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materia nº 99/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 99 / 2019
Date 2019-11-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$100.000,00 e dá outras providências.
native_id17905

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.648/2019.
2019-12-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: Aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue à sanção.
2019-12-06 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 09/12/2019 Resposta Observações: Parecer favorável.
2019-12-05 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária de 09.12.2019.
2019-11-29 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 03/12/2019 Resposta Observações: Parecer favorável
2019-11-26 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 28/11/2019 Resposta Observações: Parecer jurídico
2019-11-21 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária de 25.11.2019. Data da Resposta: 25/11/2019 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência simples, distribuído às Comissões - CLJRF e CFO para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:41.006847-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 108/2019
13 de novembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional suplementar
utilizando recursos de anulação, das fontes de recursos 01.00.000000 — Recursos Ordinários
- Exercício e 01.02.000000 — Receita de Impostos e de Transferências de Impostos — Saúde
- exercício.
Informamos que os créditos adicionais são para suprir dotações com insuficiência
de saldos para diversas despesas tais como:
* Adquisição de reagentes e produtos laboratoriais para realização de exames
preconizados pelo Ministério da Saúde no Laboratório Municipal, garantindo assim o
atendimento aos pacientes que necessitam desse serviço;
* Atender a demanda judicial no fornecimento de dietas enterais, leites especiais e
suplementos alimentares conforme interesse público, no atendimento às famílias de
baixa renda, com crianças desnutridas, adultos e idosos debilitados com prescrição
médica, obedecendo o protocolo vigente para dispensação dos mesmos;
* Atendimento aos pedidos de leite especial para recém-nascidos de mães portadoras
de doenças infectocontagiosas, obedecendo também, o protocolo vigente para
dispensação dos mesmos.
Considerando a importância dessas ações solicitamos atenção especial à
presente matéria e encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência
simples, o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteraramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão que se explanou encaminhamos O presente Projeto
de Lei para análise e aprovação.
/
Respeitosamente, A / Pd Dá
9/8 Açu
antneinácuaDo TA!
MACHADO
Prefeito Municinal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.aaData: 21/11/2019 Hora: 16:43
Espécie: SIDENTIFICACAOS
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5& Autoria: RAFAEL MACHADO
Assunto: MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 108/2019
D5757/20
(CÂMARAY MUNICIPAL]
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 099/2019
13 de novembro de 2019.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 100.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos
do inciso | do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
a,
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
001.10.302.0010.20093. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM LABORATÓRIO MUNICIPAL
3390000000. Aplicações Diretas
0.1.02.000000 — Receita de Impostos e de Transf.Impostos-Saúde-exercício. R$ 20.000,00
001.10.303.0011.20097. AUXÍLIO E SUPORTE A ALIMENTAÇÃO ESPECIAL E ENTERAL
3390000000. Aplicações Diretas
0.1.00.000000 — Recursos Ordinários — Exercício. R$ 80.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior, serão
utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e
transposição na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4320/64, das seguintes
dotações orçamentárias:
e,
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
001.10.303.0011.20095. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A FARMÁCIA MUNICIPAL
3390000000. Aplicações Diretas
0.1.00.000000 — Recursos Ordinários — Exercício. R$ 80.000,00
0.1.02.000000 — Receita de Impostos e de Transf.impostos-Saúde-exercício. R$ 20.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de
21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a
2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 “LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26
de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2019 -LOA.
|
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do aii,
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodopafeeisarit.gov.br
E MUNICIPAL!
Campo Novo do Parecis-|
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 7 dias do mês de
novembro de 2019. /
F, MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
-
jes Ena
Luídes Joner ler
Asbessora Técnico Contóbil
Z CREMT n05426/0-4
/
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
À

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