Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
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DO PARECIS
Autoria: RAFAEL MACHADO
PREFEITURA
. MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 113 DE 25/11/2019 ENCAMINHA
BSBRO Seia BESPET" EE SURDOS
5775/2019
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 113, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
Excelentíssimo Senhor
Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do
Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, para
encaminhar o Projeto de Lei nº 104/2019, que tem por finalidade
revogar a Lei Municipal nº 1.352/2010.
A motivação da revogação desta legislação municipal é a
necessidade de se excluir o ato que autorizou a doação do bem imóvel,
Quadra 93-A Lote 93-A2, de 3.420 m?, e matrícula nº 5315, concedida
ao Estado de Mato Grosso, que, contudo, nunca foi efetivada por meio
de termo de doação ou qualquer outro instrumento congênere.
O Estado de Mato Grosso, cuja finalidade de receber por
doação o imóvel, era de construir um Conjunto Habitacional para
atender aos agentes prisionais da Cadeia Pública, nunca agiu para
efetuar as obrigações constantes em referida lei, não respeitou os
prazos nela estipulados, e nem mesmo se interessou em assinar o
termo de doação ou tentar transferir a propriedade em cartório. Por
isso, embasando-se nas disposições da própria lei 1.352/2010, o
imóvel poderia ser revertido ao Município.
Como a doação nunca se concretizou, o imóvel ainda
encontra-se registrado em cartório em nome do Município de Campo
Novo do Parecis, e por isso, a mera revogação da lei que nunca foi
efetivada é suficiente para extinguir a relação aqui exposta.
Considerando a inércia do Estado de Mato Grosso, após
9 anos, bem como o declínio do interesse público para os fins versados,
a revogação desta legislação faz-se necessária. | E
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa W
Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | M
CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO >
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PREFEITURA
apreço, encaminhando o projeto de lei para análise e posterior
aprovação, em regime de urgência especial, em razão da necessidade
iminente da associação concretizar a concessão do imóvel.
Segue anexo a minuta cópia da matrícula do imóvel em
discussão, com sua respectiva certidão de registro no cartório de
imóveis desta comarca.
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- Prefeito Municipal
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PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 104/2019 25 de Novembro de 2019.
Autoria: Poder Executivo Municipal
REVOGA-SE A LEI Nº 1.352/2010 E A
DOAÇÃO DE IMÓVEL NELA CONSTANTE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal faz saber que, a Câmara Municipal
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Revoga-se, para todos os efeitos, a lei nº
1.352/2010, revogando a doação do bem imóvel inscrito na matrícula
nº 5.315 de 3.420m?, sito na Quadra 93-A lote 93-A2, do “Patrimônio
de Campo Novo do Parecis”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 25 dias do mês de
ida
RE Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração,
publicado no Diário Oficial do Município /Jornal Oficial Eletrônico dos
Municípios, Portal Transparência do Município e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se.
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