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materia nº 6/2019

Tipo Projeto de Resolução Mesa
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-11-21
EmentaAltera dispositivos da Resolução nº 003/96, de 20.12.1996, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
native_id17909

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: RESOLUÇÃO Nº 032/2019.
2019-12-05 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária 09.12.2019. Data da Resposta: 09/12/2019 Resposta Observações: Aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue à promulgação.
2019-12-04 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 09/12/2019 Resposta Observações: Parecer favorável.
2019-11-26 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 04/12/2019 Resposta Observações: Parecer jurídico
2019-11-21 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária de 25.11.2019. Data da Resposta: 25/11/2019 Resposta Observações: Lido no expediente, distribuído à CLJRF para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:40.900554-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2019 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.





AUTORIA: MESA DIRETORA.



ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 003/96, DE 20.12.1996, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS.



		A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 245, II, do Regimento Interno, vem submeter a este egrégio Plenário o seguinte Projeto de Resolução:



Art. 1º. O inciso VI do parágrafo único do art. 49 e o art. 83-B, caput, da Resolução nº 003/96, de 20.12.1996 que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação:



	           “Art. 49...

	          	..............................................

	           VI - de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.ˮ



	           “ Art. 83-B. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços emitir parecer, quanto ao mérito, sobre proposições e matérias relativas às empresas, indústrias, comércios, agricultura, pecuária e abastecimento, bem como matérias correlatas.”



Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 





		Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 25 de novembro de 2019.







VER. WAGNER TAVARES DA CUNHA        VER. DIONARDO MENDES

                                      Presidente				           Vice-Presidente





VER. MÁRCIO DO NASCIMENTO              VER. ROSINHA COLOMBO

                             1º Secretário				        2ª Secretária

	







































JUSTIFICATIVA



















			                                                           A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, vem submeter à apreciação deste egrégio 







                                          





















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