CAMARA MUNICIPAL!
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PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 110/2019
21 de novembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
PN crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 90.000,00
(noventa mil reais) para reforço de dotação orçamentária do Poder Executivo Municipal.
A presente matéria visa a suplementação de dotação orçamentária conforme
detalhado no presente Projeto de Lei, utilizando recursos orçamentários do Poder Legislativo, que
autoriza a anulação de dotações, através do ofício nº 016/2019-CM de 19 de novembro de 2019.
Para utilização desse recurso o Município visa atender uma demanda da polícia
civil, adquirindo um veículo que poderá ser cedido à Secretaria de Segurança Pública, através de
Termo de Cessão de Uso, considerando a carência de veículos dos efetivos da segurança pública
de nosso Município, beneficiando assim a população em geral.
Desta forma encaminhamos o presente projeto de lei para a análise e apreciação
dessa Casa de Leis.
Respeitosamente, A
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RAFAEL MACHADO
/ Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 21/11/2019 Hora: 16:46
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: RAFAEL MACHADO
Assunto: MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 110/2019
D5758/2019
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
(CÂMARA MUNICIPAL
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DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 101/2019
21 de novembro de 2019.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 90.000,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
PN
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) nos
termos do inciso | do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação
orçamentária:
02. GOVERNO MUNICIPAL .
01.005. FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA
06.183.0002.20008. Manutenção do Fundo Municipal de Segurança Pública
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício R$ 90.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 90.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior
a servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
01. CÂMARA MUNICIPAL
01.001. CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.20000. Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.1.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício R$ 60.000,00
01.031.0001.20010. Manutenção com a Comunicação Social
3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício R$ 30.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO Ir: R$ 90.000,00
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000, Kovo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | w
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CÂMARA MUNICIPAL!
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PREFEITURA
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de
21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a
2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de
26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2018 — LOA.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em
21 de novembro de 2019.
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AEL oiága
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
si Secretário Mu E e/ Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
a CÂMARA MUNICIPAL
7) CAMPO NOVO DO PARECIS
OFÍCIO Nº016/2019-ADCM Campo Novo do Parecis, 19 de novembro de 2019.
Objeto: Disponibilidade de dotação orçamentária.
Exmo. Senhor,
Em virtude da economia gerada por este Poder Legislativo, informamos
abaixo, dotações que poderão ser reduzidas do orçamento da Câmara Municipal
e utilizadas no orçamento geral do município conforme a necessidade:
20000 — Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL 60.000,00
20010- Manutenção om a Comunicação Social
MATERIAL DE CONSUMO . 20.000,00
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 10.000,00
TOTAL 90.000,00
Atenciosamente,
Presidente 2019
Exmo. Sr.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal de / ANA
CAMPO NOVO DO PARECIS-MT E e
adote».
Rua Porto Velho, 385 | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT
(65) 3382-5200 | camaraBcamponovodoparecis.mt.gov.br