até 60 (sessenta) dias de antecedência da
data de realização da Assembleia Geral Ordinária, os nomes dos candidatos à Presidência da APAE,
garantindo-se ao candidato a Presidente escolhido a indicação dos nomes para concorrerem na
Assembleia Geral Ordinária aos demais cargos da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e
do Conselho Fiscal;
XXII — indicar nomes para preenchimento das vagas que se verificarem na Diretoria Executiva,
no curso do mandato, submetendo-os ao referendo do Conselho de Administração.
PEA 14 “
A
Em fara)
Ê- / A
uu;
$ 1º. Não caberá a indicação de nomes para preenchimento das vagas na Diretoria x oetiver
simultaneamente, para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Diretores Financeiros e Diretores
Secretários, devendo, nesse caso, ser convocada Assembleia Geral para eleição dos membros que
ocuparão tais cargos na Diretoria Executiva.
Anderson Nogusira Guedá
Tebelião Substitui
82º. As contas mencionadas no inciso VI e VII deverão:
a) Observar os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de contabilidade;
b) ser publicadas na página da internet a cada encerramento de exercício fiscal juntamente com o
relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade, incluídas as certidões negativas de
débitos com a Previdência Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, colocando-
Os à disposição para exame de qualquer cidadão, sem prejuízo das publicações em diário oficial quando
forem exigidas.
83º. Para fins do que dispõe o parágrafo anterior, na impossibilidade de disponibilização na
página eletrônica, cada encerramento de exercício fiscal juntamente com o relatório de atividades e
demonstrações financeiras da entidade, incluídas as certidões negativas de débitos com a Previdência
Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS deverão ser publicadas
obrigatoriamente em diário oficial do Estado ou do Município ou em jornal de grande circulação no
Estado para exame de qualquer cidadão, sem Prejuízo das publicações em diário oficial quando forem
exigidas. -
Seção VII
Das Atribuições dos Membros da Diretoria Executiva
Art. 35 — Compete ao Presidente:
| — assegurar o pleno funcionamento dos serviços da APAE nos seus aspectos legais,
administrativos, técnicos e pedagógicos, com o apoio do Conselho de Administração;
ll — convocar a Assembleia Geral, as reuniões do Conselho de Administração, do Conselho
Fiscal e da Diretoria Executiva:
Il — representar a APAE, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante as entidades de
direito público e privado;
IV — representar a APAE judicialmente, cabendo-lhe impetrar Mandado de Segurança coletivo e
outras ações judiciais, em defesa dos interesses da associação; . A
V — apresentar ao Conselho de Administração o relatório anual da Diretoria sobre as atividades
da APAE, ao fim de cada ano e ao término do mandato, à Assembléia Geral;
VI — dirigir a APAE, ressalvada a competência do Conselho de Administração, atendendo à
perfeita consecução de seus fins, podendo delegar, parcialmente, suas atribuições;
VII — assinar cheques, contratos de empréstimo bancário, ordens de pagamento e transferências
bancárias conjuntamente com o 1º Diretor Financeiro ou com o seu substituto estatutário, no exercício
do cargo, para pagamento das obrigações financeiras da entidade;
Mill — instalar, prover e supervisionar assessorias e coordenadorias que julgar necess: ias,
constituindo um colegiado com concepções, diretrizes e ações unificadas;
sto
(a
ânderson Nogueira vaca.
Tabelião Substituto
IX — zelar pelo conhecimento, utilização e aplicação dos Estatutos, Regimentos e Regulam
em vigência, pelos Diretores, funcionários, técnicos e voluntários;
X — ratificar de modo expresso, à Federação das APAEs do Estado e à Federação Nacional das
APAEs, o compromisso de aderir, acatar e respeitar seus respectivos Estatutos;
XI — cumprir e fazer cumprir as prescrições deste Estatuto, bem como as diretrizes estabelecidas
no Regimento Interno da APAE.
XIl — submeter previamente os contratos, convênios, termos de parceria e minutas para o
Parecer do procurador jurídico.
8 1º —- O Presidente será substituído, em suas faltas, licenças e impedimentos, pelo Vice-
Presidente.
$ 2º - Para fins de obtenção de financiamento referido no inciso VII deste artigo, serão exigidas
as aprovações da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração por, no mínimo, dois terços dos
votos.
Art. 36 — Compete ao Vice-Presidente:
| — substituir o presidente em suas faltas, licenças e impedimentos;
Il - exercer funções e atribuições supletivas que lhe forem confiadas. RR
Parágrafo único — Em caso de renúncia, destituição ou morte do Presidente, o Vice-Presidente
assumirá a Presidência até o fim do mandato, valendo para todos os efeitos, independente do tempo do
exercício como o cumprimento de um mandato.
Art. 37 — Compete ao 1º Diretor Secretário:
| — secretariar as Assembleias Gerais, as reuniões da Diretoria Executiva e as do Conselho de
Administração, redigindo suas atas em livro próprio;
Il — superintender o funcionamento de todos os serviços de secretaria e divulgar as notícias das
atividades da APAE;
III — exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas;
IV — entregar aos membros da Diretoria Executiva, na primeira reunião do mandato, cópia do
Estatuto da APAE;
V- disponibilizar aos associados, na Secretaria, o acesso e a leitura do Estatuto da APAE;
VI — exercer a presidência da APAE no caso de impedimento temporário, não superior a 06
meses, do Presidente e do Vice-Presidente.
Art. 38 — Compete ao 2º Diretor Secretário:
| — substituir o 1º Diretor Secretário em suas faltas, licenças e impedimentos;
H — assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
HIl — exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
,
Art. 39 — Compete ao 1º Diretor Financeiro: Anderson Nogueira Guedes X
. Tabelião Substiluto o
| — elaborar a previsão orçamentária, semestralmente, e submetê-la à aprovação ja Dire
Executiva;
Il — conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos ao departamento
financeiro;
ll — assinar cheques, contratos de empréstimo bancários/ou ordens de pagamento
conjuntamente com o Presidente ou com seu substituto estatutário, para pagamento das obrigações
financeiras da APAE;
IV — promover e dirigir a arrecadação da receita social, depositá-la e aplicá-la de acordo com
decisão da Diretoria Executiva;
V— fazer pagamentos nos limites ou pela forma estabelecida por decisão da Diretoria Executiva;
VI — manter em dia a escrituração da receita e da despesa da APAE, e contabilizá-la sob a
responsabilidade de um contador habilitado;
VII — apresentar à Diretoria Executiva os balancetes mensais, o relatório anual sobre a situação
financeira e a prestação de contas, que deverão ser encaminhados ao Conselho Fiscal para exame e
parecer, fornecendo a esses órgãos as informações complementares que lhe forem solicitadas.
VIH — O Diretor Financeiro poderá utilizar-se do assessoramento de um Contador ou de um
Técnico em Contabilidade, de um funcionário da APAE ou de um prestador de serviços para o exercício
dessas atribuições.
Art. 40 — Compete ao 2º Diretor Financeiro:
! — substituir o 1º Diretor Financeiro em suas faltas, licenças e impedimentos;
Il - âssumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
Ill - exercer as atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Art. 41 — Compete ao Diretor de Patrimônio:
| — supervisionar, zelar e inventariar o patrimônio da APAE;
“Il —ter sob sua guarda e responsabilidade os bens patrimoniais da APAE;
ll — providenciar a escrituração do material permanente da APAE, mantendo essa
documentação em ordem e em dia.
Parágrafo único - O Diretor de Patrimônio poderá contar com o apoio de profissional
especializado.
Art. 42 — Compete ao Diretor Social, de acordo com a orientação da Diretoria Executiva:
| — organizar as atividades sociais;
HI — elaborar o programa de solenidades;
Hi — realizar eventos sociais com a finalidade de promover a instituição;
Anderson Nogueira Guejgdy
Tabelião Substito
IV — promover eventos com a finalidade de arrecadar fundos, após a aprovação da
Executiva.
Seção VII
Da Autogestão e da Autodefensoria
Art. 43 - O Programa Nacional de autogestão e autodefensoria tem como finalidade contribuir
para o desenvolvimento da autonomia da pessoa com deficiência intelectual e múltipla frente à sua
realidade, ampliando sua possibilidade de atuar influenciando o cotidiano de sua família, da comunidade
e da sociedade em geral.
Parágrafo Único - O Programa Nacional de autogestão e autodefensoria cria espaço
institucional para a inserção dos autodefensores na estrutura do movimento, assegurando a
participação efetiva da pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, nas APAEs,
Federação das APAESs dos Estados e Federação Nacional das APAES.
Art. 44 — Os autodefensores serão eleitos nos fóruns de autodefensores em Assembleia Geral
Ordinária, -a cada 3 (três) anos, convocada especialmente para este fim, permitindo-se uma reeleição
consecutiva.
$ 1º — A autodefensoria será composta de 4 (quatro) membros, sendo dois efetivos, um do sexo
masculina e outro do sexo feminino, e dois suplentes, um do sexo masculino e outro do sexo feminino.
$ 2º — Poderão ser eleitos autodefensores as pessoas com deficiência intelectual e múltipla que
estejam matriculadas e que sejam frequentes nos programas de atendimento da APAE.
Art. 45 — Compete aos autodefensores:
| — defender os interesses da pessoa com deficiência intelectual e múltipla, sugerindo ações que
aperfeiçoem o seu atendimento e a sua participação em todos os segmentos da sociedade;
: H — participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração, opinando e
votando sobre assuntos de interesse da pessoa com deficiência intelectual e/ou múltipla;
Il — participar dos eventos promovidos e organizados pelo movimento Apaeano;
IV — votar e ser votado para os cargos da autodefensoria.
Seção IX
Do Conselho Consultivo
Art. 46 — O Conselho Consultivo será constituído pelos ex-Presidentes da APAE.
S 1º - Somente poderão integrar o Conselho Consultivo os ex-Presidentes que tenham
concluído o mandato sem interrupção motivada por: renúncia, destituição, afastamento por denúncia.
8 2º- Ocorrendo a eleição de membro do Conselho Consultivo para compor qualquer órgão da
APAE, a vaga do ex-Presidente no Conselho Consultivo será mantida, exceto para o cargo de
Presidente da APAE.
Art. 47 — A Assembleia Geral verificará se O ex-Presidente preenche os requisitos, e proclamará
a investidura do Conselheiro Consultivo no exercício da função.
Conselho de Administração, e opinará sobre a juridicidade e “a legitimidade: de”: qualquer matéria
Art. 48 — As decisões do Conselho Consultivo são meramente opinativas, não tengo torta
executiva senão quando acolhidas pelo Conselho de Administração. Fade ' q
, “= anderson Nogueira ue
Art. 49 - Compete ao Conselho Consultivo: . Ande Tebetião Substínio
| — atuar como órgão moderador na solução de eventuais conflitos que venham a ocorrer no
Movimento Apaeano no município; : o ns
1! — esclarecer, quando solicitado e for possível, fatos e práticas controvertidos ou obscuros da
«história do Movimento Apaeano, com o fim de dar suporte à filosofia do mesmo;
Hlt — zelar pela unidade orgânica, filosófica e programática do Movimento Apaeano;
IV — participar, mediante convite, dos eventos realizados pela APAE.
CAPÍTULO IV
Da Procuradoria Jurídica...
Art. 50 — A Procuradoria Jurídica, órgão de assessoramento superior, só poderá ser exercida por
pessoa de reconhecida idoneidade e saber jurídico, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 51 — O Procurador Jurídico e o Procurador Adijunto-serão investidos nôs respectivos cargos
'ou deles destituídos por indicação do Presidente da APAE, após “aprovação do Conselho de
Administração.
Parágrafo único — O Procurador Adjunto tem a atribuição de substituir 6 Procurador Jurídico nas .
faltas, licenças ou impedimentos deste. :
Art. 52 — O Procurador Jurídico terá assento à mesa nas reuniões da Diretoria Executiva e do
discutida, exceto se ra mesma concorrer interesse pessoal.
Art. 53 — Não constitui falta funcional a manifestação contrária do Procurador Jurídico sobre
matéria de sua competência.
Art. 54 — Compete ao Procurador Jurídico:
| — atuar na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e
múltipla; a e o
u — defender os interesses da APAE, em juízo ou fora dele, mediante expresso mandato do
Presidente ou de seu substituto legal: ns E
HI — elaborar, examinar e visar minutas de contratos e convênios;
IV — emitir parecer sobre matéria de interesse geral:da APAE, pronunciando-se, ao final de cada
assunto, nas reuniões de Diretoria, sobre a légalidade das proposições e a observância deste Estatuto e
do Regimento Interno; :
V — representar juridicamente a entidade junto a repartições públicas e privadas;
Vi — pesquisar; compilar e sugerir legislação pertinente à pessoa com deficiência,
preferencialmente intelectual e múltipla;
Vil - manter intercâmbio jurídico e dar interpretação final sobre matéria controvertida;
VIII — dirigir os serviços da Procuradoria da APAE.
CAPÍTULO V
- Das Receitas, do Patrimônio e da Prestações de Contas '
Art. 55 — As receitas da APAE, necessárias à sua manutenção, serão constituídas por:
| - contribuições de associados e de terceiros;
HW — legados;
HI — produção e venda de serviços;
IV — subvenções e auxílios que venha a receber do Poder Público;
V- doações de qualquer natureza;
VI- quaisquer proventos e auxílios recebidos;
VII— produto liquido de promoções de beneficência;
VII — rendas de emprego de capital ou patrimônio que possua ou venha a possuir,
IX — auxílio ou recursos provenientes de convênio de entidades públicas e privadas.
Parágrafo único — As rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados
integralmente na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
Art. 56 — O patrimônio da APAE será constituído de bens móveis, imóveis, veículos e direitos,
que possui e vier a adquirir. : . .
Parágrafo único — No caso de dissolução ou extinção, mudança de finalidade ou cessação
suas atividades, o eventual patrimônio líquido remanescente será destinado a uma entidade congênere;
ou a uma entidade pública com sede e atividade no País preferencialmente com o mesmo Objetivo
estatutário e que atenda os requisitos da Lei 13019/14. ,
CAPÍTULO Vi
Das Eleições
Art. 57 — De três em três anos, serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária os membros da
Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
$ 1º A eleição será realizada por votação secreta, sendo permitida por aclamação, quando se
tratar de chapa única. : nd Ra :
8 2º — Em caso de empate, considerar-se-á eleita a chapa cujo candidato a presidente seja: :
associado, ininterruptamente, há mais tempo no quadro social da APAE. : í
Art. 58 — A eleição da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal
será precedida de edital de convocação, publicado no mínimo 30 (trinta) dias antes da Assembleia
Geral Ordinária. . : Vo, -
Rd / E 20º Ao
Ândersos Nogueira Guedes
Tabelião Substituto
| - A inscrição de cada uma das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da AN
20 dias antes da data da eleição a ser realizada, dentre as chapas devidamente inscrit 280º
homologadas pela comissão eleitoral.
ll — Somente poderão integrar as chapas os associados especiais que comprovem a matrícula e
a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da APAE, e os
associados contribuintes, exigindo-se, destes, serem associados da APAE há, no mínimo, 1 (um) ano,
estarem quites com suas obrigações sociais e financeiras, e terem, preferencialmente, experiência.
diretiva no Movimento Apaeano.
Hi — São inelegíveis simultânea, sucessiva ou alternadamente para os cargos de Presidente,
Vice-presidente e Diretores Financeiros, para a Diretoria Executiva da APAE: cônjuge, companheiro, .
parentes consanguíneos ou afins até o 3º grau, funcionários com vínculo direto ou indireto. REU
IV — Os candidatos a Presidente, Vice-Presidente e Diretores Financeiros deverão apresentar,
no ato da inscrição da chapa, cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade;
b) Certidão de regularidade do CPF;
c) Declaração de imposto de renda atual ou declaração de próprio punho dos bens móveis e imóveis
; de'sua propriedade;
d) Certidões negativas cíveis, criminais e eleitorais de âmbito Municipal, Estadual e Federal;
- e) Ficha de filiação de associado da APAE;
f) Declaração sob as penas da lei de não ser inelegível, nos termos do inciso III deste artigo;
9) Comprovante de residência dos-candidatos no município sede da APAE; :
h) Termo de compromisso. E
V — É vedada à acumulação de cargos por membro do Conselho de Administração, Conselh à
“Fiscal e Diretoria Executiva da APAE.
VI — É vedada a participação de funcionários da APAE .na Diretoria Executiva, no Conselho de
Administração e no Conselho Fiscal, com vínculo empregatício direto ou indireto.
Art. 59 — O registro de chapas e os demais trabalhos da eleição serão examinados e conduzidos
pela Comissão Eleitoral instituída pela APAE por meio de Resolução e regulados pelo Regimento
Interno da mesma.
Art. 60 — A eleição será realizada, de três em três anos, no-mês de novembro, e a posse dos
membros eleitos ocorrerá no 1º dia útil do mês de janeiro do ano seguinte. | , É :
Parágrafo Único — Em caráter excepcional, se os membros eleitos não puderem tomar posse ho. euros
primeiro dia útil do mês de janeiro do ano seguinte à Assembleia de Eleição, o mandato da atual.
Diretoria poderá ser prorrogado até a posse dos eleitos. : :
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais
Art. 61 — Toda alteração do presente Estatuto dependerá de prévia aprovação da proposta pela
Federação Nacional das APAEs, devendo ser homologada pela Assembleia Geral Extraordinária da
“APAE, convocada com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência, na forma do artigo 24.
Art. 62 — A extinção da APAE ou a alteração do nome somente poderão ser feitas. se.
determinadas e aprovadas por deliberação em Assembleia Extraordinária, instalada com a presença de,.
no mínimo, dois terços dos associados em dia com as obrigações sociais; cabendo à APÃE remi É
cópia da ata para a Federação das APAES do Estado. . É ndréa ds
ee o 21
E
jo,
Andersoa Nogueira Guedes
Tebelião Substixri-
81º — Para fusão e transformação da APAE, deverá ser observado o que determina
específica em vigor.
82º - É vedada a extinção da APAE, sua fusão ou transformação, quando houver denúncia de
irregularidade protocolada na Federação do Estado e/ou na Federação Nacional das APAES.
cujas Assembleias de Eleição tenham ocorrido em mês diverso do estabelecido neste estatuto de!
tomar as providências cabíveis para ajustar o periodo de mandato da Diretoria, reduzindo.
prorrogando-o, devendo ser observado o menor período possível para adequação do mandato.
Art. 63 — A Diretoria Executiva, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal das APAES:
Art. 64 — Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pela reunião conjunta da
Diretoria Executiva e do Conselho de Administração, com força estatutária no que não colidir com este
Estatuto, aplicando-se subsidiariamente o Código Civil.
Art. 65 — A partir do encaminhamento pela Federação Nacional das APAEs do presente Estatuto
: para as APAESs, estas terão o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para homologação do mesmo pelas
respectivas Assembleias Gerais Extraordinárias.
Art. 66 — O presente Estatuto entra em vigor a partir de sua aprovação pela Assembleia-Geral: .:
Extraordinária e respectivo registro, devendo a Diretoria Executiva providenciar a sua divulgação. : Caia
Campo Novo do E Maio de 2015.
C É DL 657.45, / 0001.
Assinatura daPresidente é
Homologado por unanimidade, o novo estatuto da APAE passará a adotar esta redação padrão
proposta pela Federação Nacional das APAESs, cuja cópia digitada será levada a registro. Nada mais
havendo a ser tratado, deu-se por encerrada a assembleia as 20:30 horas, e eu. Morgana “Zanatta
Peretti, 12 Diretora Secretária da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Novo -do
Parecis redigi a presente ata que vai assinada por mim e pela Presidente, sendo a presença dos dem
membros de acordo com assinaturas no li E
vro de presença
, 1º Diretora Sec ECrnaiio. Liu
Presidente:
22
CERTIDÃO
Certifico que a presente Ata da Assembléia Geral Extraordinária realizada em
22/05/2015, que aprovou a alteração estatutária, fora averbada nesta data, no Serviço de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta Serve,
ntia, no Livro nº A-09 =FI(s). 0200026 -
Registro" 014, sob o protocolo nº 778.
Q referido é verdade e dou fé
a Nogueiso Guedes a de Notas e Registro ;
ddr go SubstíBod. Ato(s)107, 108 . Cod Cartório: 40
Es “Selo de Controle Digital: APN- 16162 Valor: R$ 92,60 ',
A * Consulte: WWW .timt jus.briselos
a
REGISTRO
GERAL
1547204-3 SResEão O
nome FERNANDA OLIVEIRA UA SILVA
FILIAÇÃO
ELSON PERREIRA DA SILVA
NILTA APARECIDA OLIVEIRA DA
BILVA
NATURALIDADE
BARPA DO BUGREE -MT
DATA DE NASCIMENTO
D1/02/1588
DOS ORIGEM CI. NASC. LIV. AZ1 FLS.270
TERM 10063
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Diretora Metropolitana de
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Andressa Nogueira Guedes
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Teodoirta Guedes da S.Lima
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Escrevente Jurament
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VALIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
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PIUAÇÃO
VALDEMAR PADILHA FERREIRA
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Certifico e dou, fé que a presente fotocópia é reprodução fiel
do original gu me foi apresentado.
Ato de Notáge Ep - Cod Cartorio 40 - Cod Ato:06 TABELIONATO GUEDES — 2º GEÉCIO
MT 26 de outubro de 2016 , .
AUR 09394 R$270 Hofeodolrts Guedes da S.Lima Anderson Nogueira Guedes
“Fabeiião Tabelião Substituto
dréia Mogueria Guedes Andressa N. Guedes Tauther
cresça Nogueira Guedes JADNA LOPESS Escraventu Juramentada Escrevente Juramentado
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1090601-0 Sei 22/11/2012
home" LUCELIA ADRIANA FERREIRA
Priscio
CARLOS DIAS FERREIRA
LOURDES FERRBIRÁ
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SÃO LUIZ GONZAGA-RE |. O4/03/t578
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Anderson Nogueira Gueúes
TABELIÃO SUBSTITUTO
Andréia Noguoiro Quedos
ESCREVERT JURAMENTADA .
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SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DO PARANA
RG: 4.134.410-5
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ASSINATURA DO TITULAR
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CADASTRO
Núme ns
801.819.029-15
Nome
JSANE SOELI RITTER
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do original que me foi apregen ado.
Ato de Notas e Registro - God artofio 40 - Cod Ato:06
Campo Novo do Parecis/MT 21 dã novembro de 2017
Digital: AE 120276 R$ 02.70 Hora: 14.23
VALIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL JH
REGISTRO GERAL: — 4.134.410-5 DATA DE EXPEDIÇÃO. 2402/2010
nous: ROSANE SOELI RITTER VENTURINI
FILIAÇÃO: VALERIO RITTER
ANAIR RITTER
. NATURALIDADE: PLANALTOFIR, 4 + DATA DE NASCIMENTO: 07/031970
DOC. ORIGEM: -COMARCA=CAPANEMAPR, CENTRO NOVO
C.CAS=580, LIVRO=18, FOLHA=291V
: 801.819,029-15 Es a!
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ASSINATURA DO DIRETOR
RATO
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Ei Andacsca Nogueira Guedes - Substtuta
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dezembro de 2016
01 de dezembro de 2016
63921 R$2,70 Hora: 14:39
Selo de Controle Digi
JADNA LOPES e Andressa Nogueira Guedês
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Tevdolino Guados da Silva Lima “
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TABELIÃO SUESTIT
Andressa Nogueira Guedes
Escrevente Juramentada
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83922 R$2.70 Hora: 14:19
JADNA LOPES
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- Andressa N. Guedes Tauchert
Esemevente Juramentada
Camo Novo do Parecis - MT
DATA DE
EXPEDIÇÃO.
IQNARA LUCIA FEDRIGO
4lcides Fedrigo
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grosso
BICA O 6h
O DO MENDES. DE PAIVA
S.A ção Sudoeste/FR — 2800175
TÚ e DATA DE NASCIMENTO
| Cert.Nase Nº,1,046] biv.2/A F1s.523
say Gesovre Pedros
MINISTÉRIO DA FAZENDA.
Secretaria da Receita. Federal
rtão de uso pessoal e intri
Deve Ser a entado junto com um documento de identidade.
AGO/2008
424
AUTENTICA
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ginal que me foi apresentado.
otas e Registro - Cod Cartorig-40 - Cod Ato:06
rtifico e dou fé que a presente fotocópia
do dRiginal que me foi apresentado.
Notas e Registro - Cod Cartorô 40 - Cod Ato:.06 Ato de
Campo Novo-do Parecis/MT 94de novembro de 2016
elo de Controle Digital: y gital: SW
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f iglaNogueira Guedes JANICE FOLLMANN
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Andréia Noguzisa & ades
Andréia Nogueira Guedes
Escrevente Jyramentada
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PREFEITURA DE
CAMPO NOVO DO PARECIS
Dados do Imóvel
Cód. do Imóvel Inscrição Imoblilária Status
7028 00024.000054.000001.. ATIVO
Endereço Número Quadra Sub Quadra Lote Sublote Unidade Bairro
RUA ALECRIM 50 000054 000001 ALVORADA
Complemento Cidade UF CEP
-NE CAMPO NOVO DO PARECIS MT 78.360-000
Condomínio Loteamento
Distrito Setor Secão Tipo Imóvel Ano Aquisição
CAMPO NOVO DO PARECI 00024 - ZONA FISCAL 00024 24 TERRITORIAL 2017
Dados do Proprietário
PROPRIETÁRIO CONTATO E-MAIL CPF/CNPJ
MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS (65) 3382-5100 NAOTEMQEMAIL.COM 24.772.287/0001-36 '
LOGRADOURO Nº BAIRRO CIDADE UF CEP :
AV. MATO GROSSO 6G-NE CENTRO EMPRESARIAL REDE CAMPO NOVO DO PARECI MT 78360-000 4
COMPLEMENTO ,
ANEXO 1 .
PONTO DE REFERÊNCIA . e:
Medidas PE
Testada - m? Frente -m? Fundos - m? Esquerda - m? Direita - m? Piscina - m?
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 "a
Area Total Área Construída - m? Fração 1. Valor Venal Territorial Valor Venal Predial Valor Venal Total”
5.200,000 0,000 100,00 991.238,04 0,00 991.238,04 Va
Informações Complementares — -
Grupos (Quadros) SubGrupos(Pontos) Pontos RO
925 - OCUPACAO 1 - NAO CONSTRUIDO 0,00 100,000
926 - SIT. DO TERRENO 41 - UMA FRENTE 0,00 100,900
927 - UTIL. DO IMOVEL 43 - TERRENO SEM USO 0,00 100,000
928 - PEDOLOGIA 52 - ARENOSO 0,00 100,000
929 - TOPOGRAFIA 54- PLANO 0,00 100,000
930 - LIMITACAO 59 - MISTA 0,00 100,000
931 - PATRIMONIO 61 - PUBLICO MUNICIPAL 0,00 100,000 .
932 - USO DO IMOVEL 67 - PROPRIO 0,00 100,000
935 - ESCRITURADO 69- NÃO 0,00 100,000
1150 - ESGOTO 101 - NAO 0,00 100,000 ss
1151 - AGUA 103 - NAO 0,00 100,000 N
1152 = ILUMINACAO PUBLICA 105 - NAO 0,00 100,000 .
1153- SOLO 106 - TERRA 0,00 100,000
1154 - TAXA DE SERVIÇOS URBANOS 112 - COBRAR - 1,70% 0,00 100,000
1155 - GALERIA PLUVIAL 115- NAO 0,00 100,000
1156 - REDE TELEFONICA 117-NAO 0,00 100,000
1157 - GUIAS E SARGETAS 119 - NAO 0,00 100,000
1158 - COLETA DE LIXO 121- NAO 0,00 100,000
1159 - COBRA CIP 122-sIM 0,00 “100,00
1201 - ESGOTO 125- NAO 0,00 100,000
Emitido Por:GEIZIANE HEBERLE DE MOURA
Em: SEXTA-FEIRA, 1 DE NOVEMBRO DE 2019
Página:
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PREFEITURA DE
CAMPO NOVO DO PARECIS
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das. fio + Ei fas
1202 - AGUA 127 - NAO 0,00 100,000
1203 - ENERGIA ELETRICA 129 - NAO 0,00 100,000
1204 - TELEFONE 131- NAO 0,00 100,000
1205 - FOSSA 133- NAO 0,00 100,00
8000 - ALIQUOTA TERRITORIAL 0,00 0,000
001 - ZONEAMENTO URBANO 0,00 0,000
9003 - FATOR CORREÇÃO GRANDES AREAS 145 - ATÉ 10000 0,00 90,000
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Emitido Por:GEIZIANE HEBERLE DE MOURA Em: SEXTA-FEIRA, 1 DE NOVEMBRO DE 2019 Página: 2de2

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